ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos artigos 227, caput, § 3º, inciso II, da CF/88 e nos princípios da eficiência, isonomia e vedação ao retrocesso ou proibição de regresso, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1331656/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos artigos 227, caput, § 3º, inciso II, da CF/88 e nos princípios da eficiência, isonomia e vedação ao retrocesso ou proibição de regresso, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTADOS POR SINDICATO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO AFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE FORMA ESCORREITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 260 DO CPC. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem espelha a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor atribuído à causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 599.046/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/02/2015 e AgRg no AREsp 331.238/PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/08/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1339419/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTADOS POR SINDICATO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO AFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE FORMA ESCORREITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 260 DO CPC. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem espelha a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor atribuído à causa deve refletir o conteúdo econômico da...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO CABIMENTO.
1. O rol de atividades previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, sendo possível que outras atividades não enquadradas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que tal situação seja devidamente comprovada.
Precedentes: AgRg no AREsp 598.042/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; AgRg no AREsp 534.664/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/12/2014; e AgRg no REsp 1.280.098/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 01/12/2014.
2. O Tribunal de origem constatou que não foi comprovado o exercício da atividade de agente de inspeção federal sob condições especiais, tornando-se, assim, impossível, o reconhecimento do tempo de serviço especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1372536/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO CABIMENTO.
1. O rol de atividades previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, sendo possível que outras atividades não enquadradas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que tal situação seja devidamente comprovada.
Precedentes: AgRg no AREsp 598.042/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; AgRg no AREsp 534.664/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DO DECRETO N., 20.910/1932.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 1.206/1987. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A tese relativa à violação ao art. 535 do Código de Processo Civil foi apresentada apenas quando da interposição do agravo regimental, o que configura inadmissível inovação recursal.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 572.978/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DO DECRETO N., 20.910/1932.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 1.206/1987. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A tese relativa à violação ao art. 535 do Código de Processo Civil foi apresenta...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Adequada a aplicação do óbice da súmula 284/STF, pois deficiente o recurso especial ante a não indicação de dispositivo legal tido como violado, tampouco ausente a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais exigidos, a inviabilizar a exata compreensão da controvérsia.
2. Possibilidade de se revisar contratos bancários extintos, novados ou quitados, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Súmula n.º 286/STJ. Tribunal de origem adotou entendimento em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 334.424/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Adequada a aplicação do óbice da súmula 284/STF, pois deficiente o recurso especial ante a não indicação de dispositivo legal tido como violado, tampouco ausente a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais exigidos, a inviabilizar a exata compreensão da controvérsia.
2. Possibilidade de se revisar contratos bancários extintos, nova...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DOS ARTS. 77, 78 E 79 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONCEITOS REPRODUZIDOS DO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - Os arts. 77, 78 e 79, do Código Tributário Nacional, reproduzem regras do art. 145 da Constituição da República, impossibilitando, no recurso especial, analisar suposta infringência, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1425267/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DOS ARTS. 77, 78 E 79 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONCEITOS REPRODUZIDOS DO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é g...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E PRÉ-CONTRATUAL. PRESTAÇÃO CONTINUADA DE AÇÚCAR POR PRAZO DETERMINADO. ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM DE GRANDE VOLUME DE PROVAS A CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS PELAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A DIMENSÃO ECONÔMICA DA CAUSA. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia em torno da natureza da relação negocial mantida entre as partes para o fornecimento de açúcar para produção industrial.
2. A pretensão de identificação da existência de contrato, afastada pela origem, e de responsabilidade civil da ré no curso das tratativas ante o estreito vínculo com as correspondências trocadas, as ofertas realizadas, as minutas discutidas, não pode ser devolvida à análise desta corte superior na via estreita do recurso especial.
