PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MATEMÁTICA EM RAZÃO DE CADA UMA DELAS. PENABASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. REFORMADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Na determinação da penabase, é desnecessário que o juiz consigne o percentual das sanções que está aplicando em razão de cada uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, eis que este cálculo não é previsto em lei. O que impõe a lei, na determinação das penas, é que o Julgador motive sua decisão.2. Ainda que não tenha sido apreendida a arma de fogo usada na ocasião do crime, este motivo não exclui a forma qualificada do delito, eis que pode ser esclarecido por outros meios de prova.3. Para a exasperação da pena em razão de duas ou mais qualificadoras acima do mínimo legal, necessário se faz indicação na sentença de fatos concretos que justifique referido aumento.4. O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a oito anos, é semi-aberto, por disposição de lei.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MATEMÁTICA EM RAZÃO DE CADA UMA DELAS. PENABASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. REFORMADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Na determinação da penabase, é desnecessário que o juiz consigne o percentual das sanções que está aplicando em razã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA, IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONGRUENTES DA VÍTIMA. CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de grande valia, mormente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de prova contidos nos autos. O réu foi reconhecido pelas vítimas, sendo o bem subtraído - um telefone celular - apreendido pouco depois do fato na posse do réu, configurando-se o flagrante ficto ou presumido. A prova é suficiente para embasar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA, IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONGRUENTES DA VÍTIMA. CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de grande valia, mormente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de prova contidos nos autos. O réu foi reconhecido pelas vítimas, sendo o bem subtraído - um telefone celular - apreendido pouco depois do fato na posse do réu, configurando-se o flagrante ficto ou presumido. A prova é suficiente para emb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi socorrida ainda com vida e esclareceu a autoria dos disparos. As provas são razoáveis e justificam plenamente a convicção íntima dos jurados ao proferirem o veredicto condenatório. É impossível o acolhimento da alegação de contrariedade à prova dos autos quando a matéria decidida pelo Conselho de Sentença acolhe a tese mais consentânea e harmônica debatida em plenário.2 Deve-se impor pena-base acima do mínimo cominado ao tipo quando há circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Na hipótese foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima, mas a fundamentação da sentença é razoável, sendo de destacar a conduta altamente reprovável do réu, quando, depois de balear a vítima e vê-la caída no chão, ainda disparou outros cinco tiros para certificar-se de que não escaparia com vida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi so...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO.. RECONHECIMENTO PROCEDIDO VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO. A palavra da vítima é relevante e merece ampla credibilidade na investigação de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, fora das vistas de testemunhas oculares. Neste caso, a palavra da vítima foi confirmada pela confissão do réu e do testemunho do policial condutor do flagrante, que o prendeu pouco depois do fato ainda com a arma de brinquedo escondida na cueca e parte do dinheiro subtraído. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO.. RECONHECIMENTO PROCEDIDO VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO. A palavra da vítima é relevante e merece ampla credibilidade na investigação de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, fora das vistas de testemunhas oculares. Neste caso, a palavra da vítima foi confirmada pela confissão do réu e do testemunho do policial condutor do flagrante, que o prendeu pouco depois do fato ainda com a arma de brinquedo escondida na cueca e parte do dinheir...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial. Precedentes da Corte.2 A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade tem fundamentação idônea que justifica a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial. Precedentes da Corte.2 A primariedade e os...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS CARLOS ANTONIO E CARLA MARIA. AUTORIA. PROVAS INSUFICIENTES. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO RÉU GERALDO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO RÉU GERALDO. AUTORIA EM RELAÇÃO À TERCEIRA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DO CO-RÉU E DA VÍTIMA. VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo prova estreme de dúvidas acerca da autoria do crime atribuído ao réu, ainda que um tanto quanto incrível sua versão, impõe-se sua absolvição, em obséquio ao princípio segundo o qual a dúvida favorece ao réu. 2. Foram reconhecidas as atenuantes confissão espontânea e menoridade relativa, porém, como a pena-base já havia sido fixada no mínimo legal, impossível sua redução aquém dessa patamar, na esteira do Enunciado 231 da Súmula do C. STJ. 3. Exclui-se o aumento da pena de 1/6 (um sexto) quando o fato que lhe deu origem (continuidade delitiva) não restou comprovado. 4. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS CARLOS ANTONIO E CARLA MARIA. AUTORIA. PROVAS INSUFICIENTES. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO RÉU GERALDO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO RÉU GERALDO. AUTORIA EM RELAÇÃO À TERCEIRA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DO CO-RÉU E DA VÍTIMA. VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA INSTRUÇÃO CRIMIN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, OBJETOS E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. MÚLTIPLAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NUMÉRICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA. CO-RÉU. AUSÊNCIA DE RECURSO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IDENTIDADE. EXTENSÃO.1. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal relativa não determinam a redução da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Se após a subtração dos objetos e do dinheiro que estavam em poder das vítimas, estas são levadas ao local de trabalho de uma delas, a fim de conseguir mais dinheiro para os assaltantes, e posteriormente são abandonadas em local diverso, caracterizada está a restrição à liberdade das vítimas por prazo superior ao necessário para a consumação do delito, fato que qualifica o crime de roubo.3. A sentença estabeleceu o aumento de 1/2 (metade) da pena, em seu grau máximo, na terceira fase de aplicação da reprimenda, considerando apenas o número de causas de aumento presentes, quais sejam, o concurso de agentes, o uso de arma de fogo e a restrição à liberdade das vítimas. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a utilização do critério aritmético, isto é, baseado na mera quantidade de circunstâncias, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas de aumento. Assim, não podendo prevalecer o aumento estabelecido na sentença, porquanto desprovido de fundamentação em caso concreto, mas baseado apenas no critério aritmético, a redução do aumento para o mínimo legal de 1/3 (um terço) é medida que se impõe, para corrigir a dosimetria da pena.4. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Assim, embora o co-réu não tenha manifestado interesse em recorrer, a ele a redução da pena deve ser estendida em face de identidade de situação fático-processual.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir para 1/3 (um terço) a exasperação efetivada na sentença em razão das causas de aumento, fixando-a definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. De ofício, em face do artigo 580 do Código de Processo Penal, reduzida a pena privativa de liberdade do co-réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantidos para ambos os réus a pena de multa fixada em 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, e o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, OBJETOS E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. MÚLTIPLAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NUMÉRICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA. CO-RÉU. AUSÊNCIA DE RECURSO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IDENTIDADE. EXTENSÃO.1. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO QUESTIONANDO A DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE À ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE COM BASE NA FOLHA PENAL DO RÉU. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA AFERIÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO.1. A circunstância judicial da personalidade não pode ser valorada de forma negativa com base apenas nas certidões do réu, as quais servem de substrato para a aferição da circunstância judicial dos antecedentes, bem como para a verificação da ocorrência da agravante da reincidência. Na sua avaliação, deve o julgador levar em conta aspectos relativos à agressividade, à insensibilidade, à maldade, à ambição, à desonestidade e à perversidade demonstrada na prática do delito, o que não ocorreu no caso em apreço, daí a exclusão da circunstância negativa. 2. Recurso conhecido e provido, para excluir a análise negativa da circunstância judicial da personalidade do recorrente, e, por conseqüência, para reduzir a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, por ser o réu reincidente em crime contra o patrimônio.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO QUESTIONANDO A DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE À ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE COM BASE NA FOLHA PENAL DO RÉU. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA AFERIÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO.1. A circunstância judicial da personalidade não pode ser valorada de forma negativa com base apenas nas certidões do réu, as quais servem de substrato para a aferição da circunstância judicial dos antecedentes, bem como para a verificação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À PANIFICADORA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS CO-RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Mantém-se o decreto condenatório, uma vez que o conjunto probatório formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima, das declarações em juízo das testemunhas e da apreensão da res furtiva em poder do apelante e do co-réu, comprova a prática dos fatos descritos na denúncia pelo recorrente. Conforme restou apurado, o primeiro denunciado pulou para o interior do balcão da padaria, colocou uma arma de fogo na cabeça de sua proprietária e exigiu a entrega de todo o dinheiro existente no caixa. O segundo denunciado aderiu à conduta criminosa do primeiro, pois ficou vigiando o local, dando cobertura, tanto que impediu que uma das vítimas saísse do local atrás de socorro. Respondem, portanto, pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, mas não pelo emprego de arma de fogo, porque esta, embora tenha sido apreendida e periciada, encontrava-se desmuniciada no momento do assalto.