E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - CARÁTER INSTRUTÓRIO -
EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO - POSTULADO DA
DUPLA TIPICIDADE NÃO ATENDIDO NO QUE CONCERNE À CONDUTA
CONSISTENTE EM PORTAR CHAVE DE FENDA E CANO DE PLÁSTICO -
INSTRUMENTOS QUE NÃO SE AJUSTAM AO CONCEITO DE ARMA DE FOGO
(ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL CONDUTA,
O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL - OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO,
DO PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE LESÕES
CORPORAIS LEVES E DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE
DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO QUANTO A REFERIDOS CRIMES, POR SE
TRATAR DE DELITOS IMPREGNADOS DE MÍNIMA OFENSIVIDADE - EXTRADIÇÃO
INDEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA: INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A
PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO REQUERENTE.
- A ação de
extradição passiva não confere, ao Supremo Tribunal Federal,
qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida
pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a
postulação extradicional se apóia.
- O sistema de
contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da
extradição passiva no direito positivo brasileiro, não permite
qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja
persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda
extradicional perante o Supremo Tribunal Federal.
-
Revelar-se-á excepcionalmente possível, no entanto, a análise,
pelo Supremo Tribunal Federal, de aspectos materiais concernentes
à própria substância da imputação penal, sempre que tal exame se
mostrar indispensável à solução de controvérsia pertinente (a) à
ocorrência de prescrição penal, (b) à observância do princípio da
dupla tipicidade ou (c) à configuração eventualmente política
tanto do delito atribuído ao extraditando quanto das razões que
levaram o Estado estrangeiro a requerer a extradição de
determinada pessoa ao Governo brasileiro.
EXTRADIÇÃO -
DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE.
- O postulado da
dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao
atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal
atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como
crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente.
- Na
aferição do postulado da dupla tipicidade, mostra-se relevante a
constatação da presença dos elementos estruturantes do tipo penal
("essentialia delicti"), tais como definidos nos preceitos
primários de incriminação constantes da legislação brasileira e
vigentes no ordenamento positivo do Estado requerente,
independentemente da designação formal atribuída aos fatos
delituosos. Precedentes.
- Não constitui crime, no sistema
jurídico brasileiro, consideradas as tipificações penais
descritas no Estatuto do Desarmamento, o ato de portar chave de
fenda ou cano de plástico, embora tal conduta se qualifique, no
direito britânico, como crime de "porte de arma ofensiva".
Inobservância, no caso, do princípio da dupla
tipicidade.
EXTRADIÇÃO E DELITOS REVESTIDOS DE MÍNIMA
LESIVIDADE - CLÁUSULA VEDATÓRIA PREVISTA TANTO NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO) QUANTO NO TRATADO DE
EXTRADIÇÃO BRASIL/REINO UNIDO - INVIABILIDADE, EM TAL CASO, DO
PLEITO EXTRADICIONAL.
- Não se concederá a extradição,
quando o delito que a motivar constituir infração penal
impregnada de mínima ofensividade, assim considerado o ilícito
criminal passível de pena privativa de liberdade igual ou
inferior a 01 (um) ano. Conseqüente impossibilidade jurídica de
deferimento do pedido extradicional relativamente aos crimes de
lesões corporais leves e de ameaça, ambos puníveis, in abstracto,
com penas iguais ou inferiores a 01 (um) ano.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - CARÁTER INSTRUTÓRIO -
EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO - POSTULADO DA
DUPLA TIPICIDADE NÃO ATENDIDO NO QUE CONCERNE À CONDUTA
CONSISTENTE EM PORTAR CHAVE DE FENDA E CANO DE PLÁSTICO -
INSTRUMENTOS QUE NÃO SE AJUSTAM AO CONCEITO DE ARMA DE FOGO
(ESTATUTO DO DESARMAMENTO) - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL CONDUTA,
O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL - OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO,
DO PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE LESÕES
CORPORAIS LEVES E DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE
DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO Q...
Data do Julgamento:18/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00019 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 339-361 RTJ VOL-00209-03 PP-01005
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE.
