PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de reconhecer a ilegalidade da fatura, da suspensão do fornecimento do serviço, bem como de afastar ou reduzir o valor da indenização a título de danos morais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 461.372/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NOS FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A argumentação do recurso especial não atacou o fundamento autônomo do acórdão recorrido de que, instado a emendar a petição inicial, a recorrente não atendeu de forma adequada ao comando judicial, nos termos do art. 284 do CPC, além de não ter sustentado a impossibilidade/dificuldade - seja no sentido material ou mesmo no jurídico - na realização da prova técnica. Incide, no ponto, a Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a ausência de interesse de agir para a propositura da medida cautelar de antecipação de provas no caso vertente, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ).
No caso, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico, nem demonstrou a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 634.993/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NOS FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A argumentação do recurso especial não atacou o fundamento autônomo do acórdão recorrido de que, instado a emendar a petição inicial, a recorrente não atendeu de forma adequada ao comando judicial, nos termos do art. 284 do CP...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ao deixar de rebater as razões da decisão referentes à incidência da Súmula 284 do STF, o agravante deixou de impugnar fundamentos suficientes de per si para a mantença do decisum. Atrai-se, assim, o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. Ademais, a pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido do delito a ele imputado implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 519.458/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ao deixar de rebater as razões da decisão referentes à incidência da Súmula 284 do STF, o agravante deixou de impugnar fundamentos suficientes de per si para a mantença do decisum. Atrai-se, assim, o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. Ademais, a pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido do delito a ele imput...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM A ÚNICA RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.
2. No caso, o agravante não combateu a aplicação da Súmula n.
7/STJ, utilizada para barrar o agravo em recurso especial, situação que atrai a incidência do Enunciado Sumular de n. 182/STJ.
MAJORAÇÃO DA PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Impossível o decote do patamar utilizado pelo Tribunal na aplicação do aumento referente à continuidade delitiva, porquanto tal providência demandaria, necessariamente, a incursão no conjunto fático/probatório contido nos autos, situação inviável ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 540.156/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM A ÚNICA RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.
2. No caso, o agravante não combateu a aplicação da Súmula n.
7/STJ, utilizada para barrar o agravo em recurso especial, situação que atrai a incidência do Enunciado Sumular de n. 182/STJ.
MAJORAÇÃO DA PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR. IMPOSSI...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O agravante se insurge contra os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial tão somente nas razões do agravo regimental, o que configura, portanto, inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar todos fundamentos da decisão impugnada, no momento oportuno, o que não ocorreu na espécie, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 613.265/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O agravante se insurge contra os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial tão somente nas razões do agravo regimental, o que configura, portanto, inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar todos fundamentos da decisão i...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. O inconformismo do embargante com os fundamentos da decisão Colegiada, rediscutindo a matéria já decidida, com a intenção de fazer prevalecer o voto vencido, mostra-se incabível em embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1498157/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. O inconformismo do embargante com os fundamentos da decisão Colegiada, rediscutindo a matéria já decidida, com a intenção de fazer prevalecer o voto vencido, mostra-se incabível em embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO APENADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada a ocorrência de cerceamento de defesa - pois o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao receber o agravo em execução interposto pelo Ministério Público, encaminhou os autos à Defensoria Pública para que ela oferecesse contrarrazões ao recurso em detrimento dos advogados constituídos pelo embargante para acompanhar sua execução penal -, deve ser anulado o julgamento do recurso e aberto novo prazo para apresentação de contrarrazões pelos causídicos escolhidos pelo apenado.
2. É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração, tendo em vista o advento da preclusão consumativa.
3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo.
(EDcl no HC 249.445/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO APENADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada a ocorrência de cerceamento de defesa - pois o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao receber o agravo em execução interposto pelo Ministério Público, encaminhou os autos à Defensoria Pública para que ela oferecesse contrarrazões ao recurso em detrimento dos advogados constituídos pelo embargante para acompanhar sua execução penal -, deve ser an...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREMISSA FÁTICA. NATUREZA DO CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AFASTADA. CONCLUSÃO PRESERVADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, a mera interpretação de lei conferida à época do julgamento, mesmo que posteriormente modificada jurisprudencialmente, mas juridicamente aceitável, não caracteriza violação a literal dispositivo de lei. Da mesma forma, não se enquadra nesse conceito o exame de cláusulas contratuais ou a justiça do decisum cuja rescisão se pretende.
2. A manutenção da premissa fática, consistente na natureza do contrato celebrado entre as partes, confirma o respeito à coisa julgada.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1312763/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREMISSA FÁTICA. NATUREZA DO CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AFASTADA. CONCLUSÃO PRESERVADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, a mera interpretação de lei conferida à época do julgamento, mesmo que posteriormente modificada jurisprudencialmente, mas juridicamente aceitável, não caracteriza violação a literal dispositivo de lei. Da mesma forma, não se enquadra nesse conceito o exame de cláusulas contratuais ou a justiça do decisum cuja rescisão se pretende...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO 'DECISUM'. DESVIO DE AÇÕES SOB CUSTÓDIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS AÇÕES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Existência de omissão no 'decisum' que não se pronuncia acerca de questão relevante para o deslinde da causa, cabendo o saneamento do vício por meio dos embargos de declaração.
2. Distinção entre a pretensão de indenização, fundada na culpa aquiliana do autor da fraude, e a pretensão de restituição das ações, fundada no contrato de depósito.
3. Inocorrência de fato do serviço, tendo em vista que os danos alegados não extrapolaram o âmbito do inadimplemento contratual.
4. Prescrição decenal, na espécie, à semelhança do entendimento desta Corte firmado para a prescrição da pretensão de complementação de ações das empresas de telefonia.
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
(EDcl no AgRg no REsp 1436833/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO 'DECISUM'. DESVIO DE AÇÕES SOB CUSTÓDIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS AÇÕES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Existência de omissão no 'decisum' que não se pronuncia acerca de questão relevante para o deslinde da causa, cabendo o saneamento do vício por meio dos embargos de declaração.
2. Distinção entre a pretensão de indenização, fundada na culpa aquiliana do autor da fraude,...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DADA PELOS ARTS. 14, § 3º, E 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
1. Cuida-se de reclamação em que se alega o descumprimento de julgados do STJ - RMS 30.430/RO e RMS 30.441/RO - nos quais foram concedidas ordens em mandado de segurança para determinar o pagamento de parcelas remuneratórias (quintos) a servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia; o descumprimento seria aferível, pois a presidência do tribunal de justiça firmou que não seria possível efetivar o pagamento antes do trânsito em julgado, uma vez que haveria recursos extraordinários pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
2. O exame dos autos demonstra que a determinação dos julgados alegadamente descumpridos contém declaração do direito à atualização das vantagens referidos a quintos, contudo, sem que houvesse ordem de imediato cumprimento (fl. 32).
3. Caso idêntico foi examinado pela Primeira Seção, tendo fixado que "a Reclamação é manifestamente improcedente, pois, além de não haver ordem direta para imediato cumprimento, impossível a execução de comando mandamental não transitado em julgado que determinada o pagamento ou inclusão de verbas salariais em folha de pagamento, que somente pode ser concretizada após o trânsito em julgado da respectiva ação mandamental, sob pena de ofensa ao § 3º do art. 14 combinado com o § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 12.016/2009, e do previsto no art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 (AgRg na Rcl 9.476/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 16/10/2014).
Reclamação improcedente.
(Rcl 9.595/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DADA PELOS ARTS. 14, § 3º, E 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
1. Cuida-se de reclamação em que se alega o descumprimento de julgados do STJ - RMS 30.430/RO e RMS 30.441/RO - nos quais foram concedidas ordens em mandado de segurança para determinar o pagamento de parcelas remuneratórias (quintos) a servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia; o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO ORIUNDO DO STF QUE EXERCEU JUÍZO DE VALOR ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento n. 769.031/DF, emitiu juízo de valor sobre a questão controvertida, ao consignar a "responsabilidade objetiva da União em face do ato estatal que fixou os preços dos produtos sucroalcooleiros em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas". Logo, ressoa evidente a incompetência do STJ para processar e julgar esta ação rescisória.
Precedentes: AgRg na AR 4.585/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1/4/2014; AgRg na AR 3.804/PE, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 6/5/2011;
e AgRg na AR 4.609/GO, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 26/4/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RCD na AR 5.434/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO ORIUNDO DO STF QUE EXERCEU JUÍZO DE VALOR ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento n. 769.031/DF, emitiu juízo de valor sobre a questão controvertida, ao consignar a "responsabilidade objetiva da União em face do ato estatal que fixou os preços dos produtos sucroalcooleiros em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas"....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 177.832/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 177.832/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 548.408/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 548.408/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. O alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, tornando inviável o recurso especial.
3. Ademais, a pretensão sequer encontra amparo pela ausência de interesse em recorrer, eis que, ao contrário do alegado nas razões do especial, não houve indexação da indenização em salários mínimos.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento e se aplica multa do art. 557, § 2º, do CPC.
(EDcl no AREsp 625.363/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. O alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, tornando inviável o recurso especial.
3. Ademais, a pretensão sequer encontra ampar...
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA.
INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa.
