APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do crime de ameaça quando se tem um quadro probatório consistente, que confirma ter sido a vítima atemorizada pelo apelante que falou em matá-la. 2- Evidenciado que o apelante passou encarcerado cautelarmente tempo superior ao quantum de pena fixado na sentença condenatória, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena, em virtude da detração penal. Inteligência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido. Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66831-55.2013.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do crime de ameaça quando se tem um quadro probatório consistente, que confirma ter sido a vítima atemorizada pelo apelante que falou em matá-la. 2- Evidenciado que o apelante passou encarcerado cautelarmente tempo superior ao quantum de pena fixado na sentença condenatória, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena, em virtude da detração penal. Inteligência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3- Ap...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência dos pacientes e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a periculosidade dos agentes e a probabilidade de reiteração criminosa, por meio de certidão de reiteração de atos infracionais. Precedente STJ. 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a fim de evitar a recalcitrância criminosa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 266696-52.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência dos pacientes e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. 1) Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de já prolatada a sentença condenatória, afasta-se a alegação de inépcia, estando preclusa a matéria ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não há que se falar em absolvição da conduta perpetrada pelo apelante por insuficiência de provas, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3) Presente somente uma circunstância judicial desfavorável ao acusado (culpabilidade) impositiva a redução da pena-base. SEMI IMPUTABILIDADE. COEFICIENTE REDUTOR NÃO JUSTIFICADO. 4) Não justificando, a Magistrada, o motivo de haver aplicado o menor índice em desfavor do apelante, bem como se consideradas as conclusões do Laudo de Dependência Toxicológica, impositivo o aumente daquele para 1/2 (metade). AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 4) Se a pena é inferior a 01 ano e as circunstâncias do artigo 59, CP são favoráveis ao sentenciado, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por apenas uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, Código Penal). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA E, DE OFÍCIO, AFASTAR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 322175-58.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. 1) Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de já prolatada a sentença condenatória, afasta-se a alegação de inépcia, estando preclusa a matéria ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não há que se falar em absolvição da conduta perpetrada pelo apelante por insuficiência de provas, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, d...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. 1- Não há que se falar em sursis processual se o réu responde a ação penal pela suposta prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, ademais, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno (art. 571, II, do CP), sob pena de preclusão. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal de natureza grave, através de declarações da vítima e depoimento testemunhal, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Equivocando-se o julgador na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena base. 3- Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se não ficou comprovada nos autos a sua presença. 4- Readequada a pena corpórea, imperativa a alteração do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 249505-73.2009.8.09.0150, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. 1- Não há que se falar em sursis processual se o réu responde a ação penal pela suposta prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, ademais, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno (art. 571, II, do CP), sob pena de preclusão. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. 1. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, e uma vez que teria sido abordado quando o veículo estava estacionado, não há falar na consumação do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavorável as consequências do crime, quando estas referem-se a elementar do tipo, impõe-se a redução da pena-base. 3. Vedada a substituição de pena privativa de liberdade de seis meses por prestação de serviço à comunidade, impõe-se a sua adequação, para ser a reprimenda corpórea substituída por multa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69446-45.2013.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. 1. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, e uma vez que teria sido abordado quando o veículo estava estacionado, não há falar na consumação do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavorável as consequênc...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254018-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HAB...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO À FALTA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. É vedado ao Tribunal rever, em habeas corpus, à falta de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção da paciente, declaração já tornada imutável pela coisa julgada. 2. É inadequada a utilização do habeas corpus para a revisão de processos findos. O meio próprio para impugnar sentença penal condenatória passada em julgado é a revisão criminal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224133-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO À FALTA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. É vedado ao Tribunal rever, em habeas corpus, à falta de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção da paciente, declaração já tornada imutável pela coisa julgada. 2. É inadequada a utilização do habeas corpus para a revisão de processos findos. O meio próprio para impugnar sentença penal condenatória passada em julgado é a revisão criminal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. INDEVIDO. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA ABUSIVA. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 1. Existindo cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor, relativiza-se o princípio da pacta sunt servanda, sendo permitida a revisão contratual. 