PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela não ocorrência da hipótese da Súmula 17 do STJ, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.151/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela não ocorrência da hipótese da Súmula 17 do STJ, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.151/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FA...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DO FATO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do entendimento ali esposado, não se vislumbrando, na espécie, violação ao art. 619 do CPP.
2. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram que a sentença absolutória deve ser mantida por ausência de provas do fato delituoso, com fulcro no art. 386, I, do CPP.
3. Assim, para reformar tal entendimento, no sentido de que o dispositivo absolutório deveria ser o art. 386, VII, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação), seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 579.867/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DO FATO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do entendimento ali esposado, não se vislumbrando, na espécie, violação ao art. 619 do CPP.
2. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fátic...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
1. Desfazer o entendimento a que chegou as instâncias ordinárias para verificar se o réu se dedicava a atividades criminosas implicaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 569.600/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
1. Desfazer o entendimento a que chegou as instâncias ordinárias para verificar se o réu se dedicava a atividades criminosas implicaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação de regime...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA.
O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos dos arts. 508 do CPC e 26 da Lei 8.038/90.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 580.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA.
O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos dos arts. 508 do CPC e 26 da Lei 8.038/90.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 580.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO, A MENOR, DO PREPARO RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de recolhimento do preparo de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para providenciar a complementação do valor pago (CPC, art. 511, § 2º).
Somente após o decurso do prazo, sem a regularização, é que o recurso poderá ser considerado deserto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371914/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO, A MENOR, DO PREPARO RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de recolhimento do preparo de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para providenciar a complementação do valor pago (CPC, art. 511, § 2º).
Somente após o decurso do prazo, sem a regularização, é que o recurso poderá ser considerado deserto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REs...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A POSSIBILIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias não concederam o efeito suspensivo aos embargos à execução em virtude da ausência dos requisitos concorrentes do art. 739, § 1º, do CPC. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O mutuário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão judicial, que se apoiou em orientação consolidada nesta Corte. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.725/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A POSSIBILIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias não concederam o efeito suspensivo aos embargos à execução em virtude da ausência dos requisitos concorrentes do art. 739, § 1º, do CPC. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O mutuário não apresentou a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 553.376/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 553.376/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 553.222/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA NA AÇÃO MONITÓRIA. NÃO CABIMENTO POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório concluíram que os documentos anexados à petição inicial eram hábeis para instruir a ação monitória. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A embargante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 536.076/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA NA AÇÃO MONITÓRIA. NÃO CABIMENTO POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório concluíram que os documentos anexados à petição inicial eram hábeis para instruir a ação monitória. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A embargante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que s...
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 e 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. A conclusão da perícia previdenciária de que o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez admite prova em contrário.
2. As instâncias ordinárias, com base no contrato de seguro em grupo, em conjunto com as provas colacionadas (laudo pericial), não reconheceram o nexo causal entre a atividade laboral do segurado e a lesão degenerativa que lhe acomete, concluindo que a enfermidade não foi resultado de lesão súbita incapacitante. Além disso, expuseram o fundamento de que, em virtude das conclusões do perito judicial, a concessão de aposentadoria por invalidez securitária não era suficiente para enquadrar a incapacidade do beneficiário ao risco contratado. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo probatório.
3. O segurado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 528.723/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 e 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. A conclusão da perícia previdenciária de que o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez admite prova em contrário.
2. As instâncias ordinárias, com base no contrato de seguro em grupo, em conjunto com as provas colacionadas (laudo pericial), não reconheceram o nexo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ERRO NA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ESTOURO DE BARRAGEM. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de afastar o dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - O Agravante não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 492.376/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ERRO NA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ESTOURO DE BARRAGEM. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de afastar o dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ....
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.
2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistência do elemento subjetivo doloso na conduta do agente público.
3. A reforma do acórdão recorrido, quanto à presença do elemento subjetivo doloso na conduta, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 186.734/MG, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.
2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciaç...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CDA. VALIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a legalidade da dívida demanda o reexame dos fatos, provas e cláusulas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 604.139/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CDA. VALIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a legalidade da dívida demanda o reexame dos fatos, provas e cláusulas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA INCORPORADORA. CONSTRUÇÃO POR CONTA PRÓPRIA E EM IMÓVEL PRÓPRIO, PARA FUTURA ALIENAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A construção feita pelo incorporador por conta própria e em terreno próprio não dá ensejo à tributação pelo ISS. Precedentes: AgRg no AREsp 49.946/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; REsp 922.956/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2010; REsp 1.166.039/RN, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/06/2010; REsp 766.278/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/9/2007, DJ 26/9/2007.
