HABEAS CORPUS. REÚ CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE ANO. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. FUGA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL CABÍVEL.- A decisão sucinta não se confunde com falta ou inexistência de fundamentação.- Justificada a produção antecipada de prova, em razão do efeito do tempo sobre a memória humana, atrelado ao fato do crime ter ocorrido há mais de ano e meio, resta caracterizada a necessidade e utilidade na coleta prévia dos testemunhos.- A mudança do domicílio logo após o aparecimento dos indícios de autoria, assumindo-se paradeiro ignorado, são circunstâncias que caracterizam a fuga. Nesta hipótese, fica demonstrado o pressuposto da prisão cautelar, ou seja, assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. REÚ CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE ANO. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. FUGA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL CABÍVEL.- A decisão sucinta não se confunde com falta ou inexistência de fundamentação.- Justificada a produção antecipada de prova, em razão do efeito do tempo sobre a memória humana, atrelado ao fato do crime ter ocorrido há mais de ano e meio, resta caracterizada a necessidade e utilidade na coleta prévia dos testemunhos.- A mudança do domicílio logo após o a...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO.O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.Destarte, verificando-se que o valor da res furtiva não se mostra irrisório e considerando o expressivo impacto econômico e patrimonial que a perda representaria para pessoa nas condições da vítima, não há falar-se em aplicação da mencionada excludente supralegal.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO.O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.Destarte, verificando-se que o valor da res furtiva não se mostra irrisório e considerando o expressivo impacto econômico e patrimonial que a perda representaria para pessoa nas condições da vítima, não...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORIGEM PÚBLICA.1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da necessidade da custódia cautelar.2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que se dedicam à esta nefasta atividade, em desafiar as autoridades públicas e às leis do Estado, assumindo e colocando em riscos milhares de pessoas e famílias.3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORIGEM PÚBLICA.1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da necessidade da custódia cautelar.2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que s...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que se dedicam à esta nefasta atividade, em desafiar as autoridades públicas e às leis do Estado, assumindo e colocando em riscos milhares de pessoas e famílias. 3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PERMANENTE. INVASÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.1.A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2.O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que se dedicam à esta nefasta atividade, em desafiar as autoridades públicas e às leis do Estado, assumindo e colocando em riscos milhares de pessoas e famílias. 3.O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4.O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo, perdurando enquanto o agente portar a droga. Sendo possível, portanto, a prisão em flagrante delito, mediante ingresso em sua residência para a apreensão do objeto do crime, sem que haja ofensa à inviolabilidade do domicílio, por tratar-se de uma das hipóteses excepcionalizadas pela Constituição, no inciso XI do artigo 5º.5.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PERMANENTE. INVASÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.1.A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2.O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz soci...
PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇAE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ANÁLISE DO ART. 59 DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE INCLINADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se o juiz sentenciante ao proferir a sentença indicou os fatos e o direito em que se baseou para sua decisão, e demonstrou de forma clara as razões de seu convencimento, bem como procedeu à correta individualização da conduta do acusado. Da mesma forma, não há que se falar em nulidade, se todas as circunstâncias judiciais foram devidamente analisadas.2. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação.3. Se as circunstâncias do art. 59 do CP não são favoráveis ao agente, não há como ser a pena-base fixada no mínimo legal.4. Processos em andamento não podem ser valorados em desfavor do réu no que diz respeito aos seus antecedentes, podem, no entanto, ser considerados como indicativos de que sua personalidade encontra-se inclinada para a prática de delitos.5. O número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, razão porque à míngua de circunstâncias excepcionais a autorizar o aumento além do mínimo, deve ser este reduzido para 1/3 (um terço).6. Considerando a prática de seis delitos com vítimas diversas, ainda que da mesma família, acertado se mostra o aumento pelo concurso formal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇAE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ANÁLISE DO ART. 59 DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE INCLINADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se o juiz sentenciante ao proferir a sentença indicou os fatos e o direito em que se baseou para sua decisão, e demonstrou de fo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE CHAVE MICHA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A qualificadora do uso de chave falsa está justificada em razão da própria confissão do acusado, ao admitir que adentrara o veículo depois de abrir a fechadura com uma chave micha, fato corroborado pelas declarações da vítima.2 Não se cogita de estado de necessidade quando inexistente a prova efetiva do perigo iminente, requisito indispensável à exclusão da ilicitude. O fato de o réu encontrar-se em dificuldades financeiras não enseja a excludente, haja vista o desvalor social da ação. Neste caso, o réu escolheu conscientemente o crime como profissão, nada obstante as duas condenações anteriores transitadas em julgado. A contumácia delitiva inviabiliza a excludente genérica da co-culpabilidade estatal.