ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.
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ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CPP 366. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INDEFERIMENTO. URGÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL.A prova testemunhal, por sua própria natureza e dispensando específicos argumentos, justifica a antecipação, porque, notoriamente, o mero decurso do tempo prejudica sua eficácia, com a memória sendo prejudicada pelo avançar dos dias, em detrimento da apuração da verdade real. Aliás, é a própria lei processual penal, por seus artigos 92 e 93, que reconhece, com todas as letras, a urgência da prova testemunhal, por isso dispensando fundamentação específica.Ademais, antever-se prejudicialidade ao direito de defesa do réu com a antecipação da prova oral é mero exercício de adivinhação. Primeiro, sequer se sabe se a prova será prejudicial ou não à defesa. Pode ser colhido depoimento que interesse à própria defesa. E, ainda que o depoimento seja, em tese, prejudicial à defesa, não se sabe se ele, por si, terá o condão de determinar eventual condenação do réu. Também não há violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo o réu, terá o direito de requerer sua repetição, caso do seu interesse.Pedido julgado procedente.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CPP 366. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INDEFERIMENTO. URGÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL.A prova testemunhal, por sua própria natureza e dispensando específicos argumentos, justifica a antecipação, porque, notoriamente, o mero decurso do tempo prejudica sua eficácia, com a memória sendo prejudicada pelo avançar dos dias, em detrimento da apuração da verdade real. Aliás, é a própria lei processual penal, por seus artigos 92 e 93, que reconhece, com todas as letras, a urgência da prova testemunhal, por isso dispensando fund...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL. IMPROVIMENTO.1. Não foram trazidos aos autos novos elementos capazes de modificar o r. decisium.2. A d. defesa alega (fl. 38), de forma ampla e desprovida de fundamentação, ser vítima de uma perseguição implacável por parte do poder público, o qual, através do d. Órgão Ministerial, estaria agindo com excesso de poder.3. Não se trata de perseguição, ao contrário, trata-se de acertada decisão proferida em observância ao vasto conteúdo probatório colhido durante a fase policial, tudo em conformidade com a legislação vigente.4. A alegação de que a eventual mudança da denominação social da empresa não interferiria na decisão proferida, não merece guarida.5. Ao determinar seqüestro de bens e valores da empresa recorrente, o d. magistrado determinou a expedição de ofícios para as juntas comerciais do Distrito Federal, São Paulo, Goiás e Paraná, com o fim de proibir qualquer alteração em seu estatuto.6. Na verdade, como bem ressaltou o d. Ministério Público, a empresa recorrente busca se desvincular dos fatos investigados na Operação Aquarela, alegando prejuízo ao participar de certames licitatórios.7. A participação da recorrente em certames licitatórios não pode ser prejudicada, uma vez que as exigências de habilitação em concorrências públicas são exatamente as constantes na Lei 8.666/93, onde não há referência à existência ou não de investigações criminais em curso ou processos judiciais.8. Recurso Desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL. IMPROVIMENTO.1. Não foram trazidos aos autos novos elementos capazes de modificar o r. decisium.2. A d. defesa alega (fl. 38), de forma ampla e desprovida de fundamentação, ser vítima de uma perseguição implacável por parte do poder público, o qual, através do d. Órgão Ministerial, estaria agindo com excesso de poder.3. Não se trata de perseguição, ao contrário, trata-se de acertada decisão proferida em observância ao vasto conteúdo probatório colhido durante a fase policial, tudo em conformidade com a legisla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, muito menos em anulação da sentença, eis que devidamente citado o apelante. 2. Sabe-se que o ato citatório concluído de forma regular completa a relação jurídica processual. Assim, tinha o apelante a responsabilidade de comparecer aos atos processuais e de comunicar ao juízo sua mudança de endereço. Não tendo procedido dessa forma, revelia decretada corretamente. 3. O reconhecimento pessoal do apelante, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, juntamente com as declarações da vítima e das testemunhas, mostraram-se suficientes e capazes de apontar o recorrente como autor da infração em questão.4. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a pessoas desatentas ou sem que haja testemunha para confirmar o delito perpetrado.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, muito menos em anulação da sentença, eis que devidamente citado o apelante. 2. Sabe-se que o ato citatório concluído...