PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE QUOTA SOCIAL DE SÓCIO FALECIDO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS APÓS A PARTILHA.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.
1. O recurso especial somente se viabiliza mediante o prévio debate da questão controvertida nele suscitada.
2. As questões tidas como de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado, devem ser objeto do prévio debate nas instâncias ordinárias, de modo a atender ao requisito do prequestionamento.
3. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido.
4. Regra geral, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1424518/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE QUOTA SOCIAL DE SÓCIO FALECIDO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS APÓS A PARTILHA.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.
1. O recurso especial somente se viabiliza mediante o prévio debate da questão controvertida nele suscitada.
2. As questões tidas como de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado, devem ser objeto do prévio debate nas ins...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA À PESSOA JURÍDICA COM A QUAL FIRMOU CONTRATO DE SEGURO, TENDO POR ESCOPO O TRANSPORTE DE VEÍCULOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF).
3. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1095397/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA À PESSOA JURÍDICA COM A QUAL FIRMOU CONTRATO DE SEGURO, TENDO POR ESCOPO O TRANSPORTE DE VEÍCULOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANÁLISE PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.
1. Aplica-se o óbice previsto nas Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido apreciada pela Corte a quo.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
3. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula n. 150/STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1246110/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANÁLISE PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.
1. Aplica-se o óbice previsto nas Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido apreciada pela Corte a quo.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões d...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior.
2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão que, cotejando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e as razões do recurso especial, inadmite o apelo ante a incidência das Súmulas 282 e 283/STF, 7/STJ e sob o fundamento de que a divergência jurisprudencial não teria sido comprovada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no MS 20.699/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior.
2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão que, cotejando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e as razões do recurso especial, inadmite o apelo ante a incidência das Súmulas 282 e 283/STF, 7/STJ e sob o fundamento de que a divergência jurisprudencial não teria sido comprovada....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
3. Manutenção da multa imposta com fulcro no art. 538, parágrafo único, do CPC, porquanto os embargos de declaração opostos não tinham intuito de prequestionamento, mas de rediscutir a lide, o que autoriza a imposição da mencionada penalidade.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 617.524/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC.
Irrepreensível o entendimento fixado no decisum monocrático ora impugnado. A uma, porque não há nenhuma violação do art. 535 do CPC como quer fazer crer o ora recorrente, uma vez que o Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade da Súmula 106/STJ ao caso dos autos; a duas, porque esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, de que o único recurso cabível para impugnação de possíveis equívocos na aplicação dos arts. 543-B ou 543-C é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal a quo, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 645.104/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC.
Irrepreensível o entendimento fixado no decisum monocrático ora impugnado. A uma, porque não há nenhuma violação do art. 535 do CPC como quer fazer crer o ora recorrente, uma vez que o Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade da Súmula 106/STJ ao caso dos autos; a duas, porque esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, de que o único recurso cabível pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal.
2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial interposto após 12/5/2011 - data da publicação da QO no AG 1.154.599/SP -, por caracterizar erro grosseiro.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 646.199/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal.
2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial interp...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
IV - In casu, foi imputado ao paciente a subtração de 2 (duas) latas de tinta PVC, ambas com parte do conteúdo usado, com valor estimado de R$ 34,00 (trinta e quatro reais).
V - Embora conste da folha de antecedentes criminais do paciente 4 (quatro) anotações por furto, verifica-se que ele é tecnicamente primário, os bens furtados foram apreendidos e restituídos à vítima, e há que se ressaltar a reduzida expressividade do valor do bem subtraído. É de se reconhecer, portanto, a irrelevância penal da conduta (precedentes).
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.
(HC 304.549/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
2. O Tribunal de origem, considerando a natureza objetiva da responsabilidade civil ora analisada, afirmou estar comprovado que o acidente decorreu por culpa exclusiva da recorrente, sendo certo o nexo de causalidade entre o dano sofrido e sua conduta. Neste contexto, observa-se que a alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação moral, em virtude dos danos sofridos, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada.
4. Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu a questão acerca dos juros moratórios de acordo com a jurisprudência atual desta Corte, que é firme no sentido de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os referidos juros fluem a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 599.963/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa ac...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
ACIDENTE EM VIA FÉRREA. ÓBITO. CULPA CONCORRENTE DA GENITORA DOS SEGUNDOS AGRAVANTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise de provas, concluiu que a responsabilidade pelo evento danoso deve ser imputada à agravante, não havendo que se falar em culpa exclusiva/concorrente da vítima.
2. A revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 158.245/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
ACIDENTE EM VIA FÉRREA. ÓBITO. CULPA CONCORRENTE DA GENITORA DOS SEGUNDOS AGRAVANTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise de provas, concluiu que a responsabilidade pelo evento danoso deve ser imputada à agravante, não havendo que se falar em culpa exclusiva/concorrente da vítima.
2. A revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
3. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 615.038/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibil...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA.
EXCLUSÃO EXPRESSA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais e estéticos na hipótese em que tiver sido expressamente excluída tal cobertura. Inteligência da Súmula nº 402/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 543.020/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA.
EXCLUSÃO EXPRESSA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais e estéticos na hipótese em que tiver sido expressamente excluída tal cobertura. Inteligência da Súmula nº 402/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO NEGOCIAL.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Verificar a existência de relação negocial entre as partes depende da interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 606.282/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO NEGOCIAL.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Verificar a existência de relação negocial entre as partes depende da interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.
PROVA. VALOR RAZOÁVEL.
1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 20.384/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.
PROVA. VALOR RAZOÁVEL.
1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de da...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Inexiste à apontada violação do 535, inciso II, do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em cadastro de restrição ao crédito. Decidiu, portanto, em conformidade com a Súmula n. 385/STJ.
3. A Corte estadual, com ampla cognição fático-probatória, concluiu pela existência de outros registros do nome da parte recorrente nos cadastros de inadimplentes, bem como a inexistência de prova acerca da ilegitimidade de tais apontamento. Impende notar que a infirmação da decisão recorrida é inviável em sede de recurso especial ante o teor da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1440505/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Inexiste à apontada violação do 535, inciso II, do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282/STF E 211/STJ. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COMO REFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente o indispensável prequestionamento dos artigos supostamente violados, impõe-se a aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
2. É possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, devendo-se ter como referência o montante da obrigação principal.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83/STJ.
4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1461298/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282/STF E 211/STJ. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COMO REFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente o indispensável prequestionamento dos artigos supostamente violados, impõe-se a aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
2. É possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, II, DO CPP). ART. 126 DA LEI N.
8.112/1990. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O MATERIAL PROBATÓRIO COLHIDO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ATO DEMISSÓRIO.
1. Além de vigorar a independência das instâncias civil, penal e administrativa (arts. 125 da Lei n. 8.112/1990 e 12 da Lei n.
8.429/1992), a discussão sobre eventual desdobramento, na esfera disciplinar, de absolvição criminal, deve considerar a inexistência do fato ou a negativa de autoria pelo servidor processado, como previsto no art. 126 do mencionado RJU.
2. Existência de sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campos, integralmente mantida pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e transitada em julgado, que absolveu o impetrante com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal, isto é, por não haver prova da existência do crime correlato (art. 317 do CP) às infrações administrativas.
3. Não incide, ao caso, o disposto no art. 126 da Lei n.
8.112/1990, porquanto o normativo em questão somente é aplicável nas hipóteses dos incisos I (estar provada a inexistência do fato) e IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) do art. 386 do CPP.
4. Ausência de direito líquido e certo à reintegração ao cargo de Policial Rodoviário Federal, porquanto há consonância entre as provas produzidas na seara administrativa e as conclusões da Comissão Processante, que ampararam o ato demissório.
