TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis". (STJ, Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053) "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (TJSC, Súmula 18, DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01) "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043277-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080895-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA, FUNDADA EM CONTRATO DE FACTORING, DEFLAGRADA PELA FATURIZADORA EM DESFAVOR DA FATURIZADA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES AOS TÍTULOS CEDIDOS POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - DOZE DUPLICATAS MERCANTIS. CASO CONCRETO EM QUE A FATURIZADORA, AO CONSTATAR O INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA PELO SACADO, NOTIFICOU A FATURIZADA COM A FINALIDADE DE COMPROVAR A LEGALIDADE DAS CÁRTULAS E PROMOVER A COBRANÇA EM DESFAVOR DO SACADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO PACTO PELA FATURIZADA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DO TÍTULO, TENDO EM VISTA QUE A FATURIZADORA ASSUMIU OS RISCOS DA SOLVÊNCIA DA DÍVIDA. TESE RECHAÇADA. EXEGESE DOS ARTS. 295 E 297 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS QUE RECAI À FATURIZADA, POIS EVIDENCIADA, NOS AUTOS, A CESSÃO DE CRÉDITO DE DUPLICATAS EMITIDAS SEM LASTRO COMERCIAL, BEM COMO POR ESTAR EXPRESSAMENTE PACTUADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A cessão e a transferência de títulos sem origem, em contrato de fomento mercantil, gera responsabilidade pessoal da faturizada, consoante expressa previsão contratual." (Apelação cível n. 2008.061548-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, j. 1-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064423-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA, FUNDADA EM CONTRATO DE FACTORING, DEFLAGRADA PELA FATURIZADORA EM DESFAVOR DA FATURIZADA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES AOS TÍTULOS CEDIDOS POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - DOZE DUPLICATAS MERCANTIS. CASO CONCRETO EM QUE A FATURIZADORA, AO CONSTATAR O INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA PELO SACADO, NOTIFICOU A FATURIZADA COM A FINALIDADE DE COMPROVAR A LEGALIDADE DAS CÁRTULAS E PROMOVER A COBRANÇA EM DESFAVOR DO SACADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO PACTO PELA FATURIZADA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/96, as mercadorias entradas no estabelecimento e destinadas ao ativo permanente dão direito de crédito do ICMS (art. 20, c/c o art. 33, III, da LC 87/96) incidente na operação de aquisição, impondo-se o estorno do imposto de que se tiver creditado o contribuinte sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento (art. 21, III, da LC 87/96). (STJ, RMS 24911/RJ, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 26.6.2012). É possível o creditamento de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo após a vigência da Lei Complementar 87/96. Entretanto, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas restrições qualitativas e temporais estabelecidas por Leis Complementares posteriores. Do mesmo modo, não há vícios nas leis estaduais que reproduzem as limitações estabelecidas na legislação federal.Precedentes do STJ e do STF.4. Recurso ordinário em mandado se segurança não provido (STJ, RMS 20491/RJ, rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 13.10.2009). Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3.º e 4.º) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012545-1, de Curitibanos, da relatoria do signatário, j. 10-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020437-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória. Tributário. ICMS. Bens adquiridos para o ativo permanente. Pretensão ao creditamento. Viabilidade reconhecida pela Corte Superior. Inteligência do art. 20 c/c art. 33, inciso III, da LC n. 87/96. Revisão do posicionamento outrora adotado pelo Órgão Fracionário. Decadência do direito ao creditamento. Aspecto processual irrelevante na hipótese em que se busca apenas a declaração do direito de creditar. Honorários advocatícios. Pretensa alteração do quantum fixado. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. A partir da vigência da LC 87/9...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025170-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025170-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009237-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009237-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Previdenciário. Apelação Cível. Acidente de trabalho. Bancário, que na época dos fatos era auxiliar de produção. Acidente automobilístico in itinere ocorrido em 1º.11.2006. Fratura exposta da tíbia e limitação leve no tornozelo. Segurado submetido a vários procedimentos cirúrgicos. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Sequela demonstrada pela perícia. Sentença de primeiro grau improcedente. Auxílio-acidente devido. Sentença reformada. As condições para receber o auxílio-acidente é a consolidação das lesões decorrentes do sinistro e que a deformidade cause redução na capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, sendo que a referida diminuição pode ser traduzida, em conformidade com o inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99, como sendo a impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, com possibilidade de desempenho de outra. (Ap. Cív. n.2007.060133-9, de Criciúma, rel Des. Anselmo Cerello, j. 27.2.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023333-1, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Previdenciário. Apelação Cível. Acidente de trabalho. Bancário, que na época dos fatos era auxiliar de produção. Acidente automobilístico in itinere ocorrido em 1º.11.2006. Fratura exposta da tíbia e limitação leve no tornozelo. Segurado submetido a vários procedimentos cirúrgicos. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Sequela demonstrada pela perícia. Sentença de primeiro grau improcedente. Auxílio-acidente devido. Sentença reformada. As condições para receber o auxílio-acidente é a consolidação das lesões decorre...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Magistério Público. Contagem de períodos de exercício de funções de direção e cargos de confiança para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Diretora, Auxiliar de Diretora, Secretária de Escola, Coordenadora ou Assessora Pedagógica, nos termos da Lei n. 11.301/2006, reconhecida como constitucional, na ADI n. 3772, pelo Supremo Tribunal Federal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.028520-7, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055835-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Magistério Público. Contagem de períodos de exercício de funções de direção e cargos de confiança para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Diretora, Auxiliar de Diretora...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso na execução. Não verificação. Cálculos efetuados nos moldes determinados na decisão a quo, acrescidos da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Rejeição da impugnação. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Recurso provido parcialmente. É incabível a condenação em verba honorária pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, admissível tão somente no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, em favor do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. (STJ, REsp 1.134.186/RS) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009045-6, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Ação de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso na execução. Não verificação. Cálculos efetuados nos moldes determinados na decisão a quo, acrescidos da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Rejeição da impugnação. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Recurso provido parcialmente. É incabível a condenação em verba honorária pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, admissível tão somente no caso de acolhimento da impugnação, ai...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088002-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088002-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 455 DO STJ. NULIDADE RECONHECIDA. DESENTRANHAMENTO DA PROVA PRODUZIDA E INTERRUPÇÃO DE OUTRAS INQUIRIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056461-4, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 455 DO STJ. NULIDADE RECONHECIDA. DESENTRANHAMENTO DA PROVA PRODUZIDA E INTERRUPÇÃO DE OUTRAS INQUIRIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056461-4, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR A RESPEITO DE DECISÃO ANTERIOR PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA CUJA DISCUSSÃO SE PRETENDE QUE JÁ FOI ANALISADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE NOS AUTOS DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.029529-0, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR A RESPEITO DE DECISÃO ANTERIOR PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA CUJA DISCUSSÃO SE PRETENDE QUE JÁ FOI ANALISADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE NOS AUTOS DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.029529-0, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA NULIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO SUBSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056410-2, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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HABEAS CORPUS. PRETENDIDA NULIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO SUBSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056410-2, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESACERTO. POSSE DO AUTOR QUE PODE SER ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082155-6, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.11.2012). Assim sendo, não poderia ter sido fulminada a actio, por impossibilidade jurídica do pedido, dado que o autor alega posse em momento anterior à doação do bem usucapiendo para o Município. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038052-0, de Itaiópolis, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESACERTO. POSSE DO AUTOR QUE PODE SER ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082155-6, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.11.2012). Assim sendo, não poderia ter sido ful...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA O DESCONTO DE CHEQUES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA PORQUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034197-9, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA O DESCONTO DE CHEQUES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA PORQUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribun...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FALTANTES. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/2008-TJ, há de ser mantida a decisão anteriormente proferida por este Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira ré à ordem judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados faltantes, limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, consoante requerido na exordial, e não à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.079708-0, de Laguna, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FALTANTES. PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIORMENTE PROLATADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Proces...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CERTIDÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DANDO CONTA DE QUE O NOTIFICANDO NÃO FOI INTIMADO PORQUE "AUSENTE" - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE RITOS - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036501-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CERTIDÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DANDO CONTA DE QUE O NOTIFICANDO NÃO FOI INTIMADO PORQUE "AUSENTE" - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO A...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDENAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS NO INTUITO DE ATINGIR OBJETIVO ILEGAL - TESE EXORDIAL LASTREADA NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM A CASA BANCÁRIA - INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA - PACTUAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE AVALISTA, DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSTRUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA - AUTORES QUE PERMANECERAM INSISTINDO NAS ALEGAÇÕES INAUGURAIS - EXEGESE DOS ARTS. 17, II E III, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Nos moldes dos incisos II e III do art. 17 do Código de Processo Civil, litiga de má-fé aquele que altera a veracidade dos fatos e se utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal, devendo ser condenado, em decorrência de sua conduta danosa, ao pagamento de penalidade por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023803-2, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDENAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS NO INTUITO DE ATINGIR OBJETIVO ILEGAL - TESE EXORDIAL LASTREADA NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM A CASA BANCÁRIA - INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA - PACTUAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE AVALISTA, DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSTRUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA - AUTORES QUE PERMANECERAM INSISTINDO NAS ALEGAÇÕES...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATOS IMPUGNADOS NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Por outro lado, ausente cópia do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, diante do que a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030448-9, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATOS IMPUGNADOS NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRADIÇÃO NO TOCANTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VERIFICADA. ESCLARECIMENTO IMPOSITIVO. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS PRESENTES EMBARGOS. PARTE EX ADVERSA DEVIDAMENTE INSTADA A SE MANIFESTAR. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA PERMITIR A COBRANÇA DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA PACTUADOS NO CONTRATO DE LEASING. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA NO TOCANTE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONSTATADA. MANIFESTAÇÃO NECESSÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.082217-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRADIÇÃO NO TOCANTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VERIFICADA. ESCLARECIMENTO IMPOSITIVO. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS PRESENTES EMBARGOS. PARTE EX ADVERSA DEVIDAMENTE INSTADA A SE MANIFESTAR. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA PERMITIR A COBRANÇA DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA PACTUADOS NO CONTRATO DE LEASING. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA NO TOCANTE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE APELAÇÃO....
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial