PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ÓBICES SUMULARES.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita.
Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 621.881/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ÓBICES SUMULARES.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita.
Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 621.881/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ARTS. 130, 131, 142, 145 E 204/CTN E 134/CTB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI E DECRETO LOCAIS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre os arts. 130, 131, I, 142, 145 e 204 do CTN e 134 do CTB, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração.
3. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento.
4. O exame da controvérsia exigiria a análise de dispositivos de legislação local, quais sejam, a Lei Distrital 7.431/85 e o Decreto Distrital 16.099/94, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 637.431/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ARTS. 130, 131, 142, 145 E 204/CTN E 134/CTB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI E DECRETO LOCAIS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Verifica-...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VALOR ARBITRADO. PRECEDENTES.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.106/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VALOR ARBITRADO. PRECEDENTES.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.106/SP, R...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, a impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 556.195/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, a impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo regime...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO SOBRE O PEDIDO SUBMETIDO A ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas na inicial do habeas corpus, circunstância que enseja a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- Ademais, a matéria deduzida no recurso em habeas corpus não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não tendo sido sequer suscitada naquela Corte, razão pela qual não compete a este Superior Tribunal de Justiça sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- De outro lado, não é o caso de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, pois a prisão cautelar mostra-se devidamente fundamentada, tendo em vista a reincidência do paciente no cometimento de crimes contra o patrimônio.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 46.180/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO SOBRE O PEDIDO SUBMETIDO A ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas na inicial do habeas corpus, circunstânci...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 24/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA. PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna a prisão cautelar quando já julgada a apelação na qual analisada a referida prisão - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos.
3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RHC 53.274/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA. PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência, "em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014).
II. Nos termos da Súmula 187/STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
III. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (STJ, AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2014).
IV. "Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n.
1.060/50" (STJ, AgRg no AREsp 580.930/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014).
V. Na forma da jurisprudência do STJ, "a concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto" (STJ, EDcl no AREsp 439.791/PR, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2014).
VI. Embargos Declaratórios recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RMS 47.123/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência, "em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. É cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 535, I e II, do CPC, vícios inexistentes, na espécie.
II. Tendo sido expressamente consignado, no acórdão embargado, a impossibilidade de exame de teses somente deduzidas nas razões do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, não há se falar em ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
III. Hipótese em que o embargante, sem apontar qualquer vício no acórdão, previsto no art. 535 do CPC, manifesta, em verdade, seu inconformismo com as conclusões do julgado, para o que não se prestam os Declaratórios.
IV. Na forma da jurisprudência, "os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.189.920/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2013). Nesse mesmo sentido: STJ, EDcl no RMS 46.459/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2015.
V. Embargos Declaratórios rejeitados.
(EDcl no RMS 40.229/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. É cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 535, I e II, do CPC, vícios inexistentes, na espécie.
II. Tendo sido expressamente consignado, no acórdão embargado, a impossibilidade de exame de teses somente deduzidas nas razões do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
MILITAR. REVISÃO DO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014).
II. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único, concreto e de efeitos permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de prescrição do próprio direito de ação.
III. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que, "nas demandas em que se busca a revisão de ato de reforma de militar, com sua promoção a um posto superior e a revisão dos proventos de inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo de direito, na forma do art. 1° do Decreto 20.910/1932, e não a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação" (STJ, EDcl nos EREsp 1.333.320/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/10/2014).
IV. Caso concreto em que a ação ordinária foi ajuizada em 25/07/2012, quando já ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, uma vez que seu objetivo é rever o ato que transferiu o autor, ora agravante, para a reserva remunerada, datado de 01/08/1994.
V. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1404673/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
MILITAR. REVISÃO DO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental"...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014).
II. Caso concreto em que, com fundamento na Súmula 283/STF, aplicada por analogia, a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, uma vez que este não infirmara um dos fundamentos do acórdão recorrido, a saber, a inexistência de diferenças remuneratórias, em decorrência de prescrição quinquenal de parcelas.
III. O fundamento de prescrição quinquenal de parcelas, contido no acórdão recorrido, somente foi impugnado nas razões dos presentes Aclaratórios, recebidos como Agravo Regimental, o que caracteriza indevida inovação de tese recursal, não merecendo conhecimento.
Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 557.560/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/10/2014; STJ, EDcl no REsp 1.343.129/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2014.
IV. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, do qual não se conhece.
(EDcl no REsp 1245232/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de...
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MONTANTE OBTIDO PELA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 84 DO CP.
REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ART. 83, II, DO CP. LAPSO TEMPORAL DE 1/2.
1. Havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido, nos termos do art. 84 do CP.
2. Reconhecida a reincidência, o apenado passa a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional (art. 83, II, do CP). Não há falar na aplicação concomitante do patamar de 1/3 para a execução de pena aplicada ao tempo em que era primário e de 1/2 para as demais execuções.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1492726/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MONTANTE OBTIDO PELA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 84 DO CP.
REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ART. 83, II, DO CP. LAPSO TEMPORAL DE 1/2.
1. Havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido, nos termos do art. 84 do CP.
2. Reconhecida a reincidência, o apenado passa a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à i...
TRIBUTÁRIO. ISSQN. AVIAÇÃO AGRÍCOLA. PULVERIZAÇÃO DE LAVOURAS.
