PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO E REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a instância de origem solucionado a controvérsia com base na legislação que, a seu entender, seria aplicável à espécie, não está obrigada ao exame pormenorizado de todos os argumentos apresentados pelo recorrente, notadamente, quando tais argumentos sequer tenham restado demonstrados como aptos, por si só, a alterar o entendimento sufragado.
2. O Tribunal a quo examinando o arcabouço jurídico que rege a questão - inclusive no que diz respeito a legislação apontada pela embargante - reconheceu a responsabilidade civil do ESTADO DO PARANÁ e da VIZIVALI na espécie. Decidir em sentido contrário exigiria o necessário reexame fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A parte recorrente não logrou demonstrar a exorbitância ou a falta de razoabilidade no arbitramento da quantia estipulada com a finalidade de reparação dos danos morais, o que afasta a possibilidade de intervenção desta Corte para a sua modificação.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1506805/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO E REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a instância de origem solucionado a controvérsia com base na legislação que, a seu entender, seria aplicável à espécie, não está obrigada ao exame pormenorizado de todos os argumentos apresentados pelo recorrente, notadamente, quando tais argumentos sequer tenham restado demonstrados como apt...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO QUE CONSTA NA CDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, tratando-se de hipótese em que no nome do sócio conste na Certidão de Dívida Ativa, o ônus da prova de inexistência de infração à lei, contrato social ou estatuto incumbe a este, via embargos do devedor, por exigir dilação probatória. Precedente: REsp n. 1.104.900/ES (julgado mediante o rito do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos).
2. Tratando-se de mandado de segurança em que não se admite qualquer dilação probatória, não há como conceder a segurança pretendida, uma vez que a presunção de legitimidade da CDA impede a concessão de certidão negativa de sócio de empresa em débito com o fisco.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508816/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO QUE CONSTA NA CDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, tratando-se de hipótese em que no nome do sócio conste na Certidão de Dívida Ativa, o ônus da prova de inexistência de infração à lei, contrato social ou estatuto incumbe a este, via embargos do devedor, por exigir dilação probatória. Precedente: REsp n. 1.104.900/ES (julgado m...
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE. ISENÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO. MULTA.
1. Merece reparo em parte a decisão agravada tão somente para afastar a deserção do presente recurso, porquanto, no caso, procedeu o agravante ao recolhimento dos valores relativos às custas processuais.
2. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não têm direito à isenção do recolhimento de custas que beneficia os entes públicos mencionados no caput do referido dispositivo legal.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.338.247/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19/12/2012), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional".
4. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo.
Agravo regimental provido em parte.
(AgRg no AREsp 626.036/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE. ISENÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO. MULTA.
1. Merece reparo em parte a decisão agravada tão somente para afastar a deserção do presente recurso, porquanto, no caso, procedeu o agravante ao recolhimento dos valores relativos às custas processuais.
2. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não têm direito à isenção do recolhimento de custas que beneficia os ent...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ENSEJAR SEU RECEBIMENTO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. divergência jurisprudencial não conhecida.
1. O Tribunal de origem entendeu, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que existe possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente do recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, a ensejar seu recebimento também no efeito suspensivo.
2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 630.657/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ENSEJAR SEU RECEBIMENTO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. divergência jurisprudencial não conhecida.
1. O Tribunal de origem entendeu, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que existe possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente do recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, a ensejar seu recebimento também no efeito suspensivo.
2. Inviável a revisão do referido entendime...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 6.321/76. LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO.
ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 267/2002 ANTE A LEI N. 6.321/76.
"A jurisprudência deste STJ já está firmada no sentido de que a Portaria Interministerial n.º 326/77 e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 267/02 estabeleceram limitações ilegais não previstas na Lei 6.321/76, no Decreto n.º 78.676/76 ou no Decreto n. 5/91, quanto à condição de gozo do incentivo fiscal relativo ao PAT, quando fixaram custos máximos para as refeições individuais oferecidas pelo programa. Precedentes: REsp 157.990/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU de 17.05.04; REsp 990.313/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 06.03.08;
AgRg no REsp 1240144 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15.05.2012" (REsp 1.217.646/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 639.850/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 6.321/76. LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO.
ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 267/2002 ANTE A LEI N. 6.321/76.
"A jurisprudência deste STJ já está firmada no sentido de que a Portaria Interministerial n.º 326/77 e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 267/02 estabeleceram limitações ilegais não previstas na Lei 6.321/76, no Decreto n.º 78.676/76 ou no Decreto n. 5/91, quanto à condição de gozo do incentivo fiscal...
PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CASO DE DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA AO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.336.026/PE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO.
1. Embargos de declaração que suscitam omissão acerca de julgamento, no agravo regimental, de matéria controvertida e submetida à apreciação pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC.
