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Jurisprudência

AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 15153 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0061428-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO DO SUJEITO ATIVO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI n.º 790.283/DF (Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 03/09/2010), decidiu que carece de repercussão geral a questão alusiva à definição do sujeito ativo para cobrança do imposto sobre serviço - ISS (tema n.º 287/STF). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 15.1...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no HC 296491 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0136823-0
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A eg. Terceira Seção desta col. Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.364.192/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessári...
Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 324067 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0127327-4
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AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO SEM INCLUSÃO NA PAUTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE PRÉVIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. I - A alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, sob o argumento de ausência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, como fundamento para a interposição de recurso extraordinário, foi questão debatida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG n. 748.371/MT, em 7/3/2013. Manifestação do Tribunal "pela rejei...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SS 2751 / APAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2014/0268302-5
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. PREGÃO HOMOLOGADO. CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS QUE SE SAGRARAM VENCEDORAS NO CERTAME. INDEVIDA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS RESCINDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. I - Viola a ordem pública a decisão que perpetua a contratação precária de empresa para a prestação de serviços públicos essenciais, embora haja procedimento licitatório findo e presumidamente válido, ainda que contestado judicialmente. Se há discussão quanto à regularidade da contratação realizada, não é menos controv...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg nos EDcl nos EDcl na SLS 1758 / PAAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2013/0172236-0
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. REINTEGRAÇÃO DO INCRA. TRANSFERÊNCIA DE FAMÍLIAS ASSENTADAS. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. I - A decisão agravada, entendendo caracterizada a lesão à ordem e à segurança públicas, suspendeu a decisão que determinara a imissão na posse do ora agravante e a transferência das famílias assentadas. II - As alegações do agravante voltam-se contra questões relativas ao mérito c...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1919 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0208031-3
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RESTAURAÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE HISTÓRICO TOMBADO POR LEI MUNICIPAL. QUESTIONAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. ACESSORIEDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O GASTO DE RECUPERAÇÃO LESIONA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. I - Alusões no sentido de que gasto com a restauração de imóvel seria despropositada diante da ausência do valor arquitetônico do imóvel a ser recuperado não se inserem na órbita de análise do pedido suspensivo. Inexistência de risco aos bens jurídicos protegidos pelo art. 4º da Lei n. 8.437/1992. II - Diante da ausência de demonstração cabal da presença...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1929 / GOAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0227684-8
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO EM AÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE PREFEITO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. I - Conforme observado na decisão que se buscava suspender, proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a ação originária possui instrução complexa, em que se apura um vasto leque de delitos (crime de responsabilidade, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, usurpação de função pública e fraude em procedimento licitatório), sendo certo que o excesso de prazo na instrução estaria ainda sendo provocado pela própria defesa, que arrolou...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1945 / APAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0270848-9
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. PREGÃO HOMOLOGADO. CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS QUE SE SAGRARAM VENCEDORAS NO CERTAME LICITATÓRIO. INDEVIDA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS RESCINDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. I - Viola a ordem pública a decisão que perpetua a contratação precária de empresa para prestação de serviços públicos essenciais, embora haja procedimento licitatório findo e presumidamente válido, ainda que contestado judicialmente. Vale dizer, se há discussão quanto à regularidade da contratação realizada,...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1956 / ESAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0308140-6
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERESSE PARTICULAR. ILEGITIMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da legislação de regência (Lei nº 8.437/1992 e 12.016/2009) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do colendo Pretório Excelso, será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o poder público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - As pessoas jurídicas de direito privado possuem, excepcionalmente, legitimidade...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1976 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0346232-8
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DENÚNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E DO CONTRATO DE PROGRAMA N.º 110.203/2012. SANEAMENTO BÁSICO. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO PRINCIPAL. CONCORRÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. I - A causa (validade do convênio de cooperação para a execução dos serviços de saneamento básico) tem natureza constitucional e infraconstitucional. O primeiro decorre do disposto nos arts. 2.º, 23, IX, e 241 da Constituição Federal (a exigência de autorização legislativa para a celebração do convênio sub judice, alegadamente, viola o princípio da s...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 1988 / MAAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0020244-3
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SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A MENOR SOB GUARDA. EFEITO MULTIPLICADOR E LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA RECONHECIDOS. PEDIDO DEFERIDO. I - Nada obstante o pedido de suspensão de liminar e de sentença não ser a via adequada para o debate do mérito da ação originária, "o reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 15 da Lei n. 12.016, de 2009, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial" (AgRg na SS n. 2.585/BA, relator o Ministro Ari Pargendler, DJe de 6/9/2012), de modo que a ofensa à ordem, à saúde, à segurança e à economia será tã...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no AgRg na SLS 1980 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0008866-3
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PASSAGENS AÉREAS. COMPRA DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CREDENCIAMENTO N.º 01/2014. PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS. I - A decisão cujos efeitos se busca suspender, à vista dos resultados obtidos pela administração pública no período experimental do novo modelo para a aquisição de passagens aéreas, causa, a um só tempo, grave lesão à economia e à ordem públicas. II - Argumentos expendidos no agravo regimental que, longe de infirmarem os fundamentos da decisão agravada, visam à pres...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no MS 21291 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2014/0249015-1
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ QUE APLICOU O TEOR DA SÚMULA 376/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravante insurge-se contra decisão que extinguiu mandado de segurança, em que se apontou como ato coator acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, nos autos do RMS n. 45.234/SC, consubstanciado em decisão do colegiado, negou provimento ao recurso ordinário. 2. No caso concreto, do que consta na inicial, deduz-se que...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131254-6
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. I - A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". II - Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Descabimento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333/SP, Rel. Ministro FRA...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no RE nos EDcl no HC 294636 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0113416-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n.º 666.334/AM - RG, Relator Gilmar Mendes, reconheceu, com repercussão geral, que não se pode considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida na 1ª e na 3ª fase da dosimetria da pena, tendo em vista a ocorrência de bis in idem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no HC 294.636/SP, Rel. Ministra...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg na SS 2737 / GOAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2014/0221826-9
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DISPENSA DE LICITAÇÃO. DECISÃO QUE SE INSURGE CONTRA RESTRIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS. SUSPENSÃO INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS 2.737/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg nos EREsp 1450797 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0183540-2
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. TRIBUNAIS ORIGINÁRIOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n....
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 494179 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0069050-8
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 2. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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EDcl no REsp 1480781 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0232738-9
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. ABERTA A INSTÂNCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Uma vez aberta a instância especial, com o conhecimento do recurso especial, no caso, quanto ao 11, I, da Lei nº 11.941/09, devidamente prequestionado na origem, não está o STJ vinculado ou limitado apenas à fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, antes, cumpre a esta Corte aplicar o direito à espécie, conforme ocorreu no caso, não have...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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EDcl nos EDcl nos EREsp 757760 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0299763-8
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que não seria possível conhecer do recurso por ausência de similitude fática entre o julgado atacado e o acórdão apontado como paradigma (REsp 158090/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 04/06/2001), uma vez que como se verifica, o acórdão embargado analisou a questão relativa a revogação automática da procuração levando em conta que o ora embargado, Banco Econômico, teve dec...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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