HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DO PRESO PARA OBTER A UNIFICAÇÃO DAS PENAS E PLEITEAR EVENTUAL BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO N.º 113, DE 20/04/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA.1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 113, de 20 de abril de 2010, na qual regulamentou a obrigatoriedade da expedição de carta de execução provisória da pena, ainda que pendente recurso interposto por qualquer das partes.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para determinar a expedição da carta de execução provisória.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DO PRESO PARA OBTER A UNIFICAÇÃO DAS PENAS E PLEITEAR EVENTUAL BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO N.º 113, DE 20/04/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA.1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 113, de 20 de abril de 2010, na qual regulamentou a obrigatoriedade da expedição de carta de execução provisória da pena, ainda que pendente recurso interposto por qual...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO PARA VISITA A PRESO FORMULADO POR MENOR DE IDADE. DEFERIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE PROVAS DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU EXISTÊNCIA DE FILHO EM COMUM. SIMPLES NAMORO. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PEL PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Ante a falta de comprovação do vínculo parental, casamento, união estável ou filho em comum, entre a menor e interno do sistema prisional que se pretende visitar, há óbice para que a visita ocorra, visto que baseada na Portaria VEP n° 11/2003, utilizada como fundamento do deferimento, autoriza a visita de menores de idade, apenas quando se trata de filho do preso ou mediante apresentação de certidão de casamento ou de nascimento de filho em comum entre o visitante e o preso.2. Não havendo casamento, união estável nem filho, não há família constituída. O simples namoro não constitui núcleo familiar. Logo, o bem jurídico a ser protegido é a integridade moral da menor. 3. A Portaria VEC nº 11/2003 autoriza a entrada no presídio, para visita, independente de prévio deferimento judicial, de criança menor de 01 ano de idade (item 2) ou maior de 01 (um) ano de idade (item 1), mas desde que se trate de filho(a) do interno. O item 3 estabelece que os demais casos serão analisados pelo Juízo da VEP. O item 4, por último, proíbe o contato íntimo entre o preso e menor de 18 (dezoito) anos, salvo se for apresentada à direção do presídio certidão de casamento entre o visitante e o interno, ou de nascimento de filho comum a ambos. In casu, a situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses, visto que a requerente não é filha do interno e nem apresentou certidão que comprove que sejam casados ou que possuam filho em comum.4. Recurso conhecido e provido para indeferir o pedido de autorização de visita a preso, formulado por adolescente, por falta de amparo legal e em atenção ao princípio da proteção integral do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO PARA VISITA A PRESO FORMULADO POR MENOR DE IDADE. DEFERIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE PROVAS DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU EXISTÊNCIA DE FILHO EM COMUM. SIMPLES NAMORO. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PEL PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Ante a falta de comprovação do vínculo parental, casamento, união estável ou filho em comum, entre a menor e interno do sistema prisional que se pretende visitar, há óbice para que a visita ocorra, visto que baseada na Portaria VEP n° 11/2003, utilizada como fundamen...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. QUESTÕES QUE NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PREVALENCENDO O OBJETIVO DA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal não é suficiente para impedir o deferimento de trabalho externo. 2. O trabalho externo se mostra importante como meio de ressocialização e reintegração do condenado à sociedade, podendo o benefício, porém, ser revogado a qualquer tempo caso ocorra violação do disposto no artigo 37, parágrafo único, da Lei de Execução Penal. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que concedeu ao recorrido o benefício do trabalho externo.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. QUESTÕES QUE NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PREVALENCENDO O OBJETIVO DA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal não é suficiente para impedir o deferimento de trabalho externo. 2. O trabalho externo se mostra importante como meio de ressocialização e reintegração do condenado à sociedade, podendo o benef...