RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N. 11.340/06. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 9.099/95, as contravenções passaram a infrações de menor potencial ofensivo, submetendo-se ao regime estabelecido para o procedimento sumaríssimo, conforme o artigo 61 da Lei dos Juizados Especiais. Malgrado não tenha o diploma legal em apreço disciplinado precisamente a natureza da ação no âmbito das contravenções, o fez para as lesões corporais leves e culposas, no artigo 88, de sorte que para tais crimes, a ação é pública condicionada à representação. Não sendo crível que se possa conceber que uma simples contravenção de vias de fato receba tratamento mais enérgico que o crime de lesão corporal leve e lesões culposas, afigura-se irrefutável a assertiva no sentido de que as contravenções também estão a exigir representação para início da persecução criminal. 2. A vedação do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 cinge-se apenas aos crimes, pois o legislador nada disse sobre as contravenções, de sorte que, aderente às vicissitudes do texto legal, não há como afastar a obrigatoriedade de representação prevista no artigo 88 da Lei dos Juizados Criminais. 3. Ainda que se concebesse a possibilidade de audiência nos moldes do artigo 16 da Lei nº 11.340/06, na ausência de representação, a exemplo da espécie, incogitável sua designação, já que o dispositivo menciona que a renúncia ao ato apenas será admitida em audiência especialmente fixada para tal finalidade. Deixando a ofendida decair o direito que lhe cumpria com vistas à persecutio criminis, irretocável a decisão a quo de extinguir punibilidade do autor. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N. 11.340/06. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 9.099/95, as contravenções passaram a infrações de menor potencial ofensivo, submetendo-se ao regime estabelecido para o procedimento sumaríssimo, conforme o artigo 61 da Lei dos Juizados Especiais. Malgrado não tenha o diploma legal em apreço disciplinado precisamente a natureza da ação no â...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ESTELIONATO. DECURSO DE CINCO ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art. 366 do CPP). (Classe do Processo: Habeas Corpus 93.157-0/SP Data de Julgamento: 23/09/2008; Órgão Julgador: STF. Relator de origem: Ministro Ricardo Lewandowski. Relator Acórdão: Ministro Menezes Direito. Publicação no DJU: 14/11/2008 p. 209; Decisão: DESPROVER. UNÂNIME.)2. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. (AgRg. no HC 92769/CE - Agravo Regimental no HABEAS CORPUS 2007/024626-0. Órgão Julgador: Sexta Turma do STJ. Relator: Ministra Jane Silva. Data do Julgamento: 06/03/2008. Data da Publicação: DJE 24/03/2008).3. Assim, se em denúncia se discute estelionato, fato ocorrido no ano de 2003, se a decisão combatida é datada de 05.12.2008, se decorridos cinco anos entre o fato e esta, evidente o risco de não se levar a bom termo a instrução criminal no que se refere à busca da verdade real, do fim do processo penal como meio e instrumento de pacificação social.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ESTELIONATO. DECURSO DE CINCO ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ESTELIONATO. DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art. 366 do CPP). (Classe do Processo: Habeas Corpus 93.157-0/SP Data de Julgamento: 23/09/2008; Órgão Julgador: STF. Relator de origem: Ministro Ricardo Lewandowski. Relator Acórdão: Ministro Menezes Direito. Publicação no DJU: 14/11/2008 p. 209; Decisão: DESPROVER. UNÂNIME.)2. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. (AgRg. no HC 92769/CE - Agravo Regimental no HABEAS CORPUS 2007/024626-0. Órgão Julgador: Sexta Turma do STJ. Relator: Ministra Jane Silva. Data do Julgamento: 06/03/2008. Data da Publicação: DJE 24/03/2008).3. Assim, se em denúncia se discute estelionato, fato ocorrido em 13.12.2006, se a decisão combatida é datada de 25.11.2008, se decorridos mais de dois anos entre o fato e esta, evidente o risco de não se levar a bom termo a instrução criminal no que se refere à busca da verdade real, do fim do processo penal como meio e instrumento de pacificação social.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ESTELIONATO. DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de caut...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. DESACATO. DECURSO DE QUASE DOIS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art. 366 do CPP). (Classe do Processo: Habeas Corpus 93.157-0/SP Data de Julgamento: 23/09/2008; Órgão Julgador: STF. Relator de origem: Ministro Ricardo Lewandowski. Relator Acórdão: Ministro Menezes Direito. Decisão: DESPROVER. UNÂNIME.)2. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. (AgRg. no HC 92769/CE - Agravo Regimental no HABEAS CORPUS 2007/024626-0. Órgão Julgador: Sexta Turma do STJ. Relator: Ministra Jane Silva. Data do Julgamento: 06/03/2008. Data da Publicação: DJE 24/03/2008).3. Assim, se em denúncia se discute desacato, fato ocorrido em 18. 04.2006, se a decisão combatida é datada de 25.02.2008, se decorridos quase dois anos entre o fato e esta, evidente o risco de não se levar a bom termo a instrução criminal no que se refere à busca da verdade real, do fim do processo penal como meio e instrumento de pacificação social.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. DESACATO. DECURSO DE QUASE DOIS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei, depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, deve a fração de aumento ser reduzida para este patamar. 4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Na te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA. PERSONALIDADE. PROCESSOS E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Ademais, os inquéritos e processos em andamento não podem servir para valoração negativa da personalidade. 4.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA. PERSONALIDADE. PROCESSOS E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime....
PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/03). ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA (ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO).Com o avento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Se, até 31/12/2008, poderia o paciente entregar a arma à autoridade policial, é atípica, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir a referida arma, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Trata-se de abolitio criminis temporária.Reconhecida, na espécie, a atipicidade temporária da conduta do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, reduz-se a sanção corporal no tocante ao acréscimo advindo do concurso formal de crimes reconhecido entre os artigos 12 e 16 da referida lei.Apelação provida parcialmente.
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PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/03). ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA (ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO).Com o avento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Se, até 31/12/2008, poderia o paciente entregar a arma à autoridade policial, é atípica, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir a referida arma, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Incide o princípio da retr...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. AÇÕES EM ANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA PECUNIÁRIA. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação quando todas as provas são eficientes em reconhecer a autoria imputada ao acusado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.A jurisprudência recente das Cortes superiores tem-se firmado no sentido de que inquéritos policiais e processos ainda em curso não podem servir como indicativos de maus antecedentes no momento da fixação da pena-base e do regime de cumprimento de pena, sob pena de lesão ao princípio constitucional da não-culpabilidade.Apelação provida parcialmente.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. AÇÕES EM ANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA PECUNIÁRIA. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação quando todas as provas são eficientes em reconhecer a autoria imputada ao acusado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.A jurisprudên...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS. TESTEMUNHA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Materialidade e autoria comprovadas, amparadas pela confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios.A retratação do acusado em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada. Ademais, a confissão produzida na fase policial é hábil a embasar um decreto condenatório, porquanto corroborada por outros elementos de prova.Pena bem dosada, que atendeu aos critérios dos artigos 59 e 68 do CP.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS. TESTEMUNHA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Materialidade e autoria comprovadas, amparadas pela confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios.A retratação do acusado em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada. Ademais, a confissão produzida na fase policial é hábil a embasar um decreto condenatório, por...
PENAL. ROUBO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.O magistrado não está vinculado a critérios matemáticos para o estabelecimento do valor de aumento relativo a cada circunstância judicial, sendo suficiente a fixação de quantum ideal de acréscimo.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo. Constitui ônus da defesa provar a sua alegação de ausência de potencialidade lesiva da arma utilizada no crime. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.O magistrado não está vinculado a critérios matemáticos para o estabelecimento do valor de aumento relativo a cada circunstância judicial, sendo suficiente a fixação de quantum ideal de acréscimo.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arm...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003 E ART. 309 DA LEI Nº 9503/97. PRELIMINAR, DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL. RÉU REINCIDENTE.Suficientemente apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, não prospera a irresignação alusiva à ausência de fundamentação no processo de dosimetria da reprimenda. A expressa atribuição de fração de aumento para cada circunstância negativamente considerada não detém caráter obrigatório, externando-se suficiente sejam levados ao conhecimento do réu os fatores relevantes para a definição da sanção.Não subsiste o discurso defensivo negativo de autoria quando, a par de confirmado por menor, resta de todo desacreditado ante os demais elementos de prova, contrários à pretensão absolutória.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afrontar a ordem legal instituída, suas características psíquicas e morais. Se, como no caso, detentor de histórico criminal, inegável o desvirtuamento, exigindo-se maior severidade na determinação de sanção penal compatível, prestigiados os fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Atenta contra a razoabilidade classificar-se como portador de bons antecedentes indivíduo com histórico criminal, muitas vezes já imerso no mundo do crime, igualando-o àquele recém iniciado na senda delitiva.Não incide bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais da personalidade e dos antecedentes quando os fundamentos que lhe serviram de embasamento são, como no caso, diferenciados.Nada a alterar na dosimetria da reprimenda e no regime prisional adotado, observados os preceitos dos artigos 59, 68, 69 e 33, §2º, c, todos do CP, fixada a sanção em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito reclama sejam preenchidos os critérios constantes no art. 44 e incisos do CP. Cuidando-se de réu reincidente, inviável o atendimento à pretensão.Apelação não provida.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003 E ART. 309 DA LEI Nº 9503/97. PRELIMINAR, DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL. RÉU REINCIDENTE.Suficientemente apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, não prospera a irresignação alusiva...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal. Inviável, também, a pretendida incidência do princípio da insignificância.Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pena-base e regime de cumprimento da pena devem ser mantidos.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal. Inviável, também, a pretendida incidência do princípio da insignificância.Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autori...