PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE ARROMBA VEÍCULO PARA FURTAR BENS EM SEU INTERIOR. QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA NO SEGUNDO FURTO. LAUDO DE EXAME DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DO ARROMBAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. REDUÇÃO DA PENA - BASE. 1. A prova técnica é incisiva ao revelar que o veículo foi arrombado, a fim de viabilizar a subtração da res, constituindo prova contundente da circunstância qualificadora, devendo, pois, o réu responder pelo crime de furto qualificado, e não por furto simples, máxime quando esta prova foi corroborada pelo depoimento pessoal da vítima.2. Havendo duas condenações, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, é correto considerar uma delas para efeito de maus antecedentes e a outra, na segunda fase da dosimetria, sem que isso configure dupla valoração da reincidência (bis in idem).3. A jurisprudência das Cortes Superiores afirma que há constrangimento ilegal, quando processos penais e inquéritos policiais em andamento são considerados na majoração da pena-base, a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. Precedente do STJ.4. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, prepondera esta última. 5. Recurso do MP conhecido e provido. Recurso do acusado parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE ARROMBA VEÍCULO PARA FURTAR BENS EM SEU INTERIOR. QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA NO SEGUNDO FURTO. LAUDO DE EXAME DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DO ARROMBAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. REDUÇÃO DA PENA - BASE. 1. A prova técnica é incisiva ao revelar que o veículo foi arrombado, a fim de viabilizar a subtração da res, constituindo prova contundente da circunstância qualificadora, devendo, pois, o réu responder pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16 PARA O DO ART. 14 - IMPOSSIBILIDADE. I. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido descarta a possibilidade de desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/03, ainda que a numeração tenha sido obtida pela perícia após a utilização de produtos químicos de alta corrosão.II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias atenuantes, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.III. Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16 PARA O DO ART. 14 - IMPOSSIBILIDADE. I. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido descarta a possibilidade de desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/03, ainda que a numeração tenha sido obtida pela perícia após a utilização de produtos químicos de alta corrosão.II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias atenuantes, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.III. Recu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. MORTE POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu efetuou pelo menos dois disparos de arma de fogo contra a vítima, na via pública de Samambaia, causando-lhe a morte. A defesa pede a desclassificação da conduta para o tipo de lesão corporal grave, alegando que o réu desistiu da ação, ao deixar a vítima no local ainda com vida.2 O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria determinam a apreciação da questão pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Observância do princípio in dubio pro societate. A desclassificação da conduta na fase de pronúncia com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa. Mas os elementos de convicção colhidos na instrução revelam que a vítima foi induzida em erro pelo réu, que a levou para local afastado pretextando vender-lhe drogas. Ela desconfiou e tentou sair, mas foi alvejada com dois tiros pelas costas, vindo a óbito. Provados a materialidade do crime e os indícios de sua autoria, competirá ao Tribunal do Júri solver a controvérsia atinente ao elemento subjetivo da conduta.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. MORTE POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu efetuou pelo menos dois disparos de arma de fogo contra a vítima, na via pública de Samambaia, causando-lhe a morte. A defesa pede a desclassificação da conduta para o tipo de lesão corporal grave, alegando que o réu desistiu da ação, ao deixar a vítima no local ainda com vida.2 O convencimento do Juiz quanto à existência do crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO ATINGINDO O OMBRO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, atingindo-a na altura do ombro, o que não a impediu de fugir do local sem ser alvejada com novos disparos. A defesa pugna pela desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal leve, alegando a ausência de animus necandi.2 O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria determinam a apreciação da questão pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa, em observância do princípio in dubio pro societate. A desclassificação do crime na fase de pronúncia com o propósito de afastar o animus necandi só é possível na presença de prova induvidosa. Na espécie, ficou demonstrado que o réu tinha desavença com a vítima