I - São inconstitucionais os artigos da Lei
13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as
carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do
Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o
provimento derivado de cargos.
II - Dispositivos legais
impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição
Federal, o qual exige a realização de concurso público para
provimento de cargos na Administração estatal.
III - Embora sob
o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda,
procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo
provimento deve obedecer aos ditames constitucionais.
IV -
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE.
I - São inconstitucionais os artigos da Lei
13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as
carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do
Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o
provimento derivado de cargos.
II - Dispositivos legais
impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição
Federal, o qual exige a realização d...
Data do Julgamento:18/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00066 RTJ VOL-00209-01 PP-00133
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PARA A
MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ. CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS ORAIS. ALTERAÇÃO DO EDITAL NO CURSO DO PROCESSO DE
SELEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O Conselho Nacional
de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício,
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário
(MS 26.163, rel. min. Carmem Lúcia, DJe 04.09.2008).
2. Após a
publicação do edital e no curso do certame, só se admite a
alteração das regras do concurso se houver modificação na
legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE
318.106, rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.11.2005).
3. No caso, a
alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta
ambigüidade de norma do edital acerca de critérios de
classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que
o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados
para as provas orais do concurso para a magistratura do Estado do
Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do
Edital nº 1/2007.
4. A pretensão de alteração das regras do
edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da
impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de
determinado processo de seleção, ainda que de forma velada,
escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais,
especialmente quando já concluída a fase das provas escritas
subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os
candidatos.
5. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PARA A
MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ. CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS ORAIS. ALTERAÇÃO DO EDITAL NO CURSO DO PROCESSO DE
SELEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O Conselho Nacional
de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício,
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário
(MS 26.163, rel. min. Carmem Lúcia, DJe 04.09.2008).
2. Após a
publicação do edital e no curso do certame, só se admite a
alteração das regras...
Data do Julgamento:18/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00285 RSJADV maio, 2009, p. 41-46
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de
preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no
recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3.
Ausência da preliminar formal. 4. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de
preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no
recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3.
Ausência da preliminar formal. 4. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2008
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02086
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 9.430/96 - COFINS - ISENÇÃO -
REVOGAÇÃO - SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - RESSALVA DE ÓPTICA PESSOAL. O Plenário,
apreciando os Recursos Extraordinários nos 377.457-3/PR e
381.964-0/MG, concluiu mostrar-se legítima a revogação, mediante
o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativa às
sociedades de prestação de serviços de profissão legalmente
regulamentada, estabelecida no artigo 6º, inciso II, da Lei
Complementar nº 70/91.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 9.430/96 - COFINS - ISENÇÃO -
REVOGAÇÃO - SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - RESSALVA DE ÓPTICA PESSOAL. O Plenário,
apreciando os Recursos Extraordinários nos 377.457-3/PR e
381.964-0/MG, concluiu mostrar-se legítima a revogação, mediante
o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativa às
sociedades de prestação de serviços de profissão legalmente
regulamentada, estabelecida no artigo 6º, inciso II, da Lei
Complementar nº 70...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00876
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01550
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS DA
ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TERMO A QUO. PRAZO DA DEFESA
SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 500 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
(CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, CAPUT, E INC. LIV).
Ausência de
comprovação do termo a quo fixado para o oferecimento das
alegações finais da acusação. Impossibilidade de aferir-se se
esta foi beneficiada com prazo superior ao concedido à defesa,
que, de qualquer modo, apresentou suas alegações finais em prazo
maior que o previsto no artigo 500 do Código de Processo Penal.
Inocorrência, no caso, de violação dos princípios da isonomia e
do devido processo legal.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS DA
ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TERMO A QUO. PRAZO DA DEFESA
SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 500 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
(CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, CAPUT, E INC. LIV).