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À PANIFICADORA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS CO-RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Mantém-se o decreto condenatório, uma vez que o conjunto probatório formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima, das declarações em juízo das testemunhas e da apreensão da res furtiva em poder do apelante e do co-réu, comprova a prática dos fatos descritos na denúncia pelo recorre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local da prisão, autoriza o decreto condenatório.2. Inverossímil a alegação do recorrente de que apenas deu carona para o assaltante, sem saber que o mesmo pretendia praticar o roubo à farmácia, quando evidenciada a repartição de tarefas e do produto do crime, bem como esclarecido que o apelante, durante o assalto, foi o responsável pelo recolhimento do dinheiro contido no caixa do estabelecimento comercial. 3. Descabe falar em equívoco no que diz respeito ao concurso entre atenuantes e agravantes, quando apenas a confissão espontânea (artigo 65, III, d, CP) foi considerada na 2ª fase de aplicação da pena.4. Nenhum prejuízo se configura em relação ao não reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa (artigo 65, I, CP), quando a pena, na respectiva fase de aplicação (2ª fase), não ultrapassou o mínimo legal, porquanto vedada qualquer redução para aquém desse patamar, nos termos do enunciado 231 do STJ.5. A alegação genérica de desrespeito ao princípio da individualização da pena não merece acolhida, porquanto observadas pelo sentenciante as diretrizes constitucionais e legais sobre a matéria, mormente no que diz respeito ao critério trifásico de aplicação da pena (artigo 68, CP) e à análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE. SENTENÇA QUE NÃO CONFRONTA COM O LAUDO PSIQUIÁTRICO. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. TEMPO INDETERMINADO. AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA, À LEGALIDADE E À PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE ADOÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o reconhecimento de que o réu praticou fato típico e antijurídico contra sua companheira, agredindo-a mediante socos e chutes, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. Caracterizado o injusto penal e tratando-se de réu inimputável por doença mental, que à época dos fatos não tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação em relação ao ilícito praticado, deve o magistrado julgar improcedente a pretensão punitiva estatal (absolvição imprópria) e fixar medida de segurança para tratamento do agente.3. Inoportuna a alegação de ausência de fundamentação quanto à modalidade de medida de segurança aplicada, quando o magistrado expõe claramente, ainda que de forma sucinta, as razões que adotou para impor a internação do agente. No caso dos autos, o sentenciante considerou as condições de saúde mental do réu, as conclusões do Laudo Psiquiátrico, a periculosidade do agente e a necessidade de tratamento.4. Inexiste divergência entre o Laudo Psiquiátrico e a sentença ao adotar a medida de segurança de internação, quando os peritos indicam a possibilidade de tratamento nas duas espécies de medida de segurança a depender de manifestação de periculosidade, atestando que o comportamento do réu, em razão da doença, é predominantemente instável e agressivo.5. A notícia de um histórico de agressões praticadas no âmbito doméstico, inclusive com registro de outras ocorrências, aliada ao que restou constatado no Laudo Psiquiátrico, no sentido de que a manifestação de periculosidade é motivo para a internação do doente, correta a sentença ao adotar a espécie mais gravosa de medida de segurança.6. A indeterminação quanto ao prazo máximo da medida de segurança, aplicada a inimputável, gera insegurança jurídica, viola o princípio constitucional da legalidade e da anterioridade, bem como afronta a vedação a adoção de penas de caráter perpétuo. Assim, a medida de segurança de internação encontra limite na pena máxima em abstrato estipulada pelo legislador ao crime cometido pelo inimputável.7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para estabelecer em 03 (três) anos o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança de internação aplicada ao recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUT...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE POLÍCIA. LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA E DO VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INVIABILIDADE. PENA. APRECIAÇÃO EX-OFFICIO. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO POSTERIOR AO ORA EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, a apreensão de parte do produto do crime em sua residência, aliada às declarações da vítima e dos agentes de polícia, bem como a localização do veículo utilizado para a prática do furto, formam um conjunto probatório coeso a comprovar o envolvimento do apelante no evento criminoso.2. Quanto ao delito de receptação, as circunstâncias em que ocorreu o delito, aliada às versões contraditórias apresentadas pelo réu, denotam o conhecimento da origem ilícita dos bens. Ademais, tratando-se de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. A Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação. Ausente fundamentação, deve ser afastada a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes, respectivamente, nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 180, caput, do Código Penal. De ofício, reduziu-se a pena de um dos apelantes para 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE POLÍCIA. LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA E DO VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INVIABILIDADE. PENA. APRECIAÇÃO EX-OFFICIO. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO POSTERIOR AO ORA EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, a apreensão de parte do produto do crime em sua residência, aliada às declarações da vítima e dos agentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE ESCALA MURO DE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR UM CANÁRIO BELGA E É DETIDO POR POPULARES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INTER CRIMINIS COSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. INVIÁVEL APLICAÇÃO DE REDUÇÃO MAIOR QUE METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A hipótese dos autos não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, tendo em vista a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. 2. É inviável reconhecer o princípio da insignificância em se tratando de crime de furto qualificado. No caso em apreço, não se pode afirmar que a conduta de escalar a grade que protege uma residência familiar para cometer furto em seu interior contém ofensividade mínima. Em verdade, a circunstância qualificadora ressalta a reprovabilidade do comportamento, bem como a periculosidade social da ação.3. Em que pese a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, a aplicação do benefício do §2º do artigo 155 do Cógido Penal não abrange o furto qualificado.4. Correta a redução da pena de metade em razão da tentativa. Verifica-se que o réu escalou a grade, entrou na residência, subtraiu a res e fez todo o percurso de volta, tendo sido interceptado já em via pública, no momento em que fugia na posse do bem. Ou seja, percorreu quase todo o inter criminis, mostrando-se mínima a distância entre a tentativa e a consumação. Assim, inviável aplicar maior grau de redução da pena pela tentativa.5. Recurso conhecido e não provido para manter íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal a 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE ESCALA MURO DE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR UM CANÁRIO BELGA E É DETIDO POR POPULARES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INTER CRIMINIS COSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. INVIÁV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA O ROSTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do roubo pelo acusado. Na espécie, a vítima declarou que o réu, depois de ter subtraído seu celular, desferiu-lhe um soco no rosto, deixando seu nariz sangrando, circunstância que foi confirmada pelo policial militar que passava pelo local e presenciou o fato, prendendo em flagrante delito o seu autor.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput e § 1º, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA O ROSTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do roubo pelo acusado. Na espécie, a vítima declarou que o réu, depois de ter subtraído seu celular, desferiu-lhe um soco no rosto, deixando seu nariz sangrando, circunstância que foi confirmada pelo policial militar que passava pelo local e presenciou o fato, prendendo em flagrante delito o seu autor.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume espe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE SUBTRAI DO INTERIOR DE RESIDÊNCIA VÍDEO CASSETE, RELÓGIO E JÓIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA E OUTROS ENVOLVIMENTOS DO AGENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007).2. No caso em apreço, o valor econômico dos bens subtraídos não é ínfimo. Com efeito, o réu subtraiu da residência da vítima um aparelho vídeo cassete, um relógio de pulso da marca Tissot, um relógio de ouro da marca Mido, diversas jóias de ouro, entre anéis de brilhante e medalhas de ouro 18k. E ainda que se considerasse ínfimo o valor dos bens subtraídos, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. 3. Trata-se de crime de furto qualificado, o qual não admite a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o réu possui péssimos antecedentes criminais, sendo reincidente em crimes contra o patrimônio. Segundo a folha penal, ele responde a 37 processos por crimes contra o patrimônio, já tendo recebido várias condenações.4. Por se tratar de réu reincidente em crimes contra o patrimônio, e possuidor de péssimos antecedentes criminais, mereceria o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Todavia, como não houve recurso da Acusação, não pode o regime ser agravado em recurso exclusivo da Defesa, em homenagem ao princípio reformatio in pejus.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, a 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 50 (cinqüenta) dias-multa, no valor legal mínimo, sem substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE SUBTRAI DO INTERIOR DE RESIDÊNCIA VÍDEO CASSETE, RELÓGIO E JÓIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA E OUTROS ENVOLVIMENTOS DO AGENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para se caract...