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE LEVANTADA PELA DEFESA. VALOR INFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço na jurisprudência pátria que o magistrado não está obrigado a esmiuçar item por item dos articulados das partes, se embasa seu convencimento em elementos diversos daqueles esposados pelo recorrente.2. O Princípio da Insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, eis que se trata de crime complexo, onde se protege outros bens além do patrimônio, não sendo possível a violência ou a grave ameaça serem consideradas de menor relevância pelo Ordenamento Jurídico. 3. No crime de lesão corporal o objeto visado é a integridade física da vítima. Contudo, diante dos fatos apresentados nos autos, falta justamente o elemento subjetivo do tipo, eis que o recorrente tinha como objetivo atingir o patrimônio, e não a integridade física da vítima. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE LEVANTADA PELA DEFESA. VALOR INFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço na jurisprudência pátria que o magistrado não está obrigado a esmiuçar item por item dos articulados das partes, se embasa seu convencimento em elementos diversos daqueles esposados pelo recorrente.2. O Princípio da Insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, eis que se trata de crime complexo, onde se protege outros bens além do patrimônio...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL SEM REPASSE DE NUMERÁRIO OBTIDO COM A VENDA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.1. Comprovada a apropriação indébita, restando indene de dúvidas que a ré inverteu, de forma arbitrária, em proveito próprio, parte do quantum obtido com a venda do veículo da vítima, sem animus de restituir referida quantia, mostra-se regular o édito condenatório.2. Não há que se falar em crime de estelionato, na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos, se a emissão da cártula objetivava pagamento de dívida pré-existente, garantida por contrato imobiliário. Além do mais, o caput do art. 171, do Código Penal, exige a ocorrência de prejuízo à vítima para que haja perfeita adequação típica.3. Ostentando a apelante condições judiciais favoráveis, e levando-se em consideração o quantum da pena imposta, converte-se em direito subjetivo da ré a substituição dessa reprimenda, conforme comando sentencial, neste ponto mantido.4. Recurso parcialmente provido para decotar da condenação o delito de estelionato (art. 171, § 2º, VI, CP).
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL SEM REPASSE DE NUMERÁRIO OBTIDO COM A VENDA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.1. Comprovada a apropriação indébita, restando indene de dúvidas que a ré inverteu, de forma arbitrária, em proveito próprio, parte do quantum obtido com a venda do veículo da vítima, sem animus de restituir referida quantia, mostra-se regular o édito co...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A narrativa do réu encontra-se isolada do conjunto probatório, sendo incompatível os fatos por este apresentado com o depoimento do carona do veículo e do policial.2. A alegação de que a droga encontrada no veículo do acusado foi plantada pelos policiais não se justifica. Não se mostra crível que os policiais fariam um flagrante forjado e com tamanha quantidade de cocaína.3. Conforme vasta jurisprudência, é suficiente como prova para a condenação do réu, pelo delito de tráfico de entorpecentes, a afirmação dos policiais que o prenderam em flagrante.4. Não há como prosperar a alegação de insuficiência de provas para a condenação, diante da versão do agente de polícia, e também da inexistência de qualquer indício que pudesse colaborar com a narrativa do réu.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A narrativa do réu encontra-se isolada do conjunto probatório, sendo incompatível os fatos por este apresentado com o depoimento do carona do veículo e do policial.2. A alegação de que a droga encontrada no veículo do acusado foi plantada pelos policiais não se justifica. Não se mostra crível que os policiais fariam um flagrante forjado e com tamanha quantidade de cocaína.3. Conforme vasta jurisprudência, é suficiente como prova para a condenação do réu, pelo delito de tr...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. A simples apreensão de grande quantidade de drogas, por si só, não é apta a caracterizar o tráfico, o que torna necessária a existência de outros elementos esclarecedores de que a droga apreendida não se destinava ao consumo próprio.2. As provas colhidas não são conclusivas no sentido de comprovar que o recorrente estava traficando. Diante de dúvidas quanto à traficância do recorrente e em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve-se desclassificar sua conduta para a descrita no artigo 28, da Lei N. 11.343/06.3. Recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. A simples apreensão de grande quantidade de drogas, por si só, não é apta a caracterizar o tráfico, o que torna necessária a existência de outros elementos esclarecedores de que a droga apreendida não se destinava ao consumo próprio.2. As provas colhidas não são conclusivas no sentido de comprovar que o recorrente estava traficando. Diante de dúvidas quanto à traficância do recorrente e em homen...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO BROCARDIO IN DUBIO PRO REU. IMPROVIMENTO.1. As provas colhidas, essencialmente testemunhais, são passíveis de dúvidas.2. Os depoimentos colhidos durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, são nitidamente colidentes quanto ao suposto proferimento das expressões elencadas na queixa-crime pelas quereladas contra a querelante, trazendo fragilidade ao conteúdo probatório.3. Embora existam provas documentais juntadas aos autos, consistentes no e-mail supostamente enviado pela apelada NEDIL à apelante MOEMA e na informação de que NEDIL teria um suposto envolvimento com organização criminosa, conforme relatório da Polícia Federal apresentado pela querelante, constata-se que estas não merecem ser valoradas, por serem consideradas alheias aos fatos apurados, portanto, inábeis a comprovar o exposto na peça acusatória, que trata, tão somente, da possível prática de crimes contra a honra da apelante, ocorridos a partir do início de 2006 até o mês de abril de 2007.4. Assim, nos presentes autos não existem elementos de convicção suficientes a comprovar que as quereladas, ora apeladas, tenham sido as autoras dos delitos narrados na queixa-crime, nem mesmo pode-se inferir com clareza que estes delitos realmente ocorreram.5. Portanto, a r. sentença hostilizada não merece reforma, eis que, no caso em questão, correta a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 6. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO BROCARDIO IN DUBIO PRO REU. IMPROVIMENTO.1. As provas colhidas, essencialmente testemunhais, são passíveis de dúvidas.2. Os depoimentos colhidos durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, são nitidamente colidentes quanto ao suposto proferimento das expressões elencadas na queixa-crime pelas quereladas contra a querelante, trazendo fragilidade ao conteúdo probatório.3. Embora existam provas documentais juntadas aos autos, consistentes no e-mail supostamente enviado pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inquéritos e processos em andamento não caracterizam a reincidência, nem podem ser considerados como antecedentes penais, em respeito ao princípio da presunção da inocência.2. Os requisitos suscitados pelo paciente, de residência fixa e labor definido, devidamente comprovado nos autos, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória. Contudo, tais circunstâncias devem ser valoradas para realizar uma avaliação de possível periculosidade do agente. 3. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando a eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto, não sendo permitido ao d. Juízo monocrático fixar regime mais gravoso de cumprimento que aquele permitido segundo a pena aplicada, com base na gravidade do delito (Súmula N. 718 do STF).4. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inquéritos e processos em andamento não caracterizam a reincidência, nem podem ser considerados como antecedentes penais, em respeito ao princípio da presunção da inocência.2. Os requisitos suscitados pelo paciente, de residência fixa e labor definido, devidamente comprovado nos autos, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória. Contudo, tais c...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DE ADVOGADO. PRERROGATIVA PARA RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. CÁRCERE EM CELA ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. ESTATUDO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V. ART. 295, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, qualificado como advogado, preso em virtude de possível envolvimento nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, que, segundo narra a denúncia, além de guardar parte das drogas do grupo, também exercia a mercancia e fabricava entorpecentes. 2. Configura atenção às prerrogativas contidas no art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia, quando é assegurado, ao preso integrante da carreira da advocacia, acautelamento em cela especial, afastada dos demais presos, em acomodações que atendam os requisitos de salubridade do ambiente, com aeração, insolação e temperaturas adequadas à existência humana (art. 295, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPP). 3. Precedente da Casa. 3.1 Em não havendo local específico, Sala de Estado Maior, pode o advogado ser recolhido em cela diversa das que se encontram os presos comuns, sem violação da garantia de prisão especial, de acordo com inúmeros precedentes do STJ. In casu, encontrando-se o paciente, advogado, em cela especial e segregado dos demais presos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo incabível a prisão domiciliar vindicada. (20070020025613HBC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 12/04/2007, DJ 10/05/2007 p. 104). 3.2 Precedente do STJ. 3.2.1 1. O direito do Advogado, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295, § 1º, do CPP). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta do mesmo estabelecimento (art. 295, § 2º, do CPP), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. 2. Encontrando-se o paciente - advogado - preso na enfermaria do Centro de Detenção Provisória, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado Maior das Forças Armadas. (HC 62867/SP, Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 17/03/2008). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DE ADVOGADO. PRERROGATIVA PARA RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. CÁRCERE EM CELA ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. ESTATUDO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V. ART. 295, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, qualificado como advogado, preso em virtude de possível envolvimento nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, que, segundo narra a denúncia, além de guardar parte das drogas do grupo, também exercia a mercancia e fabricava ent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o prenúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, sobretudo quando o agressor é tido como pessoa agressiva, ainda mais quando ingere bebida alcoólica, o que faz com frequência.2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade do agente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a ameaça é crime formal, cuja consumação independe da efetiva ocorrência do mal anunciado, bastando que a vítima sinta-se, de fato, intimidada com o prenúncio deste. 3. Nos delitos ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, confere-se especial relevo à palavra da vítima, mesmo porque os fatos delituosos, in casu, ocorreram sem a presença de testemunhas, não sendo raro, em casos que tais, constatar a ocorrência de ameaças. 4. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o prenúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, sobretudo quando o agressor é tido como pessoa agressiva, ainda mais quando ingere bebida alcoólica, o que faz com frequência.2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade do agente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a ameaça é crime formal, cuj...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. ÍNICIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. VISTA DOS AUTOS PELA DEFENSORIA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO. POSTERGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há razão plausível para que o ilustre Defensor Público, ao ter vista pessoal dos autos para ciência da decisão de pronúncia, postergue sua manifestação para momento posterior à intimação do acusado. Ao Defensor Público não cabe decidir quando quer se dar por intimado, para fins de início da contagem do prazo recursal, sob pena de violação dos princípios da isonomia das partes e da segurança jurídica. 2. Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. ÍNICIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. VISTA DOS AUTOS PELA DEFENSORIA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO. POSTERGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há razão plausível para que o ilustre Defensor Público, ao ter vista pessoal dos autos para ciência da decisão de pronúncia, postergue sua manifestação para momento posterior à intimação do acusado. Ao Defensor Público não cabe decidir quando quer se dar por intimado, para fins de início da contagem do prazo recursal, sob pena de violação dos p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é dado ao Poder Judiciário combinar elementos da lei revogada (Lei 6368/76) e da lei atual (Lei nº 11.343/2006) para beneficiar o réu, sob pena do julgador substituir o legislador na criação de uma terceira lei (Precedente da Câmara Criminal).2. Concedido o benefício à paciente, pelo Juízo da Execução, a aplicação do redutor máximo não se mostra viável se esta não preenche o requisito subjetivo do art. 42, da Lei 11343/06, consubstanciado na conduta social, porquanto, estando usufruindo do benefício do livramento condicional e, desfrutando da condição de visitante, retorna ao presídio com o fim de difundir substância entorpecente entre as internas. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é dado ao Poder Judiciário combinar elementos da lei revogada (Lei 6368/76) e da lei atual (Lei nº 11.343/2006) para beneficiar o réu, sob pena do julgador substituir o legislador na criação de uma terceira lei (Precedente da Câmara Criminal).2. Concedido o benefício à paciente, pelo Juízo da Execução, a aplicação do redutor máximo não se mostra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS. DECISÃO QUE DEFERE PARTE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, CONDICIONANDO O PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA PARA ALGUNS E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA APRECIAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PENDENTE.1.A decisão que determina se aguarde o exame pericial para pronunciamento judicial quanto ao deferimento ou indeferimento de pedido de restituição de bens, não tem natureza jurídica de sentença, mas de decisão interlocutória, eis que não entregou a prestação jurisdicional, na sua totalidade, não havendo que se falar em nulidade, por negativa de prestação jurisdicional.2.A fim de se resguardar os interesses da parte, faz-se necessário um ajuste no procedimento adotado, a partir da decisão de fls. 73/75, a fim de que os autos retornem ao Juízo de origem, para a apreciação do pedido, após a necessária realização do exame pericial. 