e a alvejou com disparos de arma de fogo, iniciando a execução do homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Compete aos jurados dirimir eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO ATINGINDO O OMBRO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, atingindo-a na altura do ombro, o que não a impediu de fugir do local sem ser alvejada com novos disparos. A defesa pugna pela desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal leve, alegando a ausência de animus necandi.2 O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria determinam a apreciação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA RENEGADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS.1 O réu é morador de rua e foi acusado de instigar e auxiliar um companheiro de infortúnio a esfaquear outro morador de rua, causando-lhe a morte. Os três teriam discutido por causa da cachaça consumida na calçada do Cartório do Núcleo Bandeirante. O réu foi impronunciado por ausência de indícios de autoria, ensejando o recurso do órgão acusador, que insiste na pronúncia.2 Os únicos indícios coligidos contra o réu foi a delação do corréu na fase inquisitorial, não confirmada em juízo, e a filmagem do circuito de segurança da serventia extrajudicial, que registrou a sua presença no local, mas sem filmar qualquer ação suspeita. Os elementos indiciários são raquíticos e não bastam para autorizar o juízo de admissibilidade da acusação, mesmo porque infenso à ampla defesa e ao contraditório, inexistindo outros elementos capazes de justificá-lo.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA RENEGADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS.1 O réu é morador de rua e foi acusado de instigar e auxiliar um companheiro de infortúnio a esfaquear outro morador de rua, causando-lhe a morte. Os três teriam discutido por causa da cachaça consumida na calçada do Cartório do Núcleo Bandeirante. O réu foi impronunciado por ausência de indícios de autoria, ensejando o recurso do órgão acusador, que insiste na pronúncia.2 Os únicos indíci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.1 O réu, junto com um menor e outros dois indivíduos não identificados, ameaçando com arma de fogo, subtraiu da vítima um par de óculos de sol e um cordão de ouro, evadindo-se em seguida em um automóvel. A vítima encontrou pouco depois uma viatura policial a cujos componentes noticiou o fato. Diligenciando nas cercanias, os policiais conseguiram localizar e prender os assaltantes ainda em situação de flagrante presumido, pois estavam na posse da res furtiva. O roubo se consumou plenamente com a inversão de posse da res, sendo desnecessária a comprovação de posse tranquila. 2 A corrupção de menores de que trata o artigo 1º da Lei 2.252/1954 é crime formal, que se consuma com o ato de executar um crime concordando com a ajuda de um menor, que não precisa ser necessariamente ingênuo e sem mácula pela conduta pregressa. Buscou o legislador preservar a personalidade ainda em formação do inimputável, susceptível de nova afetação a cada ato infracional cometido. Se não foi justificado de forma idônea o acréscimo pelo concurso formal de crimes, a pena deve ser reduzida ao mínimo possível estabelecido pela lei.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.1 O réu, junto com um menor e outros dois indivíduos não identificados, ameaçando com arma de fogo, subtraiu da vítima um par de óculos de sol e um cordão de ouro, evadindo-se em seguida em um automóvel. A vítima encontrou pouco depois uma viatura policial a cujos componentes noticiou o fato. Diligenciando nas cercanias, os policiais conseguiram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VENDA DE CRACK EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. COMERCIALIZAÇÃO OBSERVADA POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1 Policiais civis em campana presenciaram quando ambos os réus vendiam crack no estacionamento entre a Estação Rodoviária e o Conjunto Nacional Brasília, observando que a ré pegou a droga escondida debaixo de um veículo e a entregou ao usuário. O corréu procedeu de igual forma para entregar outra porção da mesma droga a outro viciado e admitiu na fase inquisitorial e em juízo, ainda que de forma parcial, a atividade ilícita.2 Não caracterizam maus antecedentes ações penais que resultaram em absolvição nem tampouco aquelas ainda em andamento na primeira instância, mas a reincidência e o simples registro destas evidenciam a inclinação do réu para as atividades criminosas, impedindo o benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4 A corré tem a seu favor a primariedade, os bons antecedentes e as circunstâncias judiciais favoráveis, que ensejaram a pena base no patamar mínimo. A módica quantidade da droga apreendida permite a concessão da redução prevista no § 4º, do artigo 33, da lei de regência pela fração máxima de dois terços. 5 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VENDA DE CRACK EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. COMERCIALIZAÇÃO OBSERVADA POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1 Policiais civis em campana presenciaram quando ambos os réus vendiam crack no estacionamento entre a Estação Rodoviária e o Conjunto Nacional Brasília, observando que a ré pegou a droga escondida debaixo de um veículo e a entregou ao usuário. O corréu procedeu de igual forma para entregar outra porção da mesma droga a outro viciado e admit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CONTINUADOS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.1 Armado com revólver o réu subtraiu de uma primeira vítima uma motocicleta Honda e outros pertences de valor, fugindo em seguida. Dez minutos depois, na mesma localidade e agindo de idêntica forma, subtraiu da segunda vítima um Fiat Palio. Uma hora depois, no Recanto das Emas e novamente com o mesmo modus operandi tentou subtrair veículo da terceira vítima, mas esta reagiu e recebeu um tiro no pé. Um segundo tiro foi disparado sem lograr atingi-la. O ato criminoso foi interrompido pelos gritos desesperados da sobrinha da vítima, que presenciava a luta corporal entre autor e vítima, chamando a atenção de um cabo da Polícia Militar que morava perto, que acudiu em socorro e conseguiu dominar e prender o réu em flagrante.2 As provas carreadas aos autos evidenciaram o dolo da conduta e o animus necandi nos disparos efetuados, demonstrando que o agente tentou assegurar a realização do resultado final de sua conduta a qualquer custo, no mínimo assumindo o resultado letal ao disparar duas vezes contra a vítima, não obtendo a consumação por razões alheias à sua vontade. A hipótese configurou a continuidade delitiva, devendo a dosimetria partir da pena mais grave e acrescida proporcionalmente em razão das condutas subsequentes. No concurso de agravantes e atenuantes a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CONTINUADOS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.1 Armado com revólver o réu subtraiu de uma primeira vítima uma motocicleta Honda e outros pertences de valor, fugindo em seguida. Dez minutos depois, na mesma localidade e agindo de idêntica forma, subtraiu da segunda vítima um Fiat Palio. Uma hora depois, no Recanto das Emas e novamente com o mesmo modus operandi tentou subtrair veículo da terceira vítima, mas esta reagiu e recebeu um tiro no pé. Um segundo tiro f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. Não há nulidade na denúncia se os fatos estão narrados com clareza suficiente para viabilizar a defesa, sendo inexigível detalhamento exacerbado. A jurisprudência da Corte afirma que as circunstâncias judiciais não podem incidir sobre a pena base para reduzi-la abaixo do mínimo cominado ao tipo. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. Não há nulidade na denúncia se os fatos estão narrados com clareza suficiente para viabilizar a defesa, sendo inexigível detalhamento exacerbado. A jurisprudência da Corte afirma que as circunstâncias judiciais não podem incidir sobre a pena base para reduzi-la abaixo do mínimo cominado ao tipo. Súmula 231 do Superi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO. DROGA ESCONDIDA NA VAGINA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÂO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1 A ré foi presa em flagrante no Presídio da Papuda quando tentava introduzir escondida na vagina uma porção de maconha que pretendia entregar a presidiário. Os elementos de prova colhidos nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito, justificando a condenação.2 Inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de entorpecente, por não se mostrar adequada à necessidade de repressão e prevenção do crime, além da vedação expressa contida nos artigos 33, § 4º, e artigo 44 da Lei 11.343/2006.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO. DROGA ESCONDIDA NA VAGINA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÂO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1 A ré foi presa em flagrante no Presídio da Papuda quando tentava introduzir escondida na vagina uma porção de maconha que pretendia entregar a presidiário. Os elementos de prova colhidos nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito, justificando a condenação.2 Inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de entorpecente, p...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA. VÍTIMA ESFAQUEADA E GOLPEADA COM ENXADA. SENTENÇA DE PRONUNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi pronunciado em razão do seguinte fato: inconformado com a separação, esfaqueou e de depois golpeou com uma enxada a ex-companheira, não consumando o resultado letal em razão de eficaz atendimento médico, depois que a mulher foi acudida a por vizinhos, quando o réu fugiu supondo havê-la matado. O Juiz na pronúncia não está proibido de discorrer sobre a prova para afirmar os indícios de autoria reunidos contra o réu, mas deve fazê-lo com moderação, a fim de não influenciar o espírito dos jurados, que terão acesso ao teor da sentença de pronúncia, nada obstante a proibição da leitura em plenário ou sua invocação pelas partes durante os debates orais.2 Contudo, não se reconhece nulidade processual quando não demonstrado prejuízo efetivo à defesa. Neste caso, apesar da afirmação categórica da sentença, atribuindo ao réu a autoria do delito, o fato não acarretou prejuízo algum, haja vista que a defesa não a negou, cingindo-se a controvérsia ao elemento subjetivo da conduta. Aplicação do princípio pas de nullite sans grieff.