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE CHAVE MICHA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A qualificadora do uso de chave falsa está justificada em razão da própria confissão do acusado, ao admitir que adentrara o veículo depois de abrir a fechadura com uma chave micha, fato corroborado pelas declarações da vítima.2 Não se cogita de estado de necessidade quando inexistente a prova efetiva do perigo iminente, requisito indispensável à exclusão da ili...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS ORAIS. DESNECESSIDADE DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESPROVIMENTO DO APELO.As declarações emanadas de policiais condutores de flagrante, como agentes públicos, possuem ampla credibilidade, sendo suficientes para embasar a condenação, máxime quando corroboradas por outros elementos de convicção existente nos autos, especialmente o depoimento de pessoa do povo. Neste caso, é desnecessário exame papiloscópico para configurar o porte ilegal de arma. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS ORAIS. DESNECESSIDADE DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESPROVIMENTO DO APELO.As declarações emanadas de policiais condutores de flagrante, como agentes públicos, possuem ampla credibilidade, sendo suficientes para embasar a condenação, máxime quando corroboradas por outros elementos de convicção existente nos autos, especialmente o depoimento de pessoa do povo. Neste caso, é desnecessário exame papiloscópico para configurar o porte ilegal de arma. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO OFICIAL. INEFICÁCIA PARA LUDIBRIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE CRIME.1 A adulteração grosseira de atestado de comparecimento à Policlínica do Corpo de Bombeiros Militar, perceptível por qualquer pessoa leiga, não configura a conduta criminosa, diante da impossibilidade de o réu obter êxito em sua empreitada, configurando crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. A apresentação do documento ao Oficial de Dia alimentou sua imediata desconfiança quanto ao horário nele consignado, o que foi prontamente confirmado na consulta ao profissional médico que o subscreveu. Apelo acusatório desprovido. Sentença absolutória confirmada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO OFICIAL. INEFICÁCIA PARA LUDIBRIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE CRIME.1 A adulteração grosseira de atestado de comparecimento à Policlínica do Corpo de Bombeiros Militar, perceptível por qualquer pessoa leiga, não configura a conduta criminosa, diante da impossibilidade de o réu obter êxito em sua empreitada, configurando crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. A apresentação do documento ao Oficial de Dia alimentou sua imediata desconfiança quanto ao horário nele consignado, o que foi prontame...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE IGUAL IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Demonstrando os agentes no momento da ação delitiva unidade de desígnios, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não se cogita de participação de menor importância, configurando-se a co-autoria. A contribuição do réu foi decisiva para o sucesso da empreitada, que culminou com a retirada dos bens da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima, sendo recuperados posteriormente com a intervenção da polícia.2 A consumação do roubo dispensa a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, contentando-se com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente detenha a posse da res furtiva, ainda que venha a ser retomada em seguida, em razão da perseguição imediata. 3 Incide a qualificadora do uso de arma de fogo, ainda que ela não tenha sido apreendida, quando provada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas sua efetiva utilização para o cometimento do roubo. 4 Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE IGUAL IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Demonstrando os agentes no momento da ação delitiva unidade de desígnios, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não se cogita de participação de menor importância, configurando-se a co-autoria. A contribuição do réu foi decisiva para o sucesso da empreitada, que culminou com a retirada dos bens da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima, sendo recuperados posteriormente com a intervenção da polícia.2 A co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 A vítima e uma testemunha identificaram a placa do veículo utilizado pelo assaltante. Posteriormente, foi comprovado que o automóvel pertencia ao réu, que também foi reconhecido pessoalmente. Apresentam-se, assim, as provas harmônicas e irrefutáveis da materialidade e da autoria do delito. O álibi engendrado pela defesa - de que emprestara o carro a um amigo e no momento do fato estava com a namorada - é de todo implausível e colide frontalmente com os demais elementos de convicção colhidos nos autos. Por isso não merece qualquer credibilidade. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 A vítima e uma testemunha identificaram a placa do veículo utilizado pelo assaltante. Posteriormente, foi comprovado que o automóvel pertencia ao réu, que também foi reconhecido pessoalmente. Apresentam-se, assim, as provas harmônicas e irrefutáveis da materialidade e da autoria do delito. O álibi engendrado pela defesa - de que emprestara o carro a um amigo e no momento do fato estava com a namorada - é de todo implausível e colide frontalmente com os demais ele...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a instrução criminal já foi encerrada. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor é apontado como o responsável pelo planejamento do evento letal contra professor que o impedia de exercer a mercancia de drogas ilícitas nas mediações do Centro de Ensino Fundamental do Lago Oeste, revelando nítidos traços de periculosidade.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a instrução criminal já foi encerrada. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O roubo ocorreu por volta de 10h00min, na via pública situada entre a QI 09 e QI 11 do Guará I. O paciente, juntamente com um menor, mediante repartição de tarefas e grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, subtraiu vários bens da vítima. Tais fatos, aliados a uma condenação e a ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita demonstram a periculosidade do réu e justificam a necessidade de manutenção da prisão cautelar.2 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O roubo ocorreu por volta de 10h00min, na via pública situada entre a QI 09 e QI 11 do Guará I. O paciente, juntamente com um menor, mediante repartição de tarefas e grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, subtraiu vários bens da vítima. Tais fatos, aliados a uma condenação e a ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita demonstram a periculosid...