PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA). MANUTENÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AQUISIÇÃO NÃO DIRECIONADA AO HOMICÍDIO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008).3. Se a arma de fogo não foi adquirida com o fim específico de servir de instrumento do crime de homicídio, ora apurado, não se mostra razoável reconhecer a absorção do delito de porte ilegal pelo homicídio (TJDFT, RSE 2005011035938, Des. NILSONI DE FREITAS, DJe, 03-10-2008).4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA). MANUTENÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AQUISIÇÃO NÃO DIRECIONADA AO HOMICÍDIO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o pri...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. PRELIMINARES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 11. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. JULGAMENTO SEM MÉRITO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO JUÍZO MENORISTA. PEDIDO ALTERNATIVO PELA NÃO APLICAÇÃO DE NENHUMA MEDIDA E RETORNO À SEMILIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Eventual questionamento acerca de não ter sido cumprida a Súmula Vinculante N. 11 somente poderá ser enfrentado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação constitucional, nos moldes dispostos no artigo 102, inciso I, alínea I, da Constituição Federal. Todavia, a manutenção das algemas não dá ensejo a nenhuma ilegalidade quando a autoridade judiciária, havendo receio de fuga ou à integridade do interno ou de terceiros, profere decisão devidamente fundamentada. 2. Por se trata de procedimentos diversos e ante o fracionamento daquele estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as alterações introduzidas pela Lei N. 11.719/2008 ao Código de Processo Penal não terão aplicabilidade no âmbito da Justiça Menorista. Ademais, o Código de Processo Penal somente será utilizado de forma subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber, e somente na ausência de norma reguladora. 3. Para aplicação das medidas socioeducativas, considera-se a idade do menor ao tempo da prática do ato infracional, e a execução da medida se fará até que o infrator complete 21 anos, conforme disposto no art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo que se falar em falta de interesse de agir do Estado.4. Não há como acolher a tese da Defesa que pretende a absolvição dos apelantes, por atipicidade da conduta e aplicação do princípio da insignificância, pois no âmbito da Infância e Juventude a aplicação de tal princípio não faz sentido, já que em relação ao menor infrator são aplicadas medidas socioeducativas, de caráter ressocializador e reeducativo, e nunca medidas punitivas.5. Correta a aplicação de medida de internação aos adolescentes, contrariando pleito da Defesa que pretendia o retorno à semiliberdade outrora aplicada, sem a imposição de nenhuma outra medida. Primeiro porque a prática do ato infracional restou comprovada, segundo, porque o art. 189 da Lei N. 8.069/1990 determina em que casos a autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, e a pretensão de retorno a outra medida aplicada e não cumprida não consta do rol do referido artigo. E ainda, resta claro que as medidas em meio aberto e semiaberto não foram suficientes para a reeducação e ressocialização dos menores.6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. PRELIMINARES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 11. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. JULGAMENTO SEM MÉRITO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLI...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Possíveis contradições não têm o condão de anular por completo o depoimento da vítima, mas, sem dúvidas, fragiliza esta que foi a única prova sobre a qual se debruçou a r. sentença condenatória, hipótese em que se deve aplicar o brocardo in dubio pro reo.2. A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade requer fundamentação adequada, não podendo ser usada como critério de majoração da pena pelo simples juízo de censura.3. O fato de o réu ter sido denunciado por lesões corporais, na forma qualificada (art. 129, § 9º, do CP), impede a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de se incorrer em detestável hipótese de bis in idem, eis que acabaria por punir o acusado duas vezes pelo mesmo fato: ter praticado o delito em situação de violência doméstica contra mulher.4. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é vedada a substituição da pena cominada por multa.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Possíveis contradições não têm o condão de anular por completo o depoimento da vítima, mas, sem dúvidas, fragiliza esta que foi a única prova sobre a qual se debruçou a r. sentença condenatória, hipótese em que se deve aplicar o brocardo in dubio pro reo.2. A valoração negativa da circunstância judicial da...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS COM RELAÇÃO A UM RÉU. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO À REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECENTES. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE TODA MATÉRIA PARA CONHECIMENTO DO TRIBUNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DA SEGUNDA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. É cediço na doutrina e na jurisprudência que processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes, todavia, se houver mais de uma condenação com trânsito em julgado, uma pode ser considerada na primeira e a outra na segunda fase de dosimetria da pena, sem configuração de bis in idem.2. O primeiro recorrente, em suas razões recursais, registra apenas o seu inconformismo quanto à dosimetria da pena na primeira fase de análise desta. Todavia, como o recurso de apelação devolve o conhecimento de toda matéria pelo Tribunal, entendo que o acréscimo perpetrado na segunda fase deve ser minorado, porquanto consentâneo com a proporcionalidade e a razoabilidade, princípios a serem seguidos pelo magistrado, ao arbitrá-la. 3. Os depoimentos dos policiais gozam da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, devendo ser valorados e reputados verdadeiros, sempre que se harmonizarem com os demais elementos de prova.4. Quanto à segunda recorrente, os depoimentos não são conclusivos no sentido de comprovar que esta estava traficando, relatando apenas que esta teria dito que traficava juntamente com o corréu, em conversa informal e que ela estava nervosa e inquieta no momento da apreensão.5. Diante de dúvidas quanto à traficância da segunda recorrente e em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve-se desclassificar sua conduta para a descrita no art. 28, da Lei N. 11343/06.6. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS COM RELAÇÃO A UM RÉU. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO À REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECENTES. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE TODA MATÉRIA PARA CONHECIMENTO DO TRIBUNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DA SEGUNDA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1....