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA. VÍTIMA ESFAQUEADA E GOLPEADA COM ENXADA. SENTENÇA DE PRONUNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi pronunciado em razão do seguinte fato: inconformado com a separação, esfaqueou e de depois golpeou com uma enxada a ex-companheira, não consumando o resultado letal em razão de eficaz atendimento médico, depois que a mulher foi acudida a por vizinhos, quando o réu fugiu supondo havê-la matado. O Juiz na pronúncia não está proibido de disc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A DUAS VEZES, NA COXA E NA BARRIGA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PARQUET. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. INCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma narrativa para o evento delituoso, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa. 3. Não havendo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. No caso em apreço, o conjunto probatório e as circunstâncias fáticas em que ocorreu o crime, revelaram que não há como excluir de pronto a ausência da intenção de matar, pois há provas que indicam que o réu, em razão de recente discussão de seu amigo com a vítima, foi ao encontro desta com aquele, oportunidade em que ocorreu nova agressão entre o amigo e a vítima, e, neste momento, o acusado sacou da arma de fogo que portava e passou a persegui-la, efetuando cinco disparos contra a vítima, logrando acertá-la por duas vezes, na coxa e na barriga. 4. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. In casu, considerando que a motivação descrita na inicial acusatória, no sentido de que o réu atirou para se vingar de agressões recentes perpetradas pela vítima em seu amigo, encontra sustentação nas provas até então colacionadas nos autos, impende incluir a qualificadora do motivo torpe na decisão de pronúncia, para a apreciação do juiz natural da causa. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para incluir na decisão de pronúncia a qualificadora do motive torpe, a fim de que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, Distrito Federal, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A DUAS VEZES, NA COXA E NA BARRIGA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PARQUET. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. INCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A absol...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SÃO APTOS, POR SI SÓS, A EMBASAR DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão que determina a prisão cautelar deve estar devidamente motivada, consoante determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e amparada em um dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a par da comprovação da materialidade do crime e de indícios de autoria.2. Na espécie, a autoridade impetrada não indicou, concretamente, as razões pelas quais o paciente, em liberdade, poderia trazer grave risco à coletividade. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, nem para agravar a pena em sentença condenatória, nem para embasar decreto de prisão cautelar. No caso, verifica-se que o paciente está respondendo a três ações penais por infrações de menor potencial ofensivo: vias de fato, perturbação da tranqüilidade, ameaça e dano. Não se trata, pois, de pessoa que ostenta periculosidade. Assim, as anotações na sua folha penal, por si sós, não justificam a manutenção da prisão cautelar, podendo o paciente responder em liberdade ao presente processo por furto simples.4. Habeas Corpus admitido e ordem concedida, confirmando-se a liminar, para deferir liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SÃO APTOS, POR SI SÓS, A EMBASAR DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão que determina a prisão cautelar deve estar devidamente motivada, consoante determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e amparada em um dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a par da comprovação da materialidade do crime e de indícios de autoria.2. Na espéc...
MEDIDA DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA. CONDUTA NÃO CAPITULADA E APURADA NO PROCEDIMENTO. PENALIZAÇÃO. NULIDADE. - É direito de toda e qualquer pessoa exercer o seu direito de defesa mesmo em procedimentos administrativos, dos quais possa resultar qualquer prejuízo ou penalidade funcional. - Tendo se optado pela sindicância, deve-se assegurar o exercício da defesa pelo sindicado, que compreenderá os fatos apurados no seu bojo. Mostra-se nula a decisão que, além de considerar aqueles acontecimentos, também penaliza o servidor por conta de conduta que sequer foi objeto de apuração ou chamado a se defender. - Mantida a parcial nulidade do ato administrativo, deve-se manter a decisão cautelar, suspendendo da penalidade, até que outra seja proferida pela autoridade competente nos moldes da decisão judicial.- Apelação da ação de conhecimento parcialmente provida e na ação cautelar improvida.
