PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA DERRADEIRA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.A contagem dos prazos de natureza processual penal se inicia da data em que se aperfeiçoa a intimação da parte e de seu defensor, contados da derradeira intimação. Intimado o réu por meio de mandado de intimação, o quinquidio legalmente assinalado para a interposição do recurso tem seu início na data da comunicação da sentença de pronúncia pelo oficial de justiça, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido (STF, Súmula 710). Reconhecida a extemporaneidade do recurso, este não pode ser conhecido por ser a tempestividade pressuposto objetivo de admissibilidade.Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA DERRADEIRA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.A contagem dos prazos de natureza processual penal se inicia da data em que se aperfeiçoa a intimação da parte e de seu defensor, contados da derradeira intimação. Intimado o réu por meio de mandado de intimação, o quinquidio legalmente assinalado para a interposição do recurso tem seu início na data da comunicação da sentença de pronúncia...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312 E DO ART. 313, IV, AMBOS DO CPP. DESPROVIDO.Reincidência, condenações criminais e péssima conduta social, acrescidos de receio das vítimas de sofrerem retaliação por parte do acusado, não são suficientes para o decreto da segregação cautelar, quando desvinculados de fato novo concreto caracterizador de um dos requisitos da prisão preventiva previstos nos incisos do art. 312 do Código de Processo Penal e de conduta violadora de medidas protetivas de urgência deferidas (art. 313, IV, do CPP).Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312 E DO ART. 313, IV, AMBOS DO CPP. DESPROVIDO.Reincidência, condenações criminais e péssima conduta social, acrescidos de receio das vítimas de sofrerem retaliação por parte do acusado, não são suficientes para o decreto da segregação cautelar, quando desvinculados de fato novo concreto caracterizador de um dos requisitos da prisão preventiva previstos nos incisos do art. 312 do Código de Processo Penal e de conduta violadora de medidas...
PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARAGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). DOLO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA.Presentes a consciência e a vontade da recorrente em destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio público, evidente o animus nocendi de que imbuída, bastante a caracterizar o tipo do art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. No caso concreto, o desvalor do resultado - dano a patrimônio distrital - não pode ser dissociado do desvalor da ação - reiterado desrespeito a bens de terceiros. Cuidando-se de hospital público, o resultado se estende à comunidade, injustamente prejudicada. Conveniente a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial, nos termos do art. 98 do CP, à evidência mais interessante à finalidade curativa/preventiva, ante a reconhecida semi-imputabilidade da apelante.Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
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PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARAGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). DOLO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA.Presentes a consciência e a vontade da recorrente em destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio público, evidente o animus nocendi de que imbuída, bastante a caracterizar o tipo do art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. No caso concreto, o...
PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. VALOR PROBATÓRIO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS. AUTORIA PROVADA. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Caracterizado o fato típico, antijurídico e culpável, tendo restado demonstrada com clareza meridiana a prática do crime de lesões corporais, pois houve ofensa à integridade corporal da vítima, não se mostra possível a pretendida absolvição fundada no princípio in dubio pro reo. Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea c, e § 3º, ambos do Código Penal.A ausência dos requisitos necessários impossibilita a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, incisos I a III, do CP). Apelação improvida.