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL. COMPETÊNCIA.I - Consoante dispõe o art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Distrito Federal seja réu, assistente, litisconsorte, interveniente ou opoente, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;II - Em razão dessa determinação legal, ação proposta em face do Distrito Federal, objetivando o recebimento de remuneração devida pelo trabalho realizado pelo detento no interior de estabelecimento penal compete ao juízo da Vara de Fazenda do Distrito FederalIII - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL. COMPETÊNCIA.I - Consoante dispõe o art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Distrito Federal seja réu, assistente, litisconsorte, interveniente ou opoente, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;II - Em razão dessa determinação legal, ação proposta em face do Distrito Federal, objetivando o recebimento de remuneração devida pelo traba...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Realçou o M. Juiz, na sentença, maior censurabilidade da conduta, em face da quantidade significativa da droga, dez latas, e da sua natureza, merla, cujo princípio ativo é o alcalóide de cocaína, com maior potencialidade danosa à saúde pública. Ora, considerando que se cuida de condenação por crime de tráfico de droga (artigo 12 da Lei nº 6.368/76), equiparado a hediondo, já por natureza com maior reprovabilidade da conduta, adequado, em tese, o regime inicial fechado estabelecido na sentença, mesmo fixadas, afinal, as penas em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. E, na espécie, a quantidade e a natureza da droga (10 latas de merla) induzem tráfico de razoável proporção, o que, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, faz adequado o regime inicial fechado para o cumprimento das penas privativas de liberdade impostas.Por outro lado, mostra-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada tal conversão à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos .... Ademais, não se trata de pequeno tráfico, porque, como salientado, a quantidade e a natureza da droga (10 latas de merla) induzem tráfico de razoável proporção, o que, concretamente, contraindica o benefício. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Realçou o M. Juiz, na sentença, maior censurabilidade da conduta, em face da quantidade significativa da droga, dez latas, e da sua natureza, merla, cujo princípio ativo é o alcalóide de cocaína, com maior potencialidade danosa à saúde pública. Ora, considerando que se cuida de condenação por crime de tráfico de droga (artigo 12 da Lei nº 6.368/76), equiparado a hediondo, já por na...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a testemunha é segura em apontar o agente como autor do delito. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP). A delação do co-réu e os depoimentos da testemunha presencial, dos policiais que realizaram o flagrante e da vítima são coesos o suficiente para alicerçar a condenação do apelante. Comprovado o animus furandi necessário ao tipo e não havendo indícios de que os co-autores pretendiam apenas danificar a propriedade da vítima, impossível a desclassificação da conduta para dano.Não havendo provas de que os agentes foram demovidos do intento delitivo por vontade livre e consciente ou tenham evitado os resultados da consumação do delito, mas sim, foram impelidos por fator externo ou alheio à sua vontade, caracterizada a tentativa e inaplicáveis os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.Se a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, incabível suspensão condicional da reprimenda (art. 44, 77, III, CP).Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a tes...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a assaltar posto de combustíveis. Responde a outros seis inquéritos policiais. Evidente, assim, a periculosidade, de si só justificadora da preventiva. Fundamentado, devidamente, o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento decorrente da preservação da sua custódia.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTO DE RECONHECIMENTO. VALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1.A previsão das formalidades do Auto de Reconhecimento contidas no art. 226, do CPP, empresta-lhe maior segurança e certeza. Sua inobservância, contudo, não tem o condão de invalidar a prova incriminadora produzida, sendo que, cabe ao julgador, segundo o princípio do livre convencimento motivado, valorar o auto, tendo em vista as demais provas produzidas no processo.2.Estando a confissão extrajudicial em perfeita consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e com as demais provas coligidas no processo não há como se reconhecer sua invalidade face à retratação judicial realizada posteriormente.3.O fato de o crime ser duplamente circunstanciado, por si só, não autoriza o aumento de 3/8 na terceira fase da dosimetria da pena que, para ser mantido, deve ser devidamente fundamentado.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTO DE RECONHECIMENTO. VALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1.A previsão das formalidades do Auto de Reconhecimento contidas no art. 226, do CPP, empresta-lhe maior segurança e certeza. Sua inobservância, contudo, não tem o condão de invalidar a prova incriminadora produzida, sendo que, cabe ao julgador, segundo o princípio do livre convencimento motivado, valorar o auto, tendo em vista as demais provas produzidas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. DUAS QUALIFICADORAS. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO. DESCABIMENTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se as vítimas, de forma firme e segura, informaram ter sido coagidas por meio desse instrumento. 3. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a presença de duas qualificadoras no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. DUAS QUALIFICADORAS. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO. DESCABIMENTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escon...