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações da vítima e do agente de polícia, restou demonstrado nos autos a ameaça verbal praticada pelo réu contra a operadora do caixa da lanchonete Giraffa's, evidenciando o crime de roubo, a inviabilizar a desclassificação para o furto.2. A pena restou aplicada acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis a conduta social, as conseqüências do delito e os motivos. Na segunda fase, foi majorada pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Em seguida, foi elevada em 1/6 (um sexto), mínimo legal, em face da continuidade delitiva, não merecendo reparos.3. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 157 do Código Penal, não havendo como afastá-la.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal (duas vezes), à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO CONSEQÜÊNCIAS. RAZÕES INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO.1. Interposto o recurso dentro do prazo legal estabelecido à Defensoria Pública, contado em dobro, dele se conhece por manifesta tempestividade.2. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso de forma ampla, abordando às matérias relativas às alíneas a, b e c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.3. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à defesa, não há nulidade a ser declarada. 4. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.5. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 6. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina, não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.7. Se as razões explanadas na sentença quanto às conseqüências do crime são inerentes ao tipo penal, deve ser afastada a sua análise negativa.8. Não obstante a pena aplicada seja inferior a oito anos, verifica-se que nas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o apelante foi considerado portador de maus antecedentes, além das circunstâncias pesarem em seu desfavor, permitindo que se estipule o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO CONSEQÜÊNCIAS. RAZÕES INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO.1. Interposto o recurso dentro do prazo legal estabelecido à Defen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOCHILA CONTENDO CEM LATAS CILÍNDRICAS COM MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório um conjunto probatório no qual concorrem o auto de prisão em flagrante, a apreensão da droga e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, nos quais a conduta criminosa foi descrita com harmonia e similitude. 2. Deve ser reconhecida a agravante da reincidência quando há nos autos certidão registrando a condenação do réu pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cujo trânsito em julgado ocorreu antes dos fatos dos presentes autos.3. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu e dado provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a agravante da reincidência e fixar a pena privativa de liberdade definitivamente em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a pena de multa em 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantida a sentença em seus demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOCHILA CONTENDO CEM LATAS CILÍNDRICAS COM MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório um conjunto probatório no qual concorrem o auto de prisão em flagrante, a apreensão da droga e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, nos quais a conduta criminosa foi descrita com harmonia e similitude. 2. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial da acusada e o depoimento da testemunha comprovam a participação da ré na prática de furto. Ademais, foi presa em flagrante e com ela foram apreendidas as mercadorias subraídas do estabelecimento comercial.2. Se o crime foi praticado pela apelante juntamente com outra pessoa, corroborada pela prova oral, está caracterizada a qualificadora do concurso de pessoas.3. Mantém-se a redução da pena em metade pela tentativa, pois a res furtiva foi selecionada, mas a ré somente foi impedida de prosseguir em razão do alarme da loja, ou seja, quase conseguiu consumar o delito, tendo percorrido quase todo o iter criminis.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial da acusada e o depoimento da testemunha comprovam a participação da ré na prática de furto. Ademais, foi presa em flagrante e com ela foram apreendidas as mercadorias subraídas do estabelecimento comercial.2. Se o crime foi praticado pela apelante juntamente com outra pessoa, corroborada pela prov...
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE SIMULAÇÃO DO USO DE UMA FACA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE SEM OCUPAÇÃO LÍCITA E ENDEREÇO FIXO. MORADOR DE RUA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por ter subtraído, mediante grave ameaça, com simulação do uso de uma faca, a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) da vítima, próximo à Praça do Relógio, em Taguatinga.2. Observa-se que o paciente não possui ocupação lícita e nem endereço fixo, tratando-se de morador de rua, além de não ter apresentado qualquer documento de identificação. As condições pessoais indicam que sua liberdade significaria risco à instrução criminal, diante da dificuldade de localizá-lo, bem como à aplicação da lei penal, da qual poderia furtar-se. 3. Ademais, a pequena importância subtraída da vítima é irrelevante, pois não se aplica o princípio da insignificância em roubo, por tratar-se de crime complexo.4. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE SIMULAÇÃO DO USO DE UMA FACA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE SEM OCUPAÇÃO LÍCITA E ENDEREÇO FIXO. MORADOR DE RUA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por ter subtraído, mediante grave ameaça, com simulação do uso de uma faca, a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) da vítima, próximo à Praça do Relógio, em Taguatinga...