DECRETO-LEI Nº 406/68 E LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. LISTA ANEXA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.234/PR, de Relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 8/10/2009), pelo rito previsto no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que "é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres".
2. Assim, a teor do item16 da Lista Anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 (cf. redação dada pela LC nº 56/87), sujeitam-se à tributação pelo ISS os serviços de pulverização de lavouras (serviço-fim), sendo desinfluente o meio pelo qual sejam executados pelo prestador, como, no caso, mediante o emprego de avião agrícola. Precedentes: AgRg no Ag 1157828/PR, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 20/11/2009;
AgRg no Ag 1067941/MS, Rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª T., DJe 10/11/2008 e AgRg no Ag 999.335/RS, Rel.ª Ministra Denise Arruda, 1ª T., DJe 05/06/2008.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1338742/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. ISSQN. AVIAÇÃO AGRÍCOLA. PULVERIZAÇÃO DE LAVOURAS.
DECRETO-LEI Nº 406/68 E LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. LISTA ANEXA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.234/PR, de Relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 8/10/2009), pelo rito previsto no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que "é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação exte...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 566.621/RS (REL. MIN. ELLEN GRACIE, DJE 11.10.2011), COM REPERCUSSÃO GERAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, DJe 11.10.2011, sob o regime do art. 543-B do CPC, confirmou a inconstitucionalidade do art. 4o., segunda parte da LC 118/2005, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador.
Contudo, o novo prazo de 5 anos atinge as demandas ajuizadas depois de sua entrada em vigor, ou seja, 09.06.2005.
2. No caso concreto, proposta a ação em 11.01.2008, de rigor a aplicação do prazo prescricional quinquenal, conforme restou decidido pelo Tribunal de origem.
3. Recurso Especial ao qual se nega seguimento, mediante juízo de retratação.
(REsp 1159537/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 566.621/RS (REL. MIN. ELLEN GRACIE, DJE 11.10.2011), COM REPERCUSSÃO GERAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, DJe 11.10.2011, sob o regime do art. 543-B do CPC, confirmou a incon...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 24/04/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDA DE OBJETO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM APELAÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 10.409/2002. DEFESA PRELIMINAR.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. As nulidade arguidas no writ já apreciadas pelo Tribunal a quo, quando do julgamento do apelo, ficam prejudicadas ante a superveniente perda do objeto.
3. Demonstrado nos autos que as defesas preliminares foram apresentadas antes do recebimento da denúncia e da audiência de instrução e julgamento, inexiste nulidade a ser sanada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 54.822/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDA DE OBJETO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM APELAÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 10.409/2002. DEFESA PRELIMINAR.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratolog...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO.
PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS + REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, nada impede que, de ofício, se constate a existência de manifesta ilegalidade que implique em ofensa à liberdade de locomoção do paciente.
- A dupla reincidência específica do paciente impede a compensação integral dessa agravante com a atenuante da confissão espontânea, não havendo ilegalidade no agravamento proporcional da pena em 1/6.
- É cabível o regime fechado ao condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33 do Código Penal, ainda que reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.296/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO.
PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS + REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, nada impede que, de ofício, se constate a existência de manifesta ilegalidade que implique em ofensa à liberdade de locomoção do paciente.
- A dupla reincidência específi...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 24/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS.
INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014).
- As decisões encontram-se fundamentadas com base na garantia da ordem pública, principalmente em razão da gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, visto que integrante de organização criminosa composta por elevado número de pessoas, voltada para a prática contínua e reiterada de ilícitos de tráfico de entorpecentes na região de São Bento do Sul, tendo o paciente papel primordial na organização, de modo que mesmo após a prisão do líder da mesma, o paciente continuou a exercer a atividade ilícita.
Precedentes: HC 292.074/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015; HC 311.256/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015.
- As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si só, para assegurar a liberdade, quando há elementos concretos a justificar a prisão preventiva (RHC 44.848/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014).
- HABEAS CORPUS não conhecido.
(HC 313.233/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS.
INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existên...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 24/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão legal ou regimental (RCD no AgRg no REsp n.
1.391.757/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 4/12/2014).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 566.939/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão legal ou regimental (RCD no AgRg no REsp n.
1.391.757/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 4/12/2014).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 566.939/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 580 CPP.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A conclusão da ação penal, com prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa.
2. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando a extensão dos efeitos da decisão que determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa, ante a prolação de sentença condenatória, confirmada em sede de recurso de apelação, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida.
3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 60.777/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 580 CPP.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A conclusão da ação penal, com prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa.
2. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando a extensão dos efeitos da decisão que determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa, ante a prolação de sentença co...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
EFEITO INTERRUPTIVO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE PARA PROGRESSÃO, RESSALVADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ), O INDULTO E A COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.176.486/SP, da Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 28/3/2012, uniformizou o entendimento no sentido de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. Todavia, a regra não se aplica ao livramento condicional, nos termos da Súm. 441 do STJ, e tampouco para fins de concessão de indulto e comutação de penas, cujos requisitos devem vir expressos no Decreto Presidencial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 299.656/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
EFEITO INTERRUPTIVO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE PARA PROGRESSÃO, RESSALVADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ), O INDULTO E A COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.176.486/SP, da Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 28/3/2012, uniformizou o entendimento no sentido de que a prática de falta grave representa m...