E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÕES
PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA - ATO JUDICIAL, OBJETO DA RECLAMAÇÃO, JÁ TRANSITADO EM
JULGADO - INCIDÊNCIA DE OBSTÁCULO FUNDADO NA SÚMULA 734/STF -
IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO LITÍGIO EM SEDE DE EXECUÇÃO -
"TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT" -
INADMISSIBILIDADE DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO
RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÕES
PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA - ATO JUDICIAL, OBJETO DA RECLAMAÇÃO, JÁ TRANSITADO EM
JULGADO - INCIDÊNCIA DE OBSTÁCULO FUNDADO NA SÚMULA 734/STF -
IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO LITÍGIO EM SEDE DE EXECUÇÃO -
"TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT" -
INADMISSIBILIDADE DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO
RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01017
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NO
CURSO DAS FÉRIAS FORENSES (ART. 13, VIII, DO RISTF, E ART. 10 DA
LEI 9.868/99). REFERENDO. PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 100 DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. ELEIÇÃO DOS MEMBROS ASPIRANTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DA
CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. DISPOSIÇÃO DISTINTA CONTIDA NO ART.
102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LC 35/79).
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA IGUALMENTE
DEMONSTRADO.
1. Esta Suprema Corte tem admitido o controle
concentrado de constitucionalidade de preceitos oriundos da
atividade administrativa dos tribunais, desde que presente, de
forma inequívoca, o caráter normativo e autônomo do ato
impugnado. Precedentes.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, ao adotar, em seu regimento interno, um critério
próprio de especificação do número de membros aptos a concorrerem
aos seus cargos de direção, destoou do modelo previsto no art.
102 da legislação nacional vigente, a Lei Complementar 35/79
(LOMAN).
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já fixou
entendimento no sentido de que o regramento relativo à escolha
dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por
tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria
própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para
uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal,
nos termos do que dispõe o art. 93 da Constituição Federal.
Plausibilidade jurídica e perigo na demora existentes.
4.
Deferimento de medida cautelar integralmente referendado pelo
Plenário.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NO
CURSO DAS FÉRIAS FORENSES (ART. 13, VIII, DO RISTF, E ART. 10 DA
LEI 9.868/99). REFERENDO. PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 100 DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. ELEIÇÃO DOS MEMBROS ASPIRANTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DA
CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. DISPOSIÇÃO DISTINTA CONTIDA NO ART.
102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LC 35/79).
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA IGUALMENTE
DEMONSTRADO.
1. Esta S...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00145 RTJ VOL-00209-02 PP-00583 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 129-135 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 43-54
EMENTA
Proposta de súmula vinculante. Inquérito policial.
Advogado do indiciado. Vista dos autos.
1. Aprovada a Súmula
Vinculante nº 14, com a seguinte redação: "É direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de
prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa".
2. Proposta
acolhida com a aprovação da Súmula Vinculante nº 14.
Ementa
EMENTA
Proposta de súmula vinculante. Inquérito policial.
Advogado do indiciado. Vista dos autos.
1. Aprovada a Súmula
Vinculante nº 14, com a seguinte redação: "É direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de
prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa".
2. Proposta
acolhida com a aprovação da Súmula Vinculante nº 14.
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00001 RTJ VOL-00210-01 PP-00011
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS
PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS
FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET
ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. O art. 73, § 2º, I, da
Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da
mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a
forma de investidura atinentes ao Parquet comum.
II. Dispositivo
impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º,
e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de
garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto
aos Tribunais de Contas.
III. Trata-se de modelo jurídico
heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui
estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a
seus integrantes.
IV - Inadmissibilidade de transmigração para
o Ministério Público especial de membros de outras carreiras.
V.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS
PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS
FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET
ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. O art. 73, § 2º, I, da
Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da
mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a
forma de investidura atinentes...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001 RTJ VOL-00209-03 PP-00999
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-10 PP-01914
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-09 PP-01666
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01620
EMENTA: INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
INCISO LIX DO ARTIGO 5º DA CF. PRESSUPOSTOS DESATENDIDOS.
REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
relator está autorizado a negar seguimento a "pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda,
que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula
do respectivo Tribunal" (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do
RI/STF). Confiram-se os Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775,
da relatoria do ministro Nelson Jobim; 2.430, da relatoria do
ministro Joaquim Barbosa; e 2.637, de minha relatoria.
2. A
ação penal privada subsidiária da pública, de nítida envergadura
constitucional (inciso LIX do art. 5º da CF), configura espécie
excepcional de legitimidade do ofendido (ou seu representante
legal) para promover ação penal. Na falta de inércia do
Ministério Público, não é de se dar trânsito à queixa, ajuizada
em substituição à denúncia.
3. Queixa que não descreve, nem
sequer minimamente, fatos constitutivos dos invocados tipos
penais.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
INCISO LIX DO ARTIGO 5º DA CF. PRESSUPOSTOS DESATENDIDOS.
REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
relator está autorizado a negar seguimento a "pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda,
que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula
do respectivo Tribunal" (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do
RI/STF). Confiram-se os Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775,
da relatoria do ministro Nelson Jobim; 2.430, da relatoria do
ministro...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00059 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 513-517 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 476-482
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EVIDENTE PRETENSÃO MODIFICATIVA. QUESTÕES
JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A
via dos embargos não pode conduzir à renovação do julgamento que
não se ressente do vício apontado, menos ainda à pretensão, no
caso, de efeito modificativo ao julgado.
2. Na concreta
situação dos autos, o que se procura, sob pretexto de vícios
inexistentes, é o reexame da fundamentação do aresto que negou
provimento ao agravo regimental do ora embargante.
3. Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EVIDENTE PRETENSÃO MODIFICATIVA. QUESTÕES
JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A
via dos embargos não pode conduzir à renovação do julgamento que
não se ressente do vício apontado, menos ainda à pretensão, no
caso, de efeito modificativo ao julgado.
2. Na concreta
situação dos autos, o que se procura, sob pretexto de vícios
inexistentes, é o reexame da fundamentação do aresto que negou
provimento ao agravo regimental do ora embargante.
3. Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00053
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS.
MATÉRIA DE MÉRITO JÁ APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de embargos de declaração (como
é o caso), e não infringentes, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de
mérito já exarado no acórdão embargado (AI 600506-AgR-ED, rel.
min. Cezar Peluso; RE 207851-AgR-ED-ED-ED, rel. min. Gilmar
Mendes; RE 416571-AgR-ED-ED, rel. min. Joaquim Barbosa; e MS
24527-ED, rel. min. Gilmar Mendes).
Inconformismo quanto à
decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal não
enseja novo julgamento, não podendo os embargos de declaração ser
usados para esse fim, mediante a rediscussão de toda a matéria de
mérito já apreciada.
Inexiste nulidade, ambigüidade ou
obscuridade no acórdão que examina, segundo o que consta dos
autos, a tese de quebra da incomunicabilidade dos jurados,
esclarecendo ser desnecessária a incomunicabilidade absoluta,
especialmente quando há certidão de incomunicabilidade de jurados
firmada por oficiais de justiça, que têm fé pública e gozam de
presunção relativa de veracidade.
Também inexiste obscuridade,
ambigüidade ou omissão por não ter sido referido no acórdão o
teor de um discurso feito pela vítima ou, ainda, por ter sido
mencionado como motivo determinante do crime o fato de a vítima
ter, em tal discurso, feito comentários que desagradaram o
embargante e sua família. A motivação do homicídio não foi a
única razão para o reconhecimento da autoria do embargante,
fundada em provas constantes dos autos e reproduzidas no acórdão
embargado. Tendo os jurados reconhecido que o embargante foi o
autor mediato do crime, não há espaço para a tese de negativa de
autoria, sendo irrelevante, para esse fim específico, os motivos
que o réu tinha para mandar matar a vítima.
Os embargados de
declaração não se prestam para a discussão de alegada nulidade do
acórdão que, segundo o embargante, se teria baseado unicamente em
elementos destacados pela acusação. Cuida-se de matéria de mérito,
já expressamente apreciada, não apontando o embargante qualquer
omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição, conforme exige
o art. 620 do Código de Processo Penal.
Incorre, igualmente, em
vedada discussão de mérito a alegação de nulidade e omissão do
acórdão embargado, o qual não teria considerado a afirmação de
que haveria um "complô" envolvendo dois denunciados, um delegado
federal, um procurador da República e o Ministério Público do
Estado de Roraima. Tal argumento, assim como a alegada suspeição
do juiz do júri, foi objeto de análise expressa, não havendo, por
conseguinte, qualquer omissão a ser suprida ou nulidade a ser
declarada.
Não há ambigüidade, obscuridade ou contradição no
acórdão que mantém a condenação do embargante, bem como a
agravante prevista no art. 62, I, do CP, apesar da absolvição de
quatro co-réus pronunciados e da despronúncia de outros dois. É
perfeitamente possível que, no caso, existam provas contra o
mandante, e não contra alguns dos co-réus, a possibilitar, dessa
forma, a condenação apenas do autor intelectual. O advérbio
"manifestamente", constante do art. 593, III, d, do CPP, autoriza
os jurados a apoiarem-se em qualquer prova dos autos, não cabendo
questionar-se se tal prova é a melhor ou se foi corretamente
valorada. Basta que a decisão do júri se apóie em alguma prova
existente nos autos, como se deu no caso.
Da mesma forma, também
não há ambigüidade, obscuridade ou omissão no acórdão que, não
obstante a despronúncia do co-réu André Augusto de Oliveira
Cardoso, tenha mantido a qualificadora relativa ao fato de o
crime ter sido executado mediante pagamento do embargante. Tal
argumento foi apreciado no acórdão, na parte em que examinou se a
decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos
autos, onde restou evidenciado que a decisão do júri, inclusive a
parte que acolheu a qualificadora, encontra respaldo no conjunto
de provas constante dos autos. De mais a mais, o pagamento
efetuado pelo embargante para o cometimento do crime tanto pode
ter sido feito diretamente ao autor imediato, como por intermédio
de outra pessoa.
Quanto à alegação de obscuridade e contradição
no acórdão embargado no que toca ao sexto quesito submetido aos
jurados, o próprio embargante admitiu que a questão "foi
devidamente apreciada e desacolhidos os argumentos da
defesa".
Embargos rejeitados, com a expedição de mandado de
prisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS.
MATÉRIA DE MÉRITO JÁ APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de embargos de declaração (como
é o caso), e não infringentes, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de
mérito já exarado no acórdão embargado (AI 600506-AgR-ED, rel.
min. Cezar Peluso; RE 207851-AgR-ED-ED-ED, rel. min. Gilmar
Mendes; RE 416571-AgR-ED-ED, rel. min. Joaquim Barbosa; e MS
24527-ED, rel. m...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03738
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Interposição de agravo de instrumento por meio
de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Preclusão. 5. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Interposição de agravo de instrumento por meio
de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Preclusão. 5. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03732
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROÍBE O NEPOTISMO. LEI EM TESE.
INCABÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A Resolução 20/CNJ tem eficácia erga omnes,
valendo para todos que ocupam cargos no âmbito do Poder
Judiciário.
II - Não há qualquer ato concreto que tenha levado
ao afastamento dos impetrantes de suas atividades.
III -
Notificação do titular do cartório que deve ser impugnada no
juízo competente.
IV - Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROÍBE O NEPOTISMO. LEI EM TESE.
INCABÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A Resolução 20/CNJ tem eficácia erga omnes,
valendo para todos que ocupam cargos no âmbito do Poder
Judiciário.
II - Não há qualquer ato concreto que tenha levado
ao afastamento dos impetrantes de suas atividades.
III -
Notificação do titular do cartório que deve ser impugnada no
juízo competente.
IV - Agravo improvido.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01085 RTJ VOL-00208-03 PP-01089 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 153-156
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-20 PP-04231
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-03970
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-16 PP-03157
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02357
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. 4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. 4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02346
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-14 PP-02731
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido no julgamento do agravo inominado na apelação cível e
de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido no julgamento do agravo inominado na apelação cível e
de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02607