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PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. VALOR PROBATÓRIO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS. AUTORIA PROVADA. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Caracterizado o fato típico, antijurídico e culpável, tendo restado demonstrada com clareza meridiana a prática do crime de lesões corporais, pois houve ofensa à integridade corporal da vítima, não se mostra possível a pretendida absolvição fundada no princípio in dubio pro reo. Não cabem...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional. Está caracterizado ato infracional equivalente à tentativa de latrocínio quando o agente tenta disparar contra a cabeça da vítima, mas a arma vem a falhar. Configurada a prática de ato infracional, definido no art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90 - ECA, e considerando as condições pessoais do menor, revela-se adequada ao caso a medida socioeducativa aplicada de internação por prazo indeterminado.Além disso, o menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional. Apresenta o menor, ademais, condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensível às medidas que lhe foram impostas anteriormente.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional. Está caracterizado ato infracional equivalente à tentativa de latrocínio quando o agente tenta disparar contra a cabeça da vítima, mas a arma vem a falhar. Configurada a prática de ato infracional, definido no art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Pena...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9503/97). AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, ao dar nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, acresceu, para a tipificação do crime de embriaguez no volante, novo elemento objetivo: estar o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Trata-se de elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe.Na espécie, não há prova de que, no momento em que dirigia seu veículo, estivesse a acusada com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.Mais favorável, pois, à acusada, a nova lei, esta retroage para beneficiá-la, conforme mandamento constitucional (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal), reproduzido no Código Penal (artigo 2º, parágrafo único).Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9503/97). AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, ao dar nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, acresceu, para a tipificação do crime de embriaguez no volante, novo elemento objetivo: estar o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Trata-se de elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não e...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal (novatio legis in mellius).No caso concreto, possível a incidência da causa de diminuição da pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/2006, já que o condenado preenche todos os requisitos exigidos pelo mencionado parágrafo.Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o menor ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º), significando que o Estado tem, sim, interesse no cumprimento da medida, que poderá ser aplicada até que o adolescente complete a idade máxima permitida. Relembre-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui orientação diversa daquela adotada pelo Código Penal. O Estatuto tem como objeto a preservação da dignidade do menor infrator, promovendo sua ressocialização. Isso vale também para o maior de 18 anos e menor de 21 nas hipóteses taxativamente enumeradas pelo Estatuto Menorista. Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o menor ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º)...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão parcial do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Evidenciada a coautoria, descabe a incidência do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão parcial do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E TENTADA. UMA AÇÃO. MESMA VÍTIMA. ROUBO CONSUMADO. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL.Acusado que, na mesma ação, subtrai o celular e as chaves do veículo da mesma vítima, mas que, por circunstância alheia à sua vontade, não consegue levar o automóvel, responde apenas por roubo consumado em relação ao celular, não restando configurada tentativa de roubo do veículo.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Código.Apelo parcialmente provido para afastar a condenação por tentativa de roubo.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E TENTADA. UMA AÇÃO. MESMA VÍTIMA. ROUBO CONSUMADO. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL.Acusado que, na mesma ação, subtrai o celular e as chaves do veículo da mesma vítima, mas que, por circunstância alheia à sua vontade, não consegue levar o automóvel, responde apenas por roubo consumado em relação ao celular, não restando configurada tentativa de roubo do veículo.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Códi...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso VI, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal.Caracteriza exercício de grave ameaça a simulação de porte de arma pelo réu, em conduta hábil a impor temor às vítimas, retirando-lhes o ânimo de resistência. Cuidando-se de condenado reincidente, ao qual atribuída pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, correta a determinação do regime prisional semi-aberto, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, alínea c, do CP.julgada extinta a punibilidade pelo delito de Constrangimento Ilegal, concretizada a prescrição retroativa. Mantida a condenação pelo delito de tentativa de roubo.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso VI, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal.Caracteriza exercício de grave ameaça a simulação de porte de arma pelo réu, em conduta hábil a impor temor às vítimas, retirando-lhes o ânimo de resistência. Cuidando-se de condenado reincidente, ao qual atribuída pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão,...
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. DIVISÃO DE TAREFAS. VIGIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o assalto, tarefa de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, na medida em que assegura tranquilidade aos comparsas durante a realização do crime. Ademais, a distribuição prévia de tarefas entre os agentes determina a coautoria, eis que estabelecido o liame subjetivo entre integrantes da infração penal.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.A circunstância subjetiva da atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre quaisquer agravantes. Apesar da reincidência, o quantum da pena imposto e a parcial favorabilidade de suas circunstâncias judiciais permitem o abrandamento do regime prisional para inicial semiaberto (art. 33, § 2º, b, e § 3º, CP). Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena imposta aos apelantes e abrandar o regime prisional.
