PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 547.475/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 547.475/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO PARCIAL DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. A reiteração de embargos declaratórios já examinados e rejeitados pela Turma revela o caráter procrastinatório do recurso e atrai a incidência da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. A obscuridade que justifica o cabimento de embargos de declaração é aquela que impede, prima facie, a compreensão sobre o alcance do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa e determinação de imediata baixa dos autos ante o reconhecimento do abuso do direito de recorrer.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1236276/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO PARCIAL DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. A reiteração de embargos declaratórios já examinados e rejeitados pela Turma revela o caráter procrastinatório do recurso e atrai a incidência da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. A obscuridade que justifica o cabimento de embargos de declaração é aquela que impede, prima facie, a compreensão sobre o alcance do julgado.
3. Embargos de declara...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE CRIMINOSA.
PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA.
DESCABIMENTO.
ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. APLICAÇÃO SÚMULA 440/STJ.
1. Inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para afirmar que o agravado se dedica a atividades criminosas. Ademais, para configurar tal vinculação, a ausência de ocupação lícita deve vir corroborada por outros elementos concretos, não apresentados na situação sob análise.
2. Estando a pena-base fixada no mínimo legal, pela ausência de circunstâncias judiciais negativas, e sendo primário o recorrente, a fixação do regime aberto está coerente com a orientação da Súmula 440/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1431091/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE CRIMINOSA.
PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA.
DESCABIMENTO.
ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. APLICAÇÃO SÚMULA 440/STJ.
1. Inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para afirmar que o agravado se dedica a atividades criminosas. Ademais, para configurar tal vinculação, a aus...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISBACEN.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1467386/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISBACEN.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. FUNDAMENTOS NÃO REFUTADOS COM ÊXITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 280.082/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. FUNDAMENTOS NÃO REFUTADOS COM ÊXITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 280.082/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu, diante dos elementos de prova dos autos, não haver indícios suficientes de autoria, exige o reexame do substrato fático-probatório utilizado, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 471.933/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu, diante dos elementos de prova dos autos, não haver indícios suficientes de autoria, exige o reexame do substrato fático-probatório utilizado, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improv...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA E ELEMENTAR SUBJETIVA. INDÍCIOS COMPROVADOS NOS AUTOS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A pretensão recursal está fundada no exame do substrato fático-probatório dos autos, notadamente no que se refere à existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como à suposta existência de erro no laudo pericial e à configuração do dolo eventual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 475.053/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA E ELEMENTAR SUBJETIVA. INDÍCIOS COMPROVADOS NOS AUTOS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A pretensão recursal está fundada no exame do substrato fático-probatório dos autos, notadamente no que se refere à existência de indícios suficientes d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEITURA DAS ATAS DE AUDIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 491.333/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEITURA DAS ATAS DE AUDIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 491.333/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS E OUTROS ELEMENTOS FÁTICOS QUE INDICAVAM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. REVISÃO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 (AgRg no AREsp n.
628.686/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/3/2015).
2. No caso, tendo o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluído que o agravante não preenchia os requisitos para a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1346329/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS E OUTROS ELEMENTOS FÁTICOS QUE INDICAVAM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. REVISÃO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a apli...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, inclusive a quantidade de drogas apreendidas, concluiu que o agravante faria jus à aplicação do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 1/3, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1413384/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, inclusive a quantidade de drogas apreendidas, concluiu que o agravante faria jus à aplicação do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 1/3, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 59 DO CP.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 41 DO CPP, 59 E 65, AMBOS DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚM. 83/STJ. MALFERIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR.
REEXAME DE PROVA. SÚM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da Súmula nº 284/STF "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, tem-se que não é inepta a denúncia que, como no caso presente, narra a ocorrência de crime em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Súmula 83/STJ.
3. Consoante a Súmula nº 231/STJ "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Súmula 83/STJ.
4. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a incidência de eventuais causas de aumento ou de diminuição de pena e a respectiva fração a ser aplicada, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 634.447/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 59 DO CP.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 41 DO CPP, 59 E 65, AMBOS DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚM. 83/STJ. MALFERIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR.