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes.A produção antecipada da prova oral reveste-se de urgência eis que, com o decurso do tempo longo, exaure-se a memória dos fatos, em detrimento da apuração da verdade real, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório com a produção antecipada da prova oral, tendo em vista a comprovada atuação da defesa técnica e a possibilidade de reabertura da instrução.Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes.A produção antecipada da prova oral reveste-se de urgência eis que, com o decurso do tempo longo, exaure-se a memória dos fatos, em detrimento da apuração da verdade real, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório com a produção antecipada da prova oral, tendo...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INCORREÇÃO.A tese de absolvição, em razão da ausência de provas suficientes para condenação, não encontra amparo no conjunto probatório produzido nos autos.Equivocada a argumentação da defesa de que o apelante supôs ser a vítima uma garota de programa, fato esse que não configuraria o ilícito penal. Consabido que a qualidade ou o estado da vítima é irrelevante para a configuração do delito de atentado violento ao pudor (Precedentes). A embriaguez voluntária não constitui causa excludente de culpabilidade.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INCORREÇÃO.A tese de absolvição, em razão da ausência de provas suficientes para condenação, não encontra amparo no conjunto probatório produzido nos autos.Equivocada a argumentação da defesa de que o apelante supôs ser a vítima uma garota de programa, fato esse que não configuraria o ilícito penal. Consabido que a qualidade ou o estado da vítima é irrelevante para a configuração do delito de aten...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO CONTRA A FILHA. VÁRIAS VEZES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSÁRIA PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro contra a própria filha, por três anos, desde que ela contava com 11(onze) anos de idade, só descoberto quando a menor ficou grávida, ante a evidente periculosidade demonstrada, a insistência do paciente em continuar mantendo contato com a vítima e a família dela e, afinal, pela comprovação de que encontrava-se foragido.Configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria dos crimes, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, para regular trâmite da Ação Penal e para efetiva aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO CONTRA A FILHA. VÁRIAS VEZES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSÁRIA PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro contra a própria filha, por três anos, desde que ela contava com 11(onze) anos de idade, só descoberto quando a menor ficou grávida, ante a evidente periculosidade demonstrada, a insistência do paciente em continuar mantendo contato com a vítima e a família dela e, afinal, pela comprovação de que encontrava-se foragid...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE Se a denúncia descreve fato, em tese, típico e antijurídico, e há evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve ser recebida, eis que presente a justa causa para a persecução penal. A ausência de justa causa só pode ser declarada quando evidente, de plano, que a acusação não procede. Não sendo este o caso, a dúvida beneficia a acusação, de forma a se conferir ao Ministério Público o direito de provar a materialidade e a autoria do fato típico.Nos crimes cometidos no âmbito das relações familiares, a exemplo do que ocorre nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece especial relevância.Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE Se a denúncia descreve fato, em tese, típico e antijurídico, e há evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve ser recebida, eis que presente a justa causa para a persecução penal. A ausência de justa causa só pode ser declarada quando evidente, de plano, que a acusação não procede. Não sendo este o caso, a dúvida beneficia a acusação, de forma a se conferir ao Ministério Público o direito de provar a materialidade e a autoria do fato típico.Nos crimes cometido...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÂNSITO. ARTIGO 306, LEI N.º 9.503/1997, COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 11.705/2008. NOVA ELEMENTAR DO TIPO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ADEQUAÇÃO.A Lei n.º 11.705/2008 introduziu como elementar do tipo descrito no artigo 306, da Lei n.