2. Havendo o atraso na conclusão da obra superior ao prazo contratualmente estipulado, ausente a comprovação de caso fortuito ou força maior, faculta-se ao consumidor a rescisão do contrato e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias de forma imediata. 3. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 4. A cláusula penal compensatória refere-se ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor que, desejando, poderá recebê-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento do contrato, sendo que constatada a abusividade, a multa contratual deve ser vinculada ao percentual do valor das parcelas já quitadas, a fim de que seja adequada à sua finalidade reparadora e ao equilíbrio da relação negocial. 5. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação pois a responsabilidade civil, neste caso, deriva do contrato entabulado entre as partes, bem como é o momento em que efetivamente houve a constituição em mora. 6. Tendo a parte autora sido vencedora na quase totalidade de seus pedidos, deve a ré ser condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 130225-07.2015.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2094 de 23/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. INDEVIDO. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA ABUSIVA. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 1. Existindo cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor, relativiza-se o princípio da pacta sunt servanda, sendo permitida a revisão contratual. 2. Havendo o atraso na conclu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ECA. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Preenchidos os requisitos do artigo 71, parágrafo único do Código Penal, entre dois delitos de roubo majorado deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva e afastado o concurso material. 2- Deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois delitos (roubo majorado e corrupção de menores), sejam eles idênticos ou não. 3- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338072-29.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ECA. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Preenchidos os requisitos do artigo 71, parágrafo único do Código Penal, entre dois delitos de roubo majorado deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva e afastado o concurso material. 2- Deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois delitos (roubo majorado e corrupção de menores), sejam eles idênticos ou não. 3- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338072-29.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em participação de menor importância, quando as provas convergem para a autoria e materialidade dos fatos criminosos, revelando que o réu, em unidade de desígnios com coacusado, teve participação efetiva na prática delitiva, imprescindível para o sucesso do delito 2. Incomportável o acolhimento da fração mais favorável quando aplicado corretamente pelo magistrado o percentual de aumento de 1/5 (um quinto), decorrente do concurso formal de delitos, previsto no artigo 70, caput, do CP, utilizando-se do critério da exasperação (número de infrações), levando em conta que foram praticados pelo apelante 03 (três) crimes de roubo. 3. Configura coação ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade, decorrente de sentença condenatória, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), com extensão ao corréu (art. 580, CPP). 2º APELO. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 4. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. 5. É inadmissível o prequestionamento quando não constatada violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER AO APELANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). SEGUNDO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20736-51.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em participação de menor importância, quando as provas convergem para a autoria e materialidade dos fatos criminosos, revelando que o réu, em unidade de desígnios com coacusado, teve participação efetiva na prática delitiva, imprescindível para o sucesso do delito 2. Incomportável o acolhimento da fração mais favorável quando aplicado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especais dos fatos, o resguardo da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da garantia de aplicação da lei penal, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252284-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especais dos fatos, o resguardo da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da garantia de aplicação da lei penal, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A SEGREGAÇÃO É DESNECESSÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. OUTRO TÍTULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Com a superveniência à impetração de sentença penal, em que o paciente foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, ante a sua reincidência, pela prática do delito de tráfico de drogas, com manutenção da custódia cautelar, fica prejudicada, à falta de vultosa nulidade, a alegação que impugnava o decreto que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez que a segregação decorre, agora, de outro título não atacado na petição inicial. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210029-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A SEGREGAÇÃO É DESNECESSÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. OUTRO TÍTULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Com a superveniência à impetração de sentença penal, em que o paciente foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, ante a sua reincidência, pela prática do delito de tráfico de drogas, com manutenção da custódia cautelar, fica prejudicada, à falta de vultosa nulidade, a alegação que impugnava o decreto que converteu a prisão em flagrante...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. LEGALIDADE. Empreendida a perseguição policial imediatamente após a solicitação da vítima e efetuada a prisão do recorrido por diligência de militares, caracterizada está a situação flagrancial, na espécie imprópria (art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Reconhece-se a legalidade do flagrante. 2 - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. A substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II, III e IV, do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer fato novo que enseje a decretação da prisão preventiva do recorrido, tal qual o descumprimento das medidas, impõe a manutenção da decisão de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 166923-91.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. LEGALIDADE. Empreendida a perseguição policial imediatamente após a solicitação da vítima e efetuada a prisão do recorrido por diligência de militares, caracterizada está a situação flagrancial, na espécie imprópria (art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Reconhece-se a legalidade do flagrante. 