2. A discussão acerca do prazo prescricional na execução de sentença, em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público, está pendente de apreciação (REsp 1.336.026/PE), sendo necessário o sobrestamento dos autos na origem até conclusão desse julgamento.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 608.119/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CASO DE DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA AO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.336.026/PE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO.
1. Embargos de declaração que suscitam omissão acerca de julgamento, no agravo regimental, de matéria controvertida e submetida à apreciação pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC.
2. A discussão acerca do prazo prescricional na exec...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. INDEFERIMENTO DE PROVA. PRETERIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA COM O FIM DE PRODUZIR A PROVA REQUERIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Vige no processo judicial contemporâneo o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas; assim, pode o Magistrado, ao analisar o conjunto probatório dos autos, entender não haver necessidade de produção de prova para o julgamento da lide e indeferir o pedido sem que incorra em cerceamento de defesa.
2. A decisão da Corte a quo de que a documentação acostada aos autos é insuficiente para comprovar a preterição da candidata em concurso público, contraria a jurisprudência do STJ de que, ao indeferir o pedido de produção de provas, não pode o julgador ter o pedido por improcedente com base na ausência de provas, sob pena de cerceamento de defesa.
3. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AREsp 512.708/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 23/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. INDEFERIMENTO DE PROVA. PRETERIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA COM O FIM DE PRODUZIR A PROVA REQUERIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Vige no processo judicial contemporâneo o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CUMULADA COM DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO. PROFISSIONAL LIBERAL. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR.
PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal, cumulada com indenização por danos morais, pois a controvérsia posta na demanda, derivada da prestação de serviços de planejamento financeiro para sociedade empresária, possui caráter eminentemente civil.
2. A causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial nem sequer se referem à existência de relação de trabalho entre as partes.
3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual.
(CC 135.721/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 23/03/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CUMULADA COM DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO. PROFISSIONAL LIBERAL. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR.
PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal, cumulada com indenização por danos morais, pois a controvérsia posta na demanda, derivada da prestação de serviços de planejamento financeiro para sociedade empresár...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior.
2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão proferida na reclamação regulada pela Resolução n. 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece não ter o acórdão proferido pela Turma Recursal ofendido a Súmula 385/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no MS 21.404/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior.
2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão proferida na reclamação regulada pela Resolução n. 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece não ter o acórdão proferido pela Turma Recursal ofendido a Súmula 385/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
3. In casu, o decreto prisional, ratificado pelo Tribunal de origem, está fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa, uma vez que o paciente, de acordo com a denúncia, mandou executar as vítimas, padrinhos de seu casamento, na data da cerimônia, logo após a recepção, para não levantar suspeitas.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.372/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A prisão cautelar é med...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE AGENTES. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando sua ocorrência quando o exagero no decurso do tempo for atribuído ao descaso injustificado do juízo.
3. In casu, trata-se de um processo com pluralidade de réus e com a expedição de diversas cartas precatórias, de maneira que os autos seguem o seu regular e razoável andamento, não tendo sido evidenciada qualquer omissão ou desídia do juízo que pudesse indicar excesso injustificável.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 310.419/TO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE AGENTES. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ord...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
1. Quanto aos juros de mora sobre o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte entende que em se tratando de responsabilidade contratual, como é o caso dos autos, estes devem incidir a partir da citação.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 551.471/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
1. Quanto aos juros de mora sobre o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte entende que em se tratando de responsabilidade contratual, como é o caso dos autos, estes devem incidir a partir da citação.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 551.471/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável à Fazenda Pública a necessidade do depósito prévio da multa prevista no art.
557, § 2º, do CPC como condição para a interposição de qualquer outro recurso. Precedentes: STF, RE 521424 AgR-EDv-AgR/RN, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 27/8/2010; AI 775934 AgR-ED-ED/AL, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, Dje de 13/12/2011.
2. Na mesma linha, a Corte Especial do STJ, revendo posicionamento anterior, afirmou posicionamento "que o depósito prévio da multa cominada com base no art. 557, § 2º, do CPC configura pressuposto objetivo de recorribilidade, que também se impõe às pessoas jurídicas de direito público" (AgRg nos EAREsp 22.230/PA, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 01/07/2014).
3. Embargos de divergência não providos.
(EAREsp 5.195/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável à Fazenda Pública a necessidade do depósito prévio da multa prevista no art.
557, § 2º, do CPC como condição para a interposição de qualquer outro recurso. Precedentes: STF, RE 521424 AgR-EDv-AgR/RN, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 27/8/2010; AI 775934 AgR-...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO "LAVA JATO". CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREVENÇÃO DA DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. Conforme precedentes desta Corte (HC 51.101/GO, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/05/2006; HC 164.717/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/05/2012; AgRg no AREsp 218.585/AL, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/08/2013) e do Supremo Tribunal Federal, "a competência ratione loci é relativa e prorrogável. [...] Não tendo a defesa alegado o vício no momento oportuno, nem oposto exceção de incompetência, ocorre a preclusão da matéria, fixando-se a competência no juízo perante em que tramita a ação penal" (RHC 100.969/DF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010; RHC 119.965, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014).