2. Incide, na espécie, o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.251/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA INCORPORADORA. CONSTRUÇÃO POR CONTA PRÓPRIA E EM IMÓVEL PRÓPRIO, PARA FUTURA ALIENAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A construção feita pelo incorporador por conta própria e em terreno próprio não dá ensejo à tributação pelo ISS. Precedentes: AgRg no AREsp 49.946/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; REsp 922.956/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Tu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da insurgência especial ou extraordinária apenas quando há decisão de tribunal, o que pressupõe o julgamento pelo órgão colegiado competente. Aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. Sobre o tema, confiram-se os seguintes julgamentos desta Corte Superior: EDcl no AgRg no Ag 503.709/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 19.12.2003; REsp 985.924/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 1.9.2008;
AgRg nos EDcl no Ag 916.661/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe de 17.3.2008; AgRg no Ag 890.210/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 5.11.2007. E do Supremo Tribunal Federal, eis os seguintes precedentes: AI 670.087 no AgR/RN, Primeira Turma, Min. Menezes Direito, DJe de 13.2.2009;
AI 499247 AgR/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 16.9.2005.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.145/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da insurgência especial ou extraordinária apenas quando há decisão de tribunal, o que pressupõe o julgamento pelo órgão colegiado competente. Aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. Sobre o tema, confiram-se os seguintes julgamentos desta Corte Superior: EDcl no AgRg no Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
INCONFORMISMO DOS AUTORES.
1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos termos expressos do art. 9º, da Lei n.º 1.060/50.
2. Agravo regimental provido, determinando-se, ainda, o prosseguimento do exame do juízo de admissibilidade.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1326258/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
INCONFORMISMO DOS AUTORES.
1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos termos expressos do art. 9º, da Lei n.º 1.060/50.
2. Agravo regimental provido, determinando-se, ainda, o prosseguimento do exame do juízo de admissibilidade.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1326258/RS, Rel. Ministro MA...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE APENAS NA EXECUÇÃO DESAPENSADA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Compete ao recorrente, quando da interposição de recurso, providenciar o traslado da procuração se a mesma não constar dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução. Precedentes: AgRg no AREsp 64.548/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/3/2014; AgRg no AREsp 369.232/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 25/9/2013.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 232.931/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE APENAS NA EXECUÇÃO DESAPENSADA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Compete ao recorrente, quando da interposição de recurso, providenciar o traslado da procuração se a mesma não constar dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução. Precedentes:...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR. ENQUADRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia dos autos diz respeito ao exercício ou não de atribuições correlatas, para fins de enquadramento da autora, que exerce a função de telefonista, na Carreira de Assistente de Chancelaria.
2. Acerca das atividades correlatas, o Tribunal local, competente na análise da situação fático-probatória, concluiu que a demandante não fez prova pré-constituída dos requisitos legais, ao fundamento de que: "a servidora somente executou algumas das tarefas inerentes ao cargo de Assistente de Chancelaria por força de designação para ocupar a função comissionada (fl. 44), exercida até agosto de 1992.
Vê-se, portanto, que as atribuições desempenhadas eram, além de temporárias, estranhas ao cargo de telefonista" (fl. 151). Nesse contexto, alterar as conclusões firmadas em sentido contrário encontram óbice no verbete sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 497.416/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR. ENQUADRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia dos autos diz respeito ao exercício ou não de atribuições correlatas, para fins de enquadramento da autora, que exerce a função de telefonista, na Carreira de Assistente de Chancelaria.
2. Acerca das atividades correlatas, o Tribunal local, competente na análise da situação fático-probatória, concluiu que a demandante não fez prova pré-constituída dos requisitos legais, ao fundamento de que: "a servidora...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição.
2. A revisão acerca da legalidade da prisão cautelar encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1266451/MS e AgRg no REsp 945.435/PR.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.478/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição.
2. A revisão acerca da legalidade da prisão cautelar encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1266451/MS e AgRg no...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TRIBUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face da exigência fiscal concernente à inclusão da Margem de Valor Agregado (MVA) na base de cálculo do ICMS referente às mercadorias adquiridas de outras Unidades da Federação.
2. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior já consolidaram o entendimento de que o Secretário de Fazenda não é parte legítima para responder a esse tipo de pretensão mandamental, na medida em que essa autoridade não tem a atribuição de lançar e de exigir, de forma individualizada, o recolhimento do tributo. Precedentes:AgRg no RMS 39.115/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/08/2014; AgRg no RMS 18.140/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/09/2009; RMS 29.490/RJ, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 19/08/2009; RMS 20.471/RJ, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/06/2009; RMS 26.762/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 10/06/2009.
3. "(...) além de incabível a substituição de ofício dessa autoridade por outra não sujeita à sua jurisdição originária, inviável é também a determinação, pelo Tribunal, de emenda à inicial ou a adoção da 'teoria da encampação', o que determinaria indevida modificação ampliativa de competência absoluta fixada na Constituição. Correta, portanto, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC" (RMS 22.518/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/08/2007).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.748/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TRIBUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face da exigência fiscal concernente à inclusão da Margem de Valor Agregado (MVA) na base de cálculo do ICMS referente às mercadorias adquiridas de outras Unidades da Federação.
2. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior já consolidaram o entendimento de que o Secretário de Fazend...