º 9.503/1997, concentração mínima de álcool por litro de sangue, de 6(seis) decigramas, ou 0,3(três) décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. A subsunção do fato à norma incriminadora somente é possível por meio de exame pericial específico - de sangue ou por etilômetro, vulgarmente conhecido como bafômetro.Inexistente exame que comprove a existência da elementar, mas apenas que o condutor estava embriagado, a conduta é atípica e a absolvição é medida que se impõe.As formalidades processuais podem ceder lugar ao princípio da economia processual, para possibilitar a absolvição sumária de réu denunciado por conduta manifestamente atípica. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÂNSITO. ARTIGO 306, LEI N.º 9.503/1997, COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 11.705/2008. NOVA ELEMENTAR DO TIPO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ADEQUAÇÃO.A Lei n.º 11.705/2008 introduziu como elementar do tipo descrito no artigo 306, da Lei n.º 9.503/1997, concentração mínima de álcool por litro de sangue, de 6(seis) decigramas, ou 0,3(três) décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. A subsunção do fato à norma incriminadora somente é possível por meio de exame pericial específi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, PARTE FINAL, § 2º, I E II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PARA O EQUIVALENTE A ROUBO IMPRÓPRIO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à integridade física de terceiros e no risco de fuga do menor - que são fundamentos idôneos para justificar a utilização do instrumento referido - não há que se falar em nulidade da audiência e dos atos que lhe são subsequentes, sob a alegação de falta de fundamentação da decisão, devendo ser negado provimento ao agravo retido. 2. Impõe-se o não conhecimento do recurso quando o apelante pleiteia a desclassificação do ato infracional para aquele pelo qual fora condenado.3. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no dispositivo legal, a que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. Agravo retido improvido. Apelo não conhecido no que diz respeito à desclassificação do ato infracional e não provido quanto às demais questões.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, PARTE FINAL, § 2º, I E II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PARA O EQUIVALENTE A ROUBO IMPRÓPRIO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à integridade física de terceiros e no ris...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. Ainda que presentes os requisitos objetivos necessários para configuração do crime continuado, eis que é evidente a conexão temporal (espaço de cinco dias), conexão espacial (ocorridos dentro do Distrito Federal) e semelhança na maneira de execução (vítimas que anunciavam veículos em jornais de grande circulação e eram atraídas pelos agentes, que se apresentavam como supostos compradores e/ou mecânicos), sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a sequência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. Ainda que presentes os requisitos objetivos necessários para configuração do crime continuado, eis que é evidente a conexão temporal (espaço de cinco dias), conexão espacial (ocorridos dentro do Distrito Federal) e semelhança na maneira de execução (vítimas que anunciavam veículos em jornais de grande circulação e eram atraídas pelos agentes, que se apresentavam como supostos compradores e/ou mecânicos), sem o elemento subjetivo a unir todos os...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DE RECURSO. PERTURBAÇÃO CAUSADA POR DOENTE FILHO DE MORADOR. MULTA. INFRAÇÃO E PENALIDADE PREVISTAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COMPETÊNCIA DO SÍNDICO. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO PARA RECORRER. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA QUE NÃO OBSERVAVA A FORMALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.01.Na forma do artigo 508 do Código de Processo Civil, é intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias, contas na forma do artigo 184, do CPC, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do início do término.02.Cumpre à parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o preparo sob pena de deserção, conforme disciplina do artigo 511 do CPC.03.A convenção do condomínio, em Assembléia dos Condôminos, cria normas a serem cumpridas por todos os condôminos.04.É válida e legal a norma prevista na convenção do condomínio que delega ao síndico a imposição e cobrança de multas por infração às normas da convenção condominial.05.Cumpre ao síndico, ao impor pena por comportamento que afronta a convenção do condomínio, dar integral cumprimento às normas deste regramento, notificando o autuado para querendo recorrer da penalidade, sob pena de inexigibilidade da multa imposta.06.Não se pode reconhecer dano moral, postulado por morador de edifício, ao argumento de perseguição dos moradores a sua prole, quando a reação dos condôminos e da administração do condomínio se deve a comportamento inadequado para com a coletividade de membro doente da família reclamante.07.Conhecido e desprovido o recurso da autora. Não conhecido o recurso do condomínio. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DE RECURSO. PERTURBAÇÃO CAUSADA POR DOENTE FILHO DE MORADOR. MULTA. INFRAÇÃO E PENALIDADE PREVISTAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COMPETÊNCIA DO SÍNDICO. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO PARA RECORRER. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA QUE NÃO OBSERVAVA A FORMALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.01.Na forma do artigo 508 do Código de Processo Civil, é intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias, contas na forma do artigo 184, do CPC, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do início do término.02.Cu...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXAME DE PROVAS . PACIENTE PRESA E AUTUADA EM FLAGRANTE DELITO POR SUPOSTA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS E ART. 16, IV, DA LEI 10.826/03, COM QUEM FORAM ENCONTRADOS OITO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONHECIDA COMO CRACK E UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM 78,27G (SETENTA E OITO GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DA BENESSE DIANTE DOS TERMOS CONTIDOS NAS LEIS 8.072 E 11.343, AS QUAIS VEDAM TAL BENEFÍCIO AOS AGENTES DAQUELES DELITOS - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR TAMBÉM COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. Inviável através da via eleita, o exame de fatos ou provas. 2. A vedação legal da concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei 11.343/06, é razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, por se tratar de norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007, fazendo-se necessária a manutenção da preventiva para preservar e garantir a ordem pública constantemente ameaçada, exposta e vulnerável pelo tráfico de drogas, a fomentar a prática de diversos outros delitos, trazendo a intranqüilidade e o desassossego social. 3. No caso dos autos, a paciente foi presa em flagrante, juntamente com sua genitora, por ter em depósito em sua residência, oito porções de substância entorpecente, conhecida como crack e uma porção de maconha, com 78,27g (setenta e oito gramas e vinte e sete centigramas) de massa bruta, além de diversas armas de fogo e munições. 4. Tratando-se de conduta equiparada a crime hediondo, é vedada a liberdade provisória, conforme disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/07, ressalvada expressa avaliação judicial em contrário, em casos excepcionais, de notória desnecessidade da cautela (Dr. Rogério Schietti Machado). 5. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei, como sói ocorrer in casu. 6. Vezes a basto vem proclamando os prudentes do direito que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não constituem direito líquido e certo à pretensão de se aguardar em liberdade o julgamento ou superveniente decisão condenatória, se o caso. 6. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXAME DE PROVAS . PACIENTE PRESA E AUTUADA EM FLAGRANTE DELITO POR SUPOSTA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS E ART. 16, IV, DA LEI 10.826/03, COM QUEM FORAM ENCONTRADOS OITO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONHECIDA COMO CRACK E UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM 78,27G (SETENTA E OITO GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DA BENESSE DIANTE DOS TERMOS CONTIDOS NAS LEIS 8.072 E 11.343, AS QUAIS VEDAM TAL BENEFÍCIO AOS AGENTES DAQUELES DELITOS - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE...
EMENTA - PROCESSO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA SOBRE A QUAL PAIRAM DÚVIDAS ACERCA DE SUA ORIGEM E PROPRIEDADE - 1. Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que quando cabível, poderá a coisa ser restituída pela autoridade policial ou juiz. 1.1 Todavia, duvidoso o direito, o pedido de restituição será autuado em apartado, dando-se oportunidade ao Requerente para realizar a prova, decidindo o Juiz criminal o incidente. 2. Não estando comprovado quem seja o verdadeiro dono, o Juiz remeterá as partes para o Juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos do depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea. 2. No caso dos autos, além de haver interesse a permanência do bem à disposição do juízo para a instrução processual, comparece duvidosa sua propriedade. 3. Sentença mantida.
