PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO PRATICADO EM LOCAL COM AMPLO SISTEMA DE SEGURANÇA. DESTEMOR DA AGENTE. RÉ COM OUTRAS INCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do ínfimo valor do bem, deve o juiz ponderar o desvalor da ação e do resultado, especialmente em se tratando de ré que, embora primária, possui outras incidências em crime contra o patrimônio, sob pena de se estimular a prática reiterada desse tipo de delito. 2. Além do que, no caso concreto, o juiz não deixou de considerar o pequeno valor da coisa furtada, eis que reconheceu o privilégio ínsito no § 2º do art. 155 do CP. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO PRATICADO EM LOCAL COM AMPLO SISTEMA DE SEGURANÇA. DESTEMOR DA AGENTE. RÉ COM OUTRAS INCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do ínfimo valor do bem, deve o juiz ponderar o desvalor da ação e do resultado, especialmente em se tratando de ré que, embora primária, possui outras incidências em crime contra o patrimônio, sob pena de se estimular a prática reiterada desse tipo de delito. 2. Além do que, no caso concreto, o juiz não deixou de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - VARA CRIMINAL VERSUS VEPEMA - COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO.I. À VEPEMA cabe acompanhar as penas alternativas provenientes de sentença condenatória, ou seja, com julgamento de mérito. II. A suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal, não obstante também ser instituto de política criminal, é diverso da suspensão do processo da Lei 9.099/95. Por isso, não deve ser aplicado o artigo 24 da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária). III. Por analogia, à ausência de previsão normativa, cabe a aplicação do artigo 44 da Lei 11.697/08, que dispõe que os próprios Juizados Especiais Criminais acompanharão o cumprimento da transação penal e da suspensão condicional do processo.IV. Declarado competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - VARA CRIMINAL VERSUS VEPEMA - COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO.I. À VEPEMA cabe acompanhar as penas alternativas provenientes de sentença condenatória, ou seja, com julgamento de mérito. II. A suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal, não obstante também ser instituto de política criminal, é diverso da suspensão do processo da Lei 9.099/95. Por isso, não deve ser aplicado o artigo 24 da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária). III. Por analogia, à ausência de previsão nor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - REJEIÇÃO.I. O direito penal não deve tutelar todas as relações de conflito, a não ser aquelas que, sob a ótica social, sejam relevantes. II. Os xingamentos mútuos afastam o dolo específico de ofensa à honra subjetiva pelo querelado.III. O Direito Penal é secundário ou subsidiário, porque a pena somente deve ser aplicada quando o ataque ao bem jurídico não pode sancionar-se de maneira apropriada através dos meios de proteção disponíveis aos outros ramos do ordenamento jurídico. Doutrina.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - REJEIÇÃO.I. O direito penal não deve tutelar todas as relações de conflito, a não ser aquelas que, sob a ótica social, sejam relevantes. II. Os xingamentos mútuos afastam o dolo específico de ofensa à honra subjetiva pelo querelado.III. O Direito Penal é secundário ou subsidiário, porque a pena somente deve ser aplicada quando o ataque ao bem jurídico não pode sancionar-se de maneira apropriada através dos meios de proteção disponíveis aos outros ramos do ordenamento jurídico. Doutrina.IV. Recurso improvido.
PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO - CONDENAÇÃO.I. A confissão do corréu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante confirmam a participação do apelante no furto. As provas são suficientes para fundamentar decreto condenatório.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. O valor do bem subtraído não se mostra de pequena monta, em face da jurisprudência que usa como parâmetro o salário mínimo. Afastada a atipicidade material.III. A desclassificação para o tipo privilegiado é incabível. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.IV. Negado provimento aos recursos.
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PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO - CONDENAÇÃO.I. A confissão do corréu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante confirmam a participação do apelante no furto. As provas são suficientes para fundamentar decreto condenatório.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpa...
