APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGA EXTINTO O FEITO E HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, NA SENTENÇA ORIGINÁRIA, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE INSERÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA QUANTO A DETERMINAÇÃO IMPOSTA, SENDO QUE A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. MULTA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1."(...) Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011, DJe 21.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004585-0, de Anchieta, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGA EXTINTO O FEITO E HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, NA SENTENÇA ORIGINÁRIA, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE INSERÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA QUANTO A DETERMINAÇÃO IMPOSTA, SENDO QUE A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. MULTA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENT...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. "O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno iure" (CF 93 IX) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 391). PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA SOLICITADA PELO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040667-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. "O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno iure" (CF 93 IX) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 391). PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A CON...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. "O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno iure" (CF 93 IX) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 391). PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA SOLICITADA PELO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028190-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. "O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno iure" (CF 93 IX) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 391). PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A CON...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA DESTA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO COLETIVA N. 023.12.021900-2. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUTOR QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167, MAS LIMITOU O INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI A 27.04.2011, DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO DE O APELANTE RECEBER A COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE SEUS VENCIMENTOS ATRELADOS AO PISO SALARIAL DEFINIDO PELA LEI FEDERAL. APELANTE QUE SUSTENTOU A TESE DE QUE O AJUSTE SALARIAL CONFERIDO AOS PROFESSORES EM INÍCIO DE CARREIRA DEVERIA SER PROPORCIONALMENTE INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. DEMANDANTE QUE PLEITEOU O RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ABSORÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO ESTADO EM RELAÇÃO À REFERIDA GRATIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046183-7, de Rio do Campo, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA DESTA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO COLETIVA N. 023.12.021900-2. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUTOR QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043942-1, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043942-1, de Araranguá, rel. Des. João Henr...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CERVICALGIA, TENOSSINOVITE, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E CISTO SINOVIAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO, PELA SENTENÇA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO APELATÓRIO ADSTRITO AO MARCO FINAL DO BENEFÍCIO. INADEQUADA FIXAÇÃO DE TERMO A QUO PARA O BENEFÍCIO, PORQUANTO A LEI N. 8.213/91 (ART. 60) ESTATUI A SUA MANUTENÇÃO ENQUANTO PERSISTIR A INCAPACIDADE DO SEGURADO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). INADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO DO SEGURADO PREVISTA NO ART. 129, INC. II, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO DO SEGURADO QUE SE IMPÕE. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000858-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CERVICALGIA, TENOSSINOVITE, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E CISTO SINOVIAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO, PELA SENTENÇA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO APELATÓRIO ADSTRITO AO MARCO FINAL DO BENEFÍCIO. INADEQUADA FIXAÇÃO DE TERMO A QUO PARA O BENEFÍCIO, PORQUANTO A LEI N. 8.213/91 (ART. 60) ESTATUI A SUA MANUTENÇÃO ENQUANTO PERSISTIR A INCAPACIDADE DO SEGURADO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSU...
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Pedido de aposentadoria. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev. Recurso desprovido. A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006931-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Pedido de aposentadoria. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev. Recurso desprovido. A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006931-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou a paraplegia de passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020530-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou a paraplegia de passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de q...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076375-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076375-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - MAJORAÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO - PADRÃO REMUNERATÓRIO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA CF, E 157, V, DA CE - AUMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011). RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025665-2, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.18...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129, § 2º, INC. IV, DO CP). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. AGRESSÃO COM GARRAFA DE VIDRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO MEIO MODERADO DE DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES LEVES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEFORMIDADE PERMANENTE (CICATRIZ NO ROSTO). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU, DE CERTA FORMA, PARA O COMETIMENTO DO DELITO. SANÇÃO BASILAR ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO NO MÍNIMO PATAMAR PREVISTO PARA O TIPO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047011-1, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129, § 2º, INC. IV, DO CP). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. AGRESSÃO COM GARRAFA DE VIDRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO MEIO MODERADO DE DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES LEVES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEFORMIDADE PERMANENTE (CICATRIZ NO ROSTO). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU, DE CERTA FORMA, PARA O COMETIMENTO DO DELITO. SA...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.039058-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominant...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS DE DIREITO CIVIL. Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados, até porque não exclusivos do Estado, como esclarece a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Como consectário, falece competência a esta Câmara de Direito Público para o julgamento do recurso sob exame, em que constam como partes, de um lado, sociedade empresária educacional privada, e, de outro, pessoa física. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050697-3, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS DE DIREITO CIVIL. Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados, até porque não exclusivos do Estado, como esclarece a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Como consectário, falece competência a esta Câmara de Direito Público para o julgamento do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DA CONTRIBUINTE DEVEDORA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL. CASO DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO, DOS HERDEIROS OU DOS SUCESSORES, NOS AUTOS PRINCIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A substituição processual, na hipótese de falecimento do contribuinte no decorrer da execução fiscal, é medida que se impõe, devendo-se, para tanto, suspender o feito e conceder prazo razoável para que o exequente a promova, habilitando o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor primaz, na senda dos artigos 43 e 568, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, contra quem o feito será redirecionado, a teor do art. 131, incs. II e III, do Código Tributário Nacional, devendo a habilitação ser feita nos próprios autos da ação matriz, independentemente de sentença (arts. 1.060 a 1.062 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034670-0, de Taió, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DA CONTRIBUINTE DEVEDORA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL. CASO DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO, DOS HERDEIROS OU DOS SUCESSORES, NOS AUTOS PRINCIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A substituição processual, na hipótese de falecimento do contribuinte no decorrer da execução fiscal, é medida que se impõe, devendo-se, para tanto, suspender o feito e conceder prazo razoável para que o exequente a promova, habilitando o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO EXTINTIVA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ART. 794, INC. I, DO CPC). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE PELA NÃO-FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA EXECUCIONAL. AUTARQUIA EXECUTADA QUE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE O CÁLCULO E NÃO OPÔS EMBARGOS, TODAVIA, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É certo que, não havendo resistência ao cumprimento da sentença, operando-se o pagamento voluntário dos valores devidos no prazo azado, não há falar em labor advocatício autorizativo da condenação em verba honorária na execução de sentença (REsp n. 1054561/SP, rel. Min. Francisco Falcão, j. 3.3.2009), contudo faz-se cabível, no caso dos autos, a imposição desse encargo, dado que, embora a autarquia executada tenha apresentado espontaneamente o cálculo do valor devido e não tenha oposto embargos, ela não efetuou o pagamento dentro do prazo assinado pelo Juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039139-6, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO EXTINTIVA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ART. 794, INC. I, DO CPC). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE PELA NÃO-FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA EXECUCIONAL. AUTARQUIA EXECUTADA QUE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE O CÁLCULO E NÃO OPÔS EMBARGOS, TODAVIA, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É certo que, não havendo resistência ao cumprimento da sentença, operando-se o pagamento voluntário dos valores devidos no prazo azado, não h...
AGRAVO INTERNO VETORIZADO À REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUSPENSÃO QUE AFETA APENAS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, visa a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, para fins de interposição de recurso às Instâncias Superiores. II. "Reconhecida a repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, ficam sobrestados os recursos extraordinários, nos Tribunais de origem, e não as apelações cíveis." (Ap. Cív. n. 2011.083695-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, ED em Ag (§1º do art. 557 do CPC) n. 2011.078782-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 3.10.2012) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.033801-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AGRAVO INTERNO VETORIZADO À REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUSPENSÃO QUE AFETA APENAS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo ca...
APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. PLANO "INFINITY". DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR ALEGADA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para formar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013. 009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 7.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038006-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. PLANO "INFINITY". DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR ALEGADA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para formar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da defici...
APELAÇÃO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente alicerçar-ser em critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Não há como medrar o pedido de elastecimento do quantum indenizatório, eis que ausente recurso específico, eis que aparelhado tão somente em contrarrazões. III. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039678-1, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997)" (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki). Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038663-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)'" (AI n. 2008.031776-5). Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir que o autor encontra-se incapacitado para exercer as atividades laborativas habituais, tem ele direito à antecipação da tutela para que seja o réu compelido a implementar o benefício auxílio-doença acidentário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027808-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efei...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público