Ementa
EMENTA - PROCESSO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA SOBRE A QUAL PAIRAM DÚVIDAS ACERCA DE SUA ORIGEM E PROPRIEDADE - 1. Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que quando cabível, poderá a coisa ser restituída pela autoridade policial ou juiz. 1.1 Todavia, duvidoso o direito, o pedido de restituição será autuado em apartado, dando-se oportunidade ao Requerente para realizar a prova, decidindo o Juiz criminal o incidente. 2. Não estando comprovado quem seja o verdadeiro dono, o Juiz remeterá as partes para o Juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos do depositár...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.464/07. CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO.1. Quanto ao regime de cumprimento de pena, este poderá diverso do fechado, em face da inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com redação anterior à Lei nº 11.464/2007, proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, embora a referida lei imponha o regime inicialmente fechado, tal fato não poderá gerar a retroatividade para alcançar os fatos pretéritos, em prejuízo do réu. 3. Como na hipótese, os fatos em questão ocorreram antes da Lei nº 11.464/2007 e, considerando-se as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (HC 67882/SC), o regime correto de aplicação da pena, em face do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal, deve ser o aberto.3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.464/07. CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO.1. Quanto ao regime de cumprimento de pena, este poderá diverso do fechado, em face da inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com redação anterior à Lei nº 11.464/2007, proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, embora a referida lei imponha o regime inicialmente fechado, tal fato não poderá gerar a retroatividade para alcançar os fatos pretéritos, em prejuízo do réu. 3. Como na hipótese, os fatos em questão ocorreram antes da L...
PENAL. ROUBO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES DEMONSTRADAS. RESULTADO DO JULGAMENTO E EMENTA. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO DA PENA E DO REGIME IMPOSTOS AOS ACUSADO.1.Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, a interposição de embargos de declaração presta-se à correção de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2.Uma vez demonstrada a existência de divergência entre o entendimento do relator e do revisor, esse resultado deve constar da ata de julgamento e da respectiva ementa do aresto.3.Provimento do recurso para constar que o apelo do Ministério Público foi provido de maneira majoritária, tendo a pena sido fixada em 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, com início de cumprimento em regime fechado. 4.Embargos providos.
Ementa
PENAL. ROUBO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES DEMONSTRADAS. RESULTADO DO JULGAMENTO E EMENTA. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO DA PENA E DO REGIME IMPOSTOS AOS ACUSADO.1.Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, a interposição de embargos de declaração presta-se à correção de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2.Uma vez demonstrada a existência de divergência entre o entendimento do relator e do revisor, esse resultado deve constar da ata de julgamento e da respectiva ementa do aresto.3.Provimento do recurso para constar que o apelo do Ministério Público foi provido...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ACUSADA DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA JULGAMENTO. ACUSADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. LEI Nº 11.689/08.1. Conforme a nova dicção do Código de Processo Penal, a partir da reforma promovida pela Lei nº 11.689/2008, com a redação dada pelo art. 457, permitiu-se o julgamento do acusado sem seu comparecimento.2. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código, consoante dispõe o art. 431 do CPP.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ACUSADA DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA JULGAMENTO. ACUSADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. LEI Nº 11.689/08.1. Conforme a nova dicção do Código de Processo Penal, a partir da reforma promovida pela Lei nº 11.689/2008, com a redação dada pelo art. 457, permitiu-se o julgamento do acusado sem seu comparecimento.2. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, ob...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. 1. Uma vez procedida a citação por edital na época em que o réu respondia a outro processo perante o mesmo juízo, tendo inclusive comparecido a todas as audiências, nula a citação editalícia levada a efeito, máxime quando se tem conhecimento do endereço onde o mesmo poderia ser localizado. 2. Anulado o processo a partir da citação, inclusive, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia, ocorrido em maio de 2003 e esta data já transcorreram mais de 4 (quatro) anos, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição, posto que a pena máxima cominada para o crime é de 2 (dois) anos de detenção, prescrevendo o crime em 4 (quatro) anos, ex vi do disposto no art. 109, V do Código Penal. 3. Preliminar acolhida para se decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. 1. Uma vez procedida a citação por edital na época em que o réu respondia a outro processo perante o mesmo juízo, tendo inclusive comparecido a todas as audiências, nula a citação editalícia levada a efeito, máxime quando se tem conhecimento do endereço onde o mesmo poderia ser localizado. 2. Anulado o processo a partir da citação, inclusive, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia, ocorrido em maio de 2003 e esta data já...