PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COESO SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto fático-probatório demonstra, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, bem como pela confissão do réu, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do crime de uso de documento falso.2. A confissão espontânea deve ser reconhecida como causa atenuante da pena, quando realizada na fase extrajudicial e ratificada em juízo serve como meio de prova para a elucidação do fato criminoso, podendo ser reavaliada a dosimetria da pena, em face da amplitude do efeito devolutivo. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COESO SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto fático-probatório demonstra, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, bem como pela confissão do réu, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do crime de uso de documento falso.2. A confissão espontân...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DELAÇÃO DO CO-RÉU. REGIME PRISIONAL. SUMULA 269 STJ. PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. REINCIDENCIA ESPECÍFICA.1. A delação do co-réu corroborada pelos demais elementos carreados aos autos forma conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório. 2. De acordo com a Súmula 269 do Eg. STJ é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.3. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência específica, art. 44, § 3º do Código Penal.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DELAÇÃO DO CO-RÉU. REGIME PRISIONAL. SUMULA 269 STJ. PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. REINCIDENCIA ESPECÍFICA.1. A delação do co-réu corroborada pelos demais elementos carreados aos autos forma conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório. 2. De acordo com a Súmula 269 do Eg. STJ é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias jud...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INOCORRENCIA. ORDEM DENEGADA.Afasta-se a alegação de nulidade procedimental e de ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, bem como, seus consectários legais, notavelmente, ampla defesa e contraditório, quando a decisão que decretou o pedido de interceptação telefônica foi devidamente fundamentada e obedeceu aos preceitos legais e aos cânones constitucionais.É admissível, excepcionalmente, prorrogação das interceptações telefônicas, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a despeito de contrariar a literalidade da Lei nº 9.296/96, desde que presentes os pressupostos da medida e quando as peculiaridades da demanda, assim, determinarem.Afigura-se razoável o tempo de duração das interceptações, quando as complexas relações investigadas (elevado número de réus e considerável intrincamento das relações investigadas) demandam criteriosa apuração.Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INOCORRENCIA. ORDEM DENEGADA.Afasta-se a alegação de nulidade procedimental e de ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, bem como, seus consectários legais, notavelmente, ampla defesa e contraditório, quando a decisão que decretou o pedido de interceptação telefônica foi devidamente fundamentada e obedeceu aos preceitos legais e aos cânones constitucionais.É admissível, excepcionalmente, prorrogação das interceptações telefônicas, por prazo superior a 30...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. 1. Restou afastada a preliminar que argúi a nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, porquanto é dever do réu manter o endereço atualizado nos autos. Demais disso, o réu pode acompanhar a instrução processual, porém, desde que presente o seu defensor, seja nomeado ou ad hoc, sua presença é prescindível, não havendo de se falar em nulidade dos atos processuais.2. A simulação do uso de arma por baixo da camisa é meio idôneo a causar grave temor na vítima, que pelo estado emocional abalado não tem condições de verificar a plausibilidade do ato ameaçador de seu algoz, portanto, resta configurado o roubo e a conseguinte impossibilidade de desclassificação do crime para furto simples.3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. 1. Restou afastada a preliminar que argúi a nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, porquanto é dever do réu manter o endereço atualizado nos autos. Demais disso, o réu pode acompanhar a instrução processual, porém, desde que presente o seu defensor, seja nomeado ou ad hoc, sua presença é prescindível, não h...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o Estado se faça presente e se mostre mais eficaz, a fim de coibir novas investidas no crime.IV. Denegada a ordem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.I. Os Pacientes foram presos pela prática de roubo circunstanciado, utilizando arma de fogo para ameaçar a vítima de morte. Observa-se que o crime foi praticado com unidade de desígnios e divisão de tarefas, porquanto os dois Pacientes abordaram a vítima, subtraindo-lhe a bolsa, enquanto terceiro elemento os aguardava, como motorista do veículo, no qual empreenderam fuga.II. A primariedade dos Pacientes, por si só, não é capaz de ensejar a liberdade provisória; a uma, porque serviria de estímulo para a continuação da prática debutada por ambos e, a duas, porque a jurisprudência é pacífica no entendimento de que as circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não se prestam a sustentar um decreto liberatório, quando outras circunstâncias demonstram a necessidade da segregação dos Pacientes.III. A decisão que denegou a liberdade provisória restou devidamente fundamentada na gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi adotado pelos Pacientes para a prática do delito e na necessidade de garantia da ordem pública.IV. Crimes desta natureza, mediante concurso de pessoas e grave ameaça, imputam grande temor na sociedade, transfigurando-se em conduta que redunda em alteração da paz e harmonia social.V. Ordem Denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.I. Os Pacientes foram presos pela prática de roubo circunstanciado, utilizando arma de fogo para ameaçar a vítima de morte. Observa-se que o crime foi praticado com unidade de desígnios e divisão de tarefas, porquanto os dois Pacientes abordara...