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE SEGURO. TAXAS DE ADESÃO E DE FUNDO COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução do encargo quando há abusividade. Art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cláusula penal.IV - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro quando não há prova da contratação.V - A taxa de adesão, conforme alegado pela própria apelante, está incluída na taxa de administração. VI - A parcela mensal que a apelante denomina de taxa de fundo comum refere-se à própria contribuição do consorciado com o grupo, cuja retenção é ilícita.VII - As importâncias deverão ser devidamente corrigidas a partir do desembolso de cada uma das parcelas.VIII - Os juros de mora incidem somente após o sexagésimo dia do encerramento do grupo.IX - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE SEGURO. TAXAS DE ADESÃO E DE FUNDO COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução do encargo quan...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. É possível a impetração de habeas corpus contra sentença transitada em julgado, assim como para examinar a dosimetria da pena, desde que não seja necessário o reexame de provas e que reste demonstrada a ilegalidade manifesta. 2. A redução da pena em 1/2 (metade) pela incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, revela-se adequada no caso concreto, diante da natureza (crack) e da quantidade (0,79g) de droga apreendida.3. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 10/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.4. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Na espécie, o paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 03 (três) anos de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e as circunstâncias judiciais foram apreciadas, em quase sua totalidade, de modo favorável ao paciente, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.6. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, a fim de dar cumprimento à pena restritiva de direito.7. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. É possível a impetração de habeas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MOTORISTA QUE NÃO PORTA DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E QUE, AO OUVIR DO POLICIAL QUE O CARRO SERÁ RECOLHIDO, PEGA UM MAÇO DE DINHEIRO E PÕE NA MÃO DO POLICIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais militares, condutores da prisão em flagrante, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado nos autos, não logrando o réu êxito em desqualificá-los, não demonstrando qualquer razão que justificasse a intenção dos policiais em prejudicá-lo. Na espécie, ao ser informado pelo policial que teria o veículo apreendido, por não estar portando documento obrigatório, o réu tirou do bolso um pacote de dinheiro, totalizando R$ 500,00, e colocou-o na mão do policial, com o objetivo de livrar-se daquela situação, configurando, pois, o crime de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.2. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são dotados de credibilidade, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhidos em juízo, com a observância do contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 333, do Código Penal, à pena mínima de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem especificadas na Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MOTORISTA QUE NÃO PORTA DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E QUE, AO OUVIR DO POLICIAL QUE O CARRO SERÁ RECOLHIDO, PEGA UM MAÇO DE DINHEIRO E PÕE NA MÃO DO POLICIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais militares, condutores da prisão em flagrante, são harmônicos e corroborados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.2. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.3. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. Na espécie, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que o réu, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, efetuou vários disparos de arma de fogo contra as mesmas, refutando a tese de legítima defesa. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. Aplicada a pena no mínimo legal, nada há a reparar.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (por duas vezes), à pena de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.2. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código d...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO E AÇÃO PENAL ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente que ostenta uma condenação anterior não transitada em julgado e responde a outra ação penal, ambas por roubo circunstanciado, e que insiste na reiteração delitiva.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO E AÇÃO PENAL ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E DE DINHEIRO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio do prejuízo, de modo que, em caso de inobservância de determinada regra procedimental, somente será decretada a nulidade se houver comprovação da ocorrência de prejuízo a uma das partes. 2. No caso dos autos, o fato de o réu ter sido interrogado anteriormente ao aditamento da denúncia não acarretou nenhum prejuízo às partes. Com efeito, além de o aditamento ter se limitado a corrigir mero erro material constante da denúncia, a saber, o ano em que se deram os fatos, as declarações prestadas pelo réu quando de seu interrogatório judicial demonstram que este se referiu aos fatos descritos na denúncia, os quais não foram objeto de aditamento. Dessa forma, teve o apelante a oportunidade de exercer seu direito de autodefesa, em nada lhe prejudicando o fato de a denúncia ter sido alterada para corrigir mero erro material. 3. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.4. As declarações da vítima, prestadas de forma harmônica na Delegacia e em Juízo, comprovam a prática do roubo pelo acusado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, ainda mais quando em consonância com o conjunto probatório.5. Tendo a vítima afirmado que o crime ocorreu em concurso de agentes, incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E DE DINHEIRO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio do prejuízo, de m...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA RELEVANTE PARA A EXECUÇÃO DO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQÜÊNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E AO TERCEIRO APELANTES. RÉUS PRIMÁRIOS E PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. No caso dos autos, os apelantes renderam um taxista, colocaram-no no porta-malas do automóvel e seguiram em direção a um posto de gasolina, onde subtraíram, mediante grave ameaça exercida contra o frentista, gasolina e aproximadamente R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie. Após cerca de 02 (duas) horas rodando com o veículo, liberaram a vítima que estava no porta-malas.2. Não há que se falar em participação de menor importância se a conduta dos apelantes foi relevante para a prática do crime, devendo-se ressaltar que a primeira recorrente chegou a ameaçar uma das vítimas, pedindo que seu comparsa nela atirasse, e ficou vigiando a vítima que estava no porta-malas do automóvel enquanto seus comparsas rendiam o frentista do posto de gasolina. Em relação ao terceiro apelante, deve-se frisar que foi ele quem dirigiu o veículo e quem determinou a seu comparsa que revistasse o frentista do posto, oportunidade em que foram encontrados os R$ 60 (sessenta reais) subtraídos.3. O fato de os réus terem agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-los, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.4. A alegação de que os réus possuem personalidades ousadas, de fácil corrupção e voltadas ao submundo do crime, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.5. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.6. Vontade de lucro fácil não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime de roubo, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.7. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento referente à agravante deve superar a redução relativa à atenuante.8. Deve ser alterado, para o inicial semiaberto, o regime de cumprimento da pena do primeiro e da terceira apelantes, porque as penas aplicadas são inferiores a 08 (oito) anos, os réus são primários e as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos para afastar, em relação a todos os apelantes, a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade, da conduta social, das conseqüências e dos motivos do crime, reduzir, em relação ao segundo apelante, o aumento da pena referente à reincidência, e alterar, em relação ao primeiro e terceiro recorrentes, o regime de cumprimento da pena, restando a pena do primeiro apelante fixada em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo, a do segundo apelante em 08 (oito) anos e 07 (sete) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no valor legal mínimo, e da terceira apelante em 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA RELEVANTE PARA A EXECUÇÃO DO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQÜÊNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ES...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE MACONHA E COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME EM SUBSTANCIA DEPOIS DE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo presos em flagrante quando mantinham em depósito mais de dezessete quilos de drogas, separadas em várias porções. Policiais realizaram campana para comprovar denúncias anônimas que apontavam o tráfico praticado por um dos réus e verificaram no local movimentação típica do comércio ilícito. À abordarem apreenderam com os suspeitos cerca de cinco pequenas porções de maconha e, ao cabo das diligências que se seguiram localizaram em um barraco alugado dezoito tijolos de maconha, uma balança, quatro rolos de plástico PVC, uma faca tipo peixeira e duas pedras de granito com resquícios de maconha.2 A juntada do Laudo de Exame Definitivo em Substância posteriormente ao encerramento da instrução não implica a nulidade do processo se não for demonstrado prejuízo à defesa, que pôde manifestar-se sobre o mesmo nas alegações finais, havendo nos autos o laudo preliminar, que apenas foi confirmado pelo definitivo. O exame de local de crime e a perícia papiloscópica para comprovar eventuais impressões digitais nos pacotes das drogas apreendidas não foram requeridos oportunamente e em nada contribuiriam para maior esclarecimento dos fatos, haja vista a prova exuberante amealhada durante a instrução do processo, mais do que suficiente para firmar a íntima convicção do julgador.3 A autoria ficou demonstrada nos depoimentos dos agentes policiais, que não foram contraditados ou desqualificados, apresentando-se lógicos, harmônicos e congruentes, além de corroborados por outros elementos probatórios. Atos praticados por agentes policiais, inclusive testemunhos em juízo, usufruem a mesma presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral, sendo presumidos verdadeiros até prova em contrário.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE MACONHA E COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME EM SUBSTANCIA DEPOIS DE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo presos em flagrante quando mantinham em depósito mais de dezessete quilos de drogas, separadas em várias porções. Policiais realizaram campana para comprovar denúncias anônimas que apontavam o tráfico praticado por um dos réus e verificaram no local m...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE DROGAS. LEI N. 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREJUDICADO. 1. O regime inicial fechado é imposto por lei nos casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.2. Resta prejudicado o pedido de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que referido pedido já foi deferido através de habeas corpus. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE DROGAS. LEI N. 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREJUDICADO. 1. O regime inicial fechado é imposto por lei nos casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.2. Resta prejudicado o pedido de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que referido pedido já foi deferido através de habeas corpus. 3. Apelaç...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIRME DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Correta a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes e uso de arma de fogo quando o acervo probatório traz evidências irrefutáveis acerca da participação do acusado na empreitada criminosa.2. A exasperação da pena em razão das disposições do § 2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal não deve se lastrear no quantitativo das causas ali previstas; e sim, do modo como o crime foi praticado.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIRME DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Correta a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes e uso de arma de fogo quando o acervo probatório traz evidências irrefutáveis acerca da participação do acusado na empreitada criminosa.2. A exasperação da pena em razão das disposições do § 2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal não deve se lastrear no quantitativo das causas ali previstas; e sim, d...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LOTEAMENTO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO CABIMENTO. DANO AMBIENTAL OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 2004. RECURSO DESPROVIDO.1 - O marco inicial da prescrição ocorre a partir da consunção do injusto tido como parcelamento irregular do solo para fins urbanos. Em se tratando de delito instantâneo de efeitos permanentes, portanto, o prazo prescricional terá início com a prática de qualquer ato que demonstre a intenção do réu em praticar o crime previsto no art. 50, inciso I, e parágrafo único, incisos I e II, c/c artigo 51, ambos da Lei 6.766/79.2 - No tocante à ocupação e parcelamento indevido de área de proteção ambiental, foi levada a efeito a partir de 22 de dezembro de 2004. Vale dizer, tal data é o marco inicial para a aferição de eventual prescrição da pretensão punitiva estatal. 3 - O tipo penal descrito no artigo 40 da Lei n.º 9.605/98 manteve-se inalterado e vigente, com as alterações vetadas pela Lei nº. 9.985/00. Destarte, o caput do artigo não traz distinção entre unidade de conservação de proteção integral e unidade de conservação de uso sustentável, valendo-se tal distinção tão-somente para a incidência da agravante descrita no § 2º. do referido diploma legal. 4 - Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LOTEAMENTO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO CABIMENTO. DANO AMBIENTAL OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 2004. RECURSO DESPROVIDO.1 - O marco inicial da prescrição ocorre a partir da consunção do injusto tido como parcelamento irregular do solo para fins urbanos. Em se tratando de delito instantâneo de efeitos permanentes, portanto, o prazo prescricional terá início com a prática de qualquer ato que demonstre a intenção do réu em praticar o crime previsto no a...
PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal consubstanciado na decisão proferida no HC nº 102.678/MG, no sentido de serem inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.2. No presente caso, levando em consideração que o paciente é primário e não possuía antecedentes, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o que aliado as circunstâncias fáticas relacionadas ao fato concreto, quais sejam a apreensão de pouco mais de 60g da droga vulgarmente conhecida como maconha, que é encontrada na natureza em sua forma primária e, de consequência, a de menor valor econômico, denotam que o paciente preenche os requisitos para que seja concedida a substituição, conforme previsto no art. 44 do Código Penal.3. Embargos acolhidos.
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PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal consubstanciado na decisão proferida no HC nº 102.678/MG, no sentido de serem inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.2. No presente caso, levando em consideração que o paciente é primário e não possuía antecedentes, sendo todas as circunstân...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a presença da qualificadora, conforme descrito na peça acusatória, não há nulidade na decisão, eis que observado os princípios da correlação e do sistema acusatório. 3. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostra em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar a sua ocorrência. Apenas se afasta a qualificadora quando absolutamente improcedente, absurda ou desarrazoada com o conjunto probatório.4. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a presença da qualificadora, conforme descrito na peça acusatória, não há nulidade na decisão, eis que observado os princípios da correlação e do sistema acusatório. 3. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostra em consonância com as demais provas dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA POR MANTER EM DEPÓSITO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, OBJETO QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. INAPLICÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime para revendê-los em estabelecimento comercial. Incabível, portanto, o pleito absolutório.2. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA POR MANTER EM DEPÓSITO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, OBJETO QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. INAPLICÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime para revendê-los em estabelecimento comercial. Incabível, portanto, o pleito absolut...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, no cálculo da prescrição retroativa em crimes contra a ordem tributária, deve-se considerar a suspensão do prazo prescricional até a efetiva constituição do crédito tributário, o que ocorre somente após seu lançamento definitivo. 2. Comprovadas a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório ou falta de dolo. Inviável a absolvição. 3. Não havendo nos autos comprovação de quantas vezes ocorreu o crime, afasta-se a incidência da causa de aumento atinente à continuidade delitiva. 4. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, no cálculo da prescrição retroativa em crimes contra a ordem tributária, deve-se considerar a suspensão do prazo prescricional até a efetiva constituição do crédito tributário, o que ocorre somente após seu lançamento definitivo. 2. Comprovadas a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório ou falta de dolo. Inviável...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). PARCIALMENTE PROVIDO.1.O porte de arma de fogo de uso permitido não é um crime-meio necessário para atingir o suposto crime-fim de porte ilegal de acessório de uso restrito, razão pela qual não se aplica o princípio da consunção, por ausência de relação de crime meio e crime fim.2.A elevação da pena em razão do concurso formal de crimes é determinada pelo número de infrações cometidas, de tal sorte que o acréscimo de 1/6 (um sexto) se mostra razoável tendo em vista o cometimento de dois crimes mediante uma só ação.3.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). PARCIALMENTE PROVIDO.1.O porte de arma de fogo de uso permitido não é um crime-meio necessário para atingir o suposto crime-fim de porte ilegal de acessório de uso restrito, razão pela qual não se aplica o princípio da consunção, por ausência de relação de crime meio e crime fim.2.A elevação da pena em razão do concurso formal de c...