ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza, não comporta dilação probatória.
- Na hipótese examinada, não restou comprovado o direito líquido e certo arguido, ante a ausência de provas de que o efetivo pagamento aos agentes profissionais atuantes na área médica, nos mesmos moldes daquele efetuado aos agentes profissionais de outras áreas, que detinham carga horária laboral maior.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 28.827/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza, não comporta dilação probatória.
- Na hipótese examinada, não restou comprovado o direito líquido e certo arguido, ante a ausência de provas de que o efetivo pagamento aos agentes profissionais atuantes na área médica, nos mesmos moldes daquele efetuado aos agentes profissionais de outras áreas, que deti...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 476 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. RELAÇÃO DE CONSUMO E INCIDÊNCIA DO CDC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado.
3. Já quanto à alegada incidência do Código de Defesa do Consumidor, a alteração do entendimento da Corte de origem, como ora pretendida, encontra óbice na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do material fático-probatório dos autos.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 372.889/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 476 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. RELAÇÃO DE CONSUMO E INCIDÊNCIA DO CDC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexis...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. PRETENSÃO DE ALTERAR A PROFISSÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ERRO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi comprovado o alegado erro no registro da profissão da agravante em sua certidão de casamento. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 383.686/PI, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. PRETENSÃO DE ALTERAR A PROFISSÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ERRO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida ass...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE POSTERIOR À MP 2.170-36/2001 E PACTUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que a capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, o que ocorre quando a taxa anual de juros ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal.
2. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 460.876/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE POSTERIOR À MP 2.170-36/2001 E PACTUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que a capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. BEM DE NATUREZA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em ação em que se pretende o reconhecimento da aquisição originária pela usucapião, o Tribunal local, afastando a pretensão autoral, fundamenta que inexiste comprovação quanto ao período de exercício da posse sobre o imóvel pretendido, e que o bem objeto da controvérsia, consoante análise pericial, é considerado de domínio público, pertencendo ao município.
2. As convicções firmadas - não comprovação efetiva do requisito tempo da posse e o fato de o bem usucapiendo ser de natureza pública, consoante análise pericial - deram-se com base na produção probatória feita, sendo inviável, em sede de recurso especial, ao STJ concluir diferentemente. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ na pretensão recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 560.869/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. BEM DE NATUREZA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em ação em que se pretende o reconhecimento da aquisição originária pela usucapião, o Tribunal local, afastando a pretensão autoral, fundamenta que inexiste comprovação quanto ao período de exercício da posse sobre o imóvel pretendido, e que o bem objeto da controvérsia, consoante análise pericial, é considerado de domínio público, pertencendo ao município.
2. As convicções firmadas - não comprovaçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 570.313/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DEVER DE INDENIZAR. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
6. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 627.334/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DEVER DE INDENIZAR. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, DO CDC e 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 629.737/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, DO CDC e 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embarg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM A AMBAS AS PARTES. SÚMULA N. 83/STJ.
COMPROVAÇÃO DE RECUSA A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum a ambas as partes 2. Não se conhece do agravo pela divergência, quando a orientação do STJ firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. A comprovação de que não houve prévia recusa administrativa à exibição de documento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 650.765/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM A AMBAS AS PARTES. SÚMULA N. 83/STJ.
COMPROVAÇÃO DE RECUSA A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum a ambas as partes 2. Não se conhece do agravo pela divergência, quando a orientação do STJ fi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
2. A revisão do quantum indenizatório só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 661.167/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
2. A revisão do quantum indenizatório só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de violação do art. 535 do CPC desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado teria sido omisso, contraditório ou obscuro.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o colhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 661.778/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de violação do art. 535 do CPC desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado teria sido omisso, contraditório ou obscuro.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o colhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo d...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. NÃO REVALORAÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revaloração jurídica de provas consiste em aferir se, diante da legislação pertinente, determinado meio probatório é apto ou não a provar uma situação jurídica.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ocorrência de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica e da proporcionalidade do valor fixado a título de multa diária demanda o reexame do conjunto fático dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.519/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. NÃO REVALORAÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revaloração jurídica de provas consiste em aferir se, diante da legislação pertinente, determinado meio probatório é apto ou não a provar uma situação jurídica.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ocorrência de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica e da proporcionalidade do valor fixado a título de multa diária demanda o reexame do conjunt...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.909/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.909/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A modificação, na instância especial, do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo. (REsp n. 860.099/RJ, AgRg no Ag n.