02. Recurso não conhecido.
(RHC 55.811/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO "LAVA JATO". CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREVENÇÃO DA DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. Conforme precedentes desta Corte (HC 51.101/GO, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/05/2006; HC 164.717/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/05/2012; AgRg no AREsp 218.585/AL...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 23/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida.
3. Hipótese em que a segregação provisória foi devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando o suposto envolvimento do paciente em organização criminosa especializada na prática de tráfico internacional de drogas, a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como a forma como os delitos vêm sendo praticados, isto é, através de várias ramificações no Brasil, o que evidencia a necessidade da custódia também para garantir a aplicação da lei penal.
4. Demonstrada a periculosidade concreta do acusado, denotando ser sua personalidade voltada para o cometimento de delitos, resta obstada a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes desta Corte.
5. Ordem não conhecida.
(HC 309.306/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirt...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO COM FINALIDADE DE SUBSIDIAR TESE DEFENSIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATRIBUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior perfilha do entendimento de que inexiste autorização legal respaldando a requisição de acusado preso para entrevista pessoal com defensor público, a fim de subsidiar a tese defensiva. (Precedentes).
II - In casu, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa ante a negativa de apresentação do recorrente para entrevista com o defensor público, com fulcro na Resolução n. 45/2013 do eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
III - A teor do disposto na Lei Complementar n. 80/94, a realização de entrevista com preso constitui atribuição da Defensoria Pública, que deve adotar as providências necessárias para a defesa de seu assistido.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 53.971/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO COM FINALIDADE DE SUBSIDIAR TESE DEFENSIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATRIBUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior perfilha do entendimento de que inexiste autorização legal respaldando a requisição de acusado preso para entrevista pessoal com defensor público, a fim de subsidiar a tese defensiva...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA.
ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. ROL DE ATIVIDADES ESPECIAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.306.113/SC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física descritas pelos Decretos 53.831/1964, 83.080/1979 e 2.172/1997 é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissível, portanto, que atividades não elencadas no referido rol, sejam reconhecidas como especiais, desde que, tal situação seja devidamente demonstrada no caso concreto.
2. In casu, o Tribunal a quo, especado nos elementos fáticos coligidos aos autos, concluiu pela especialidade da atividade de tratorista, porquanto comprovada, por meio de formulários DSS-8030, a sua especialidade.
3. Recurso especial conhecido mas não provido.
(REsp 1369269/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA.
ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. ROL DE ATIVIDADES ESPECIAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.306.113/SC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física descritas pelos Decretos 53.831/1964, 83.080/1979 e 2.172/1997 é meramente exemplificativo, e não taxativo,...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARBITRAGEM. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. "A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência" (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013, sem grifos no original).
Embora a Requerida tenha sido revel no procedimento arbitral, foi notificada, diversas vezes, em mais de um endereço comercial, por via postal, conforme ressaltado na própria sentença.
2. Restaram atendidos os requisitos regimentais, com a constatação da regularidade da citação por via postal para procedimento arbitral instaurado em conformidade com convenção de arbitragem firmada entre as partes em contrato comercial. A sentença, comprovadamente transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais.
3. Pedido de homologação deferido. Condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
(SEC 10.702/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARBITRAGEM. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. "A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência" (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013, sem grifos no original).
Embora a Requerida tenha sido revel no procedimento arbitral...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO.
SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS ANTERIORMENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão recorrido.
2. O locador-alienante tem legitimidade para cobrar os aluguéis vencidos anteriormente à alienação do imóvel, somente cabendo ao adquirente direito sobre tais parcelas caso o alienante assim disponha em contrato. A alienação não altera a relação obrigacional entre o locatário e o locador no período anterior à venda do imóvel.
O locatário se tornará obrigado perante o novo proprietário, por força de sub-rogação legal, somente após o negócio jurídico, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei 8.245/91.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 1228266/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO.
SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS ANTERIORMENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão recorrido.
2. O locador-alienante tem legitimidade para cobrar os aluguéis vencidos anteriormente à alienação do imóvel, somente cabendo ao adquirente direito sobre tais parcelas caso o alienante assim disponha em contrato. A alienação não altera a r...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Em ação de despejo, objetivando purgar a mora, o devedor ou fiador devem fazê-lo no prazo de quinze (15) dias após a citação, sendo desnecessária autorização judicial para proceder ao depósito judicial. Art. 62 da Lei n. 8.245/91.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1440875/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Em ação de despejo, objetivando purgar a mora, o devedor ou fiador devem fazê-lo no prazo de quinze (15) dias após a citação, sendo desnecessária autoriz...