ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.704-5/98. SÚMULA 85/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 990.284/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou em renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, os efeitos financeiros das ações ajuizadas após 30/6/2003 regem-se nos termos do enunciado da Súmula 85/STJ.
2. Consiste em hipótese de inovação recursal o exame de pedido, na via regimental, que deixou de ser veiculado nas razões do recurso especial.
3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1086265/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.704-5/98. SÚMULA 85/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 990.284/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou em renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, os efeitos financeiros das ações ajuizadas após 30/6/2003 regem-se nos termos do enunciado da Súmula 85/S...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A juntada de cópias ilegíveis dos comprovantes de recolhimento impossibilitam a aferição da regularidade formal do recurso.
2. A teor do art. 511, § 2º, do CPC, só se concede prazo para a regularização de preparo na hipótese de recolhimento a menor.
3. A jurisprudência da eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/03/2010).
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1111355/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A juntada de cópias ilegíveis dos comprovantes de recolhimento impossibilitam a aferição da regularidade formal do recurso.
2. A teor do art. 511, § 2º, do CPC, só se concede prazo para a regularização de preparo na hipótese de recolhimento a menor.
3. A jurisprudência da eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consiste em hipótese de inovação recursal o exame de pedido, na via regimental, que deixou de ser veiculado nas razões do recurso especial.
2. O STJ possui o entendimento consolidado de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, e que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1113158/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consiste em hipótese de inovação recursal o exame de pedido, na via regimental, que deixou de ser veiculado nas razões do recurso especial.
2. O STJ possui o entendimento consolidado de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, e que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional.
3. Agravo Regim...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 4.242/63.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67.
INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 4.242/63 devem ser estendidos aos herdeiros do ex-combatente.
2. A Lei n. 5.315/67 aplica-se apenas para os benefícios criados pela Constituição da República de 1967, que não previu nenhum tipo de pensão especial, não cabendo, portanto, a aplicação do conceito ampliado de ex-combatente aos casos abrangidos pela Lei n.
4.242/1963.
3. Não há violação à Súmula n. 7/STJ quando esta Corte aplica ao caso a interpretação de lei fundada na jurisprudência sedimentada desta Corte.
4. Incabível inovar na argumentação em agravo regimental, tendo em vista a preclusão consumativa.
5. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1129820/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 4.242/63.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67.
INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 4.242/63 devem ser estendidos aos herdeiros do ex-combatente.
2. A Lei n. 5.315/67 aplica-se apenas para os benefícios criados pela Constituição da República de 1967, que não previu nenhum tipo de pensão especial, não cabendo, portanto, a aplicação do conceito ampliado de ex-combatente aos casos abrangidos...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
RESÍDUO DE 3,17%. RAV. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o resíduo de 3,17% deve incidir sobre as parcelas pagas a título de Retribuição Adicional Variável - RAV, tal como ocorre com o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86% (AgRg no REsp 1118344/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13/02/2014). Precedentes.
II - Este Superior Tribunal de Justiça entende que a data da reestruturação ou reorganização da carreira deve ser considerada como termo final para o pagamento dos valores referentes ao percentual de 3,17%, nos termos do art. 10 da MP n. 2.225/2001.
III - Notadamente no que diz respeito à carreira de Auditor Fiscal da Previdência, firmou entendimento segundo o qual o pagamento do residual de 3,17% não pode sofrer limitação temporal em razão da edição da MP n. 1.915/99, por não ter sido o reajuste absorvido pela reestruturação da carreira. Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1179881/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
RESÍDUO DE 3,17%. RAV. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o resíduo de 3,17% deve incidir sobre as parcelas pagas a título de Retribuição Adicional Variável - RAV, tal como ocorre com o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86% (AgRg no REsp 1118344/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhãe...
ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
1. Não há falar em configuração de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia e motivou sua decisão com a aplicação do direito que entendeu cabível na hipótese.
2. As alegações de julgamento extra petita, ofensa à coisa julgada e de impossibilidade de compensação do percentual de 28,86% com a reestruturação da carreira, promovida pela MP n. 2.150-39/2001, esbarram no óbice da Súmula n. 7/STJ, diante do que foi afirmado pelo Tribunal de origem, afastando-se a incidência dos arts. 128 e 460 do CPC.
3. Não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo de conhecimento.
4. A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre dispositivo legal apontado como violado no acórdão recorrido ou acerca da tese defendida no especial atrai a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
5. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1197104/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
1. Não há falar em configuração de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia e motivou sua decisão com a aplicação do direito que entendeu cabível na hipótese.
2. As alegações de julgamento ext...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE.
1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações.
2. Agravo Regimental provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 588.216/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE.
1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações.
2. Agravo Regimental provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 588.216/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.318.315/AL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção desta Egrégia Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou que o reajuste de 28,86% incide integralmente sobre a RAV.
2. A interpretação de norma infraconstitucional pelo acórdão do repetitivo não se confunde com sua declaração de inconstitucionalidade, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 97 da Constituição Federal.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1006467/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.318.315/AL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção desta Egrégia Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou que o reajuste de 28,86% incide integralmente sobre a RAV.
2. A interpretação de norma infraconstitucional pelo acórdão do repetitivo não...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 105, III, "c", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A mera declaração do Tribunal de origem quanto ao efetivo prequestionamento da matéria não supre, por si só, a perfectibilização do respectivo requisito, até mesmo porque refoge de sua competência assegurar a existência de prequestionamento em tese apresentada em recurso especial.
2. O prequestionamento faz-se necessário quando o Recurso Especial for manejado pelo art. 105, III, "c", do permissivo constitucional, pois a divergência jurisprudencial só se fará presente se o aresto impugnado solucionar questão federal em dissonância com precedente de Corte diversa, o que não é possível no caso de o Tribunal originário não se manifestar sobre o tema tido por interpretado de forma distinta.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1171575/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 105, III, "c", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A mera declaração do Tribunal de origem quanto ao efetivo prequestionamento da matéria não supre, por si só, a perfectibilização do respectivo requisito, até mesmo porque refoge de sua competência assegurar a existência de prequestionamento em tese apresentada em recurso especial.
2. O prequestionamento faz-se necessário quando o Recurso Especial for manejado pelo art. 105, III, "c", do permissivo constitucional, pois...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535 E 557, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 535 do Código de Processo Civil não foi violado, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas.
2. De acordo com o art. 557 do CPC, é possível ao Relator decidir o recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
Ademais, consoante orientação do STJ, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC.
3. A análise da incapacidade ou não da beneficiária, para fins da sua caracterização como dependente do segurado falecido, implica, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 637.127/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535 E 557, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 535 do Código de Processo Civil não foi violado, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamen...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. CONCORRÊNCIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. COMPROMETIMENTO. DESEMPENHO. ATIVIDADES. PERÍCIA CRIMINAL. ÁREA. INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA.
SÚMULA 126/STJ.
1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Inteligência da Súmula 126/STJ.
2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório, como no caso em que o acórdão da origem decidiu que a deformidade apresentada pelo interessado não lhe autorizava a inscrição em concurso como candidato com deficiência, visto a desinfluência para o exercício das funções do respectivo cargo público. Incidência da Súmula 07/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.200/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. CONCORRÊNCIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. COMPROMETIMENTO. DESEMPENHO. ATIVIDADES. PERÍCIA CRIMINAL. ÁREA. INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA.
SÚMULA 126/STJ.
1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a...
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONCLUSÕES FUNDADAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio" (REsp 1259066/SP, Rel. Min.
Nancy Andrighi, DJe 28/06/2012).
2. "A análise da questão de, ao tempo da desconsideração da personalidade jurídica, ser descabida a responsabilização dos ex-sócios pela obrigação reparatória, ante o decurso do prazo de 2 anos previsto nos artigos 1.003 e 1.032 do CC, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nessa via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1123946/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 589.662/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONCLUSÕES FUNDADAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio" (REsp 1259066/SP, Rel. Min....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ART. 16, I, DA LEI 6.729/79. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 255, § 2º, DO RISTJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de prequestionamento de dispositivo legal impede o conhecimento da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva e ausência dos elementos da responsabilidade civil encontram óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 631.994/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ART. 16, I, DA LEI 6.729/79. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 255, § 2º, DO RISTJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de prequestionamento de dispositivo legal impede o conhecimento da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva e ausência dos elementos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, INVOCANDO O ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO RECURSAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROTELATÓRIO, A TORNAR FORÇOSA A APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ainda que a parte entenda que o recurso especial tenha tido seguimento negado, em vista de patente aplicação errônea ou discrepante do acórdão proferido em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o recurso a ser interposto é o agravo regimental para o Tribunal de origem, e não o agravo endereçado a este Superior Tribunal de Justiça. Matéria decidida pela Corte Especial.
2. "Consoante a jurisprudência do STJ, 'decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do art.