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CORRENTES DE PRATA DE DUAS VÍTIMAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. SUBTRAÇÃO REALIZADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado, pois, ao impor a medida socioeducativa de semiliberdade, o douto Magistrado de primeiro grau destacou que o adolescente necessita de inserção em cursos profissionalizantes, atividades escolares e acompanhamento psicossocial em conjunto com a família para reafirmação dos vínculos familiares, além de tratamento para a dependência química.2. Comprovado que as vítimas sofreram grave ameaça, inviável a desclassificação do ato infracional para o análogo ao crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, pois o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida de semiliberdade aplicada, pois o ato infracional praticado é grave, amoldando-se à figura típica do roubo; o adolescente desfruta de liberdade sem responsabilidade, o que facilita sua permanência em práticas ilícitas e o uso de substâncias psicoativas, principalmente a maconha; é vulnerável às influências negativas de seu meio social e tem envolvimento com outros jovens em conflito com a lei; as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade já foram aplicadas ao menor em autos diversos, sem, contudo, surtir os efeitos almejados, porquanto voltou à senda infracional, demonstrando, assim, a ineficácia das medidas na sua ressocialização.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CORRENTES DE PRATA DE DUAS VÍTIMAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. SUBTRAÇÃO REALIZADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL NO VALOR DE TRINTA REAIS. FUGA SEM PAGAR O COMBUSTÍVEL APÓS PEDIR AO FRENTISTA QUE PEGASSE UM MAÇO DE CIGARROS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PELA INSTÂNCIA REVISORA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PREJUÍZO SUPORTADO POR FRENTISTA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. ACOLHIMENTO. ATENUANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. NÃO RECONHECIMENTO NA NOVA SENTENÇA CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação na dosimetria - quanto ao não reconhecimento de circunstâncias atenuantes - pois, se verificado que tais circunstâncias encontram-se presentes no caso, sua incidência no cálculo da pena pode ser realizada por esta Corte revisora.2. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). Na espécie, a vítima teve o seu patrimônio atingido em R$ 30,00 (trinta reais), não podendo ser considerado um valor irrisório, porque foi suportado pelo frentista que atendeu o réu. Ademais, tal questão já foi apreciada por esta Turma no julgamento da apelação nº 2007.05.1.0097406, que transitou em julgado para a Defesa.3. Se na sentença cassada por esta Corte haviam sido reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano - que se encontram presentes no caso - a nova sentença prolatada não poderia ter ignorado tais atenuantes, pois isto configura, de certo modo, a reformatio in pejus indireta.4. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, somente é permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a reincidência não ser específica - operada pelo mesmo crime; b) ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, em que pese o apelante não ser reincidente específico, a substituição não se mostra socialmente recomendável, porque o réu já foi condenado definitivamente pela prática do crime de furto, oportunidade em que sua pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, e mesmo assim voltou a se envolver em crime contra o patrimônio.5. Se a pena privativa de liberdade fixada é inferior a 04 (quatro) anos, em princípio, estaria autorizada a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Todavia, sendo o apelante reincidente, essa circunstância recomenda a fixação do regime semiaberto.6. Resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade se tal pleito já foi acolhido em sede de Habeas Corpus.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, reconhecer as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano, restando a pena fixada em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL NO VALOR DE TRINTA REAIS. FUGA SEM PAGAR O COMBUSTÍVEL APÓS PEDIR AO FRENTISTA QUE PEGASSE UM MAÇO DE CIGARROS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PELA INSTÂNCIA REVISORA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PREJUÍZO SUPORTADO POR FRENTISTA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECURSO DO TEMPO. TRANSAÇÃO PENAL COM O SUPOSTO AUTOR DO CRIME. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se na nulidade da sentença por quebra de procedimento, uma vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possui natureza eminentemente cautelar, no caso de o Magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá, de plano, julgar o mérito do feito.2. De qualquer modo, havendo fortes evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, há que se conceder as medidas protetivas de urgência requeridas pela ofendida, tendo em vista que o não deferimento poderá colocar em risco a segurança da ofendida.3. Ocorre que, na espécie, não obstante a existência de indícios de violência doméstica, à época, do requerimento das medidas protetivas de urgência, tendo em vista o decurso do lapso temporal e a realização de transação penal entre o Ministério Público e o ora recorrido pelos fatos que ensejaram o pedido das medidas protetivas em exame, não subsiste a necessidade no deferimento do pleito recursal. Ademais, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, verifica-se a inexistência de novos procedimentos criminais relativos à violência doméstica e familiar em desfavor do recorrido. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provido para, diante do lapso temporal decorrido desde a prática da violência doméstica e familiar, manter a decisão que indeferiu as medidas protetivas de urgência por não subsistir a necessidade do pleito recursal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECURSO DO TEMPO. TRANSAÇÃO PENAL COM O SUPOSTO AUTOR DO CRIME. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se na nulidade da sentença por quebra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COMO SE QUITADO FOSSE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL OU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO O AUMENTO DA PENA-BASE E A EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVA DA AUTORIA INSUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.1. A autoria do crime de estelionato não restou devidamente comprovada nos autos, existindo sérias dúvidas sobre a participação do réu no crime. Embora seja certo que foi o réu quem alienou o veículo para a vítima, não restou esclarecido se foi ele o responsável pela regularização fraudulenta do veículo no Estado de Minas Gerais, o que se mostrava imprescindível para a condenação.2. Recurso da Defesa conhecido e provido para absolver o réu com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COMO SE QUITADO FOSSE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL OU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO O AUMENTO DA PENA-BASE E A EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVA DA AUTORIA INSUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.1. A autoria do crime de estelionato não res...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR, UM AUTOMÓVEL E UMA BLUSA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO CONCURSO DE PESSOAS E À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois a vítima detalhou pormenorizadamente a conduta criminosa e reconheceu o réu como autor do crime, devendo-se ressaltar que recorrente foi preso ao colidir o automóvel subtraído e, na oportunidade, estava vestindo uma blusa pertencente à vítima.2. Se a vítima foi firme em dizer que o crime foi cometido pelo apelante e por uma mulher ainda não identificada, e que ficou em poder dos assaltantes por cerca de três horas, não há como se afastar as causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal (concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima).3. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.4. Apesar de ser prescindível, para a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, que a vítima tenha postulado tal reparação em instrumento próprio, essa fixação só é possível quando o prejuízo do ofendido restar devidamente demonstrado nos autos. No caso dos autos, apesar de estar demonstrado que o carro do ofendido foi restituído com avarias, não há provas suficientes acerca do quantum do prejuízo sofrido pela vítima, de forma que não é razoável fixar a quantia de R$ 36.832,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais) - que corresponde a cerca de 80% (oitenta por cento) do valor do automóvel sem avarias - como valor mínimo a título de reparação de danos. Assim tal fixação deve ser afastada.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social, restando a pena aplicada em 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, e afastar a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR, UM AUTOMÓVEL E UMA BLUSA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO CONCURSO DE PESSOAS E À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO....
AÇÃO DECLARATÓRIA. PENALIDADE DE TRÂNSITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. SÚMULA 312, STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTIGO 280, CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS PENALIDADES DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Súmula n. 312, STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, prática que prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Não há como acolher a tese de invalidade da infração questionada, quando observado o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que enumera os requisitos de validade para lavratura do auto de infração, assim como quando existente notificação de autuação para aplicação da penalidade. 3. Como nos demais atos relativos ao exercício do poder de polícia inerente à Administração Pública, a aplicação de penalidades de trânsito é caracterizada pela presunção de legitimidade, dependendo de prova em contrário sobre a sua não-ocorrência.