3. Negativa de prestação jurisdicional não manifestamente demonstrada. Súmula 284/STF.
4. Honorários de advogado. Revisão a depender da falta de razoabilidade na sua fixação, sob pena de atração do enunciado da Súmula 7/STJ. Inexistência, no caso concreto de exacerbo tal que exija a superação do enunciado 7/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1492804/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E PRÉ-CONTRATUAL. PRESTAÇÃO CONTINUADA DE AÇÚCAR POR PRAZO DETERMINADO. ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM DE GRANDE VOLUME DE PROVAS A CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS PELAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A DIMENSÃO ECONÔMICA DA CAUSA. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia em torno da natureza da relação negocial mantida entre as partes para o fornecimento de açúcar para produção indust...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 16, § 1º, I DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 8.369/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 614.799/MA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 16, § 1º, I DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 8.369/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei f...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. O agravante não infirmou o fundamento de que a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi indeferida por se tratar de acusado que integrava organização criminosa, sendo que desconstituir essa conclusão demandaria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial. Dessa forma, incide o verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso, para que o Tribunal a quo fixe o regime prisional à luz dos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06, uma vez que o regime fechado foi lastreado unicamente no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Nesse contexto, o pedido de fixação do regime semiaberto não pode ser acolhido, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgRg no REsp 1106702/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. O agravante não infirmou o fundamento de que a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi indeferida por se tratar de acusado que integrava organização criminosa, sendo que desconstituir essa conclusão demandaria revolvimento ap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CPC, ART. 544, § 4º, I. RAZÕES DO REGIMENTAL. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES TIRADAS NO DECISUM OBJURGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, MAS NÃO CONHECIDO.
(EDcl no AREsp 392.463/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CPC, ART. 544, § 4º, I. RAZÕES DO REGIMENTAL. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES TIRADAS NO DECISUM OBJURGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, MAS NÃO CONHECIDO.
(EDcl no AREsp 392.463/MA, Rel. Ministro PAULO DE TA...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
NULIDADE.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE CRIME PRATICADO POR ESTAGIÁRIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ADVOGADO.
ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. CRIMES PERMANENTES. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O recorrente é advogado e foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 c.c 12, da Lei n. 10.826/03, pois, em cumprimento a mandado de busca e apreensão no escritório do recorrente, expedido com o fim de apreender arma que pertenceria a estagiário do escritório, a polícia se deparou com aproximadamente 765 g (setecentos e sessenta e cinco gramas) de maconha e um revólver, calibre 38, além de 14 (quatorze) cartuchos íntegros numa caixa de metal.
II - Não obstante o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apuração de crime praticado pelo estagiário do escritório do recorrente, verificou-se, no cumprimento da medida, a ocorrência flagrancial de dois outros crimes que possuem natureza permanente.
Contraria a razoabilidade exigir-se dos policiais envolvidos na diligência que fingissem não ver os crimes, para solicitar, a posteriori, um novo mandado específico de busca e apreensão para o escritório do recorrente (Doutrina e jurisprudência).
III - A despeito da não indicação expressa de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência, foi solicitado, pelos policiais nela envolvidos, que uma advogada, estivesse presente e acompanhasse o cumprimento do mandado de busca e apreensão no escritório do recorrente, o qual se dirigia contra o estagiário.
Diligência que não se revela nula em sua execução, quando muito, meramente irregular.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 39.412/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
NULIDADE.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE CRIME PRATICADO POR ESTAGIÁRIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ADVOGADO.
ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. CRIMES PERMANENTES. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O recorrente é advogado e foi...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza e a quantidade de droga justificam a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena.
3. Não cabe ampliar, em sede de agravo regimental, os limites cognitivos do habeas corpus, fixados na petição inicial do writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 215.117/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza e a quantidade de droga justificam a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena.
3. Não cabe ampliar, em sede de agravo regimental, os limites cognitivos do habeas corpus, fixados na petição inicial do writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 199.840/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AFASTAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ATACADA NO RECURSO ESPECIAL. INSIGNIFICÂNCIA. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO. DECRETO N.