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA.O delito de tráfico de drogas, por se tratar de crime permanente, autoriza a prisão em flagrante, ainda que o paciente não esteja na posse da droga ilícita, mas existam outros elementos que atestem que ele persistia atuando na mercancia proscrita de drogas, no momento da prisão em flagrante.A remessa do inquérito concluído ao juízo criminal torna superada a alegação de constrangimento ilegal, em razão de excesso de prazo.Presentes os pressupostos da custódia cautelar, nos termos do art. 312, do CPP, impõe-se a sua manutenção.As condições pessoais favoráveis do acusado - primariedade, ocupação lícita e residência fixa- por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outras circunstâncias justificam a constrição cautelar.Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA.O delito de tráfico de drogas, por se tratar de crime permanente, autoriza a prisão em flagrante, ainda que o paciente não esteja na posse da droga ilícita, mas existam outros elementos que atestem que ele persistia atuando na mercancia proscrita de drogas, no momento da prisão em flagrante.A remessa do inquérito concluído ao juízo criminal torna superada a alegação de constrangimento ilegal, em razão de excesso de prazo.Presentes os press...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO C/C CONCURSO FORMAL. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação aos adolescentes, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de homicídio tentado, bem como em razão de que o quadro em que se insere os adolescentes sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-los à vida em sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação, verificando-se que o douto Magistrado agiu acertadamente, com fundamento sólido, provido de suporte fático e com esteio no permissivo legal, de forma a demonstrar que o quadro em que se insere os adolescentes sinalizam a real necessidade de o Estado intervir, a fim de aplicar a medida socioeducativa adequada, com o intuito de ressocializá-los, reintegrando-os à vida em sociedade.4. Conforme fundamentação trazida na sentença, os adolescentes registram outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos a crimes diversos.5. Verifica-se que os menores encontram-se em delicada situação de risco, estão atrasados nos estudos, além de estarem em um processo crescente de envolvimento infracional.6. Conforme se denota, a situação pessoal dos menores é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 7. O fato de os adolescentes terem confessado a prática do ato infracional não autoriza a aplicação de atenuante, já que a medida sócioeducativa não é pena. Não pode ser utilizado por analogia o artigo 65, inciso II, alínea d, do Código Penal.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AOS ADOLESCENTES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO C/C CONCURSO FORMAL. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CAB...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A autoria e a materialidade dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, restaram devidamente comprovadas não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas da ocorrência do fato delituoso (superfaturamento de notas fiscais de cargas transportadas - produtos e mercadorias - com adulteração do peso real transportado, eis que o pagamento se dava de acordo com o peso transportado).2. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente da ação dos réus, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.3. Para que se configure o crime de estelionato (art. 171, caput, do CPB), faz-se necessário que o agente atue de forma a induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, obtendo com isso vantagem patrimonial ilícita. A consumação do estelionato advém da simples produção de dano à vítima, não estando necessariamente condicionada ao efetivo enriquecimento da agente.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A autoria e a materialidade dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, restaram devidamente comprovadas não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas da ocorrência do fato delituoso (superfaturament...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. VALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 112, § 1º DO E.C.A. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. Comprovadas a Autoria e a Materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.3. Não há que se falar em Absolvição. O depoimento do policial responsável pela apreensão do menor corrobora com a versão apresentada pelo adolescente em Juízo, havendo elementos probatórios suficientes para manter a imputação da prática do ato infracional assemelhado ao crime de porte de arma de fogo.4. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.5. O adolescente apesar de estar incluso no núcleo familiar biológico, está em estado de risco vez que suas próprias declarações do adolescente são suficientes a formar a convicção acerca de sua realidade e condições sócio-familiares desvaforáveis.6. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 7. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a família não exerce controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limites em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela Defesa não trarão benefícios ao jovem, mas tão somente a sensação de impunidade.8. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de porte de arma de fogo, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.9. Conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos aos crimes de ROUBO (três vezes), sendo que se encontrava evadido da unidade de semiliberdade no momento da prática do ato infracional ora em análise. 10. Verifica-se que o menor encontra-se em delicada situação de risco, não trabalha, além de estar em um processo crescente de envolvimento infracional.11. Conforme se denota, a situação pessoal do menor é determinante de medida socioeducativa de Internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AO APELANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. VALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNST...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não havendo provas, produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que corroborem os elementos de informação colhidos na investigação, no sentido de que o réu participou do crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição, diante da dúvida acerca da autoria do fato.2. Incensurável, também, a absolvição quanto ao crime de corrupção de menor em face da inexistência de provas de que o réu participou da subtração violenta narrada na inicial em concurso com os menores detidos pela polícia portando a res e a arma utilizada na ação delitiva.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não havendo provas, produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que corroborem os elementos de informação colhidos na investigação, no sentido de que o réu participou do crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição, diante da dúvida acerca da autoria do fato.2. Incensurável, também, a absolvição quanto ao crime de corrupção de menor em face d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA OU LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO LESIVA. RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. PERDA DA VISÃO. DEFORMIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.1.Para configurar a legítima defesa putativa é necessário que o agente se julgue, erroneamente, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, diante da qual se utilize de meio necessário e moderado para repelir a agressão imaginária, atuando na sincera e íntima convicção da necessidade de repelir essa agressão.2.Resultando não comprovada nos autos a existência de injusta agressão da vítima contra o Réu ou de que o este estava convencido, diante das circunstâncias do fato, de que estava prestes a sofrer mal injusto, não há como reconhecer a legítima defesa putativa e não há como absolver o Réu.3. A desclassificação do crime de lesão corporal gravíssima para culposa não é possível, quando o réu atira copo de vidro contra o rosto da vítima com a qual discutia, causando-lhe a perda da visão de um olho e deformidade permanente, estando a vítima a uma distância de 3 (três) a 4 (quatro) metros do agente, demonstra a intenção deste de lesioná-la ou que, ao menos, assumiu o risco de produzir o resultado.4.Também não há de se falar em lesão corporal grave, se a lesão provocada na vítima, conforme disposto em Laudo de Exame de Corpo de Delito, além de provocar debilidade permanente de sentido provoca deformidade permanente na vítima, a qual não só perdeu a visão, como também teve redução do volume do olho, com cicatrizes. 5.Cabe ao Juízo das Execuções analisar se o Réu faz jus à isenção ao pagamento das custas processuais, pois a Lei n. 1.060/1950 não impede a referida condenação, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, findos os quais, não se verificando nenhuma alteração na condição do Réu, quanto à impossibilidade de efetuar o pagamento, torna-se definitivo o benefício.6.Negou-se provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA OU LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO LESIVA. RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. PERDA DA VISÃO. DEFORMIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.1.Para configurar a legítima defesa putativa é necessário que o agente se julgue, erroneamente, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, diante da qual se utilize de meio necessário e moderado para repelir a agressão imaginária, at...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT). PROVAS INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 33. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. RÉU PRESO POR NOVENTA DIAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA PENA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Insuficientes as provas de que as substâncias entorpecentes apreendidas na residência do réu destinavam-se ao comércio ilícito, impõe-se a desclassificação do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o que se encontra capitulado no § 3º desse mesmo dispositivo legal, uma vez provado que o réu, eventualmente e sem o propósito de lucro, oferecia droga a pessoas de seu relacionamento e juntos as consumiam.2. O simples fato de ter o réu permanecido recolhido ao cárcere por noventa dias, por si só, não justifica a extinção da punibilidade do delito capitulado no art. 28 da Lei nº 11.343/6. Devem os autos, nesse caso, ser encaminhados ao Ministério Público para um dos fins previstos no § 5º do art. 48 da Lei nº 11.343/6 ou no art. 89 da Lei nº 9.099/6.3. Desclassificada a imputação constante da denúncia para outra menos grave, da competência dos juizados especiais criminais, a aplicação de pena, pelo tribunal, em face de recurso interposto pela acusação, redunda em supressão de instância.4. Recurso parcialmente provido para cassar a sentença na parte em que declarou extinta a punibilidade pelo delito capitulado no art. 28 da Lei nº 11.343/6.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT). PROVAS INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 33. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. RÉU PRESO POR NOVENTA DIAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA PENA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Insuficientes as provas de que as substâncias entorpecentes apreendidas na residência do réu destinavam-se ao comércio ilícito, impõe-se a desclassificação do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o que se encontra capitulado no § 3º desse mesmo dispositivo legal, uma vez pr...
PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - PRELIMINAR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo somente recurso exclusivo da defesa, não é possível agravar a pena do Agente, ainda que ocorrido erro material. Aplicação dos princípios do favor rei e do ne reformatio in pejus.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - PRELIMINAR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo somente recurso exclusivo da defesa, não é possível agravar a pena do Agente, ainda que ocorrido erro material. Aplicação dos princípios do favor rei e do ne reformatio in pejus.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. Rec...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.I. No esteio da doutrina e da jurisprudência, em havendo concurso entre a causa de diminuição de pena, da confissão espontânea, e a causa de aumento, da reincidência, esta prepondera sobre aquela, porquanto a confissão espontânea não guarda relação com as condições subjetivas do réu que prevalecem sobre a reincidência, a saber, a menoridade do réu, nesse entendimento, é ato posterior ao cometimento do crime.II. No momento da fixação da resposta penal ao crime cometido, a reincidência deve receber maior valoração em relação à confissão espontânea, ou seja, a pena base deve ser agravada em maior proporção do que atenuada.III. Ao proceder a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, haja vista a reiteração criminosa constante do réu, poderia o ilustrado sentenciante optar pela prevalência desta em relação àquela, recrudescendo ainda a pena base fixada, com parcimônia; porém, não obstante a possibilidade legal de acréscimo da pena base, o juiz a quo optou por não alterá-la, agindo de forma condescendente, não havendo de se falar, na espécie, em quaisquer outros decotes da pena.IV. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.I. No esteio da doutrina e da jurisprudência, em havendo concurso entre a causa de diminuição de pena, da confissão espontânea, e a causa de aumento, da reincidência, esta prepondera sobre aquela, porquanto a confissão espontânea não guarda relação com as condições subjetivas do réu que prevalecem sobre a reincidência, a saber, a menoridade do réu, nesse entendimento, é ato posterior ao cometimento do crime.II. No momento da fixação da resposta penal ao crime cometido, a reinc...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO CUMULADO COM AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA POR EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AMEAÇA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. A embriaguez, considerada como aquela que tem o condão de excluir a imputabilidade penal, é a completa e deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior, em situação tal que o agente seja inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. Já a embriaguez voluntária, não tem o condão de excluir a imputabilidade. Precedentes.2. Para aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância é necessária à análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação.3. Assim, não deve ser considerado tão somente o importe econômico do bem, mas também a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não é o caso dos autos.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO CUMULADO COM AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA POR EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AMEAÇA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. A embriaguez, considerada como aquela que tem o condão de excluir a imputabilidade penal, é a completa e deve ser...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO.1. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é robusto o suficiente para comprovar a autoria do delito, tendo inclusive Laudo que conclui que a matriz utilizada para a falsificação dos ingressos foi apreendida no estabelecimento do Apelante, não restando espaço para dúvidas que enseje a aplicação do in dúbio pro reo.2. Para que seja reconhecida a continuidade delitiva não é suficiente somente a comprovação do requisito da conexão temporal, devendo estar presentes outros requisitos, dentre eles que haja uma ligação entre os crimes de modo que os subseqüentes sejam continuação do primeiro.3. Decotada a causa de aumento referente a continuidade delitiva, deve a pena ser redimensionada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO.1. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é robusto o suficiente para comprovar a autoria do delito, tendo inclusive Laudo que conclui que a matriz utilizada para a falsificação dos ingressos foi apreendida no estabelecimento do Apelante, não restando espaço para dúvidas que enseje a aplicação do in dúbio pro reo.2. Para que seja reconhecida a continuidade delit...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE ACIMA DA MÉDIA. QUANTIDADE DE DROGA. COCAÍNA. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. FATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS. REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III. I. A culpabilidade considerada como acima da média em virtude da quantidade de cocaína apreendida - 48,90 (quarenta e oito gramas e noventa decigramas) e o alto grau de nocividade da droga à saúde, autorizam a exacerbação da pena base, repousando com parcimônia em 1/10 (um décimo) acima do mínimo legal.II. Aos crimes cometidos após a edição das Leis 11.343/2006 e 11.464/2007, é legal a vedação estabelecida pelo artigo 33, § 4º e artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006.III. Não obstante ainda persista a vedação legal à substituição, o réu não preenche os requisitos do inciso III, do artigo 44, do CP, impedindo, por certo, a requerida substituição.IV. A par de todos os argumentos despendidos, a gravidade que se depreende de um flagrante de traficância nas imediações de uma escola, encerra a necessidade de se manter o réu longe do contato dos jovens que já lhe são fregueses assíduos, mostrando-se ineficaz, na espécie, substituição da pena como requerida. V. Caso se consolide a atual inclinação do STF por declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal que veda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o artigo 66 da Lei 7.210/840 (execução penal) atribui ao juiz da execução a competência para aplicar a lei posterior que favoreça o acusado, aos casos já julgados.III. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE ACIMA DA MÉDIA. QUANTIDADE DE DROGA. COCAÍNA. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. FATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS. REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III. I. A culpabilidade considerada como acima da média em virtude da quantidade de cocaína apreendida - 48,90 (quarenta e oito gramas e noventa decigramas) e o alto grau de nocividade da droga à saúde, autorizam a exacerbação da pena b...