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. PENALIDADE DE TRÂNSITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. SÚMULA 312, STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTIGO 280, CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS PENALIDADES DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Súmula n. 312, STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, prática que prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Não há como acolher a tese de invalidade da infração questionada, quando obs...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que o paciente se evadiu do distrito da culpa e, havendo incerteza quanto ao seu endereço, idônea a motivação constante do decreto de prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são requisitos que não obstam a custódia provisória.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que o paciente se evadiu do distrito da culpa e, havendo incerteza quanto ao seu endereço, idônea a motivação constante do decreto de prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são requisitos que não obs...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PRELIMINAR. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESTINAÇÃO DA RES. IR A UMA FESTA. IRRELEVÂNCIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se vislumbra defeito na elaboração da defesa prévia, ou mesmo das teses sustentadas em sede de alegações finais, em audiência, posto que, além de confessos, os réus foram presos em flagrante, na posse do carro, após perseguição policial. Não se pode exigir milagres do causídico em situações desse jaez. Preliminar rejeitada.2. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça (roubo circunstanciado), não há que se falar na finalidade de simples uso da coisa subtraída. Importa, para configuração do delito, a inversão da posse da res, ainda que por curto espaço de tempo.3. Se os réus asseveraram que queriam o carro somente para irem a uma determinada festa, tal circunstância não elide a nocividade da conduta, posto que subtraído o veículo da vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, e, ainda, em concurso de agentes.4. O legislador, na tipificação do delito (art. 157, CP), não perquiriu sobre a destinação da res substracta. Se o agente tem a intenção ou não de ficar com a coisa não interessa para a configuração do crime de roubo.5. Não subsiste condenação à reparação do dano sofrido pela vítima, se o prejuízo não foi materializado nos autos.6. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PRELIMINAR. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESTINAÇÃO DA RES. IR A UMA FESTA. IRRELEVÂNCIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se vislumbra defeito na elaboração da defesa prévia, ou mesmo das teses sustentadas em sede de alegações finais, em audiência, posto que, além de confessos, os réus foram presos em flagrante, na posse do carro, após perseguição polici...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). MECÂNICO AMBULANTE. COMERCIANTE EM SENTIDO AMPLO (§ 2º). AUSÊNCIA DE PROVA DE AQUISIÇÃO LÍCITA DA CARCAÇA DO VEÍCULO ROUBADO. OMISSÃO DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM DO BEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Comete o delito de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP) o comerciante ambulante que intermedia a aquisição de traseira de veículo roubado, sem se certificar da sua origem.2. Exercendo atividade em ramo específico (mecânico de automóveis), assume o risco da produção do resultado, omitindo-se quanto a apuração da origem do bem então adquirido (art. 180, § 2º, CP).3. A aquisição de carcaça de veículo seminovo (ano 2007/8), cujo roubo tenha-se dado em data próxima ao flagrante da receptação, constitui indício substancial de que houve a encomenda ilícita do bem.4. Na receptação qualificada, o dolo eventual não exclui hipótese de dolo direto, sendo punida com pena mais gravosa do que aquela prevista no caput, em razão da condição especial de ser praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, não havendo que se falar em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. Precedente (STF, RE 443388/SP, Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 18-8-2009, DJe 11-9-2009). 5. Inviável a desclassificação para a forma culposa ou para a figura simples, se a condição de comerciante do recorrente exigia discernimento a respeito da origem do automóvel receptado.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). MECÂNICO AMBULANTE. COMERCIANTE EM SENTIDO AMPLO (§ 2º). AUSÊNCIA DE PROVA DE AQUISIÇÃO LÍCITA DA CARCAÇA DO VEÍCULO ROUBADO. OMISSÃO DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM DO BEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Comete o delito de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP) o comerciante ambulante que intermedia a aquisição de traseira de veículo roubado, sem se certificar da sua origem.2. Exercendo atividade em ramo específico (mecânico de autom...