PENAL. FURTO. (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. USO DE CHAVE FALSA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao agente que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Demonstrado nos autos o uso de chave 'micha' pelo acusado para superação de obstáculo, isto é, para abrir o veículo, resta caracterizada a qualificadora prevista no inciso III do § 4º do art. 155 do CP. Não cabe redução da reprimenda quando os maus antecedentes não foram utilizados, de forma isolada, para majorar a pena-base, mas para aferir a personalidade tendente à prática de crimes. Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO. (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. USO DE CHAVE FALSA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao agente que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Demonstrado nos autos o uso de chave '...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO.Desfavorável apenas uma circunstância judicial do art. 59 do CP, impõe-se a fixação da pena-base próximo ao mínimo legal. A jurisprudência do STJ e do STF está-se posicionando no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes.Não cabe aplicação da causa de diminuição de pena do § 1º do art. 29 do Código Penal, quando a participação do acusado no fato-crime não foi dispensável ou de pouca relevância, principalmente se garantiu a fuga do grupo em seu veículo, conduta configuradora da co-autoria.A jurisprudência pátria vem-se posicionando no sentido de que o simples número de causas de aumento, isto é, o critério quantitativo, não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena estampado no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna.Assim, o aumento acima do mínimo legal reserva-se para situações especiais de criminalidade mais violenta, como, por exemplo, quando empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes, o lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes.Apelos providos, o de Alexandre em parte. Unânime.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO.Desfavorável apenas uma circunstância judicial do art. 59 do CP, impõe-se a fixação da pena-base próximo ao mínimo legal. A jurisprudência do STJ e do STF está-se posicionando no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes.Não cabe aplicação da causa de diminuição de pena do § 1º do art. 29 do Código Penal, quando a participação do acusado no fato-crime não foi dispensável o...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. USO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO. Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia e coerência com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para a incriminação.Ainda que não submetida a arma apreendida a exame pericial para constatação de eficiência, incide a majorante inscrita no art. 157, §2º, inciso I, do CP, desde que coincidentes as versões da vítima e das testemunhas nesse sentido, evidenciado o uso, ainda, pela própria dinâmica delitiva.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Apelação parcialmente provida para aplicar a atenuante da confissão espontânea, reduzindo o montante da reprimenda.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. USO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO. Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. A delação, quando não objetiva a isençã...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP). PRELIMINARES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO E INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas, se necessário à segurança da audiência.O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento do ECA. É que, como no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na Vara da Infância e da Juventude, não há audiência única com a concentração de atos de coleta da prova, pelo contrário, impõe o ECA primeiro a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, depois defesa prévia, seguindo-se nova audiência, agora de instrução, não há igualdade de razões que permita a importação do princípio da identidade física do juiz hoje abrigado no novo § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.A participação dos adolescentes no crime praticado por agente imputável foi bem delineada.Medida socioeducativa de semiliberdade que se adequa à situação dos menores.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP). PRELIMINARES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO E INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas, se necessário à segurança da audiência.O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento do ECA. É que, como no pro...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIFICAÇÃO INDIVIDUAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. AUTORIA. PENA.Ao realizar a dosimetria da pena-base, o magistrado não está obrigado a quantificar cada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. O art. 68 do mesmo Código, ao estabelecer o sistema trifásico para aplicação da pena, não exige mensuração específica para cada uma das circunstâncias, significando que o julgador dispõe de discricionariedade ao sopesá-las, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena.Acervo probante no sentido de confirmar a adequação, formal e material, da conduta do acusado ao tipo do crime do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, não cabendo absolvição com base no artigo 386, incisos III ou VII, do CPP.Deve-se esclarecer que, para a caracterização da insignificância, pressuposto da aplicação do princípio da bagatela, deve ser levada em consideração, além do valor da res furtiva, a gravidade da conduta, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Não há cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos materiais e morais da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base para o mínimo legal.Apelo parcialmente provido apenas para excluir a condenação por danos materiais e morais.