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória, se as provas produzidas sob o crivo do contraditório são unânimes e harmônicas no sentido de que os fatos se deram na forma descrita na denúncia, máxime quando corroboradas pela confissão extrajudicial do acusado.2. Se o acusado ostenta mais de uma sentença condenatória, com trânsito em julgado, configuram-se os maus antecedentes.3. A jurisprudência das Cortes Superiores afirma que há constrangimento ilegal, quando processos penais e inquéritos policiais em andamento são considerados na majoração da pena-base, a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime.4. O condenado à pena privativa de liberdade inferior ao patamar de quatro anos, deve cumprir pena em regime mais gravoso do que aquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do CP, se as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória, se as provas produzidas sob o crivo do contraditório são unânimes e harmônicas no sentido de que os fatos se deram na forma descrita na denúncia, máxime quando corroboradas pela confissão extrajudicial do acusado.2. Se o acusado ostenta mais de uma sentença condenat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE.1. No contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte - algo bem diferente da posse ou da propriedade - e se refere a qualquer outra pessoa.2. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo, e não com o porte ilegal de arma de fogo.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE.1. No contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte - algo bem diferente da posse ou da prop...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (TRÊS VEZES) E ESTELIONATO (DUAS VEZES). CONDENAÇÃO POR UM DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ABSOLVIÇÃO PELOS DEMAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/1995. 1. É possível a suspensão condicional do processo na sentença, quando ocorre desclassificação da imputação originária ou absolvição em relação a alguns dos delitos descritos na acusação, consoante o Enunciado n.º 337, da Súmula do STJ, mas este benefício não pode ser concedido ao réu que está sendo processado por outro crime. 2. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (TRÊS VEZES) E ESTELIONATO (DUAS VEZES). CONDENAÇÃO POR UM DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ABSOLVIÇÃO PELOS DEMAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/1995. 1. É possível a suspensão condicional do processo na sentença, quando ocorre desclassificação da imputação originária ou absolvição em relação a alguns dos delitos descritos na acusação, consoante o Enunciado n.º 337, da Súmula do STJ, mas este benefício não pode ser concedido ao réu que está sendo processado por outro...
PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos suficientes para respaldar a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/2006. 2. Simples anotações na folha penal do réu são insuficientes para a aferição negativa de sua personalidade (20060020023284RVC, Relator GETULIO PINHEIRO, Câmara Criminal, julgado em 29/09/2008, DJ 08/01/2009 p. 18), que deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Impõe-se a redução da pena-base, com reflexos na reprimenda definitiva, se um das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do réu foi reavaliada em seu benefício. 4. O regime fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do enunciado n.º 269 da Súmula do STJ. 5. A reincidência e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. VÍTIMA ATRAÍDA PARA O LOCAL DO CRIME. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PACIENTE QUE NECESSITA DE REMÉDIOS CONTROLADOS. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o crime de roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, em via pública, tendo os acusados revelado bastante ousadia, eis que previamente ligaram e atraíram a vítima para o local do crime, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus.2. O fato de o acusado ser primário, estudante e trabalhador, possuir bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impede sua segregação pessoal.3. A existência de doença grave não serve como fundamento para concessão da liberdade provisória, mormente se não é comprovada a necessidade de cuidados especiais que não possam ser efetivados no estabelecimento penal onde é cumprida a custódia cautelar.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. VÍTIMA ATRAÍDA PARA O LOCAL DO CRIME. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PACIENTE QUE NECESSITA DE REMÉDIOS CONTROLADOS. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o crime de roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, em via pública, tendo os acusados re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REAÇÃO IMEDIATA DA VÍTIMA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM A SER SUBTRAÍDO INEXISTENTE. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo egrégio STJ, no enunciado de Súmula n.º 231.2. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito, sendo adequada a redução em fração máxima permitida, se o acusado percorreu pequena parte do iter criminis e não houve a inversão da posse, ainda que por breve momento.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REAÇÃO IMEDIATA DA VÍTIMA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM A SER SUBTRAÍDO INEXISTENTE. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo egrégio STJ, no enunciado de Súmula n.º 231.2. Para a reduç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os depoimentos harmônicos de duas testemunhas, que afirmaram em juízo ter comprado droga do acusado, corroboradas pelas palavras do policial autor da prisão em flagrante, bem como a circunstância de terem sido encontradas quatro porções de maconha em poder do réu, são elementos de prova suficientes para respaldar a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. Além de haver proibição legal à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por crime de tráfico, inviabiliza-se o deferimento deste benefício àquele que respondeu ao processo custodiado e foi condenado em primeiro e segundo graus, sobretudo quando pedido semelhante já foi denegado por decisão deste Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus. 3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os depoimentos harmônicos de duas testemunhas, que afirmaram em juízo ter comprado droga do acusado, corroboradas pelas palavras do policial autor da prisão em flagrante, bem como a circunstância de terem sido encontradas quatro porções de maconha em poder do réu, são elementos de prova suficientes para respaldar a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. Além de haver proibição l...