PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários.
2. No caso concreto, o presente recurso não merece seguimento, haja vista que a embargante deixou de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se a mera transcrição de ementas, o que é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.
3. Ademais, não se demonstrou a similitude fática nem a diversidade entre as teses confrontadas, pois enquanto o acórdão recorrido tratou da impossibilidade de interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos infringentes incabíveis, o paradigma se refere à tese de que os declaratórios interrompem o prazo recursal.
4. Os embargos de divergência não comportam a discussão a respeito de eventual erro fático cometido pelo Tribunal de origem, em face de seus estritos limites de conhecimento.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 522.829/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários.
2. No caso concreto, o presente recurso não merece seguimento, haja vista que a embargante deixou de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos em com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO.
1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência.
2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 537.692/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO.
1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência.
2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS.
OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZOS. PROTOCOLO DA PETIÇÃO.
AFERIÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. Os embargos de declaração opostos, de forma intempestiva, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
3. A tempestividade do agravo regimental manejado contra decisão monocrática desta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal e não pela postagem na agência dos Correios.
Inteligência da Súmula nº 216 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 623.268/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS.
OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZOS. PROTOCOLO DA PETIÇÃO.
AFERIÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. Os embargos de declaração opostos, de forma intempestiva, não interrompem o...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
LICENCIAMENTO DE MILITAR TEMPORÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação" (AgRg no AREsp 399.089/RS, DJe 28/11/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1072305/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
LICENCIAMENTO DE MILITAR TEMPORÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se mostra necessária a conversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade, dada a incompatibilidade do seu cumprimento simultâneo com o regime semiaberto (art. 44, § 5º, do CP e art. 181, § 1º, "e", da LEP).
2. A alteração da situação fática dos autos não impede a análise e o julgamento da matéria de direito levantada nesta Corte, haja vista a finalidade específica do recurso especial de uniformizar a interpretação da legislação federal.
3. Não cabe a esta Corte Superior, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1309386/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se mostra necessária a conversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade, dada a incompatibilidade do seu cumprimento simultâneo com o regime semiaberto (art. 44, § 5º, do CP e art. 181, § 1º, "e", da LEP).
2. A alteração da situação fática dos autos não impede a análise e o julgamento da matéria de direito le...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DOS FATOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante busca infirmar a moldura fática considerada pelo acórdão recorrido - cuja versão chancelou a decisão de pronúncia quanto à comprovação da materialidade delitiva e à existência de indícios suficientes de autoria -, medida inviável nesta sede especial, uma vez que seria necessário o revolvimento da matéria-fática probatória dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na decisão de pronúncia, por se consubstanciar em mero juízo de admissibilidade da acusação, a exclusão das qualificadoras somente é cabível quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afrontar a soberania do Tribunal do Júri. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 483.695/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DOS FATOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante busca infirmar a moldura fática considerada pelo acórdão recorrido - cuja versão chancelou a decisão de pronúncia quanto à comprovação da materialidade delitiva e à existência de indícios suficientes de autoria -, medida inviável nesta sede especial, uma vez que seria necessário o revolvimento da matéria-fática probatória dos autos (Súmula n. 7 do STJ)...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da violação de dispositivo infraconstitucional arguida pelo agravante, com vistas a afastar a absolvição do agravado, conforme decidido pelas instâncias ordinárias, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.258/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da violação de dispositivo infraconstitucional arguida pelo agravante, com vistas a afastar a absolvição do agravado, conforme decidido pelas instâncias ordinárias, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações de dispositivos infraconstitucionais aduzidas pela agravante, no sentido da insuficiência da prova produzida em juízo, para fins de reconhecer a causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.991/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações de dispositivos infraconstitucionais aduzidas pela agravante, no sentido da insuficiência da prova produzida em juízo, para fins de reconhecer a causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, demanda imprescindível revolviment...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 64.976/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 64.976/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base na atual e pacífica jurisprudência adotada nesta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 194.203/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE.
VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não obrigatoriedade de indenizar e a revisão do entendimento adotado, no caso, esbarra no óbice dos enunciados 5 e 7 da Súmula/STJ.