Ausência de
comprovação do termo a quo fixado para o oferecimento das
alegações finais da acusação. Impossibilidade de aferir-se se
esta foi beneficiada com prazo superior ao concedido à defesa,
que, de qualquer modo, apresentou suas alegações finais em prazo
maior que o previsto...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00616
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO DA
JUSTIÇA PARA DECIDIR SOBRE A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. PRETENSA
OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA
DO JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não pode a mesma autoridade
desempenhar a função de juiz-relator no julgamento da Apelação
Criminal e do Habeas Corpus nos quais figurou, como Apelante e
Paciente, respectivamente, a mesma parte, sob pena de
nulidade.
2. Ordem parcialmente concedida para declarar nulo o
acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça e determinar
novo julgamento, observando-se o impedimento da autoridade que
atuou no julgamento como relator.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO DA
JUSTIÇA PARA DECIDIR SOBRE A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. PRETENSA
OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA
DO JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não pode a mesma autoridade
desempenhar a função de juiz-relator no julgamento da Apelação
Criminal e do Habeas Corpus nos quais figurou, como Apelante e
Paciente, respectivamente, a mesma parte, sob pena de
nulidade.
2. Ordem parcialmente concedida para declarar nulo o
acórdão prolatad...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00938 RTJ VOL-00209-02 PP-00809
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINAR. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. DERROGAÇÃO
DAS NORMAS DEFINIDORAS. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Não
cabe agravo regimental de decisão que indefere liminar.
2. O
Pleno do Supremo Tribunal Federal derrogou as normas definidoras
da custódia do depositário infiel (Informativo n. 531).
Agravo
regimental não conhecido, concedida a ordem, de ofício.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINAR. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. DERROGAÇÃO
DAS NORMAS DEFINIDORAS. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Não
cabe agravo regimental de decisão que indefere liminar.
2. O
Pleno do Supremo Tribunal Federal derrogou as normas definidoras
da custódia do depositário infiel (Informativo n. 531).
Agravo
regimental não conhecido, concedida a ordem, de ofício.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00463
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade,
ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra
a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade,
ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra
a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). PRESSUPOSTOS DE
CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). PRESSUPOSTOS DE
CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01445
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO.
"IMPUGNAÇÃO" DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO STJ. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A
QUALQUER TEMPO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE
HC NO STJ. DESNECESSIDADE. PERITO FEDERAL CRIMINAL. EXIGÊNCIA DE
INSCRIÇÃO NA ENTIDADE DE CLASSE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 5º, INCISO XIII, DA
CB/88). PERITO OFICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚM.
361/STF.
1. Anterior habeas corpus impetrado nesta Corte,
visando à suspensão de novo julgamento de habeas corpus no STJ.
Perda do objeto face à realização desse julgamento.
2. Intempetividade da impugnação apresentada pelo Ministério
Público objetivando a anulação de habeas corpus, por ocorrência
de erro material. Competência do Superior Tribunal de Justiça
para o exame dos requisitos de admissibilidade de seus recursos.
Precedente.
3. Inexatidão material no acórdão. Possibilidade de
correção, a qualquer tempo, pelo órgão julgador, a requerimento
ou de ofício (art. 463, I, do CPC). Precedentes.
4. Artigo 91 do
RISTJ: "(i)ndependem de pauta o julgamento de habeas corpus e
recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de
atribuições, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção
de suspeição e impedimento".
5. Artigo 5º, inciso XIII, da
CB/88. Liberdade do exercício profissional, atendidas as
qualificações estabelecidas em lei. Ausência de previsão, na
legislação de regência de ingresso no cargo de perito federal, da
exigência de inscrição na entidade de classe
6. Súmula n.
361-STF, prevendo impedimento de perito que tiver participado de
diligência de busca e apreensão. Inaplicabilidade, no caso, por
se tratar de exame pericial realizado por perito oficial.
Precedente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO.
"IMPUGNAÇÃO" DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO STJ. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A
QUALQUER TEMPO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE
HC NO STJ. DESNECESSIDADE. PERITO FEDERAL CRIMINAL. EXIGÊNCIA DE
INSCRIÇÃO NA ENTIDADE DE CLASSE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 5º, INCISO XIII, DA
CB/88). PERITO OFICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚM.
361/STF.
1. Anterior habeas corp...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00515
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina
judiciária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina
judiciária.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00919
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA COM
FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL -
UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, NA PARTE EM QUE REMANESCE VÁLIDA, ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO
DEFERIDO EM PARTE.
A PRISÃO CAUTELAR CONSTITUI MEDIDA DE
NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da liberdade
individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser
decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade.
A
prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema
jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se
refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e
presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem,
com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da
imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de
privação da liberdade do indiciado ou do réu.
- A questão da
decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade
excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no
art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada
caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida
extraordinária. Precedentes.
A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM
FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER
UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU
DO RÉU.
- A prisão cautelar não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição
antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois,
no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem
processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A
prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal
- não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação,
mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente,
a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no
processo penal.
A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO
CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE.
- A natureza da infração penal não constitui, só
por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar
daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
Precedentes.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA
NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO
PACIENTE.
- Sem que se caracterize situação de real
necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade
individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade,
revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação
ou a subsistência da prisão cautelar.
O POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO
TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU
CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL.
- A prerrogativa jurídica da
liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI
e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou
jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de
conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em
detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela
Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem.
-
Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime
hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória
irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável
vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a
culpabilidade.
No sistema jurídico brasileiro, não se admite,
por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição,
presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em
conseqüência, no modelo que consagra o processo penal democrático,
a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera
suspeita ou por simples presunção.
- Ninguém pode ser tratado
como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja
prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito,
decisão judicial condenatória transitada em julgado.
O
princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso
sistema jurídico, consagra, além de outras relevantes
conseqüências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público
de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado,
ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido
condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário.
Precedentes.
INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANDO ELA
ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
- A denúncia, quando
contém todos os elementos essenciais à adequada configuração
típica do delito e atende, integralmente, às exigências de ordem
formal impostas pelo art. 41 do CPP, não apresenta o vício
nulificador da inépcia, pois permite, ao réu, a exata compreensão
dos fatos expostos na peça acusatória, ensejando-lhe, desse modo,
o pleno exercício do direito de defesa.
NÃO SE EXIGE QUE O
ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEJA FUNDAMENTADO.
- O ato
judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo
Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins
a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de
caráter decisório. O juízo positivo de admissibilidade da
acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação,
não reclama, contudo, fundamentação. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA COM
FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL -
UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, NA PARTE EM QUE REMANESCE VÁLIDA, ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS - RECEBIME...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00320 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 375-396
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 110/2001: CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 110/2001: CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01570
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02083
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. A decisão
agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento
invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos
argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão
e ao desate da quaestio iuris.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. A decisão
agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento
invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos
argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão
e ao desate da quaestio iuris.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01929
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da súmula n° 279.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência
de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os
embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso
extraordinário. Não merece reforma a decisão na qual não se
identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da súmula n° 279.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência
de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os
embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso
extraordinário. Não merece reforma a decisão na qual não se
identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01524
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
concordância entre a petição encaminhada por fax e o original.
Recurso não-conhecido. Litigância de má-fé não-caracterizada.
Precedentes.
1. Não deve haver discordância entre o original
remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a
petição enviada por fax será utilizada para a verificação da
tempestividade e da regularidade formal do recurso.
2. A
aparente falha na transmissão impede a caracterização da conduta
de má-fé prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei
9.800/99.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
concordância entre a petição encaminhada por fax e o original.
Recurso não-conhecido. Litigância de má-fé não-caracterizada.
Precedentes.
1. Não deve haver discordância entre o original
remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a
petição enviada por fax será utilizada para a verificação da
tempestividade e da regularidade formal do recurso.
2. A
aparente falha na transmissão impede a caracterização da conduta
de má-fé prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei
9.800/99.
3. Agravo r...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações
de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações
de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3....
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01484