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Jurisprudência

AgRg no AREsp 624740 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326996-5
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a "CEF somente ingressará na lide, deslocando a competência para a Justiça Federal, quando provar documentalmente seu interesse jurídico mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública mas também do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariai...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 657193 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0016809-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a sucumbência foi fixada após um juízo de ponderação entre o princípio da causalidade e a condenação final. A modificação do aludido fundamento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 657.193/S...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 661753 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0033461-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE, CULPA CONCORRENTE E EXTENSÃO DO DANO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade do agravante pelos danos causados na viatura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (A...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 667299 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041796-2
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. TESE AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A divergência existente entre o acórdão recorrido e a tese do recurso especial a respeito do conteúdo da coisa julgada é discussão que não dispensa o exame de matéria fático-probatória. Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 667.299/R...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 668807 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0023826-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de existência de fraude à execução, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 668.807/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEI...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 677953 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057292-4
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A falta de indicação do dispositivo de lei considerado violado ou a que se tenha dado interpretação divergente caracteriza a ausência de fundamentação, circunstância que atrai o enunciado da Súmula 284/STF" (AgRg no AREsp n. 523.565/PA, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1º/9/2014) 2....
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AgRg no AREsp 610073 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0270245-4
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DIVERSAMENTE INTERPRETADO. SÚMULA 284/STF. 1. Em que pese sustentar o agravante que a questão prescinde de reexame de provas, nota-se que o escopo da insurgência é a reapreciação do contexto fático-probatório para assim demonstrar a necessidade de revisão de aposentadoria por tempo de serviço, com o reconhecimento de trabalho pres...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 617901 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278745-3
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de provar que a pessoa não possui...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 587163 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245114-9
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela ora recorrente, visando obstar Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, ora recorrido, arguindo a nulidade do Auto de Infração lavrado pela fiscalização ambiental estadual, em razão de infração ambiental cometida em desacordo com a Lei Estadual 3.467/2000, consubstanciada no "lançamento de efluentes líquidos no rio Canudo, com material particulado, causando degradação ambiental e modificaç...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 587252 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227804-7
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES. PAIS. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. LEI 8.213/1991. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ tem entendimento consolidado de que a dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de percepção de pensão por morte, não é presumida, devendo ser demonstrada. 2. In casu, a Corte regional consignou que "a dependência econômica da autora em relação ao filho não restou cabalmente comprovada". Dessa forma, rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1501683 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0296400-4
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ARBITRAMENTO. ARTIGOS. INEXISTÊNCIA DE FATO OU DOCUMENTO NOVO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo consignou: a) "Neste momento, mostra-se adequado realizar-se unicamente o juízo acerca da adequação dos cálculos aos limites do título judicial exequendo, não havendo, pois, ao me...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1501954 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0299348-6
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ASSINATURA DIGITAL. FAZENDA NACIONAL. VALIDADE. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que é inviável a análise de possíveis vícios de nulidade da CDA não reconhecidos pelo acórdão recorrido, porquanto implica reexame fático-probatório. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos ele...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1502270 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0317352-6
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL, IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A indicada afronta do art. 461, § 6º, do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a desp...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1505128 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0324800-3
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. 2. Nesses casos, esta Corte Superior atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura ne...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1506371 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0329424-6
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMETRIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E A APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso Especial objetivando a reforma de Acórdão que, mantendo a sentença, declarou a nulidade do processo administrativo a partir da decisão que homologou o auto de infração. 2. O Tribunal a quo não conheceu da apelação do ora recorrente e assim consignou na sua decisão: "Restando flagrante a ausência de simetria entre os fundamentos da sentença e...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 212169 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0160825-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 544, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. I - Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial, interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução, ficará retido nos autos e será processado se houver reiteração da parte, no prazo...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1419327 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0384566-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição o...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1443826 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0063837-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985 E LEI COMPLEMENTAR N. 412/2008. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as ale...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 522156 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0121313-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES. ARTS. 4o. E 17, §§ 6o., 7o., 8o. E 11 DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. ART. 11 DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AR...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 542200 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0163358-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 5.000,00. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos n...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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