REEXAME DE PROVA. SÚM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a prova do preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC.
2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que comprovem a posse anterior do recorrente e o esbulho alegado.
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, no sentido de estarem demonstrados todos os requisitos do art. 927 do CPC, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 41.433/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a prova do preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC.
2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que comprovem a posse anterior do recorrente e o esbulho alegado.
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TEC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PONTO.
SÚMULA 211/STJ. TAC. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO NEGADO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido quanto à questão da capitalização mensal dos juros, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. Tendo o Tribunal de origem assentado a ausência de previsão contratual acerca da capitalização dos juros, é inviável a revisão desse suporte fático, haja vista a necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que se sabe vedado em sede de recurso especial.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
3. A questão relativa à possibilidade de capitalização anual de juros não foi objeto do recurso especial, constituindo inovação em sede de agravo regimental, o que não se admite, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte.
4. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia relativa à cobrança da TEC e, quanto ao ponto, tampouco houve alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida, a teor da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
5. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008. Tendo o contrato em questão sido firmado em dezembro de 2008, é ilegal a cobrança da TAC.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 123.860/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TEC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PONTO.
SÚMULA 211/STJ. TAC. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO NEGADO.
1. Não se c...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide.
2. O exame quanto à viabilidade da documentação que instruiu a petição inicial, para o fim de embasar procedimento monitório, mormente se reputada controvertida e inexata pelo Tribunal a quo, pressupõe a análise do conteúdo probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a teor do enunciado da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1222159/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide.
2. O exame quanto à viabilidade da documentação que instruiu a petição inicial, para o fim de embasar procedimento monitório, mormente se reputada controvertida e inexata pelo Tribunal a quo, pressupõe a análise do conteúdo probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a teor do enunciado da Súmula 07 do S...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR NEGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS.
1. A análise dos requisitos para a concessão de liminar em ação de despejo não pode, em princípio, ser revista em sede de recurso especial, por demandar exame de questões fático-probatórias.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausente, assim, a aparência do bom direito necessário à concessão da medida cautelar.
2. O periculum in mora não se mostra evidente, porque não comprovado risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR NEGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS.
1. A análise dos requisitos para a concessão de liminar em ação de despejo não pode, em princípio, ser revista em sede de recurso especial, por demandar exame de questões fático-probatórias.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausente, assim, a aparência do bom direito necessário à concessão da medida cautelar.
2. O periculum in mora não se mostra evidente, porque nã...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA N. 13/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. Os acórdãos paradigmas e recorrido apresentados no dissídio jurisprudencial foram proferidos no âmbito do próprio TJSC, fato que atrai a aplicação da Súmula n. 13 deste Tribunal Superior.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 586.069/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA N. 13/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidên...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPABILIDADE DA PARTE ADVERSA NÃO VERIFICADA. REVISÃO.
ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela falta de provas que conduzissem à responsabilidade do recorrido pelo acidente. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 603.879/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPABILIDADE DA PARTE ADVERSA NÃO VERIFICADA. REVISÃO.
ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela falta de provas que conduziss...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.470/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da prese...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a não comprovação da união estável enseja o reexame do acervo fático-probatório da causa, procedimento vedado na instância especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 421.493/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a não comprovação da união estável enseja o reexame do acervo fático-probatório da causa, procedimento vedado na instância especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus própr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
PERCENTUAL DA MULTA APLICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA.
DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DO CDC.
1. No caso de interposição de agravo interno contra julgamento notoriamente ajustado à orientação pacífica do STJ, é aplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. O agricultor que adquire bem móvel com a finalidade de utilizá-lo em sua atividade produtiva, deve ser considerado destinatário final.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 422.535/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
PERCENTUAL DA MULTA APLICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA.
DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DO CDC.
1. No caso de interposição de agravo interno contra julgamento notoriamente ajustado à orientação pacífica do STJ, é aplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do S...