APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE SEGURO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR, DIANTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ A DESISTÊNCIA DO REQUERENTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PACTUAÇÃO LIVRE DO VALOR DA TAXA - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de administração não deve ser restituída ao consumidor que desiste do grupo consortil, porquanto tal verba é instituída com fundamento de remunerar o serviço prestado pela administradora. Assim, os valores são devidos, proporcionalmente, ao período em que o consumidor participou do grupo. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça." (REsp 1114604/PR e REsp 1114606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13/6/2012). CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DA SAÍDA DO CONSORCIADO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Ausente a prova do efetivo prejuízo causado pelo consorciado desistente, afasta-se a pretendida incidência da retenção da cláusula penal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038639-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE SEGURO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR, DIANTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ A DESISTÊNCIA DO REQUERENTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DO ENC...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA - CERTIDÃO DANDO CONTA QUE O NOTIFICADO NÃO FOI INTIMADO PORQUE INEXISTENTE O ENDEREÇO INDICADO E POR SER O DEVEDOR DESCONHECIDO NA LOCALIDADE - PROTESTO NÃO EFETIVADO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE RITOS - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047140-5, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA - CERTIDÃO DANDO CONTA QUE O NOTIFICADO NÃO FOI INTIMADO PORQUE INEXISTENTE O ENDEREÇO INDICADO E POR SER O DEVEDOR DESCONHECIDO NA LOCALIDADE - PROTESTO NÃO EFETIVADO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTEN...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011821-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha t...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis". (STJ, Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053) "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (TJSC, Súmula 18, DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01) "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078486-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE COMPELIR O MUNICÍPIO À ADOÇÃO DE MEDIDAS, VISANDO À REESTRUTURAÇÃO DO PROCON. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS QUE IMPRESCINDEM DE LEI, CABENDO SUA INICIATIVA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. SEM CUSTAS, POR FORÇA DO ART. 18, DA LEI N. 7.347/85. Para os entes públicos, vige o princípio da legalidade, estampado no art. 37, caput, da CRFB, que significa que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza, de forma que atividade administrativa está sempre vinculada a previsões orçamentárias prévias e a programas de governo que devem ser respeitados, não podendo o Judiciário substituir a Administração na escolha destas prioridades, ainda que se diga que se revistam de caráter social mais elevado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011024-6, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE COMPELIR O MUNICÍPIO À ADOÇÃO DE MEDIDAS, VISANDO À REESTRUTURAÇÃO DO PROCON. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS QUE IMPRESCINDEM DE LEI, CABENDO SUA INICIATIVA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. SEM CUSTAS, POR FORÇA DO ART. 18, DA LEI N. 7.347/85. Para os entes públicos, vige o princípio da legalidade, est...
Apelação cível e reexame necessário. Revisão de ato de reforma de policial militar. Incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade. Direito aos proventos calculados com base nos vencimentos correspondentes ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa. Art. 113, § 2º, da Lei n. 6.218/83. Revisão devida. Sentença mantida. O policial militar considerado incapaz definitivamente para qualquer atividade laborativa, faz jus ao ato de reforma, cuja remuneração deverá ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa (art. 113 da Lei n.º 6.218/83) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.092171-5, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 20.03.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034753-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível e reexame necessário. Revisão de ato de reforma de policial militar. Incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade. Direito aos proventos calculados com base nos vencimentos correspondentes ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa. Art. 113, § 2º, da Lei n. 6.218/83. Revisão devida. Sentença mantida. O policial militar considerado incapaz definitivamente para qualquer atividade laborativa, faz jus ao ato de reforma, cuja remuneração deverá ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036192-0, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art....
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU EM 12% AO ANO. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO ESPECIFICA QUAL A TAXA DE JUROS CONTRATADA. JUROS FLUTUANTES. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, A SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, EXCETO QUANDO A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 3. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 2%. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp n. 1.058.114/RS, afetado pela Lei n. 11.672/08 (Recursos Repetitivos), firmou o entendimento no sentido de que, nos casos de inadimplência, o valor da multa contratual deve ser limitado em 2% sobre o valor da prestação. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. Enunciado III do Grupo de Câmaras Comerciais deste Tribunal. 5. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. DESPROVIMENTO. 6. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029065-1, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU EM 12% AO ANO. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO ESPECIFICA QUAL A TAXA DE JUROS CONTRATADA. JUROS FLUTUANTES. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, A SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, EXCETO QUANDO A TAXA COBRADA FOR MAI...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIDERAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PARA O DESLINDE DO FEITO E DESINTERESSE JURÍDICO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ AO ATO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ E DE SUA PROCURADORA PARA REFERIDA AUDIÊNCIA - ADEMAIS, MANIFESTO INTERESSE ANTERIOR NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - EXEGESE DOS ARTS. 234 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA CASSADA - DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS - RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 234 do Código Instrumental, intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Contudo, na espécie, a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem que houvesse intimação da ré e de sua procuradora para comparecer ao ato, momento em que foi proferida a sentença, considerando bastar a prova documental já carreada aos autos, em nítida afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004171-4, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIDERAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PARA O DESLINDE DO FEITO E DESINTERESSE JURÍDICO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ AO ATO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ E DE SUA PROCURADORA PARA REFERIDA AUDIÊNCIA - ADEMAIS, MANIFESTO INTER...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO DA PARTE AUTORA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - ATENDIMENTO INADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não desejava a retratação. "A extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação ou irregularidade na inicial, deve ser precedida da abertura de prazo para suprimento da falha, nos termos do que dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no Ag 504.270/RJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/10/2003). Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e a conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito, no caso de a parte permanecer inerte após ter sido oportunizada a emenda da peça vestibular ou a ofereça de maneira incompleta, ou a destempo. Na espécie, ausente cópia legível do contrato bancário, que era indispensável à completude da inicial da ação de cobrança, e sendo dada ao autor a oportunidade de emendá-la, impunha-se o indeferimento da inicial, razão por que se mantém a extinção do processo, sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012490-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO DA PARTE AUTORA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - ATENDIMENTO INADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO CÓDIGO CONSUMERISTA E AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A mera afirmação feita pela Brasil Telecom e juntada de documentos carecedores de verossimilhança não tem o condão de comprovar a inexistência de contrato de participação financeira. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de contrato de habilitação - o que lhe competia, tanto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a tese ventilada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exercício do direito de ação, seja em seu viés originário (no pedido condenatório) ou em seu aspecto derivado (na interposição dos recursos cabíveis), não configura ato atentatório à lisura do embate processual, de modo a não se adequar a qualquer das hipóteses do art. 17, do CPC. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094793-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVOS RETIDOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099950-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVOS RETIDOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETENÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Afigura-se, no mínimo, estranho, ainda mais no angusto limite do agravo de instrumento, permitir-se, em sede de antecipação de tutela, na ambiência do 1º grau de jurisdição, o abatimento ou a compensação de valores a que a agravada faz jus por força de decisão definitiva da Justiça do Trabalho, em fase de precatório. De mais a mais, como há vínculo funcional entre as partes, se a Municipalidade lograr êxito na ingente tarefa de demonstrar que tem direito ao pretendido "encontro de contas", ela poderá exercê-lo a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022292-9, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETENÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Afigura-se, no mínimo, estranho, ainda mais no angusto limite do agravo de instrumento, permitir-se, em sede de antecipação de tutela, na ambiência do 1º grau de jurisdição, o abatimento ou a compensação de valores a que a agravada faz jus por força de decisão definitiva da Justiça do Trabalho, em fase de precatório. De mais a mais, como há vínculo funcional entre as partes, se a Municipalidade lograr êxito na ingente tarefa de demonstrar que tem dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. ANTIGO CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 224, A, E ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO PACIFICADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. RELATOS DA GENITORA E DA TIA DA OFENDIDA QUE POUCO ELUCIDAM OS FATOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL QUE ATESTA RUPTURA ANTIGA DO HÍMEN. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA NECESSÁRIA A ALICERÇAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REPARADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080532-8, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ANTIGO CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 224, A, E ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO PACIFICADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. RELATOS DA GENITORA E DA TIA DA OFENDIDA QUE POUCO ELUCIDAM OS FATOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL QUE ATESTA RUPTURA ANTIGA DO HÍMEN. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA NECESSÁRIA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). REQUERIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. VIABILIDADE. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM O EFETIVO USO DO DOCUMENTO. "[...] a hipótese dos autos (art. 304 do CP) versa sobre delito instantâneo, embora com efeitos permanentes, cuja consumação se perfaz com a primeira utilização do documento falso, independentemente da obtenção de proveito, contando-se o prazo, para efeito de prescrição, a partir do primeiro ato de uso" (Apelação Criminal n. 2004.010816-8, de Ituporanga, rel. Des. Irineu João da Silva, j. 22-6-2004). CRIME CUJA PENA EM ABSTRATO PRESCREVE EM 12 (DOZE) ANOS. RECORRENTE QUE À ÉPOCA DOS FATOS ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. VERIFICADA FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 6 (SEIS) ANOS, ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (FATOS ANTERIORES À LEI N. 12.234/10). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.048562-4, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). REQUERIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. VIABILIDADE. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM O EFETIVO USO DO DOCUMENTO. "[...] a hipótese dos autos (art. 304 do CP) versa sobre delito instantâneo, embora com efeitos permanentes, cuja consumação se perfaz com a primeira utilização do documento falso, independentemente da obtenção de proveito, contando-se o prazo, para efeito de prescrição, a partir do primeiro ato de uso" (Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA E QUE A EXPRESSÃO NUMÉRICA EVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. "Para os efeitos do art. 543-C do CPC, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.000523-7, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO....
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. APELO DO REQUERIDO/RECONVINTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO NA FORMA ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERMISSIVO LEGAL CONSTANTE NO ART. 4º, DO DECRETO N. 22.626/1933, CONTUDO, AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.019805-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. APELO DO REQUERIDO/RECONVINTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO NA FORMA ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERMISSIVO LEGAL CONSTANTE NO ART. 4º, DO DECRETO N. 22.626/1933, CONTUDO, AUSÊNCIA DE EXPRESSA...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REVISIONAL. CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO SUB EXAMINE. JUNTADA APENAS DE FICHA-PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/2008-TJ, há de ser mantida a decisão anteriormente proferida por este Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira ré à ordem judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos sub examine, limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, consoante requerido na exordial, e não à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, bem como vedou a compensação de honorários advocatícios. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVIABILIDADE. ART. 23, DA LEI N. 8.906/1994. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035863-0, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REVISIONAL. CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO SUB EXAMINE. JUNTADA APENAS DE FICHA-PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para f...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DO MUTUÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). Configurado o inadimplemento em relação às prestações do contrato de financiamento havido entre as partes, atua em exercício regular de direito a instituição financeira que, na persecução de seu crédito, ajuíza ação de busca e apreensão a fim de retomar o veículo alienado fiduciariamente, sem qualquer outro desdobramento capaz de causar lesão a atributo da personalidade do consumidor. (Apelação Cível n. 2005.038553-2, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/07/2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053812-2, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DO MUTUÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se u...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Assim, por ausência de norma dispondo em contrário e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao próprio devedor a quem é endereçada a notificação), tenho como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele." (Recurso Especial n. 1.184.570/MG, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 9-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029801-4, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Assim, por ausência de norma dispondo em contrá...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial