EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-14 PP-02867
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-14 PP-02812
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Prazo em dobro.
Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Prazo em dobro.
Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02616
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Intempestividade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Intempestividade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-09 PP-01794
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2.
Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos
estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com
redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo
Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção de
proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite
estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja
lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como
forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no
aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo
escopo dos mandados de segurança objeto da presente discussão.
Precedentes. 5. A decisão do Plenário no MS 24.875 (rel.
Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.06) refere-se apenas à concessão da
segurança para que os impetrantes recebam o acréscimo previsto no
art. 184, III, da Lei 1.711/52, de 20% sobre os proventos da
aposentadoria, até sua ulterior absorção pelo subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, determinado em lei. Tal
questão não se confunde com a controvérsia versada no caso. 6.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2.
Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos
estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com
redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo
Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção de
proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite
estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja
lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como
forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no
afora...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00001
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-13 PP-02756
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-16 PP-03314
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-11 PP-02103
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01370
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. Agravo regimental em agravo de instrumento. 3.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de
agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Recurso extraordinário.
Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. Agravo regimental em agravo de instrumento. 3.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de
agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Recurso extraordinário.
Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01337
EMENTA: QUEIXA-CRIME. QUERELADO COM PRERROGATIVA DE FORO. CRIMES
CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. FALTA DE ELEMENTOS
INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O relator está autorizado a negar
seguimento a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775, da relatoria do
ministro Nelson Jobim; 2.430, da relatoria do ministro Joaquim
Barbosa; e 2.637, de minha relatoria.
2. Queixa que não
descreve, nem sequer minimamente, fatos capazes de atestar a
ocorrência dos elementos constitutivos dos invocados tipos penais
e que não encontra suporte fático nos documentos que instruem a
inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
QUEIXA-CRIME. QUERELADO COM PRERROGATIVA DE FORO. CRIMES
CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. FALTA DE ELEMENTOS
INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O relator está autorizado a negar
seguimento a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775, da relatoria do
ministro Nelson Jobi...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00071
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE AS PENAS COMINADAS
NO BRASIL E NO PARAGUAI, A RESULTAR AUSÊNCIA DE DUPLA TIPICIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. BRASILEIRO NATO (ART. 12, I DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL). PROVA EM CONTRÁRIO. NEGAÇÃO DE IDENTIDADE E PERSEGUIÇÃO
DA POLÍCIA PARAGUAIA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INQUÉRITO PARA APURAR
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRATICADO NO BRASIL. CIRCUNSTÂNCIA
QUE CONDICIONA A ENTREGA DO EXTRADITANDO A JUÍZO DE CONVENIÊNCIA
E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
1. Pedido de
extradição instrutória visando a que o extraditando responda
pelos crimes de sequestro e formação de quadrilha. Instrução
adequada, satisfação do requisito da dupla tipicidade e
não-ocorrência de prescrição.
2. Desproporção entre as penas
cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla
tipicidade ou a impor a aplicação da pena menor. Improcedência:
relativamente aos crimes, a Lei n. 6.815/80 exige tão-somente
seja observada a dupla tipicidade. Nada dispõe a respeito da
simetria entre as penas e não determina a aplicação da pena
menor.
3. Alegação de que se trata de brasileiro nato, a impedir
a extradição, nos termos do art. 5º, inciso LV da Constituição do
Brasil. Laudo de Exame Genético realizado pelo Instituto Nacional
de Criminalística concluindo que o extraditando não é, como
declarara, filho de brasileira. Daí ter o Juiz Federal
reconsiderado a decisão pela qual concedera nacionalidade
brasileira.
4. Afirmações de que o extraditando não é a pessoa
acusada dos delitos e de que é perseguido pela polícia paraguaia.
Ausência de demonstração.
5. Existência de inquérito policial
objetivando apurar a prática, no Brasil, do crime de falsidade
ideológica. Circunstância que condiciona a entrega do
extraditando a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente
da República.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE AS PENAS COMINADAS
NO BRASIL E NO PARAGUAI, A RESULTAR AUSÊNCIA DE DUPLA TIPICIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. BRASILEIRO NATO (ART. 12, I DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL). PROVA EM CONTRÁRIO. NEGAÇÃO DE IDENTIDADE E PERSEGUIÇÃO
DA POLÍCIA PARAGUAIA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INQUÉRITO PARA APURAR
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRATICADO NO BRASIL. CIRCUNSTÂNCIA
QUE CONDICIONA A ENTREGA DO EXTRADITANDO A JUÍZO DE CONVENIÊNCIA
E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
1. Pedido de
extr...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00086 RTJ VOL-00210-02 PP-00551
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-12 PP-02455
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-14 PP-02853
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01545
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
EXTINTA. PREJUDICIALIDADE DA PRESENTE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO
DE PODER NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que a extinção da Comissão Parlamentar de
Inquérito prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado
contra as eventuais ilegalidades de seu relatório final,
notadamente por não mais existir legitimidade passiva do órgão
impetrado. Precedentes.
2. O encaminhamento do relatório final
da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das
condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por
prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as
Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil,
criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é
vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
EXTINTA. PREJUDICIALIDADE DA PRESENTE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO
DE PODER NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que a extinção da Comissão Parlamentar de
Inquérito prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado
contra as eventuais ilegalidades de seu relatório final,
notadamente por não mais existir legitimidade passiva do órgão
impetrado. Precedentes.
2. O encaminhamento do relatório final
da...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01241
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01381
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A República Portuguesa pretende a extradição de
cidadão português, condenado pela 5ª Vara Criminal de Lisboa, à
pena de três anos de prisão, pela prática do crime de "burla
qualificada". Cuida-se, portanto, de pedido extradicional de
caráter executório, eis que o extraditando já foi processado e
condenado criminalmente no Estado requerente.
2. Ainda que
concorde expressamente com o pedido de extradição, o extraditando
será submetido a processo judicial, no qual serão verificadas
todas as condições para o deferimento do pedido.
3. A
concordância com o pedido de extradição efetuada por advogado
regularmente constituído pelo extraditando (fls. 107/109)
acarretou apenas a dispensa do ato de seu interrogatório, com a
finalidade de abreviar sua permanência na prisão.
4. Esta Corte
tem entendido ser "possível a dispensa da realização do
interrogatório quando há manifestação formal do extraditando,
validamente representado por advogado". (Ext 1016/AI-Austrália,
Rel. Min. Carlos Britto)
5. Diversa é a situação prevista no
art. XIII do Tratado, quando não há processo judicial e a
autoridade judicial somente homologa a declaração de
consentimento do extraditando com o pedido extradicional.
6.
Deste modo, entendo inaplicáveis, in casu, as determinações
contidas nos itens 2 e 3 do art. XIII do Tratado bilateral, visto
que, não obstante a concordância do extraditando com o pedido,
não houve dispensa do processo judicial previsto na Lei nº
6.815/80.
7. Atendidos os pressupostos e requisitos necessários
ao acolhimento do pleito extradicional, defiro o pedido formulado
pela República Portuguesa.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIM...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00020 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 509-513 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 320-329
PROCESSO PENAL - IMPUTAÇÃO. Sob o ângulo da imputação, vigora no
processo penal o critério da individualização, havendo de ficar
demonstrada, para chegar-se ao acolhimento do pedido formulado na
denúncia, a ligação entre o acusado e o ato que se diz
configurador da prática delituosa.
Ementa
PROCESSO PENAL - IMPUTAÇÃO. Sob o ângulo da imputação, vigora no
processo penal o critério da individualização, havendo de ficar
demonstrada, para chegar-se ao acolhimento do pedido formulado na
denúncia, a ligação entre o acusado e o ato que se diz
configurador da prática delituosa.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00030 RTJ VOL-00209-02 PP-00499
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
EMANADO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Não se admite a impetração de mandado de
segurança contra decisões judiciais emanadas das Turmas ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
II - O mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de
ação rescisória.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
EMANADO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Não se admite a impetração de mandado de
segurança contra decisões judiciais emanadas das Turmas ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
II - O mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de
ação rescisória.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00282