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIFICAÇÃO INDIVIDUAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. AUTORIA. PENA.Ao realizar a dosimetria da pena-base, o magistrado não está obrigado a quantificar cada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. O art. 68 do mesmo Código, ao estabelecer o sistema trifásico para aplicação da pena, não exige mensuração específica para cada uma das circunstâncias, significando que o julgador dispõe de discricionariedade ao sopesá-las, desde que obedecidos os princ...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.Não cabe seja desclassificada a conduta de atentado violento ao pudor para a de contravenção de Perturbação da Tranquilidade - art. 65 do Dec.-lei nº 6.259/44, eis que largamente ultrapassados os limites da mera perturbação, comparecendo o ato como inequivocamente lascivo, revestido de significativa gravidade, em especial diante da pouca idade da vítima, criança em fase de formação da personalidade. Nessa idade - doze anos - a presunção de violência é absoluta.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas formas simples (Código Penal, arts. 213 e 214) como nas qualificadas (Código Penal, art. 223, caput, e parágrafo único), são crimes hediondos. II - Ordem denegada, com observação. (STF - Primeira Turma - HC 93794/RS - Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski - Julgamento: 16/09/2008 - Publicação: DJe 202 - Divulgação: 23/10/2008 - Publicação: 24/10/2008)Nada a alterar no regime prisional adotado, em consonância com os ditames do art. 2º do §1º da Lei nº 8.072/90.Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.Não cabe seja desclassificada a conduta de atentado violento ao pudor para a de contravenção de Perturbação da Tranquilidade - art. 65 do Dec.-lei nº 6.259/44, eis que largamente ultrapassados os limites da mera perturbação, comparecendo o ato como inequivocamente lascivo, revestido de significativa gravidade, em especial diante da pouca idade da vítima, criança em fase de formação da personalidade. Nessa idade - doze anos - a pr...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. BEM NÃO DEVOLVIDO. Conjunto probatório que confirma ter o acusado subtraído para si o automóvel da vítima, utilizando chave falsa, o que configura o crime do artigo 155, § 4º, III, do Código Penal, não havendo que se falar em furto de uso.Para que haja a caracterização do furto de uso faz-se necessária a devolução do bem intacto e no lugar em que foi subtraído, o que não ocorreu no caso, posto que o veículo foi recuperado somente após intervenção policial. Inclusive, o próprio acusado declarou que sua real intenção era abandonar o veículo perto de sua casa, o que afasta, de vez, a hipótese de furto de uso.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. BEM NÃO DEVOLVIDO. Conjunto probatório que confirma ter o acusado subtraído para si o automóvel da vítima, utilizando chave falsa, o que configura o crime do artigo 155, § 4º, III, do Código Penal, não havendo que se falar em furto de uso.Para que haja a caracterização do furto de uso faz-se necessária a devolução do bem intacto e no lugar em que foi subtraído, o que não ocorreu no caso, posto que o veículo foi recuperado somente após intervenção policial. Inclusive, o próprio acusado dec...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C 224, ALÍNEA A, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CP). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA. PROVA. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Apelação improvida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C 224, ALÍNEA A, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CP). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA. PROVA. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, n...
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. Entretanto, a dosagem das penas não se mostra manifestamente ilegal, quando devidamente reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, mas sem se reduzirem as penas bases já fixadas no mínimo legal previsto para os crimes denunciados, em observância à Súmula nº 231 do E. STJ. O regime prisional, por sua vez, em face do quantum da reprimenda, guardou sintonia com o determinado no art. 33, § 2º, alínea 'a', CP.Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. Entretanto, a dosagem das penas não se mostra manifestamente ilegal, quando devidamente reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, mas sem se reduzirem as penas bases já...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU DE PROGRESSÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Realçou o MM. Juiz, na sentença, a personalidade do paciente voltada para a prática de atos delituosos, bem como o fato de já ter sido detido, indiciado, processado e, mesmo assim, ter voltado a praticar crime idêntico, o que, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, faz adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.Ademais, da sentença não recorreram o paciente e o Ministério Público, já tendo sido expedida carta de sentença para a Vara de Execução Penal, conforme informado na própria inicial. Assim, eventual pedido de progressão de regime prisional, já que se encontra o paciente preso, cumprindo a pena, é da competência do juízo da execução. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU DE PROGRESSÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Realçou o MM. Juiz, na sentença, a personalidade do paciente voltada para a prática de atos delituosos, bem como o fato de já ter sido detido, indiciado, processado e, mesmo assim, ter voltado a praticar crime idêntico, o que, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, faz adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.Ademais, da sentença não recorreram o paciente e o Ministé...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º DA LEI 11.340/2006. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A periculosidade do agente evidencia-se em razão de ter agredido a própria mãe, hipertensa e cardiopata. De acordo com a vítima, o paciente desferiu-lhe socos e bateu sua cabeça contra a parede, tendo parado apenas após a intervenção de seu genitor e dos irmãos. A vítima ainda relatou já ter sido anteriormente agredida pelo filho. Há, assim, necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, a fim de prevenir novas agressões em face da vítima, garantindo-lhe a vida e a integridade física.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º DA LEI 11.340/2006. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A periculosidade do agente evidencia-se em razão de ter agredido a própria mãe, hipertensa e cardiopata. De acordo com a vítima, o p...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. ADOLESCENTES COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais dos menores, inadequada a medida socioeducativa de inserção em regime de liberdade assistida, adequando-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. ADOLESCENTES COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais dos menores, inadequada a medida socioeducativa de inserção em regime de liberdade assistida, adequando-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARATER DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se em motivação genérica.2. A antecipação de prova é medida excepcional, e permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo, ou ainda pela hipótese de que as testemunhas possam, hipoteticamente, mudarem-se do distrito da culpa, pode implicar em admiti-la como regra em todos os casos em que há suspensão do processo e não comparecimento do réu. 3. A decisão que defere a antecipação da prova deve ser fundamentada em situação de urgência concreta. 4. No tocante a prisão preventiva, esta se encontra devidamente fundamentada, sendo demonstrado pelo juiz que, além de indícios de autoria e materialidade, restou configurada a garantia da ordem pública, eis que o réu é vezeiro na prática de crimes. 5. Ordem concedida parcialmente.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARATER DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se em motivação genérica.2. A antecipação de prova é medida excepcional, e permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo, ou ainda pela hipótese de que as testemunhas possam, hipoteticamente, mudarem-se do distrito da culpa, pode implicar em admiti-la como regra em todos os casos em que há suspensão do processo e não comparecimento do réu. 3. A decisão que defere a antecipação da prova deve s...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Diferentemente do que alegado pela impetrante, a prisão preventiva do paciente não foi decretada com fundamento no seu não comparecimento após citação editalícia, mas sim na sua fuga.4. A fuga do réu do distrito da culpa é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição/manutenção da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal.5. Ademais, o crime praticado reveste-se de gravidade em concreto, já que se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas e, consoante relatório da autoridade policial, tudo indica que o paciente integra uma quadrilha que atua no Distrito Federal e Goiás, especializada em roubar/furtar, adulterar e receptar máquinas agrícolas e terraplanagem, utilizando-se de forte armamento.6. Habeas corpus conhecido e ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida, mantendo, de outro lado, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. LEI N. 11. 719/2008. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. ARTIGO 132, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COESAS E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. No que tange ao princípio da identidade física do juiz, o marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha presidido a audiência una de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. 2. No tocante às exceções ao princípio da identidade física do juiz, diante da omissão da nova lei processual penal, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132, do Código de Processo Civil.3. A remoção de magistrado da titularidade de Vara, procedida de forma oficial pelo Tribunal, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz.4. Assim, o magistrado que presidiu a instrução penal somente estará vinculado à causa, devendo proferir a respectiva sentença, quando a sua designação para exercício em outro Juízo ocorrer após a conclusão dos autos para sentença, não sendo este o caso dos autos. 5. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima, aliados às demais provas dos autos, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto esses crimes normalmente são praticados de forma astuta, em meio a pessoas desatentas ou sem que haja testemunha para confirmar o delito perpetrado.6. Na espécie, o reconhecimento feito por fotografia na fase policial, aliado com as declarações da vítima e versões contraditórias apresentadas pelo acusado, autorizam um decreto condenatório, já que produzem a convicção acerca da autoria do delito. 7. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. LEI N. 11. 719/2008. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. ARTIGO 132, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COESAS E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. No que tange ao princípio da identidade física do juiz, o marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha presidido a audiência una de instrução é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI SECA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. BAFÔMETRO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. § 3º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O magistrado deve analisar, na primeira fase de dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, a saber: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima. A pena deve somente ultrapassar o mínimo legal quando uma dessas circunstâncias for desfavorável ao réu.2. A atenuante de confissão espontânea foi considerada na fundamentação da r. sentença hostilizada, todavia, como a agravante da reincidência prepondera, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, esta prevaleceu, mitigando referida atenuante.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI SECA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. BAFÔMETRO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. § 3º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O magistrado deve analisar, na primeira fase de dosimetria da pen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PACIENTE QUE ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRATICAR O DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e da prática reiterada de tais crimes.2. Há indícios de que o paciente apresenta periculosidade concreta na reiteração da conduta criminosa, haja vista que este se encontrava em liberdade provisória decorrente da prática de outro furto, sendo necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PACIENTE QUE ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRATICAR O DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e da prática reiterada de tais crimes.2. Há indícios de que o paciente apresenta periculosidade concreta na reiteração da conduta criminosa, haja vista que este se encontrava em liberdade provisória decorrente da prática de outro furto, sendo necessária a segregação cau...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TRÊS CRIMES PRATICADOS NO INTERVALO DE UMA HORA. MESMAS CONDIÇÕES CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP). MAJORANTE ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.1. Se o réu pratica três delitos de roubo no intervalo exíguo de 1 hora, nas mesmas condições de tempo e lugar, e modo de execução, ainda que ausente o critério da unidade de desígnios, é de se reconhecer a continuidade delitiva prevista no art. 71, do Código Penal (Precedente STJ, HC 12042/DF, Min. JANE SILVA, DJe, 02-2-2009).2. Desnecessária, para o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, a apreensão da arma utilizada e sua submissão à perícia para atestar a sua potencialidade lesiva, que, no caso, presume-se, quando há depoimento firme e coerente das vítimas dando conta de seu efetivo uso no delito (Precedente STF, HC 93353/SP, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe, 12-12-2008).3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TRÊS CRIMES PRATICADOS NO INTERVALO DE UMA HORA. MESMAS CONDIÇÕES CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP). MAJORANTE ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.1. Se o réu pratica três delitos de roubo no intervalo exíguo de 1 hora, nas mesmas condições de tempo e lugar, e modo de execução, ainda que ausente o critério da unidade de desígnios, é de se reconhecer a continuidade delitiva prevista no art. 71, do Código Penal (Precedente STJ, HC 12042/DF, Min. JANE SILVA, DJe, 02-2-2009).2. Des...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, a circunstância em que foi adquirida a Carteira Nacional de Habilitação demonstra que o mesmo deveria conhecer a falsidade do documento. 2. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu nos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, induzindo em erro até mesmo a Tabeliã, não havendo que se falar em crime impossível.3. Recurso desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, a circunstância em que foi adquirida a Carteira Nacional de Habilitação demonstra que o mesmo deveria conhecer a falsidade do documento. 2. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu nos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, induzindo em erro até mesmo a Tabeliã, não havendo que se falar em cri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. PENA BEM FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvida de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstra de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técnica do recorrente de que teria apenas agido em legítima defesa.2. A legítima defesa alegada pelo recorrente não foi comprovada por nenhum documento idôneo, não podendo, portanto, ser levada em consideração, pelo contrário, o contexto fático-probatório em que a vítima se envolveu, foi robustecido pela prova técnica inconteste da agressão sofrida. 3. Em crimes desse jaez, cometidos às escondidas, sem a presença de ninguém, dentro da própria residência, a palavra da vítima possui relevante valor probatório.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. PENA BEM FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvida de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstra de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técnica do recorrente de que teria apenas a...