AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 429.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posterior...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 437.366/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 437.366/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E VALORES C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
VERIFICAR OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça o exame do preenchimento dos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 464.453/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E VALORES C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
VERIFICAR OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça o exame do preenchimento dos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.
2. Estando o acórdão recorrido...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. A revisão do entendimento adotado no acórdão recorrido, segundo o qual não houve "demonstração da prática efetiva de atos lesivos ao patrimônio público", não tendo sido atendidos todos os requisitos necessários à admissibilidade da ação popular, demanda o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1384103/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. A revisão do entendimento adotado no acórdão recorrido, segundo o qual não houve "demonstração da prática efetiva de atos lesivos ao patrimônio público", não te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446538/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446538/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PAR. ÚNICO DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O conhecimento do Recurso Especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional requer, em qualquer caso, o primoroso atendimento das exigências contidas nos arts. 255 do RISTJ e 241, par. único do CPC, sendo indispensável, na demonstração do dissenso pretoriano, seja avaliado se as soluções encontradas pelo acórdão recorrido e os paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, de sorte a se evidenciar que a decisão recorrida está em desacordo com precedentes julgados de outros Tribunais, inclusive e especialmente deste STJ. Tal não se confere na hipótese presente.
2. Ademais, se, como no caso, para a modificação do acórdão é necessário o revolvimento do acervo probatório da causa, inviável é o seguimento do Apelo Excepcional, ante o óbice da Súmula 07/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1232873/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PAR. ÚNICO DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O conhecimento do Recurso Especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional requer, em qualquer caso, o primoroso atendimento das exigências contidas nos arts. 255 do RI...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%.
COMPENSAÇÃO COM VALORES DECORRENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada.
2. Apenas os aumentos concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/1993 podem ser compensados com o percentual de 28,86%, de modo que os aumentos posteriores, a título de progressão funcional, não devem ser considerados para eventual compensação com o mencionado reajuste. Precedentes: REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/8/2012; MS 12.230/DF, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 2/8/2010;
AgRg no REsp 907.775/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 22/10/2007.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem registrou que os reposicionamentos compensados decorreram da aplicação das Leis 8.622 e 8.627/93. Para alterar dita conclusão faz-se necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1255520/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%.
COMPENSAÇÃO COM VALORES DECORRENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada.
2. Apenas os aumentos co...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VEDAÇÃO LEGAL AFASTADA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática, que negou seguimento ao habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem, porque a questão nele levantada se encontra em consonância com jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 288.148/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VEDAÇÃO LEGAL AFASTADA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática, que negou seguimento ao habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem, porque a questão nele levantada se encontra em consonância com jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 288.148/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE PENAS E DE REGIME COM BASE EM ILAÇÕES ABSTRATAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado. Em circunstâncias excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, poder-se-ia admitir a impetração do mandamus diretamente nesta Corte, a fim de evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente, como ocorre no caso.
2. Constatado que a quantidade de pena aplicada ao agravado não ultrapassa 4 anos de reclusão e não há, no caso, reincidência nem circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há razão para se negar ao réu o regime aberto e a substituição de penas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 309.166/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE PENAS E DE REGIME COM BASE EM ILAÇÕES ABSTRATAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado. Em circunstâncias excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como c...
RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR PARA PERÍCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO PRINCIPAL. INVIABILIDADE.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUDICIALIDADE.
1. O trancamento de ação penal, na estreita via do habeas corpus, somente é cabível desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
2. Esta ação de natureza mandamental exige prova pré- constituída das alegações e não comporta dilação probatória, tampouco reexame do conjunto fático-probatório da ação penal.
3. No caso, para se constatar a alegada irregularidade na colheita de prova, referente à retirada do relógio medidor para a perícia sem a presença do proprietário ou testemunhas, seria necessária dilação probatória e cognição profunda. Afora isso, com a superveniente prolação de sentença, na qual se concluiu que a referida apreensão não se deu de modo irregular, porquanto autorizada a entrada no imóvel por pessoa residente, a situação fática motivadora desta impetração caducou. Com a condenação do ora recorrente, a nulidade suscitada passa a ter agora suporte decisório na sentença, em exame por apelação no Tribunal local, instrumento processual adequado para o reexame da questão.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 30.706/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR PARA PERÍCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO PRINCIPAL. INVIABILIDADE.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUDICIALIDADE.
1. O trancamento de ação penal, na estreita via do habeas corpus, somente é cabível desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de aut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 648.178/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 648.178/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2º, IV, DO CP.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal local, diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático-probatório, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 650.633/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2º, IV, DO CP.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal local, diante de suposta contr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS NA VALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, I, DA LEI N.
11.343/2006) FIXADA EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO COM BASE EM FUNDAMENTOS JÁ UTILIZADOS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 651.450/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS NA VALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, I, DA LEI N.
11.343/2006) FIXADA EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO COM BASE EM FUNDAMENTOS JÁ UTILIZADOS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 651.450/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INIDONEIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabouço probatório, a pretensão de absolvição, além de insubsistente, implica o reexame de matéria fático-probatória dos autos, impossível de ser satisfeita na via especial, em face do óbice da Súmula 07/STJ.
II - Inviabiliza o conhecimento do recurso especial, no que tange ao dissídio pretoriano, a simples transcrição de ementas ou votos, não tendo sido realizada a demonstração do dissenso entre as teses tidas como divergentes, e ausente o imprescindível cotejo analítico, nos termos do art. 255 do RISTJ. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 627.197/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INIDONEIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabouço probatório, a pretensão de absolvição, além de insubsistente, implica o reexame de ma...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INIDONEIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabouço probatório, a pretensão de absolvição, além de insubsistente, implica o reexame de matéria fático-probatória dos autos, impossível de ser satisfeita na via especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 644.158/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INIDONEIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabouço probatório, a pretensão de absolvição, além de insubsistente, implica o reexame de matéria fático-probatória dos autos, impossível de ser satisfeita na via especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AR...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS.
O prazo para oposição de embargos declaratórios, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do CP e 263 do RISTJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 265.645/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS.
O prazo para oposição de embargos declaratórios, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do CP e 263 do RISTJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 265.645/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelo art. 255, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379144/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." 2. Para a dem...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO.
SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu não se ter informado o consumidor de fato relevante, que teria efeito sobre sua decisão de adquirir o bem. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conteúdo probatório, o que é vedado em recurso especial.
4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282/STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 645.639/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO.
SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões q...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes.
2. A desvinculação entre a matéria versada nos dispositivos indicados como violados e os argumentos de mérito apresentados no recurso caracteriza deficiência de fundamentação recursal, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que ficou demonstrada a responsabilidade civil do agravante em virtude das lesões sofridas pelo trabalhador avulso portuário. Para alterar esse entendimento a fim de afastar a indenização cominada na origem, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 935.263/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes.
2. A desvinculação entre a matéria versada nos dispositivos indicados como violados e os argumentos de mérito apresentados no recurso c...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "É legal a cobrança da comissão de permanência na fase de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ)" (AgRg no AREsp n. 264.054/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 6/2/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291792/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "É legal a cobrança da comissão de permanência na fase de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ)" (AgRg no AREsp n. 264.054/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 6/2/2015)....
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 23/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)