5. "Não há violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, em casos similares, a Primeira Seção do STJ já consignou que a percepção de vantagem para liberação de veículos, por parte de policial rodoviário federal, corretamente enseja a aplicação da penalidade de demissão. Precedentes: MS 17.333/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 31.5.2013; e MS 18.106/DF, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 4.5.2012" (MS 19.239/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 1º/4/2014) 6. Segurança denegada. Prejudicado pedido de reconsideração da decisão liminar.
(MS 20.902/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 23/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, II, DO CPP). ART. 126 DA LEI N.
8.112/1990. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O MATERIAL PROBATÓRIO COLHIDO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ATO DEMISSÓRIO.
1. Além de vigorar a independência das instâncias civil, penal e administrativa (arts. 125 da Lei n. 8.112/1990 e 12 da Lei n.
8.429/1992), a discussão sobre eventual desdobramento, na esfera...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ART.
535 CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROFERIMENTO DE VOTO-DESEMPATE PELO MINISTRO PRESIDENTE DA SESSÃO, SUBSTITUÍDO POR MINISTRO CONVOCADO NO INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. VÍCIO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto.
2. É nulo o voto de desempate proferido pelo presidente da sessão em que se ultima o julgamento na hipótese em que outro magistrado já o substituía desde o início do julgamento como convocado, tendo, inclusive, proferido voto, sob pena de se computar o voto do membro titular e do seu substituto e de não se tomar o voto-desempate de quem vinha presidindo o julgamento, em nítida ofensa à preclusão pro judicato.
3. Uma vez reconhecida a existência de nulidade no voto - que pode ter sido decisivo - de um dos integrantes do Colegiado julgador, e tendo em conta as peculiaridades do caso em concreto, tem-se que esse vício contamina por completo o ato, impondo-se a renovação do julgamento, sendo certo que reinclusão do processo em pauta e a possibilidade de sustentação oral afasta qualquer prejuízo para a defesa das partes litigantes.
4. Ademais, acolhida a nulidade suscitada, com a renovação do julgamento dos embargos de divergência, têm-se por prejudicados os embargos de declaração opostos às fls. 1801-1808, porquanto é inviável se aferir as omissões suscitadas tendo em vista a anulação do julgamento e a sua renovação.
5. Embargos de declaração de fls. 1748-1760 conhecidos e acolhidos, para o fim de anular o acórdão de fls. 1741-1743, com a consequente renovação de julgamento dos embargos de divergência.
(EDcl nos EAg 884.487/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 23/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ART.
535 CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROFERIMENTO DE VOTO-DESEMPATE PELO MINISTRO PRESIDENTE DA SESSÃO, SUBSTITUÍDO POR MINISTRO CONVOCADO NO INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. VÍCIO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto.
2. É nulo o voto de desempate proferido pelo presid...
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:DJe 23/03/2015REVPRO vol. 243 p. 621
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULARIDADE DE CARTÓRIO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO NULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O entendimento pacífico do STJ e do STF é no sentido de que os atos administrativos de delegação com fim de investidura no cargo de titular de serventia cartorária pressupõem, necessariamente, a realização de concurso público, requisito que não observado, sobretudo pela não-observância do princípio do concurso público (arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88), torna o ato de nomeação nulo de pleno direito e afasta a prescrição ou preclusão administrativa (Súmula 473 do STF). Precedente do STJ: AgRg no REsp 930.484/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/08/2009, DJe 08/09/2009 e STF: MS 26860, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, DJe-184;
3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 395.668/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULARIDADE DE CARTÓRIO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO NULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O entendimento pacífico do STJ e do STF é no sentido de que os atos administrativos de delegação com fim de investidura no cargo de titular de serventia cartorária pressupõem, necessariamente, a realizaçã...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts.
7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 e 942 do Código Civil, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. A lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso e, portanto, cabe à parte formulá-los em estrito cumprimento à lei, não constituindo tais exigências formalismo exacerbado.
3. Ressalto que o requisito do prequestionamento não é mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a qualquer pretexto. Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das matérias submetidas ao STJ, cuja competência fora outorgada pela Constituição Federal, em seu art.
105.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 574.776/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts.
7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 e 942 do Código Civil, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2....