AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO ATACADA. ATO DECISÓRIO DO MAGISTRADO QUE NÃO IMPEDIU O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.045396-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO ATACADA. ATO DECISÓRIO DO MAGISTRADO QUE NÃO IMPEDIU O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.045396-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO AFORADA NA ORIGEM VISANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MABTHERA. PERÍCIA DETERMINADA PELO MAGISTRADO. MANIFESTAÇÃO DO EXPERT POSTULANDO O AUMENTO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE MAJOROU A VERBA. MONTANTE ADEQUADO, NA HIPÓTESE, ARBITRADO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A GRAVE DOENÇA QUE AFLIGE A AUTORA, O QUADRO EVOLUTIVO DA ENFERMIDADE E A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO, BEM ASSIM A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (Ag. de Instrumento n. 2005.017678-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (Ag. de Instrumento nº 2010.047452-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, publ. 29/03/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079753-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO AFORADA NA ORIGEM VISANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MABTHERA. PERÍCIA DETERMINADA PELO MAGISTRADO. MANIFESTAÇÃO DO EXPERT POSTULANDO O AUMENTO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE MAJOROU A VERBA. MONTANTE ADEQUADO, NA HIPÓTESE, ARBITRADO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A GRAVE DOENÇA QUE AFLIGE A AUTORA, O QUADRO EVOLUTIVO DA ENFERMIDADE E A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO, BEM ASSIM A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMEN...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. NEGATIVA DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O EVENTO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO PREVISTO NA APÓLICE. INFORTÚNIO QUE NÃO TERIA OCORRIDO DE FORMA VIOLENTA E SÚBITA. IRRELEVÂNCIA. SEGURADO PORTADOR DE TENDINITE E BURSITE CRÔNICA. DOENÇA PROFISSIONAL AGRAVADA PELAS ATIVIDADES DE SOLDADOR EXERCIDAS PELO AUTOR. CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE DEVE SER INTERPRETADO DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM 5-9-2007. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 11-1-2011. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ADIMPLIR O CONTRATO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO. BOA-FÉ CONTRATUAL E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. ENCARGOS CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA VERBA PARA 15%. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé contratual, sobretudo tratando de contrato de adesão. Assim, irrelevante o conceito de acidente de trabalho constante das Condições Gerais do Contrato de Seguro, porquanto consolidou-se nos Tribunais Pátrios que os microtraumas decorrentes das condições agressivas do trabalho configura acidente pessoal. A invalidez total e permanente deve ser aferida em relação à atividade em que o segurado exercia ao tempo do sinistro, e não para qualquer atividade profissional, obrigando-se a seguradora ao pagamento integral da indenização acrescida de correção monetária pelo INPC a contar do requerimento administrativo e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Considerando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários advocatícios devem ser limitados ao máximo de 15% sobre o valor atualizado da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041198-0, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. NEGATIVA DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O EVENTO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO PREVISTO NA APÓLICE. INFORTÚNIO QUE NÃO TERIA OCORRIDO DE FO...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis". (STJ, Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053) "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (TJSC, Súmula 18, DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01) "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065145-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis". (STJ, Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053) "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (TJSC, Súmula 18, DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01) "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065144-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062316-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA TEM UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS NO MUNICÍPIO TRIBUTANTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, quando existente comprovação de que foi transmitida a posição acionária, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022964-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, quando existente comprovação de que foi transmitida a posição acionária, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da ex...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO CÓDIGO CONSUMERISTA E AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera afirmação feita pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos acionários - o que lhe competia, tanto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061350-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035894-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Mandado de segurança. Parcelamento do solo. Pedido administrativo protocolizado sob a égide de lei revogada. Alteração legislativa superveniente. Alegação de direito adquirido à aplicação da lei anterior. Impossibilidade na espécie. Situação jurídica não consolidada. Parte que apresentou o requerimento desacompanhado dos documento essenciais à análise do pleito, postergando a decisão da Administração. Precedentes. Ocupação do solo. Norma de ordem pública. Aplicação imediata. Denegação da ordem. Manutenção da decisão. As leis de ordem pública e as referentes a administração têm, em geral, efeito retroativo para alcançar situações iniciadas anteriormente à sua vigência, mas que ainda se desenvolvem durante o período desta. Isto porque, as novas leis de administração têm por motivação, e visam sempre a sua melhoria, ou das relações entre o Estado e o cidadão. Em tais situações, não há que se falar em ferimento aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido pois, não se confunde o efeito imediato da lei nova com a sua aplicação retroativa (AI n. 1998.000717-8, da Capital, rel. Des. Anselmo Cerello). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.078540-4, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Mandado de segurança. Parcelamento do solo. Pedido administrativo protocolizado sob a égide de lei revogada. Alteração legislativa superveniente. Alegação de direito adquirido à aplicação da lei anterior. Impossibilidade na espécie. Situação jurídica não consolidada. Parte que apresentou o requerimento desacompanhado dos documento essenciais à análise do pleito, postergando a decisão da Administração. Precedentes. Ocupação do solo. Norma de ordem pública. Aplicação imediata. Denegação da ordem. Manutenção da decisão. As leis de ordem pública e as referentes a administração têm, em geral, efe...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. ISS. Leasing. Indeferimento do pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal. Competência tributária. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Argumento de incompetência do município réu que se avulta relevante. Iminência de lançamento do crédito em dívida ativa e submissão a procedimento executório. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação inequívoco. Requisitos autorizadores da tutela antecipatória que se fazem presentes. Recurso provido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Presentes os pressupostos legais insculpidos no art. 273, do CPC, traduzidos no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038761-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. ISS. Leasing. Indeferimento do pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal. Competência tributária. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Argumento de incompetência do município réu que se avulta relevante. Iminência de lançamento do crédito em dívida ativa e submissão a procedimento executório. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação inequívoco. Requisitos autorizadores da tutela antecipatória que se fazem presentes. Recurso pro...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de assistente social. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Rescisão do contrato da candidata nomeada para a vaga. Direito subjetivo à nomeação da segunda colocada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034481-6, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de assistente social. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Rescisão do contrato da candidata nomeada para a vaga. Direito subjetivo à nomeação da segunda colocada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgim...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DELITO NAS CONDUTAS APURADAS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DESENLACE DE DEMANDA NA SEARA CÍVEL. INVIABILIDADE. ALEGADA ISENÇÃO DA REPRIMENDA, COM LASTRO EM ERRO DE PROIBIÇÃO, CALCADA EM AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. IMPROPRIEDADE. TESES DESPROVIDAS DE QUALQUER AMPARO FÁTICO OU NORMATIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE, DE MODO LIVRE E CONSCIENTE, NO MOMENTO DA ENTRADA DE MERCADORIAS EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEIXA DE RECOLHER O IMPOSTO (ICMS) DEVIDO, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE INVOCAR-SE SOLIDARIEDADE OU SUBSIDIARIEDADE (CONDUTAS AXIOLÓGICA E ONTOLOGICAMENTE DISTINTAS). PRÁTICA DELITIVA PLENAMENTE ESTAMPADA NO ACERVO PROBANTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO PELA COMPARTIMENTALIZAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS EM BLOCOS, DE MODO A SE RECONHECER CONTINUIDADES DELITIVAS DISTINTAS, COM RAZÕES DE AUMENTO DIFERENTES, E POSTERIOR SOMA DAS PENAS RESULTANTES EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO TECNICAMENTE INADEQUADA. DELITOS COMETIDOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LOCAL, MODO DE EXECUÇÃO E SOFISTICAÇÃO. PATENTE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO HODIERNO DO STJ. DOSIMETRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER ALTERAÇÕES. TERCEIRA FASE. REQUERIMENTO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 12, I, DA LEI N.º 8.137/90. ACOLHIMENTO. VULTOSA QUANTIA SONEGADA QUE PERMITE CONCLUIR A CAUSAÇÃO DE GRAVES DANOS À COLETIVIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. PENA MAJORADA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. RAZÃO DE AUMENTO UTILIZADA EM SENTENÇA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE 28 (VINTE E OITO) FATOS CRIMINOSOS. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) CONSERVADA. PENA, AO FINAL, EXASPERADA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. PLEITO PREJUDICADO, POR ESTAR CONCATENADO COM TESE SUPERADA (RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES). ALTERAÇÃO, CONTUDO, DO ABERTO PARA O SEMIABERTO, EM VIRTUDE DA NOVA QUANTIDADE DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44) E OFERECIMENTO DE SURSIS (ART. 77) JURIDICAMENTE INVIÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO DA ACUSAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.033971-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REFERIDA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DELITO NAS CONDUTAS APURADAS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DESENLACE DE DEMANDA NA SEARA CÍVEL. INVIABILIDADE. ALEGADA ISENÇÃO DA REPRIMENDA, COM LASTRO EM ERRO DE PROIBIÇÃO, CALCADA EM AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE....
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU A ORDEM. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDIA O CANCELAMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA ILEGALIDADE DA DECISÃO. MATÉRIA QUE, TAL QUAL SUSCITADA, DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA OU DE INCURSÃO APROFUNDADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DE ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE COM O RESTRITO ÂMBITO DA VIA ESCOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2013.044722-2, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU A ORDEM. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDIA O CANCELAMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA ILEGALIDADE DA DECISÃO. MATÉRIA QUE, TAL QUAL SUSCITADA, DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA OU DE INCURSÃO APROFUNDADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DE ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE COM O RESTRITO ÂMBITO DA VIA ESCOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2013.044722-2, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Servente de limpeza. Desvio de eixo da coluna dorsal. Escoliose de origem genética. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova Emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Laudo pericial que atesta inexistência de redução da capacidade laborativa. Ausência de lesão ou sequelas. Auxílio-acidente indevido. Sentença Mantida. "A perícia realizada na Justiça do Trabalho, sem a participação do INSS, não serve para afastar as conclusões do perito judicial" (AC n. 2008.069115-9, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra), ademais, "O acolhimento de prova técnica realizada nos autos de ação trabalhista, a título de prova emprestada, não substitui a necessidade da realização da perícia médica judicial na ação previdenciária, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a autarquia federal não integrou aquele feito." (Agravo de instrumento n. 2007.038982-8, de Jaraguá do Sul, Relator Des. Jânio Machado). "Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro e do nexo causal entre a doença e o trabalho por ele exercido, é de ser negado o pagamento do auxílio-acidente." (TJSC - Ap.Cív n. 2011.010951-5, de Criciúma, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 31.08.2011) (TJSC, Ap.Cív n. 2011.043874-6, de Içara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055667-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Servente de limpeza. Desvio de eixo da coluna dorsal. Escoliose de origem genética. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova Emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Laudo pericial que atesta inexistência de redução da capacidade laborativa. Ausência de lesão ou sequelas. Auxílio-acidente indevido. Sentença Mantida. "A perícia realizada na Justiça do Trabalho, sem a participação do INSS, não serve para afastar as conclusões do perito judicial" (AC n. 2008.069115-9, de Criciúma...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Não conhecimento do apelo ante a sua intempestividade. Recurso Desprovido. A informação constante no SAJ é meramente informativa, não substituindo a forma prevista em lei para a contagem dos prazos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025530-6, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Não conhecimento do apelo ante a sua intempestividade. Recurso Desprovido. A informação constante no SAJ é meramente informativa, não substituindo a forma prevista em lei para a contagem dos prazos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025530-6, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O cedente do direito às ações correspondentes ao contrato que firmou com a empresa de telefonia não possui legitimidade para pleitear a complementação acionária, pois, embora seja o primitivo proprietário, deixou de ser o titular de todos os direitos atinentes ao contrato de participação financeira. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005505-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O cedente do direito às ações correspondentes ao contrato que firmou com a empresa de telefonia não possui legitimidade para pleitear a complementação acionária, pois, embora seja o primitivo proprietário, deixou de ser o titular de todos os direitos atinentes ao contrato de participação financeira. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INDEFERIDO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APENADO QUE TEVE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 77, INC. III, DO CP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.043486-1, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INDEFERIDO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APENADO QUE TEVE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 77, INC. III, DO CP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.043486-1, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ALMEJADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. FATOS PRATICADOS APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.015/09. ACUSADO QUE, NA CONDIÇÃO DE PADRASTO, ABUSOU SEXUALMENTE DE SUA ENTEADA, QUE NA ÉPOCA DOS FATOS CONTAVA COM APENAS 8 (OITO) ANOS DE IDADE. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO DA TRANQUILIDADE OU IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE PRETENDIA, DE FORMA INEQUÍVOCA, SATISFAZER SUA LASCÍVIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE PRATICOU ATO LIBIDINOSO POR MAIS DE UMA VEZ, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037819-2, de Ibirama, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ALMEJADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. FATOS PRATICADOS APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.015/09. ACUSADO QUE, NA CONDIÇÃO DE PADRASTO, ABUSOU SEXUALMENTE DE SUA ENTEADA, QUE NA ÉPOCA DOS FATOS CONTAVA COM APENAS 8 (OITO) ANOS DE IDADE. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. INV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO SE ESTENDE AOS INATIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001)" (STJ - REsp 1023053, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031557-5, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO SE ESTENDE AOS INATIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo...