PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA, PARA ASSEGURAR A SUA AQUISIÇÃO, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. ART. 461, § 5º, DO CPC.
POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO OU EVIDENTE AMEAÇA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO I. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.069.810/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que cabe ao magistrado avaliar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento de decisão que determina o fornecimento de medicamentos, podendo, inclusive, determinar, fundamentadamente, o bloqueio de verba pública necessária à sua aquisição (STJ, REsp 1.069.810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/11/2013).
II. É possível a aplicação de multa e o bloqueio de verba pública, com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC, para compelir o réu a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer - no caso, para assegurar a aquisição de medicamento, em cumprimento a decisão judicial, a pessoa que dele necessite, com risco de grave comprometimento da saúde do demandante -, norma que o STJ tem aplicado subsidiariamente ao mandado de segurança. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no RMS 42.249/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/12/2013.
III. In casu, porém, além de não ter sido alegado o descumprimento da ordem mandamental, tal inadimplemento ou sua ameaça não restaram demonstrados, nos autos, de forma que a adoção de medidas coercitivas, como a aplicação de multa e o bloqueio de verba pública, para assegurar a aquisição do medicamento, dependeria do juízo de convencimento do magistrado, a quem compete avaliar a necessidade de sua imposição, no caso concreto, se porventura houver resistência ao cumprimento da ordem judicial. Precedentes do STJ: "Esta Corte admite as medidas de multa e bloqueio de valores, previstas pelo art. 461 do CPC, ao propósito de garantir o fornecimento de medicamento à pessoa necessitada, quando há o risco de grave comprometimento da saúde do demandante, o que não se revela concretamente no caso dos autos, uma vez que inexiste notícia de que o Estado de Goiás esteja a descumprir a ordem judicial" (STJ, AgRg no RMS 44.502/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2014). Em igual sentido: STJ, RMS 43.785/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 580.406/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA, PARA ASSEGURAR A SUA AQUISIÇÃO, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. ART. 461, § 5º, DO CPC.
POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO OU EVIDENTE AMEAÇA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO I. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.069.810/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que ca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em face do exame do conjunto fático dos autos, o acórdão de 2° Grau fixou os honorários de advogado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse contexto, conclusão em contrário - como pretende o recorrente, que reputa exorbitante o valor arbitrado - demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inadmissível, em sede de Recurso Especial, ante a Súmula 7/STJ.
II. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a "questão do valor dos honorários é irrelevante quando o juízo de origem afirma, expressamente, que foram eles estabelecidos de forma razoável, sendo inviável, nesses casos, a revisão dos valores pelo Tribunal Superior. No presente caso, a condenação imposta não se mostra teratológica, tendo em vista que o Tribunal de origem, soberano nas circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu pela razoabilidade da verba honorária após apreciação equitativa, considerando 'a singeleza da matéria tratada', situação que impede a revisão no Superior Tribunal de Justiça, em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 437.436/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2014).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 623.476/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em face do exame do conjunto fático dos autos, o acórdão de 2° Grau fixou os honorários de advogado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse contexto, conclusão em contrário - como pretende o recorrente, que reputa exorbitante o valor arbitrado - demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inadmissível, em sede de Recurso Especial, ante a Súmula 7/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO).
NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, "a Lei n.º 8.112, de 1990, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, por força da Lei Distrital n.º 197, de 1991, tem natureza local, sendo inviável o exame da sua aplicação em sede de recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp 175.332/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/03/2013).
II. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é inviável o exame de ofensa ao art. 6º da LINDB, porquanto os princípios ali contidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) têm natureza eminentemente constitucional" (STJ, AgRg no REsp 885.645/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 16/12/2014). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 539.901/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/11/2014.
III. Tendo o Tribunal a quo firmado a compreensão no sentido de que as diferenças remuneratórias, pleiteadas pelos agravantes, são devidas até o advento da Lei Distrital 117/90, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1312477/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO).
NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, "a Lei n.º 8.112, de 1990, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, por força da Lei Distrital n.º 197, de 1991, tem nature...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DISPUTA DE VAGA RESERVADA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DEFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 . As razões recursais não oferecem, como seria de rigor, combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido, irregularidade formal suficiente para negar seguimento ao recurso ordinário.
2. A concessão da segurança - e, por extensão, o êxito do recurso ordinário interposto contra o acórdão que a denega - pressupõe ilegalidade ou abuso de poder, a violar direito líquido e certo, a teor do disposto no art. 1º da Lei n. 12.016/2009. No caso, nenhum desses pressupostos restou evidenciado.
3. Não se afigura ilegal, nem abusivo, o ato administrativo que, em estrita conformidade com a regra editalícia, exclui da disputa de vaga reservada o candidato que não comprova, nos termos do edital, a alegada condição de pessoa com deficiência.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 44.272/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DISPUTA DE VAGA RESERVADA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DEFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 . As razões recursais não oferecem, como seria de rigor, combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido, irregularidade formal suficiente para negar seguimento ao recurso ordinário.
2. A concessão da segurança - e, por extensão, o êxito do recurso ordinário interposto contra o acórdão que a denega - pressupõe ilegalidade ou...
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que ataque decisão monocrática e seja apresentado no prazo de cinco dias previsto para a interposição do recurso cabível.
2. Hipótese em que o pedido de consideração ataca decisão colegiada, sendo inviável o seu recebimento, por evidente erro grosseiro.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 485.239/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que ataque decisão monocrática e seja apresentado no prazo de cinco dias previsto para a interposição do recurso cabível.
2. Hipótese em que o pedido de consideração ataca decisão colegiada, sendo inviável o seu recebimento, por evidente erro grosseiro.
3. Pedido de reconsideração não conheci...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 25/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (STJ, AgRg no AREsp 470.116/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 417.545/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2014; STJ, AgRg no AREsp 422.409/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/12/2013.
II. Como destacado na decisão agravada, o acórdão recorrido foi disponibilizado, no Diário de Justiça eletrônico, em 23/01/2012, segunda-feira, considerando-se publicado em 24/01/2012, terça- feira, iniciando-se o prazo recursal em 25/01/2012, quarta-feira, e findando-se em 08/02/2012, quarta-feira. Entretanto, o presente Recurso Especial só foi interposto, no protocolo do Tribunal de origem, em 09/02/2012, quinta-feira, ou seja, em desconformidade com o prazo de 15 dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 216/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1421849/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (STJ, AgRg no AREsp 470.116/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - Agravo Regimental não conhecido.
(RCDESP no REsp 1331792/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - Agravo Regimental não conhecido.
(RCDESP no REsp 1331792/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 4.643/95. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS PRETÉRITAS. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório" (STJ, AgRg no REsp 1.320.532/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/05/2014).
II. Segundo a jurisprudência desta Corte, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014).
III. Reconhecida, pelo Tribunal a quo, a limitação temporal das diferenças remuneratórias cobradas pela agravante, com o advento da Lei Municipal 4.643/95, bem como a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao referido diploma legal, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.339.422/MG, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014; STJ, EDcl no REsp 1.275.267/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/12/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1304050/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DO ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 4.643/95. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS PRETÉRITAS. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas...
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NATUREZA DO DANO. SÚMULA 7/STJ.
PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo em que se discute a prescrição da pretensão de reparação de dano ambiental. O Tribunal de origem, mediante análise fático probatória, reconheceu a natureza ambiental do dano. Assim, reformar esse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Fundamentação deficiente para afastar as ilações do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 28/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1272500/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NATUREZA DO DANO. SÚMULA 7/STJ.
PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo em que se discute a prescrição da pretensão de reparação de dano ambiental. O Tribunal de origem, mediante análise fático probatória, reconheceu a natureza ambiental do dano. Assim, reformar esse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Fundamentação deficiente para afastar as ilações do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 28/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1272500/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SE...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 1.934/66 DE SALVADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, a Lei Municipal 1.934/66 do Município de Salvador, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. A parte recorrente não apontou qualquer dispositivo de lei federal que teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido.
Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica, sem particularização precisa dos dispositivos contrariados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 648.646/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 1.934/66 DE SALVADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, a Lei Municipal 1.934/66 do Município de Salvador, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, confor...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COBERTURA DO SALDO DEVEDOR PELO FCVS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. PRESTAÇÕES EM ABERTO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A alegação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF.
II. No que tange à alegada ofensa ao art. 269, I e II, do CPC, os agravantes deixaram de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que não possuem "interesse na presente demanda, porquanto o contrato prevê cobertura pelo FCVS. Em outras palavras, resta ajustado no liame a cobertura total do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS ao término da contratualidade. Sendo assim, a demandante não será por ele responsável ao término do pagamento das prestações mensais" (fl.
147e). Assim, é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF.
III. De acordo com os autos, os agravantes deixaram de quitar as prestações vencidas entre junho de 1993 e agosto de 2006, de modo que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a benesse conferida pela Lei n. 10.150/2000 não abrange as prestações em atraso no momento em que pleiteada a liquidação antecipada do contrato de financiamento imobiliário celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação" (STJ, AgRg no AREsp 517.677/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2014). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.436.748/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2014; STJ, AgRg no REsp 1.423.186/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014.
IV. "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1368630/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COBERTURA DO SALDO DEVEDOR PELO FCVS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. PRESTAÇÕES EM ABERTO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A alegação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DE EXPULSÃO, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, COM BASE EM DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS (EXPULSÃO REALIZADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DO CHAMADO "RESÍDUO ADMINISTRATIVO" E NÃO COMUNICAÇÃO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NA ESFERA CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO ÀS TESES QUE VISAM DESCONSTITUIR O PRIMEIRO FUNDAMENTO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 284/STF, POR ANALOGIA, E 211/STJ, O QUE ATRAI ÓBICE DA SÚMULA 283/STF, TAMBÉM POR ANALOGIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, EM AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem julgou improcedente a pretensão formulada pelo ora agravante, de anulação de ato que importou em sua expulsão das fileiras da Polícia Militar de São Paulo, por dois fundamentos autônomos, a saber: (i) no processo administrativo disciplinar foram julgadas condutas diversas daquelas que ensejaram a abertura do processo criminal, sendo certo que, quanto a tal resíduo administrativo, já teria ocorrido a prescrição do fundo de direito;
(ii) na esfera criminal, a absolvição do agravante deu-se por ausência de prova, e não por negativa de autoria.
II. Nas razões do Recurso Especial o ora agravante, buscando impugnar o primeiro fundamento do acórdão recorrido, apontou contrariedade aos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e 2º, VI, da Lei 9.784/99.
III. Como cediço, "não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do art. 105, III, alíneas 'a', 'b' e 'c', da CF/88' (STJ, REsp 1.281.061/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/08/2013).
IV. A tese de afronta ao art. 2º, VI, da Lei 9.784/99 não pode ser conhecida, pois, "para o atendimento do requisito de admissibilidade do prequestionamento, não basta a simples citação dos artigos tidos como vulnerados no relatório do acórdão recorrido. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em sede de embargos de declaração" (STJ, AgRg no Ag 811.433/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU de 12/03/2007).
V. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios" (STJ, REsp 1.251.769/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2011).
VI. Á similitude da Lei 9.784/99, na esfera federal, no Estado de São Paulo há a Lei Estadual 10.177/98, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual".
Destarte, o referido diploma federal é inaplicável, ao caso concreto, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
VII. Diante da existência de fundamento autônomo, no acórdão recorrido, insuscetível de ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em face dos óbices das Súmulas 282 e 284/STF, por analogia, e 211/STJ, torna-se irrelevante examinar as demais teses de mérito, deduzidas pelo ora agravante, em virtude da incidência da Súmula 283/STF, também por analogia.
VIII. Ainda que possível prosseguir no julgamento do Recurso Especial, melhor sorte não socorreria ao ora agravante, quanto à tese de afronta ao art. 935 do Código Civil, uma vez que, consoante entendimento desta Corte, "a absolvição criminal por falta de provas não vincula o procedimento administrativo" (STJ, REsp 170.717/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJU de 11/06/2001). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS 29.088/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 01/07/2013.
IX. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1378247/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DE EXPULSÃO, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, COM BASE EM DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS (EXPULSÃO REALIZADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DO CHAMADO "RESÍDUO ADMINISTRATIVO" E NÃO COMUNICAÇÃO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NA ESFERA CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO ÀS TESES QUE VISAM DESCONSTITUIR O PRIMEIRO FUNDAMENTO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão estadual como seria de rigor, qual seja, a não ocorrência da preclusão acerca da possibilidade de análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, por se tratar de matéria de ordem pública e possível de reconhecimento de ofício a qualquer tempo. Incidência da Súmula 283/STF.
2. A análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se também deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF.
3. Dissídio jurisprudencial não caracterizado (art. 3º, V, da Lei n.
8.009/1990), porquanto não utilizado como fundamento para afastar a penhora da pequena propriedade rural, não estando configurado o prequestionamento da questão. Incidência da Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A propriedade pode ser objeto de penhora, pois o conjunto probatório dos autos demonstra o efetivo desempenho de atividade produtiva pelos membros da entidade familiar. Preenchimento dos requisitos necessários para caracterização da pequena propriedade rural. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos, com o revolvimento de provas. Incidência da Sumula n. 7 deste Tribunal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.666/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão estadual como seria de rigor, qual seja, a não ocorrência da preclusão acerca da possibilidade de análise da impenhorabilidade da pequena propriedade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. CORTE ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Constata-se da simples leitura do acórdão recorrido que os conteúdos normativos dos arts. 333 do CPC e 6º, III, do CDC, carecem do requisito do prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula n.
211/STJ.
3. Impossível a revisão do julgado quanto ao descabimento do dever de indenizar se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.168/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. CORTE ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Constata-se da simples leitura do ac...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO DE DOIS REFLETORES QUEBRADOS AVALIADOS EM R$ 50, 00(CINQUENTA REAIS). EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
As circunstâncias excepcionais do caso concreto - furto de 2(dois) refletores, quebrados e com as lâmpadas queimadas, avaliados em R$ 50,00(cinquenta reais), que seriam jogados fora pelo proprietário - justificam a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de furto qualificado. Precedentes.
Habeas Corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para restabelecer a sentença absolutória de primeiro grau.
(HC 271.212/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO DE DOIS REFLETORES QUEBRADOS AVALIADOS EM R$ 50, 00(CINQUENTA REAIS). EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
As ci...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 25/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão.
É de ser reconhecido, no caso, o prequestionamento da matéria sob o enfoque do art. 475-L do Código de Processo Civil. Tal fato, todavia, não altera a conclusão do julgado.
Nos demais pontos, estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, não se patenteando também condições de acolhimento da infringência.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no REsp 1356986/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão.
É de ser reconhecido, no caso, o prequestionamento da matéria sob o enfoque do art. 475-L do Código de Processo Civil. Tal fato, todavia, não a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
1 - Necessidade de explicitação, na petição inicial, "ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas" (REsp 1.231.027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012).
2 - Acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para, dando provimento ao agravo regimental, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para decretar a extinção do processo, em face da inépcia da petição inicial.
(EDcl no AgRg no AREsp 524.026/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 25/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
1 - Necessidade de explicitação, na petição inicial, "ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas" (REsp 1.231.027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012...
TRIBUTÁRIO. ART. 169 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em razão da instrumentalidade e celeridade processual.