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO POR SUPOSTA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS E COM QUEM FORAM ENCONTRADOS 260,105 GRAMAS (DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS E CENTO E CINCO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA - PRETENSÃO À CONCESSÂO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DA BENESSE DIANTE DOS TERMOS CONTIDOS NAS LEIS 8.072 E 11.343, AS QUAIS VEDAM TAL BENEFÍCIO AOS AGENTES DAQUELES DELITOS - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR TAMBÉM COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. A vedação legal da concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei 11.343/06, é razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, por se tratar de norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/2007, fazendo-se necessária a manutenção da preventiva para preservar e garantir a ordem pública constantemente ameaçada, exposta e vulnerável pelo tráfico de drogas, a fomentar a prática de diversos outros delitos, trazendo a intranqüilidade e o desassossego social. 2. Tratando-se de conduta equiparada a crime hediondo, é vedada a liberdade provisória, conforme disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/07, ressalvada expressa avaliação judicial em contrário, em casos excepcionais, de notória desnecessidade da cautela (Dr. Rogério Schietti Machado). 3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei, como sói ocorrer in casu. 4. Vezes a basto vem proclamando os prudentes do direito que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não constituem direito líquido e certo à pretensão de se aguardar em liberdade o julgamento ou superveniente decisão condenatória, se o caso. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO POR SUPOSTA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS E COM QUEM FORAM ENCONTRADOS 260,105 GRAMAS (DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS E CENTO E CINCO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA - PRETENSÃO À CONCESSÂO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DA BENESSE DIANTE DOS TERMOS CONTIDOS NAS LEIS 8.072 E 11.343, AS QUAIS VEDAM TAL BENEFÍCIO AOS AGENTES DAQUELES DELITOS - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR TAMBÉM COMO GARA...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O JÚRI POPULAR - PRISÃO PREVENTIVA - LEI 11.689/08 - NEMO TENETUR SE DETEGERE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR - RÉU PRIMÁRIO E SEM OUTROS ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS. 1. As novas regras processuais que regulam o procedimento de julgamento do Júri Popular, a partir da vigência da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, asseguram o julgamento em plenário sem a presença do acusado. 1.1 O paciente, tendo plena ciência dos termos da acusação que lhe é dirigida, com base na nova redação do art. 457, do CPP, tem o direito de não comparecer à audiência de julgamento perante o Conselho de Sentença, com base no princípio do nemo tenetur se detegere, que assegura aos acusados a faculdade de não produzir provas contra seus próprios interesses. 2. Doutrina: Com a entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2009 e que deu nova redação ao art. 420 do Código de Processo Penal, nos termos da exposição de motivos da respectiva norma, permite a realização do julgamento sem a presença do acusado que,em liberdade, poderá exercer a faculdade de não comparecimento como corolário lógico do direito ao silencio constitucionalmente assegurado. O acusado preso poderá requerer dispensa de comparecimento à sessão de julgamento, sem prejuízo de sua realização. A prisão provisória que era regra, converte-se em exceção, de modo que a exigência do acusado solto em plenário, como condição para o julgamento já não mais se harmoniza com o novo sistema (sic), ou seja e agora na esteira da doutrina de Guilherme de Souza Nucci, a Lei 11.689/2008 simplificou e aprimorou o método de intimação do acusado da decisão de pronúncia. A meta básica é intimá-lo pessoalmente,esteja preso ou solto. Busca-se, também, intimar, pessoalmente, o defensor nomeado (dativo ou defensor público) e o Ministério Público (art. 420, I). Quanto ao defensor constituído (contratado pelo réu), ao querelante (por seu advogado) e ao assistente do Ministério Público (também é o advogado contratado pelo ofendido), pode-se fazer a intimação pela imprensa, pois se considera o preparo dos escritórios particulares para o recebimento dessa forma de intimação. No mais, se o acusado estiver solto e não for localizado, para a intimação pessoal, far-se-á por edital. Não há mais necessidade de sobrestar o andamento do processo, nem tampouco decretar a sua prisão cautelar (in Gulherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, RT, p. 753). 3. Ao demais, deve a ordem ser concedida, eis que ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, previstos no art. 312, do CPP, na medida em que, além da possibilidade de não comparecer à sessão plenária, não há risco evidente na liberdade do paciente, que, conforme indicam os autos, é primário e não se envolveu em outro fato delituoso após o início da demanda. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O JÚRI POPULAR - PRISÃO PREVENTIVA - LEI 11.689/08 - NEMO TENETUR SE DETEGERE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR - RÉU PRIMÁRIO E SEM OUTROS ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS. 1. As novas regras processuais que regulam o procedimento de julgamento do Júri Popular, a partir da vigência da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, asseguram o julgamento em plenário sem a presença do acusado. 1.1 O paciente, tendo plena ciência dos termos da acusação que lhe é dirigida, com base na nova redação do art. 457, d...