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIMES CONEXOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas presenciais não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer, no caso em apreço há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, assim, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIMES CONEXOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas presenciais não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase process...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 CTB). PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. TEMA AFETO AO MÉRITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MOTORISTA QUE APÓS FALHA DE MOTOR DO VEÍCULO PERDE CONTROLE DA DIREÇÃO ATROPELANDO AMBULANTES NO CANTEIRO. DENÚNCIA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA. IMPERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA. CAPACIDADE TÉCNICA PARA DOMINAR O FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO. ELEMENTAR NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXTRA PETITA. DELITO NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A própria recorrente afirmou, no depoimento prestado em juízo, que o motor do carro morreu, e, por esse motivo, teria perdido a direção do veículo.2. Quando a sentença erige como circunstância desencadeadora do delito a imperícia da condutora em não conseguir, tecnicamente, manter o comando do motor, fundamenta-se em circunstância de fato não descrita na denúncia.3. No caso em apreço, não se cuidou de simples emendatio libelli, pois a circunstância elementar, reconhecida na sentença, não foi delineada na denúncia (LEX, JTACrSP, 87/399).4. Cuidando-se de sentença extra petita, impõe-se a absolvição da ré.5. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 CTB). PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. TEMA AFETO AO MÉRITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MOTORISTA QUE APÓS FALHA DE MOTOR DO VEÍCULO PERDE CONTROLE DA DIREÇÃO ATROPELANDO AMBULANTES NO CANTEIRO. DENÚNCIA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA. IMPERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA. CAPACIDADE TÉCNICA PARA DOMINAR O FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO. ELEMENTAR NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXTRA PETITA. DELITO NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A própria recorrente afi...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pelo jovem é de extrema gravidade, porquanto agiu em concurso de agentes, mediante grave ameaça produzida com abordagem conjunta e simulando o porte de arma de fogo, surpreendendo a vítima, após detalhado planejamento da operação e subtraindo diversos produtos, remédios e dinheiro em espécie, nesse sentido, ressai imperiosa a atuação do Estado para que o menor, já em processo de subversão de comportamento social, não encontre mais estímulos na seara delituosa, capazes de auxiliarem em sua degradação moral. Para tanto, necessário se faz, que o Estado atue de forma enérgica e contundente, no intuito de ceifar o mal pela raiz.III. A medida imposta ao menor tem caráter educativo, independentemente do julgamento do recurso de Apelação interposto, o fato de ser afastado dos estímulos que o fizeram abraçar a seara infracional, no momento, lhe é mais benéfico do que perambular pelas ruas, sem orientação e sujeita a novas investidas delituosas.IV. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pelo jovem é de extrema gravida...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pelo jovem é de extrema gravidade, porquanto tentou ceifar a vida de duas vítimas, usando arma de fogo e em concurso de pessoas, sendo que as vítimas não vieram à óbito por circunstâncias alheias a sua vontade, na mesma ocasião, após as tentativas de homicídio, mediante grave ameaça com a arma de fogo, subtraiu para proveito de todos a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie e um aparelho celular, nesse sentido, ressai imperiosa a atuação do Estado para que o menor, já em processo de subversão de comportamento social, não encontre mais estímulos na seara delituosa, capazes de auxiliarem em sua degradação moral. Para tanto, necessário se faz, que o Estado atue de forma enérgica e contundente, no intuito de ceifar o mal pela raiz.III. A medida imposta ao menor tem caráter educativo, independentemente do julgamento do recurso de Apelação interposto, o fato de ser afastado dos estímulos que o fizeram abraçar a seara infracional, no momento, lhe é mais benéfico do que perambular pelas ruas, sem orientação e sujeita a novas investidas delituosas.IV. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pelo jovem é de extrema gravida...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICAI. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.II. Ausente qualquer comprovação, não se pode sequer analisar as condições pessoais da Paciente. III. Devidamente evidenciada a suposta autoria do crime e diante da vedação legal à concessão da ordem, é mister a manutenção da segregação cautelar da Paciente, a fim de se resguardar a ordem pública, mormente quando se verifica que foi flagrada vendendo droga e portando uma porção de maconha (sem indicação do peso nos autos), 50 g (cinquenta gramas) de crack, uma balança de precisão, dinheiro em espécie e 06 munições calibre 38.IV. Seja pela quantidade de droga apreendida ou pelo alto grau de lesividade que o crack apresenta para o ser humano, impende seja a Paciente afastada do convívio social, para o qual é pessoa nefasta, pelo menos até que seja julgada a ação principal.V. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICAI. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.II. Ausente qualquer comprovação, não se pode sequer analisar as condições pessoais da Paciente. III. Devidam...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ausentes os pressupostos da custódia cautelar, nos termos do art. 312, do CPP, há que ser concedida a ordem de soltura.2. Somente é cabível o trancamento de inquérito policial quando o impetrante comprovar, de plano, a atipicidade do fato, ausência absoluta de provas ou de indícios de autoria e materialidade, extinção da punibilidade ou a presença inequívoca de alguma excludente de culpabilidade.3. Tratando-se de pedido de trancamento de inquérito policial, em sede habeas corpus, cabe ao juízo criminal de primeira instância o julgamento do writ, por ser o dito ato coator de instauração do inquérito oriundo de delegado de polícia.4. Ordem concedida, em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ausentes os pressupostos da custódia cautelar, nos termos do art. 312, do CPP, há que ser concedida a ordem de soltura.2. Somente é cabível o trancamento de inquérito policial quando o impetrante comprovar, de plano, a atipicidade do fato, ausência absoluta de provas ou de indícios de autoria e materialidade, extinção da punibilidade ou a presença inequívoca de alguma excludente de culpabilidade.3. Tratando-se de pedido de trancamento de inquérito policial, em sede...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTADOR DO VÍRUS HIV. TENTATIVA DE CONTAMINAÇÃO CRIMINOSA. IRREGULARIDADES NO ATO DA PRISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA.I.As alegações de irregularidades na formalização do ato de prisão não se comprovam, diante do APF acostado que consigna a presença de advogado constituído no ato de qualificação do preso.II.Não se acolhe o pleito desclassificatório da conduta de homicídio tentado para o crime disposto no artigo 131 do CP, uma vez que, cuidando-se de crime atentatório contra a vida humana, de competência do Tribunal do Júri, não cabe a esta via perfunctória, sem possibilidade de dilação probatória, analisar a questão, porquanto, presentes a materialidade do crime e fortes indícios de sua autoria, tais alegações devem ser contempladas pelo Conselho de Sentença, sob pena de malferição ao Princípio do Juiz Natural da Causa.III. Incorre nas penas consignadas ao homicídio tentado, pessoa portadora do vírus HIV, sabidamente letal, que tenta infectar outrem.IV. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTADOR DO VÍRUS HIV. TENTATIVA DE CONTAMINAÇÃO CRIMINOSA. IRREGULARIDADES NO ATO DA PRISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA.I.As alegações de irregularidades na formalização do ato de prisão não se comprovam, diante do APF acostado que consigna a presença de advogado constituído no ato de qualificação do preso.II.Não se acolhe o pleito desclassificatório da conduta de homicídio tentado para o crime disposto no artigo 131 do CP, uma vez que, cuidando-se de crime atentatório contra a vida humana, de competência do Tribunal do Júri,...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. I.Quando não mais se verificam os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar e ausente fundamentação concreta que indique o periculum libertatis, a negativa do direito de apelar em liberdade configura-se constrangimento ilegal, o que impende seja o réu livrado solto, a fim de que possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Precedentes.II. A fundamentação genérica de periculosidade abstrata e de manutenção da ordem pública, não sustenta a necessidade de que se mantenha o encarceramento do réu, negando-lhe o direito de apelar em liberdade.III. Ordem concedida determinando-se a expedição de alvará de soltura, se não estiver preso por outro motivo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. I.Quando não mais se verificam os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar e ausente fundamentação concreta que indique o periculum libertatis, a negativa do direito de apelar em liberdade configura-se constrangimento ilegal, o que impende seja o réu livrado solto, a fim de que possa aguardar o julgamento do recurso em liberdad...