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PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. DIVISÃO DE TAREFAS. VIGIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o assalto, tarefa de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, na medida em que assegura tranquilidade aos comparsas durante a realização do crime. Ademais, a distribuição prévia de taref...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PROVA. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVA.A autoria restou comprovada nas provas orais e documentais. A proibição legal não pode ser revogada alegando a parte desconhecimento da lei, quando o conjunto probatório comprova o contrário.A materialidade restou inconteste no auto de apresentação e apreensão, no auto de depósito e na informação pericial. Ademais, o Juiz, em face do princípio do livre convencimento motivado, pode formar sua convicção sobre a prática do delito com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PROVA. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVA.A autoria restou comprovada nas provas orais e documentais. A proibição legal não pode ser revogada alegando a parte desconhecimento da lei, quando o conjunto probatório comprova o contrário.A materialidade restou inconteste no auto de apresentação e apreensão, no auto de depósito e na informação pericial. Ademais, o Juiz, em face do princípio do livre convencimento motivado, pode formar sua convicção sobre a prática do delito com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valo...
PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma de fogo, atribuindo-lhe, sem hesitação, a coautoria do crime. Restando, ainda, respaldada a imputação por testemunho judicial e pela delação do comparsa, impende prestigiar a denúncia, nos termos em que formulada.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.Inviável alteração da reprimenda quando corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, em especial as conseqüências e as censuráveis circunstâncias do delito, sublinhado o risco a que exposta a população, considerados o horário e o local em que ocorrido o evento.Para a incidência da atenuante genérica do art. 66 do CP, necessário esteja presente circunstância de especial relevância a ser valorada.Apelações não providas.
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PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. PENA BASE PRÓXIMA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; ausentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva, perfazendo ônus da defesa a comprovação de eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena base pouco acima do limite mínimo legal.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. PENA BASE PRÓXIMA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; ausentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de latrocínio tentado, não há como acolher os pleitos absolutório e desclassificatório.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando mais força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando valorados adequadamente os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea a, ambos do Código Penal.Apelação improvida.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de latrocínio tentado, não há como acolher os pleitos absolutório e desclassificatório.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando mais força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecime...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE CORRÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE CORRÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, fa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE ABSOLUTA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. A defesa insurge-se contra fatos praticados em data anterior à da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008. Prevalece, portanto, entendimento anterior, segundo o qual a hipótese de não apresentação de defesa prévia no prazo legal se insere no rol de nulidades relativas, que, para serem reconhecidas, exigem demonstração de prejuízo, o que não ocorreu in casu.As declarações da vítima, as perícias técnicas que constataram a presença de impressões digitais do agente no local do furto e o arrombamento de porta de acesso ao recinto são provas suficientes para embasar a condenação. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE ABSOLUTA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. A defesa insurge-se contra fatos praticados em data anterior à da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008. Prevalece, portanto, entendimento anterior, segundo o qual a hipótese de não apresentação de defesa prévia no prazo legal se insere no rol de nulidades relativas, que, para serem reconhecidas, exigem demonstração de prejuízo, o que não ocorreu in casu.As declarações da vítima, as perícias técnicas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TERMO DE APELAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.Formulados os quesitos em face da tese de negativa de participação, única sustentada pela defesa, conforme registrado em ata. É a tese sustentada pela defesa também nas razões recursais, indicando, portanto, que teria apelado com fundamento apenas na letra 'd' do permissivo legal. O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TERMO DE APELAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.Formulados os quesitos em face da tese de negativa de participação, única sustentada pela defesa, conforme registrado em ata. É a tese sustentada pela defesa também nas razões recursais, indicando, portanto, que teria apelado com fundamento apenas na letra 'd' do permissivo legal. O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidenc...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. O reconhecimento fotográfico, de forma segura, é prova de relevo para configurar a autoria do crime, ainda mais quando vem acompanhado de outros elementos de convicção.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo desfavoráveis em parte.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. O reconhecimento fotográfico, de forma segura, é prova de relevo para configurar a autoria do crime, ainda mais quando vem acompanhado de outros elementos de convicção.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quan...