2 - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. A substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II, III e IV, do Código de Processo Penal e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VÍCIO FORMAL. FALTA DE PROVA DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FOI INTIMADO PESSOALMENTE. DÚVIDA SOBRE A TEMPESTIVIDADE. Tratando-se de matéria de processo penal, admitem-se temperamentos na aplicação das regras formais, em prol dos interesses vinculados à ampla defesa e à efetividade da jurisdição, possibilitando a superação da dúvida sobre a tempestividade recursal com o consequente exame da matéria de fundo. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando fundamentada na ausência dos requisitos da medida cautelar encarceradora e à luz do princípio da razoabilidade, mormente quando já se passou quase um ano sem notícia de fatos novos que autorizariam a prisão cautelar dele, como a prática de outro crime ou de atitude que pudesse colocar em risco o bom andamento da ação penal ou prejudicar a instrução criminal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 285305-33.2015.8.09.0125, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VÍCIO FORMAL. FALTA DE PROVA DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FOI INTIMADO PESSOALMENTE. DÚVIDA SOBRE A TEMPESTIVIDADE. Tratando-se de matéria de processo penal, admitem-se temperamentos na aplicação das regras formais, em prol dos interesses vinculados à ampla defesa e à efetividade da jurisdição, possibilitando a superação da dúvida sobre a tempestividade recursal com o consequente exame da matéria de fundo. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Impõe-se a redução da pena base quando o magistrado equivocadamente analisa o artigo 59 do Código Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 257225-91.2013.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Impõe-se a redução da pena base quando o magistrado equivocadamente analisa o artigo 59 do Código Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 257225-91.2013.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória opera-se a preclusão das matérias concernentes a inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INIMPUTABILIDADE. TESES DESCLASSIFICATÓRIAS. TENTATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PENA BASILAR. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos apurados nos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimento testemunhais, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Inaplicável o princípio da insignificância quando ausente o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, em razão de o acusado ser contumaz na prática de crimes. 3- Não havendo comprovação da incapacidade plena ou parcial do apelante decorrente de uso de drogas, não há que se falar em isenção ou diminuição da pena imposta. 4- Inconcebível se cogitar desclassificação da conduta para tentativa de furto se verificada a inversão na posse da res subtraída. 5- Revela-se impossível a exclusão da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do CPB, quando o laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve o rompimento de obstáculos para se realizar a subtração. 6- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 7- Há de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância é utilizada para a condenação, cabendo a sua compensação com a agravante da reincidência. 8- A teor do enunciado da Súmula 269 do STJ, altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto, quando o sentenciado, ainda que reincidente, tenha a pena readequada para patamar inferior a 04 (quatro) anos. 9- Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do óbice imposto pelo inciso III do artigo 44 do Estatuto Repressivo. 10- Inviável a apreciação do pedido de assistência judiciária, quando já concedido na instância de origem. 11- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372624-17.2012.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória opera-se a preclusão das matérias concernentes a inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INIMPUTABILIDADE. TESES DESCLASSIFICATÓRIAS. TENTATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PENA BASILAR. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos apurados nos autos, especialmente pelas declarações da v...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a prisão preventiva está fundamentada na aplicação da lei penal, diante das circunstâncias do caso concreto, nos termos do art. 312 do CPP. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245700-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a prisão preventiva está fundamentada na aplicação da lei penal, diante das circunstâncias do caso concreto, nos termos do art. 312 do CPP. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245700-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE APREENDIDO PARA FINS DE INSTRUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A apreensão de cheque para fins de instrução penal não interrompe o prazo prescricional da ação de cobrança, notadamente porque, diante da peculiar situação narrada, a parte credora poderia ter instruído a demanda cível com a cópia do título. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 382994-46.2015.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE APREENDIDO PARA FINS DE INSTRUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A apreensão de cheque para fins de instrução penal não interrompe o prazo prescricional da ação de cobrança, notadamente porque, diante da peculiar situação narrada, a parte credora poderia ter instruído a demanda cível com a cópia do título. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 382994-46.2015.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obrigacional por responsabilidade civil, sendo de rigor a improcedência do pleito de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 412270-10.2014.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A ação penal pública condicionada à representação não comporta o instituto do perdão por parte do ofendido, não ensejando a extinção da punibilidade do agente pelo perdão tácito. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para os crimes cometidos mediante grave ameaça à vítima, bem como para réus reincidentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 320349-29.2013.8.09.0111, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A ação penal pública condicionada à representação não comporta o instituto do perdão por parte do ofendido, não ensejando a extinção da punibilidade do agente pelo perdão tácito. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), é impositiva a manutenção do édito condenatório...