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Jurisprudência

AgRg no REsp 1256866 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0125248-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. SÚMULAS 60, 259 E 283 DO STJ. 1. As empresas administradoras de cartões de crédito que são, elas próprias, instituições financeiras utilizam recursos próprios para financiar os débitos decorrentes do não pagamento integral das faturas, não havendo necessidade de cláusula-mandato para tanto. 2. Mesmo as operadoras de cartões não constituídas formalmente para operar como instituições financeiras (cartões private la...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no HC 312734 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0341950-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. EQUÍVOCO CONSTATADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO DECRETO. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Constatada a ocorrência de equívoco quanto à prejudicialidade verificada na decisão...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 369942 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0241514-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUPORTE PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Concluindo as instâncias ordinár...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 272682 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0262811-4
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ABERTURA DE VISTA À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. OBRIGATORIEDADE. CUSTOS LEGIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em sede de apelação, a remessa dos autos ao Ministério Público que oficia como custos legis em segunda instância é obrigatória, não sendo dispensável ainda que tenha havido prévia manifestação do Órgão Ministerial que oficia perante o Juízo singular. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 272.682/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 646890 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0342342-8
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 463, I E II, E AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE DÉBITOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, V, DA LEI 8.245/91. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se ve...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 576136 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227086-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. ART. 475-B, § 3º, CPC. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 576.136/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 593723 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255095-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser necessária a intimação pessoal do credor antes de reconhecer a prescrição intercorrente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 593.723/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 657399 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0018590-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL, CONFORME O ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. SÚMULA 83/STJ. 2. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. SÚMULA 284/STF. 3. OFENSA À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, na vigência do antigo Código Civil, a prescrição vintenária prevista no art. 177" (REsp n....
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 645581 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0345806-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. ILEGITIMIDADE DO EMBARGANTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE DOS BENS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem afirmado, com base nos elementos de fato e nas provas colacionadas aos autos, não existirem "vestígios, sinais, rastros, marcas, impressões, traços ou coincidências, sequer nos documentos juntados pelos interessados que, mesmo sendo verdadeiros, não determinam a presunção do fato que se desejam provar, vale dizer, a posse", rever as conclusões alcançadas e afirmar...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 381627 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0258271-1
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, na instância especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 381.627/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no RMS 38607 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0150822-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. NOMEAÇÃO. DIREITO NÃO COMPROVADO DE PLANO. 1. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o direito líquido e certo que se busca proteger por meio do mandado de segurança deve ser comprovado de plano, sob pena de denegação da ordem. No caso, não logrou a parte evidenciar a existência do direito indicado. 2. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, mediante o Edital SAEB/001-97, lançou concurso público para o prov...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 613801 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294643-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7, 282 E 356/STF. 1. A tese trazida em recurso especial não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento que fundamentaram o acórdão recorri...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 529452 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0130253-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O exame da tese recursal segundo a qual a CDA não conteria os elementos necessários à defe...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 293968 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0031049-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. ART. 319 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. I. No caso, as razões que levaram o Tribunal de origem a reconhecer a legitimidade ativa das autora...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 157713 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0054273-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO TESTE PSICOTÉCNICO E AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em face do acervo fático dos autos, o Tribunal a quo concluiu como subjetivos os critérios da aplicação do teste psicotécnico, estabelecidos no edital, e verificou a ausência de publicidade acerca desta fase. II. Quanto à alegação de que o exame psicotécnico, previsto no cer...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 1519109 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0050675-0
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmul...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1450278 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0035461-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE - GEL. PAGAMENTO A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COM EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM ZONA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é permitido aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento da Gratificação Especial de Localidade (GEL), que encontra previsão no art. 17 da Lei 8.270/1991. Isso porque o art. 287, § 1º, da Lei Complementar 75/1993 possibilita a esses agentes públicos a percepção de outras vantagens conce...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1350689 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0224527-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. LIMITE TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.112/90. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A jurisprudência desta Corte pos...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015RIOBTP vol. 314 p. 95
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 676928 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045552-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria disposta no art. 19 da Lei n.º 9.433/97, nem também acerca da tese de impossibilidade de inversão do ônus da prova no momento do julgamento da lide, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 651203 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0009107-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO APOIADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desf...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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