836.516/RJ e REsp n. 960.259/RJ.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.527/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A modificação, na instância especial, do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo. (REsp n. 860.099/RJ, AgRg no Ag n.
836.516/RJ e REsp n. 960.259/RJ.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e ob...
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR FRAUDE.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONTRATAÇÃO DEPOIS DE PROCESSO LICITATÓRIO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA RETORNAR AO SERVIÇO A ANTIGA CESSIONÁRIA, AFASTADA HÁ UM ANO.
EVIDENTE E GRAVE RISCO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A temerária decisão do juízo amazonense, ratificada pela então Presidência do Tribunal a quo, distante da realidade dos fatos, e desprezando as decisões da Justiça do Estado de São Paulo, pretendia retornar à operação de transporte público, no Município de Mauá/SP, empresa declarada pela Administração Pública inidônea por fraude, cujo contrato fora rescindido. O retorno pleiteado, nessas condições, provocaria manifesta afronta ao interesse público, com clara e grave lesão à ordem e economia públicas - notadamente em razão de o serviço já estar sendo prestado por outra empresa que se sagrou campeã em novo processo licitatório -, sem falar na indevida intromissão do Poder Judiciário no mérito administrativo, quando não há nenhum indício de irregularidade no ato impugnado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.904/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR FRAUDE.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONTRATAÇÃO DEPOIS DE PROCESSO LICITATÓRIO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA RETORNAR AO SERVIÇO A ANTIGA CESSIONÁRIA, AFASTADA HÁ UM ANO.
EVIDENTE E GRAVE RISCO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A temerária decisão do juízo amazonense, ratificada pela então Presidência do Tribunal a quo, distante da realid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento na nova sistemática da repercussão geral, a qual não desafia o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil (cf. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010).
2. Agravo regimental desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
(AgRg no ARE no RE no AgRg no AgRg no AREsp 575.375/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento na nova sistemática da repercuss...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE N.º 596.478 RG/RR).
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Turma do STJ, com amparo no REsp n. 1.110.848/RN, julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, reconheceu que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação do cargo sem a necessária aprovação em prévio concurso público não retira do trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 191/STF, nos autos do RE n.º 596.478 RG/RR, Rel. Min. Dias Toffoli, firmou a compreensão de que "[m]esmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados".
3. A decisão ora agravada, que reconheceu a prejudicialidade do recurso extraordinário sobrestado, não comporta reparo, já que o acórdão proferido pela Turma Julgadora desta Corte Superior encontra-se em total consonância com o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 3.858/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE N.º 596.478 RG/RR).
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Turma do STJ, com amparo no REsp n. 1.110.848/RN, julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, reconheceu que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação do cargo sem a necessária aprovação em prévio concurso públic...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 268/STF.
IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n.º 268 da Suprema Corte "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
2. O referido enunciado merece temperamentos somente quando a hipótese versar sobre terceiro prejudicado, ou seja, aquele que não tinha ciência ou não integrou a lide de que adveio a decisão transitada em julgado - o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no MS 21.483/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 268/STF.
IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n.º 268 da Suprema Corte "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
2. O referido enunciado merece temperamentos somente quando a hipótese versar sobre terceiro prejudicado, ou seja, aquele que não tinha ciência ou não integrou a lide de que adveio a decisão trans...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRETENSA VIOLAÇÃO AO ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B", DA CARTA DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o ARE-RG n.º 748.371/MT, entendeu que, quando o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidência de regras infraconstitucionais, não existe repercussão geral acerca de questões relativas à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como dos limites da coisa julgada.
3. Em relação à pretensa violação ao art. 105, inciso II, alínea b, da Carta da República, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, declarou não haver repercussão geral quanto à questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais, restringindo-se, tal matéria, ao âmbito infraconstitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 45.628/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRETENSA VIOLAÇÃO AO ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B", DA CARTA DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, por...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança, por se tratar de matéria infraconstitucional, carece de repercussão geral, o que resulta no indeferimento liminar da insurgência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 46.447/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança, por se tratar de matéria infraconstitucional, carece de repercussão geral, o que resulta no indeferimento liminar da insurgência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 46.447/BA, Rel. Ministra LAURITA VA...