3.Ocorre a preclusão se a parte não interpõe o recurso cabível, contra decisão que condiciona a restituição dos bens ao prévio depósito para garantia do Juízo, limitando-se a formular pedido de reconsideração que, como é sabido, não suspende, nem interrompe o prazo recursal. 4.Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS. DECISÃO QUE DEFERE PARTE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, CONDICIONANDO O PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA PARA ALGUNS E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA APRECIAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PENDENTE.1.A decisão que determina se aguarde o exame pericial para pronunciamento judicial quanto ao deferimento ou indeferimento de pedido de restituição de bens, não tem natureza jurídica de sentença, mas de decisão interlocutória, eis q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese controvertida. 2. Mostrando-se controvertida também a presença das qualificadoras, compete aos jurados deslindar a controvérsia. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos,...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se os quesitos foram formulados com base no libelo, não há falar em nulidade posterior à pronúncia, por alegada inovação das teses de acusação, ainda que alguma testemunha tenha trazido à tona informação nova.2. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, fruto de mera construção mental do julgador.3. Considerando-se o interregno de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado, mostra-se razoável o acréscimo de um ano para cada circunstância judicial negativa.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se os quesitos foram formulados com base no libelo, não há falar em nulidade posterior à pronúncia, por alegada inovação das teses de acusação, ainda que alguma testemunha tenha trazido à tona informação nova.2. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, fruto de mera construção mental do julga...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO). RAZOABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PRECEDENTES.1- O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel permite ao promitente vendedor a retenção do percentual de 10% (dez por cento) do total efetivamente pago pelo promitente comprador a título de cláusula penal. Precedentes.2- Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preconiza o art. 333, II, do Código de Processo Civil. Assim, descumprido o ônus de comprovar a realização das despesas administrativas, impõe-se a manutenção da sentença hostilizada que limitou a retenção a 10% (dez por cento) do valor pago pelo promitente comprador.3- Recurso a que se nega provimento.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO). RAZOABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PRECEDENTES.1- O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel permite ao promitente vendedor a retenção do percentual de 10% (dez por cento) do total efetivamente pago pelo promitente comprador a título de cláusula penal. Precedentes.2- Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preconiza o art. 333, II, do Código de Processo Civil. Assim, d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL MANTIDO. Restando incontroverso entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.Observados os parâmetros estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, o percentual arbitrado para os honorários advocatícios, qual seja, 15% do valor da condenação, não merece reparos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL MANTIDO. Restando incontroverso entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da insc...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legislador teve como objetivo precípuo a proteção à vida, à incolumidade física da pessoa e a garantia do interesse público na existência de um trânsito seguro para todos, conferindo maior importância ao direito geral em detrimento do direito individual, que não é absoluto. A citada lei não proíbe a ingestão de bebida alcoólica, mas a concomitância desta ação com a direção de veículo automotor.A simples recusa à submissão aos testes de alcoolemia não implicam em aplicação automática das penalidades administrativas, mas apenas e tão-somente após a constatação de que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool, seja por meio dos procedimentos previstos no caput do artigo 277, seja por meio de outras provas em direito admitidas, advirão as consequências do artigo 165, os dois do Código de Trânsito Brasileiro.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legisla...