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MEDIDA DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA. CONDUTA NÃO CAPITULADA E APURADA NO PROCEDIMENTO. PENALIZAÇÃO. NULIDADE. - É direito de toda e qualquer pessoa exercer o seu direito de defesa mesmo em procedimentos administrativos, dos quais possa resultar qualquer prejuízo ou penalidade funcional. - Tendo se optado pela sindicância, deve-se assegurar o exercício da defesa pelo sindicado, que compreenderá os fatos apurados no seu bojo. Mostra-se nula a decisão que, além de considerar aqueles acontecimentos, também penaliza o servidor por conta de conduta que sequer foi objeto de apuração ou cham...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCABIMENTO1 - A tese do apelante, no sentido de ter efetuado os disparos de arma de fogo em via pública com o objetivo de receber um determinado valor que lhe era devido pelo tio, buscando, pois, uma vantagem por ele tida como legítima, não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório, inexistindo quaisquer elementos nos autos que revele ter o apelante agido com o dolo do crime de exercício arbitrário das próprias razões.2 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCABIMENTO1 - A tese do apelante, no sentido de ter efetuado os disparos de arma de fogo em via pública com o objetivo de receber um determinado valor que lhe era devido pelo tio, buscando, pois, uma vantagem por ele tida como legítima, não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório, inexistindo quaisquer elementos nos autos que revele ter o apelante agido com o dolo do crime de exercício arbitrário das próprias razões.2 - Recurso co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NLAT. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Como regra, não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. 2. Se o decreto de prisão em flagrante aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ademais, o fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência dessa Corte de Justiça.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NLAT. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Como regra, não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. 2. Se o decreto de prisão em flagrante aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ord...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA -AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1.A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2.Não há representação da vítima nos autos se a mesma não registra ocorrência policial, não comparece ao IML e declara extrajudicialmente que não quer ver o acusado processado. 3.Diante da inexistência de representação da vítima, não é exigível a realização da audiência especial do art. 16 da Lei 11.340/06, que se destina à renúncia à representação.4.Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA -AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1.A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2.Não há representação da vítima nos autos se a mesma não registra ocorrência policial, não comparece ao IML e declara extrajudicialmente que não quer ver o acusado processado. 3.Diante da inexistência de representação da vítima, não é exigível a realização da...
HC. TRÁFICO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Em razão da Teoria Unitária adotada pelo Código Penal, autor e partícipe do crime respondem pelo mesmo tipo penal. Havendo indícios de que o agente auxiliava os demais autores da infração, fazendo a vigilância do local, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de responder pelo crime de tráfico e formação de quadrilha.- Sendo o crime associativo permanente, a prisão poderá ocorrer a qualquer momento, pois se encontra em situação de flagrante delito enquanto perdurar a convergência de ação e vontades. - É incabível a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006. Com mais razão, quanto também se encontram presentes um dos requisitos da prisão preventiva. - Ordem denegada.
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HC. TRÁFICO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Em razão da Teoria Unitária adotada pelo Código Penal, autor e partícipe do crime respondem pelo mesmo tipo penal. Havendo indícios de que o agente auxiliava os demais autores da infração, fazendo a vigilância do local, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de responder pelo crime de tráfico e formação de quadrilha.- Sendo o crime associativo permanen...
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. VEÍCULO SEGURADO. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ATIVA DOS AUTORES E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DIRETA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DO ILÍCITO NA ESFERA PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REPARATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. A Seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a Seguradora para reclamar para si a indenização prevista em seu favor, ainda que com ela não mantenha vínculo de natureza contratual.O ajuizamento de demanda na esfera penal para investigar a culpa do agente causador do acidente automobilístico é causa impeditiva da abertura do prazo prescricional para a reparação do dano na esfera cível, nos termos do artigo 200 do Código Civil, especialmente quando se trata de responsabilidade civil subjetiva, em que é necessário o exame da culpa do agente, revelando útil aguardar a conclusão do processo criminal para fins de reparação civil.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. VEÍCULO SEGURADO. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ATIVA DOS AUTORES E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DIRETA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DO ILÍCITO NA ESFERA PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REPARATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. A Seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pól...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VINGANÇA E SURPRESA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. COMPETÊNCIA DO CORPO DE JURADOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Não obstante a negativa do réu, o fato criminoso foi presenciado por duas testemunhas que estavam em companhia da vítima, e que apresentaram versão distinta. Assim, constando nos autos duas versões sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a autoria do acusado, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 2. É possível caracterizar a vingança se o réu agiu com motivação imoral e repulsiva, consistente em ter a vítima prestado depoimento em Juízo favoravelmente ao acusado de matar seu amigo. Se a qualificadora não se mostra totalmente improcedente, porque há elementos que apontam a sua incidência, deve ser apreciada pelo Corpo de Jurados.3. Depreende-se da prova testemunhal que o acusado e seu comparsa aproximaram-se da vítima por trás, aparecendo inopinadamente e, sem possibilitar a fuga, agrediram a vítima. Além disso, o evento criminoso ocorreu durante a noite, dificultando que a vítima percebesse a aproximação de seu agressor. Portanto, afigura-se que a surpresa foi suficiente para dificultar a defesa ou fuga da vítima, devendo ser submetida a circunstância qualificadora ao julgamento perante o Tribunal do Júri, competente para apreciar detidamente a matéria. 4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da Defesa e deu-se parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para incluir na pronúncia as circunstâncias qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VINGANÇA E SURPRESA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. COMPETÊNCIA DO CORPO DE JURADOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Não obstante a negativa do réu, o fato criminoso foi presenciado por duas t...