3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessárias à formação do seu convencimento.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 202.907/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE.
VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não obrigatoriedade de indenizar e a revisão do entendimento adotad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ.
ART. 515, § 3º, DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não prescrição da pretensão e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 209.770/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ.
ART. 515, § 3º, DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não prescrição da pretensão e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Ag...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações de dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, no sentido da insuficiência da prova produzida em juízo, para fins de absolver o recorrente dos delitos a ele imputados, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n.
7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 102.507/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento das alegadas violações de dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, no sentido da insuficiência da prova produzida em juízo, para fins de absolver o recorrente dos delitos a ele imputados, demanda imprescindível revolvimento do ace...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
1. A rediscussão do laudo pericial constante dos autos, que atesta a existência e extensão da lesão corporal sofrida pela vítima, esbarra no óbice estabelecido no enunciado da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Este Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade (REsp 1439866/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 6/5/2014).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 358.037/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
1. A rediscussão do laudo pericial constante dos autos, que atesta a existência e extensão da lesão corporal sofrida pela vítima, esbarra no óbice estabelecido no enunciado da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Este Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: I- mínima ofensividade da conduta do agente; II- ausência total de periculosidade social da ação; III- ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e IV- inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
3. O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação.
4. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do D...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.
CONTUMÁCIA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A contumácia delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendia furtar, equivalente a 48,19% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e sendo o recorrente contumaz na prática delitiva, inadmissível o reconhecimento da insignificância de sua conduta.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 606.751/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.
CONTUMÁCIA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica prov...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegações recursais que buscam modificar o contexto fático e probatório delimitado na Corte Estadual, quanto à fundamentação da absolvição utilizada na esfera criminal ou relativa à autoria.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, as esferas administrativa e penal são independentes, o que permite à Administração impor punição administrativa ao servidor, independente de julgamento no âmbito criminal.
3. Nesse contexto, só há repercussão na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal, hipótese não ocorrente no caso dos autos, pois a absolvição do autor se deu com amparo no artigo 439, "a", do Código de Processo Penal Militar, ou seja, por não haver prova da existência do fato. Precedentes.
4. Neste diapasão, não havendo reflexo da instância penal na esfera administrativa, correta a incidência da prescrição quanto ao direito do autor, que, expulso da corporação militar em 12/04/1999, ingressou com a ação ordinária pleiteando sua reintegração somente em 16/04/2004 (fl. 610), quando já ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1054951/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegações recursais que buscam modificar o contexto fático e probatório delimitado na Corte Estadual, quanto à fundamentação da absolvição utilizada na esfera criminal ou relativa à autoria.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça,...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO NO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de embargos declaratórios, reconheceu a existência de erro material na execução do julgado.
2. A alteração da conclusão da Corte Federal neste sentido, demandaria, em sede de apelo nobre, o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, com a realização de cotejo entre o título exequendo e a planilha de cálculos apresentada pela Autarquia Previdenciária, providência vedada nesta instância pela Súmula n.
7/STJ.
3. E ainda que possível fosse ultrapassar este óbice, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto ao fato de que o erro material, conforme a dicção do artigo 463 do CPC, pode ser corrigido a qualquer tempo, independentemente da fase processual, por não transitar em julgado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1181061/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO NO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de embargos declaratórios, reconheceu a existência de erro material na execução do julgado.
2. A alteração da conclusão da Corte Federal neste sentido, demandaria, em sede de apelo nobre, o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, com...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.
2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável o reconhecimento de crime bagatelar, in casu, porquanto o paciente ostenta inúmeros registros criminais, além de condenações, situação apta a ensejar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva (Precedentes).
4. Ademais, é inaplicável o dito brocardo quando o delito é praticado em concurso de agentes, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 42.109/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade. Prec...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar.
2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida em razão da ausência de plausibilidade jurídica do pedido.
3. Recurso não conhecido.
(AgRg no RHC 55.100/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar.
2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida em razão da ausência de plausibilidade jurídica do pedido.
3. Recurso não...