2. O Tribunal a quo, embora tenha abordado a questão prescricional, não emitiu juízo de valor sobre a tese contida no art. 169 do CTN, que trata da ação anulatória de decisão administrativa.
3. Observa-se que a recorrente ajuizou "Ação de Repetição de Indébito" em vez de ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição, o que afasta a incidência do disposto no art.
169 do CTN para fazer incidir a prescrição do art. 168 do mesmo codex. EDcl no REsp 1.219.078/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/10/2013, DJe 7/10/2013.
4. A ausência de manifestação quanto ao art. 169 do CTN, portanto, é decorrência lógica da utilização da ação inadequada, o que afasta a necessidade do Tribunal de origem em pronunciar-se sobre tal normativo, porquanto inaplicável à hipótese.
5. Proposta a ação de repetição de indébito em 8/6/2005, a prescrição do direito de pleitear a restituição ou compensação ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos a partir da homologação tácita (tese dos "cinco + cinco"), o que conduz à prescrição dos valores anteriores a 8.6.1995.
6. Os valores objeto da restituição tributária são referentes ao período de abril de 1991 a setembro de 1993, estando todos abarcados pelo instituto da prescrição.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1422756/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. ART. 169 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em razão da instrumentalidade e celeridade processual.
2. O Tribunal a quo, embora tenha abordado a questão prescricional, não emitiu juízo de valor sobre a tese contida no art. 169 do CTN, que trata da ação anulatória de decisão administrativa.
3. Observa-se que a...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO, PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. IMPETRAÇÃO EMBASADA EM LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES, EM SENTIDO CONTRÁRIO À CONCLUSÃO OFICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS OFICIAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Tendo o Tribunal de origem afastado o suposto direito líquido e certo do impetrante à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, embasado nas conclusões da junta médica oficial, no sentido da inaptidão do candidato, portador da doença de Chron, a adoção de entendimento contrário mostra-se inviável, em mandado de segurança, diante da necessidade de dilação probatória, ressalvando-se, porém, as vias ordinárias. Precedentes: STJ, MS 18.966/DF, Rel. p/ acórdão Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/03/2014; STJ, RMS 29.264/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 01/02/2012.
II. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a esta Corte, de questões federais não debatidas, no Tribunal de origem. Hipótese em que o Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor acerca da tese de ausência de motivação dos laudos médicos oficiais. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
III. É inviável o exame da tese de ofensa ao princípio da igualdade, uma vez que "não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna" (STJ, AgRg no AREsp 470.765/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2014).
IV. É irrelevante o fato de, por força da sentença concessiva do mandamus - posteriormente reformada, pelo acórdão recorrido -, o agravante ter sido empossado no cargo público almejado, em 2009.
Isso porque, no julgamento do RE 608.482/RN (STF, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/10/2014), o Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão no sentido de inaplicabilidade da chamada teoria do fato consumado, uma vez que a posse ou o exercício em cargo público, por força de decisão judicial de caráter provisório, não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende à exigência de prévia aprovação em concurso público, conforme prevista no art. 37, II, da Constituição da República, na medida que tal valor constitucional deve preponderar sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 314.884/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO, PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. IMPETRAÇÃO EMBASADA EM LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES, EM SENTIDO CONTRÁRIO À CONCLUSÃO OFICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS OFICIAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAM...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. CONVERSÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. EXAME DA NATUREZA DO PAGAMENTO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame das conclusões do Tribunal de origem, com a ampla cognição fático-probatória que lhe compete acerca da questão meritória, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ' (STJ, AgRg no REsp 1.010.629/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 30/03/2011).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1065169/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. CONVERSÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. EXAME DA NATUREZA DO PAGAMENTO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame das conclusões do Tribunal de origem, com a ampla cognição fático-probatória que lhe compete acerca da questão meritória, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ' (STJ, AgRg no REsp 1.010.629/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 30/03/2011).
2. Agravo...