3.665/2000 E PORTARIA N. 006/2007 DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
PROIBIÇÃO RELATIVA. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Encontrando-se o fundamento de que a conduta imputada ao recorrido não configura crime de contrabando devidamente atacado no recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula 283 do STF.
2. A internação de arma de pressão, mercadoria de proibição relativa, sem a prévia autorização ou licença da autoridade administrativa, configura o delito contrabando, por tutelar não apenas interesse econômico, mas também a segurança e a incolumidade pública, afastando a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental provido para receber a denúncia.
(AgRg no REsp 1418767/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AFASTAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ATACADA NO RECURSO ESPECIAL. INSIGNIFICÂNCIA. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO. DECRETO N.
3.665/2000 E PORTARIA N. 006/2007 DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
PROIBIÇÃO RELATIVA. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Encontrando-se o fundamento de que a conduta imputada ao recorrido não configura crime de contrabando devidamente atacado no recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula 283 do STF.
2. A internação de arma de p...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou configurado o dano moral alegado, uma vez que ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, pois não demonstrado o ato ilícito praticado nem mesmo a conduta culposa. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 646.473/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou configurado o dano moral alegado, uma vez que ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, pois não demonstrado o ato ilícito praticado nem mesmo a conduta culposa. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendid...
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR COOPERATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE CONSUMO. FUNGICIDA DEFEITUOSO. QUEBRA NA SAFRA DE SOJA DOS COOPERADOS.
1. Liquidação por artigos de sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública ajuizada por cooperativa em razão de defeito verificado no fungicida adquirido em favor dos respectivos cooperados, que tiveram, por este motivo, diminuição na produtividade das suas safras de soja.
2. Recurso especial da executada: 2.1. Ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ, dos arts. 219 do CC/02 e 368 do CPC.
2.2. Inexistência de contrariedade aos arts. 131, 165 e 458 do CPC, pois fundamentada, no acórdão recorrido, a desnecessidade de ser comprovado, por parte dos agricultores liquidantes, o efetivo uso do produto defeituoso, sendo suficiente a demonstração da quantidade adquirida do fungicida ou das sementes tratadas.
2.3. Ausência de violação do art. 475-N do CPC, já que não dispensada, na fase de liquidação por artigos, a prova de fato novo.
3. Recurso especial dos exequentes/liquidantes: 3.1. A responsabilidade por acidentes de consumo pode ter tanto natureza contratual como extracontratual.
3.2. Reconhecimento do caráter contratual da obrigação de indenizar atribuída à executada, vinculada aos exequentes por meio de contratos de compra e venda, com a consequente fixação da data da citação na fase de conhecimento como termo inicial dos juros de mora.
3.3. Desconsideração da data da citação na fase de liquidação, na linha de precedente desta Corte (REsp. 1.371.462/MS) diante da observância do princípio da proibição da 'reformatio in pejus'.
4. RECURSO ESPECIAL DA BAYER CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA COOPERMOTA E OUTROS DESPROVIDO.
(REsp 1298211/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR COOPERATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE CONSUMO. FUNGICIDA DEFEITUOSO. QUEBRA NA SAFRA DE SOJA DOS COOPERADOS.
1. Liquidação por artigos de sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública ajuizada por cooperativa em razão de defeito verificado no fungicida adquirido em favor dos respectivos cooperados, que tiveram, por este motivo, diminuição na produtividade das suas safras de soja.
2. Recurso especial da executada: 2.1. Ausência d...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se encontra adequadamente motivada. A uma, chamam a atenção os termos empregados pelo magistrado, ao decretar a prisão preventiva. Se, de um lado, as crianças e adolescentes merecem todo o respeito e consideração, conforme a letra do Texto Maior (CF, artigo 227), com idêntica extração constitucional, tem-se a inarredável necessidade de se dispensar, igualmente, respeito e consideração aos idosos (CF, artigo 230).