543-C, do CPC, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso especial representativo da controvérsia.
Precedente: QO no AG nº 1.154.599 - SP, Corte Especial, Rel. Min.
César Asfor Rocha, julgado em 16.02.2011 e publicado em 12.5.2011.
Em tal situação, se o agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no AG nº 1.154.599 - SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência.
O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Interpretação da AI n.
760.358 QO / SE, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2009" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 179.551/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2012)'.
(AgRg nos EDcl no AREsp 391.210/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014) 3. Com efeito, "[o] único recurso cabível em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 543-C do Código de Processo Civil é o agravo interno, conforme restou esclarecido na QO no Ag 1154599 / SP". (AgRg no AREsp 411.957/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014) 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 635.347/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, INVOCANDO O ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO RECURSAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROTELATÓRIO, A TORNAR FORÇOSA A APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ainda que a parte entenda que o recurso especial tenha tido seguimento negado, em vista de patente aplicação errônea ou discrepante d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. PROTESTO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO. ENUNCIADOS N. 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ.
ARGUMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, na alienação fiduciária em garantia, o protesto de título por edital apenas tem aptidão para constituir o devedor-fiduciante em mora "quando esgotados todos os meios para localizar o devedor" (AgRg no AREsp n.
474.283/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe 9/5/2014). Nesses casos, o especial interposto também pela alínea c do permissivo constitucional se mostra inviável pela aplicação do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte.
2. Nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta que o credor-fiduciário não demonstrou ter esgotado todas as possibilidades de localização do devedor-fiduciante, a reforma desse entendimento exigiria a formação de nova convicção acerca dos fatos da causa, a partir de reexame das provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a "não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada" leva ao desprovimento do agravo regimental (AgRg no REsp n.
1.273.499/MT, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 581.046/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. PROTESTO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO. ENUNCIADOS N. 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ.
ARGUMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, na alienação fiduciária em garantia, o protesto de título por edital apenas tem aptidão para constituir o devedor-fiduciante em mora "quando esgotados todos os meios para localizar o devedor" (AgRg no AREsp n.
474.283/SC,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE DOCUMENTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu ser a agravante parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, com base nos documentos acostados aos autos. Não há como esta Corte rever esse entendimento consoante a Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 584.976/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE DOCUMENTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu ser a agravante parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, com base nos documentos acostados aos autos. Não há como esta Corte rever esse entendimento consoante a Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 584.976/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO.
INOCORRÊNCIA.
MERA SUPOSIÇÃO/SUGESTÃO. DILIGÊNCIA DO PROFISSIONAL CONFIGURADA.
DECISÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS SÚM. 7/STJ. ALEGADO EQUÍVOCO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO POR ESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base em provas documentais e testemunhais, concluiu que não ficou configurado erro de diagnóstico, pelo que não há falar em condenação em danos morais.
Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
2. Se a parte recorrente entendeu pela existência de contradição, equívoco ou omissão entre o acórdão hostilizado e as provas constantes dos autos, deveria ter opostos embargos de declaração e aventado eventual violação ao art. 535 do CPC no recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 630.312/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO.
INOCORRÊNCIA.
MERA SUPOSIÇÃO/SUGESTÃO. DILIGÊNCIA DO PROFISSIONAL CONFIGURADA.
DECISÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS SÚM. 7/STJ. ALEGADO EQUÍVOCO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO POR ESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base em provas documentais e testemunhais, concluiu que não ficou configurado erro de diagnóstico, pelo que não há falar em condenação em danos morais.
Incidência, no pont...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que as provas até então produzidas são suficientes a ensejar o julgamento antecipado - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recorrente não cumpriu os requisitos recursais que comprovassem o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, pois há a necessidade do cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, sendo imprescindível a exposição das similitudes fáticas entre os julgados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 631.663/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que as provas até então produzidas são suficientes a ensejar o julgamento antecipado - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recorrente não...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, prestou a jurisdição e encontra-se satisfatoriamente motivado.
2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG n.º 748.371/MT, Rel. Min.
GILMAR MENDES, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender da prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como no caso. Incide, na espécie, o disposto no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1410371/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional e reafirmou...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado.
2. A repercussão geral não está caracterizada quando a vexata quaestio for atinente aos pressupostos de admissibilidade recursal, tendo em vista que, nessas hipóteses, a solução da demanda implica análise da legislação infraconstitucional, e, portanto, eventual afronta à Lei Maior, ainda que existente, possui natureza indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 505.201/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República)...