2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome falso ao ser preso em flagrante por crime diverso, inafastável é a conclusão pela consumação do delito do art. 307 do CP.
3. Recurso especial a que se da provimento para restabelecer a condenação pelo crime de falsa identidade.
(REsp 1497999/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA.
INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa.
2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Configura bis in idem utilizar a gravidade e quantidade da droga apreendida para, ao mesmo tempo, fixar da pena-base acima do mínimo legal e não aplicar o patamar de redução da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para anular o acórdão no ponto.
(HC 260.511/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Configura bis in id...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA. § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. VEDAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO REGIME.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A variedade e a quantidade de droga justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais rigoroso do que o pertinente à pena aplicada, a tanto não servindo o inconstitucional § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para determinar que o juízo da execução proceda à individualização do regime inicial de cumprimento da pena.
(HC 257.074/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA. § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. VEDAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO REGIME.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ord...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza, a diversidade e a quantidade de droga justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 212.664/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza, a diversidade e a qua...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
CRIME DE QUADRILHA. ATIPICIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PRESENTES.
FIXAÇÃO DA PENA. QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA 6ª TURMA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. São elementares do delito de quadrilha, na redação anterior à Lei n. 12.850/13, a convergência do concurso de, ao menos, quatro pessoas, a finalidade específica do cometimento de delitos e a estabilidade da associação criminosa.
3. Tratando-se de crime formal, consuma-se com a reunião criminosamente ordenada do grupo, independentemente da efetiva consumação dos crimes acordados, como crime de perigo tipificado para a proteção da paz pública.
4. A questão atinente à fixação da pena-base, para o delito de quadrilha, já foi apreciada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento, em 2/12/2014, do REsp n.
1.170.545/RJ, interposto pelos corréus, estando, portanto, superada.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 200.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
CRIME DE QUADRILHA. ATIPICIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PRESENTES.
FIXAÇÃO DA PENA. QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA 6ª TURMA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. São elementares do delito de quadrilha, na redação...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME ANTECEDENTE. ALTERAÇÃO. MUTATIO LIBELLI.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TIPO PENAL ALTERNATIVO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDUTA NÃO TIPIFICADA À ÉPOCA DOS FATOS.
PERDIMENTO DOS BENS. ART. 7º, I, DA LEI N. 9.613/98. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. FIXAÇÃO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE. TESE NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O crime previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.683/2012, previa que os recursos ilícitos submetidos ao branqueamento poderiam ter como fonte quaisquer dos crimes constantes de seus incisos I a VIII.
3. Por sua natureza de tipo penal misto alternativo, o crime de lavagem de dinheiro admite que os recursos ilícitos provenham direta ou indiretamente dos crimes prévios elencados nos incisos I a VIII do art. 1º da Lei n. 9.613/98, não havendo alteração de tipicidade penal na admissão de um, dois ou mais crimes prévios - desde que reconhecidos.
4. A ausência à época de descrição normativa do conceito de organização criminosa impede o reconhecimento dessa figura como antecedente da lavagem de dinheiro, em observância ao princípio da anterioridade legal, insculpido nos arts. 5º, XXXIX, da CF, e art.
1º do CP.
5. A exclusão da organização criminosa como antecedente da lavagem de capitais não acarreta a atipicidade da conduta, remanescendo o admitido delito antecedente do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/90, admitido pelo inciso V do art. 1º da Lei n. 9.613/98.
6. As instâncias ordinárias, com base em vasto acervo probatório, determinaram a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores relacionados ao delito de branqueamento de capitais, como consequência automática da sentença penal condenatória, a teor do art. 7º, I, da Lei 9.613/98, não cabendo a revisão das conclusões probatórias.
7. Expondo-se de forma clara os motivos para a perda do cargo público, não há falar em nulidade, importando ressaltar que não se pode confundir fundamentação coesa com ausência de fundamentação.
8. Não se presta o remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
9. Não há ilegalidade patente no quantum fixado no valor de cada dia-multa, sendo vedado, na estreita via do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos critérios considerados para a sua fixação, por demandar análise de matéria fático-probatória.
10. A tese quanto à desproporcionalidade no valor unitário da pena pecuniária não foi objeto de debate pelo acórdão atacado, de modo que sua apreciação, na via eleita, importaria em indevida supressão de instância.
11. Habeas corpus não conhecido.
(HC 196.242/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME ANTECEDENTE. ALTERAÇÃO. MUTATIO LIBELLI.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TIPO PENAL ALTERNATIVO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDUTA NÃO TIPIFICADA À ÉPOCA DOS FATOS.
PERDIMENTO DOS BENS. ART. 7º, I, DA LEI N. 9.613/98. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. FIXAÇÃO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE. TESE NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS...