ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA. MATO GROSSO DO SUL. PROVA ORAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há nulidade na conduta da banca examinadora do concurso público que, na ausência de detalhamento editalício e por ocasião do sorteio do processo que foi utilizado na prova de tribuna, especificou os pontos que seriam valorados na correção. Essa postura, longe de configurar alteração dos critérios de avaliação, trouxe maior objetividade e transparência ao certame, pois, diante de uma lacuna existente, possibilitou a todos candidatos a ciência de como seriam examinados na arguição oral.
2. O argumento de que esses critérios não foram publicados em veículo oficial também não é suficiente para o reconhecimento da nulidade, na medida em que, consoante se extrai dos autos, houve a efetiva comunicação de todos os candidatos submetidos à prova oral.
Com efeito, não se reconhece a nulidade quando o ato, ainda que não revestido de alguma formalidade, tenha atingido o seu fim, como ocorrera na espécie.
3. A alegativa de que houve quebra do sigilo e da isonomia na prova oral, ao se utilizar o mesmo processo em dois dias de avaliação, não foi devidamente comprovada nos autos. O tema necessitaria ser melhor elucidado por meio de dilação probatória, providência descabida no âmbito da ação mandamental.
4. Saliente-se, outrossim, que houve um equilíbrio no número de candidatos reprovados em cada dia de prova, reforçando-se a tese no sentido da ausência de máculas no procedimento competitivo.
5. Estando devidamente assentadas as razões pelas quais a candidata não logrou sucesso na prova oral, não se cogita ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos.
6. A gravação da prova oral, apesar de ser uma medida recomendável, não é imprescindível para a regularidade do concurso, mormente quando inexiste qualquer previsão normativa a respeito e a avaliação dá-se em local público. Precedente do STJ em caso análogo: RMS 44.360/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, DJe 17/12/2013.
7. Não havendo qualquer prejuízo da impetrante quanto à identificação das notas e dos prazos para impugnação administrativa, não se declara nulidade em virtude de suposto vício na publicação dos resultados, apenas porque ocorreu a divulgação de uma listagem com os candidatos não cotistas e outras com aqueles inseridos no programa de reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência.
8. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 45.854/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA. MATO GROSSO DO SUL. PROVA ORAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há nulidade na conduta da banca examinadora do concurso público que, na ausência de detalhamento editalício e por ocasião do sorteio do processo que foi utilizado na prova de tribuna, especificou os pontos que seriam valorados na correção. Essa postura, longe de configurar alteração dos critérios de avaliação, trouxe maior objetividade e transparência ao certame, pois, diante de uma lacu...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. REAJUSTE.
URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
DESNECESSIDADE.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese apresentada pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1522234/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. REAJUSTE.
URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
DESNECESSIDADE.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese apresentada pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1522234/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HABILITAÇÃO NO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA. MORA AFASTADA NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à controvérsia dos autos (inexistência de atrasos na habilitação da autora no regime especial de incentivos) decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.435/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HABILITAÇÃO NO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA. MORA AFASTADA NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à controvérsia dos autos (inexistência de atrasos na habilitação da autora no regime especial de incentivos) decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 884, 885 E 886 DO CC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, II, do CPC.
2. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quanto à matéria inserta nos arts. 884, 885 e 886 do CC, porquanto o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula 284 do STF.
3. Caso em que a Fazenda Pública postula a extinção da execução, sob o pretexto de que o lapso temporal de cinco anos entre o trânsito em julgado do processo de conhecimento e a propositura da execução foi ultrapassado.
4. O Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-provatória dos autos, foi cristalino na conclusão de que: "não está provado que o feito ficou paralisado por cinco anos, por inércia da parte desde a juntada dos documentos necessários até a apresentação da petição executiva". Assim, a revisão das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no verbete sumular n.
7/STJ. Em situação análoga: AgRg no AREsp 622.049/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/04/2015.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 649.206/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 884, 885 E 886 DO CC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, II, do CPC.
2. Revela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DCTF. NOTIFICAÇÃO. DISPENSA. INSCRIÇÃO IMEDIATA DA DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CDA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Se o sujeito passivo não apresentou prova inequívoca para a desconstituição da CDA, milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita a presunção de certeza e liquidez. Desconstituir tal premissa implica em reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. No caso dos tributos lançados por homologação, cujos pagamentos não forem efetuados no prazo, a declaração do contribuinte, por meio da DCTF, elide a necessidade da notificação do débito pelo Fisco, podendo ser imediatamente inscrito em dívida ativa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 650.031/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DCTF. NOTIFICAÇÃO. DISPENSA. INSCRIÇÃO IMEDIATA DA DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CDA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Se o sujeito passivo não apresentou prova inequívoca para a desconstituição da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve diversas irregularidades no concurso público em questão, que se revelou incompatível com os princípios norteadores da Administração Pública. A revisão de tal conclusão demanda o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.644/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve diversas irregularidades no concurso público em questão, que se revelou incompatível com os princípios norteadores da Administração Pública. A revisão de tal conclusão demanda o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado n...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA.
I) AGRAVO DE MARIA SUELLY SIMÕES DA SILVA. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos.
2. O alegado dissídio jurisprudencial não se encontra devidamente comprovado, porquanto não se vislumbra similitude fática entre os acórdão confrontados, já que a jurisprudência arrolada a respeito do quantum indenizatório está lastreada em matéria fática específica de cada caso concreto.
3. Agravo regimental de Maria Suelly Simões da Silva não provido.
II) AGRAVO DO DNIT. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS.
SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental do Dnit não conhecido.
(AgRg no AREsp 664.950/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA.
I) AGRAVO DE MARIA SUELLY SIMÕES DA SILVA. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos auto...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI LOCAL QUE DEFINE O CONTRIBUINTE COMO O PROPRIETÁRIO DO BEM. SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Se a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é aferida por meio do que dispõe a legislação local, o recurso especial não serve à revisão do acórdão cuja fundamentação nela se apóia. Entendimento da Súmula n. 280 do STF. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no AREsp 111.274/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/09/2012; AgRg no REsp 939.776/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/07/2009.
3. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 458.174/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI LOCAL QUE DEFINE O CONTRIBUINTE COMO O PROPRIETÁRIO DO BEM. SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Se a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é aferida por meio do que dispõe a legislação local, o recurso especial não serve à revisão do acórdão cuja fundamentação nela se apóia. En...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a ausência de dano moral, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/04/2015;
EDcl no REsp 1.395.610/MG, Rel. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/04/2015; EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/04/2015; EDcl no REsp 1.408.205/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/03/2015.
3. Embargos de declaração recebidos como regimental e não provido.
(EDcl no AREsp 571.100/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a ausência de dano moral, demanda o reexame dos fatos e provas...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 320.951/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 3...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER DECISÃO DE 1º GRAU. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. TEMPO DE PENA A CUMPRIR.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MATÉRIA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não constitui fundamento idôneo a justificar a manutenção do apenado em situação prisional mais gravosa - impedindo que lhe seja concedida prisão domiciliar, ante a falta de vagas em estabelecimento prisional adequado - a gravidade abstrata do crime praticado, bem como a longa pena a ser cumprida.
2. Inova o agravante quando apresenta argumento de que o apenado não vem cumprindo as condições impostas para a prisão domiciliar, tendo em vista que a matéria não foi objeto do acórdão impugnado, não podendo, pois, ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4 . Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 310.139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER DECISÃO DE 1º GRAU. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. TEMPO DE PENA A CUMPRIR.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MATÉRIA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não constitui fundamento idôneo a justificar a manutenção do apenado em situação prisional mais gravosa - impedindo que lhe seja concedid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO LIMINAR. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 458 do CPC.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
3. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes.
4. A análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no Ag 798.859/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO LIMINAR. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 458 do CPC.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
3. O STJ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição, se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no Ag 837.810/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Não se conhece de recurso especial interposto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 335.934/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 335.934/SP, Rel. M...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO ADQUIRIDO.
1- A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2- Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1168473/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO ADQUIRIDO.
1- A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2- Agravo regimental improv...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 18/02/2013).
II - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do AI n. 842.063/RS, cristalizou sua jurisprudência. Na linha do entendimento solidificado pela Suprema Corte, tem o art. 1º-F aplicabilidade imediata, com incidência sobre as ações propostas antes de sua entrada em vigor, por ser norma de natureza eminentemente processual, de modo que aplicável aos processos em andamento.
III - Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1074206/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afront...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART.
535 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO RECURSAL DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- A alegação de estar o beneficiário da gratuidade judicial desobrigado de efetuar despesas com a reprodução das peças necessárias à formação do instrumento do agravo foi devidamente enfrentada, não havendo que se falar em omissão a ser sanada por embargos de declaração.
- O decidido quanto à questão de fundo guarda correspondência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1215711/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART.
535 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO RECURSAL DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- A alegação de estar o beneficiário da gratuidade judicial desobrigado de efetuar despesas com a reprodução das peças necessárias à formação do instrumento do agravo foi devidamente enfrentada, não havendo que se falar em omissão a ser sanada por embargos de declaração.
- O decidido quanto à questão de fundo guarda correspondência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental não...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "A correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ" (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/102013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1032028/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "A correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ" (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Tu...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRU SIMPLES ENQUANTO A RESOLUÇÃO EM VIGOR DO TRIBUNAL EXIGE A GRU COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE ALCANÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a pena de deserção quando a parte comprova o recolhimento do preparo do recurso especial mediante GRU SIMPLES, ainda que a resolução em vigor exija que seu pagamento seja feito através de GRU COBRANÇA. Precedente da Corte Especial.
2. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória inicia-se apenas quando não mais for cabível recurso do último pronunciamento judicial, ainda que esse negue seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais. Súmula 401/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1485148/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRU SIMPLES ENQUANTO A RESOLUÇÃO EM VIGOR DO TRIBUNAL EXIGE A GRU COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE ALCANÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a pena de deserção quando a parte comprova o recolhimento do preparo do recurso especial mediante GRU SIMPLES, ainda que a resolução em vigor exija que seu pagamento seja feito através de GRU COBRANÇA. Precedente da Corte Especial.
2. De...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 18/02/2013).
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1026429/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC...