HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. APETRECHOS DO NARCOTRÁFICO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária para preservação da ordem pública, vulnerada ante a gravidade da conduta incriminada e o risco concreto de continuidade na atividade ilícita.
3. A quantidade de material tóxico apreendido - 690,7 gramas de maconha -, o histórico criminal do réu, o fato deste haver sido preso no exato momento em que iria entregar a droga para um usuário e, ainda, de haver sido encontrada em sua residência uma balança de precisão, indicam a dedicação à traficância, autorizando a preventiva.
4. Não há como, em sede de habeas corpus, concluir que o denunciado será beneficiado com a aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ou mesmo com regime prisional diverso do fechado, sobretudo tendo em vista a quantidade de material tóxico apreendido.
5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 25/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. APETRECHOS DO NARCOTRÁFICO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O Sup...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS.
GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE EFETIVA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para acautelar a ordem pública, dada a gravidade das condutas incriminadas e o risco concreto de perpetuação da atividade delituosa.
2. As circunstâncias da prisão em flagrante - efetivada após robusta investigação que, através de operação policial conjunta, resultou no encarceramento de 9 integrantes de uma associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, cuja liderança apurou-se pertencer ao ora recorrente e à qual foi atribuída o desenvolvimento do comércio proscrito nas proximidades de quadras esportivas, bares, creche municipal e outros locais públicos - somadas à quantidade de crack apreendido (396,27 gramas) e à sua natureza mais nociva, apontam a consistência da atividade ilícita desenvolvida pelo réu, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, caso seja libertado, indicativa do periculum libertatis exigido para a ordenação e preservação da prisão cautelar.
3. Verificando-se que agora há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva e, constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este STJ.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva.
5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade dos delitos cometidos e na necessidade de se evitar a continuidade das atividades ilícitas desenvolvidas, a demonstrar a sua insuficiência para prevenir a reprodução de fatos criminosos.
6. Recurso ordinário improvido.
(RHC 47.949/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 25/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS.
GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE EFETIVA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Tratando-se de indenização decorrente de relação contratual, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação, e não a data do evento danoso. O Tribunal de origem adotou o entendimento em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.955/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventua...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.
11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (STJ, Corte Especial, AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 19/06/2013).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 173.788/PE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.
11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (STJ, Corte Especial, AgRg no REsp 1.347....
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. O termo a quo do prazo prescricional é a data em que o lesado tomou conhecimento da violação do seu direito, que, in casu, é a data da ciência do resultado final da demanda que lhe foi desfavorável em razão da conduta negligente do advogado contratado, que, por não ter promovido a citação dos fiadores nos autos de ação revisional de aluguéis, acabou por frustrar a execução da sentença cujos embargos foram julgados procedentes.
4. Rever as conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à existência de danos materiais demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 58.549/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. A não impugnação específica d...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATAS. FALECIMENTO DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Eventual inobservância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Considera-se improcedente a arguição de ausência de prestação jurisdicional quando o julgador se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Impõe-se a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 284/STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 107.788/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATAS. FALECIMENTO DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Eventual inobservância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Considera-se...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. O reexame de matéria já decidida com a finalidade de alterar a decisão impugnada é incompatível com a função integrativa dos embargos de declaração.
3. A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC deve ser mantida na hipótese em que tenha sido demonstrado, na instância ordinária, o caráter protelatório dos embargos de declaração.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 309.259/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. O reexame de matéria já decidida com a finalidade de alterar a decisão impugnada é incompatível com a função inte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSE.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC). A interrupção só não ocorre nos casos em que deles não se conhece por intempestividade, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 361.853/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSE.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC). A interrupção só não ocorre nos casos em que deles não se conhece por intempestividade, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado.
2. Agravo regimental provido....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA N. 418 DO STJ. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 471.189/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA N. 418 DO STJ. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg n...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISCONSÓRCIO.
OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A verificação da ocorrência ou não dos pressupostos para a caracterização de legitimidade ativa e necessidade de litisconsórcio, caso fortuito ou dano moral e a análise da insurgência contra valor determinado a título de indenização após análise do contexto fático dos autos atraem a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 498.996/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISCONSÓRCIO.
OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A verificação da ocorrência ou não dos pres...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 375/STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. De acordo com a Súmula n. 375/STJ, inexistindo dúvidas acerca da pendência de demanda executiva e sendo comprovada a má-fé do terceiro adquirente do bem, é desnecessária a análise da existência ou não de registro da penhora sobre o bem alienado para reconhecer a fraude à execução.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 501.329/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 375/STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. De acordo com a Súmula n. 375/STJ, inexistindo dúvidas acerca da pendência de demanda executiva e sendo comprovada a má-fé do terceiro adquirente do bem, é desnecessária a análise da existência ou não de reg...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e fundamentada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Considerando-se prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso.
3. Inviável o exame de suposta de violação do art. 6º da LINDB, pois os princípios ali referidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), possuem natureza constitucional, visto que reproduzidos no art. 5º, XXXVI, da CF.
4. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, sendo insuficiente a mera transcrição de ementa. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 521.959/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e fundamentada, as questões suscitadas nas razões recursais....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O termo inicial do prazo prescricional, nas ações em que se requer o seguro obrigatório DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.363/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O termo inicial do prazo prescricional, nas ações em que se requer o seguro obrigatório DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.363/SP, Rel. Ministro JOÃO...
DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. DOLO PRESUMIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A renitência do meeiro em apresentar os bens no inventário não configura dolo, sendo necessário, para tanto, demonstração inequívoca de que seu comportamento foi inspirado pela fraude. Não caracterizado o dolo de sonegar, afasta-se a pena da perda dos bens (CC, art. 1.992).
2. No regime da comunhão universal de bens, cada cônjuge tem a posse e propriedade em comum, indivisa de todos os bens, cabendo a cada um a metade ideal. Portanto, o ato de transferência de quotas de sociedades limitadas entre cônjuges é providência inócua diante do inventário, já que os bens devem ser apresentados em sua totalidade e, a partir daí, respeitada a meação, ser divididos entre os herdeiros.
Portanto, a aplicação da pena de sonegados prevista no art. 1.992 do Código Civil é medida desproporcional ao ato de transferência de quotas sociais realizada entre cônjuges casados em comunhão universal, pois tais bens não podem ser escondidos.
3. Recurso especial conhecido e desprovido
(REsp 1267264/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. DOLO PRESUMIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A renitência do meeiro em apresentar os bens no inventário não configura dolo, sendo necessário, para tanto, demonstração inequívoca de que seu comportamento foi inspirado pela fraude. Não caracterizado o dolo de sonegar, afasta-se a pena da perda dos bens (CC, art. 1.992).
2. No regime da comunhão universal de bens, cada cônjuge tem a posse e propriedade em comum, indivisa de todos os bens, cabendo a cada um a metade ideal. Portanto, o ato de transferência de quotas de sociedades limita...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS O DECRETO DE LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 18, "A", DA LEI N. 6.024/1974.
1. A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1298237/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS O DECRETO DE LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 18, "A", DA LEI N. 6.024/1974.
1. A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco...
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO LIMINAR.
I - A exceção de suspeição pode ser rejeitada liminarmente nos casos de improcedência manifesta (RISTJ, art. 277, § 1.º).
II - Situação em que o querelante da Ação Penal n.º 735/DF pretende a suspeição de todos os ministros que participaram do julgamento daquela ação penal, sob o fundamento de parcialidade.
III - Circunstância fática estranha às causas elencadas pelo art.
135 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na ExSusp 143/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO LIMINAR.
I - A exceção de suspeição pode ser rejeitada liminarmente nos casos de improcedência manifesta (RISTJ, art. 277, § 1.º).
II - Situação em que o querelante da Ação Penal n.º 735/DF pretende a suspeição de todos os ministros que participaram do julgamento daquela ação penal, sob o fundamento de parcialidade.
III - Circunstância fática estranha às causas elencadas pelo art.
135 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na ExSusp 143/DF, Re...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PREFEITO. AÇÃO CAUTELAR.
FRAUDE EM LICITAÇÕES. RISCO AO ERÁRIO. AFASTAMENTO DO CARGO. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUESTÃO MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, ao determinar o afastamento cautelar do cargo de prefeito, foi bem fundamentada, explicitando sua necessidade em razão dos fortes indícios de fraude em licitações e consequente desvio de verba pública, situação que poderia agravar-se caso não concedida a medida.
II - Não há demonstração de grave lesão a quaisquer dos bens tutelados pela legislação de regência a fundar o pedido suspensivo, encontrando-se as alegações do agravante intrinsecamente ligadas ao próprio mérito da ação originária.
III - O agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.990/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PREFEITO. AÇÃO CAUTELAR.
FRAUDE EM LICITAÇÕES. RISCO AO ERÁRIO. AFASTAMENTO DO CARGO. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUESTÃO MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, ao determinar o afastamento cautelar do cargo de prefeito, foi bem fundamentada, explicitando sua necessidade em razão dos fortes indícios de fraude em licitações e consequente desvio de verba pública, situação que poderia agravar-se caso não concedi...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. ARRECADAÇÃO DO ICMS.
MUNICÍPIOS. PARCELA DE 25%. DEPÓSITO DIRETO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR DA DEMANDA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, ao determinar ao Banco do Brasil o imediato depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS diretamente na conta de participação dos municípios, culminou por causar lesão à economia pública, com risco de ocasionar efeito multiplicador da demanda.
II - Deferimento da medida suspensiva requerida pelo Estado.
III - O agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.993/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. ARRECADAÇÃO DO ICMS.
MUNICÍPIOS. PARCELA DE 25%. DEPÓSITO DIRETO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR DA DEMANDA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, ao determinar ao Banco do Brasil o imediato depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS diretamente na conta de participação dos municípios, culminou por causar lesão à economia pública, com risco de ocasionar efeito multiplicador...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. PREJUÍZO ADEQUADAMENTE DESCRITO NO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL A QUO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática e jurídica entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas (Precedentes).
II - Na hipótese, os acórdãos comparados versam sobre competências distintas, cuidando o paradigma de competência de natureza cível (ação de cobrança com interesse da União) e o acórdão embargado, de natureza criminal (desvio de verbas do FUNDEF), razão pela qual, nesse ponto específico, não poderá ocorrer a uniformização.
III - É cediço que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dessa Corte firmaram o entendimento no sentido de que se exige a demonstração de efetivo prejuízo ao erário para configuração do crime previsto no art. 89, da Lei n. 8.666/93 (Precedentes).
IV - Contudo, a despeito de reconhecer a conduta do art. 89, da Lei n. 8.666/93 como crime de mera conduta, o que não mais se coaduna com a interpretação jurisprudencial predominante, o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul apontou expressamente diversas irregularidades aptas a causar prejuízo ao erário do Município de Uruguaiana/RS, tudo a indicar o dolo de se beneficiar de dispensa irregular de licitação e se locupletar do erário público, o que justifica a manutenção da condenação imposta.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 92.923/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. PREJUÍZO ADEQUADAMENTE DESCRITO NO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL A QUO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática e jurídica entre os casos confrontados e a adoção de te...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL.
ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ALIENÍGENA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO.
I - Na homologação de sentença estrangeira, compete a esta col.
Corte verificar precipuamente se a pretensão atende aos requisitos agora elencados no Regimento Interno deste eg. Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente aos comandos dos artigos 216-C, 216-D e 216-F.
II - Na espécie, foram apresentados a cópia autêntica da sentença estrangeira, chancelada por autoridade consular brasileira (fls.
6-8); a tradução realizada por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-11); e a comprovação do trânsito em julgado da decisão homologanda.
III - No tocante à citação da requerida no processo de origem, restou cabalmente demonstrada na tradução da sentença juntada aos autos. Desta forma, atendidos os requisitos imprescindíveis para homologação da sentença estrangeira.
Sentença estrangeira homologada.
(SEC 10.374/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL.
ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ALIENÍGENA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO.
I - Na homologação de sentença estrangeira, compete a esta col.
Corte verificar precipuamente se a pretensão atende aos requisitos agora elencados no Regimento Interno deste eg. Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente aos comandos dos artigos 216-C, 216-D e 216-F.
II - Na espécie, foram apresentados a cópia autêntica da sentença estrangeira, chancelada por...