Daí, tem-se como inadimissível, em reverência ao princípio da presunção de inocência (CF, artigo 5º, LVII), o emprego, reiterado, da locução "velho pedófilo" em decisão interlocutória no curso de processo penal. A duas, não se teceu uma linha sequer acerca da razão pela qual se deixou de aplicar as medidas cautelares pessoais alternativas, que, porventura, poderiam ser manejadas.
3. A indispensável urgência deve ser apurada quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal a referência a fatos que já distam no tempo, sem qualquer reiteração. In casu, Além dos acontecimentos já referidos na exordial acusatória, exsurgiu apenas o depoimento de Suellen, relativo a comportamento ocorrido há oito anos. De mais a mais, entre os eventos da incoativa, mais recentes, e a ordem de prisão, já havia se passado mais de um ano. Com efeito, como já asseverado, com toda propriedade, pelo Ministro Nefi Cordeiro, em situações como a presente, não há falar em periculum in mora, a lastrear um juízo de cautelaridade para embasar a decretação da prisão preventiva, como assentado, à unanimidade, recentemente, por este nobre Colegiado (HC 285.820/DF, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014).
4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de proibição de manter contato com as vítimas Giovana e Luiza, além da testemunha Suellen (CPP, artigo 319, III). Ademais, também entendo cabível a determinação de proibição de frequentar a sua própria residência, situada na parte superior do prédio onde habita a vítima Luiza (CPP, artigo 319, II).
(HC 306.807/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se enc...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
DISPOSITIVO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO DO RECORRENTE EM RECURSO DE CORRÉU FALECIDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO DO SISTEMA RECURSAL (PRECLUSÃO). NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
PRECEDENTE DESTA CORTE.
1. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva e individualizada. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica ou de apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes desta Corte.
2. O art. 580 do Código de Processo Penal não autoriza que o corréu ingresse em recurso que não interpôs. O dispositivo indicado apenas prevê a possibilidade de que se estendam os efeitos da decisão ao corréu, na hipótese de provimento de recurso alheio. Eventual ingresso nos aclaratórios de corréu já falecido, caso admitido, além de carecer de base legal, implicaria violação de princípio fundamental do sistema recursal (preclusão).
3. Não há ilegalidade na falta de intimação do recorrente da decisão que julgou prejudicado o recurso interposto por corréu, já que é sujeito estranho à relação jurídico-processual. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 117.720/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
DISPOSITIVO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO DO RECORRENTE EM RECURSO DE CORRÉU FALECIDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO DO SISTEMA RECURSAL (PRECLUSÃO). NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
PRECEDENTE DESTA CORTE.
1. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva e individualizada. A ju...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. In casu, embora o relator da decisão agravada tenha se equivocado ao negar provimento ao habeas corpus, quando deveria ter negado seguimento ao writ, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, a possibilidade de impugnação do decisum monocrático, mediante a interposição de agravo regimental, afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
3. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 05/02/2014) e que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída (HC 107948 AgR/MG, Rel. Min.
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 14.05.2012).
4. Hipótese em que aquela excepcionalidade não resta configurada, pois, à luz do que dispõe o art. 41 do CPP, a denúncia descreve, de forma clara e objetiva, a conduta eventualmente imputada ao paciente, com todas as suas circunstâncias, respeitando os requisitos para deflagração da ação penal e o exercício da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia da peça de acusação, como anotado pelo Parquet.
5. Verificar se o paciente, na condição de sócio-gerente, não foi o autor da falsificação da assinatura do Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, para fins de quitação do débito tributário da empresa beneficiada com a fraude, constitui providência incabível na via estreita do writ, por demandar aprofundada discussão probatória.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 27.741/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. In casu, embora o relator da decisão agravada tenha se equivocado ao negar provimento ao habeas corpus, quando deveria ter negado seguimento ao writ, com arri...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA.
A interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos só se convalida com o conhecimento dos declaratórios, acolhidos ou rejeitados.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 422.090/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA.
A interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos só se convalida com o conhecimento dos declaratórios, acolhidos ou rejeitados.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 422.090/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)