APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela robustez do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição do delito de roubo. 2- CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Por se tratar de crime formal, basta a comprovação da consecução do delito por agente em companhia de pessoa menor de dezoito anos, tutelado o bem jurídico integridade mental, cultural e social do adolescente, para que o tipo penal do artigo 244-B do ECA esteja caracterizado. 3- AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. ÓBICE. Se o réu agiu na companhia do adolescente, resta amparada a majorante do concurso de pessoas. 4- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. Comprovado o uso de grave ameaça na subtração da coisa alheia móvel, deve ser confirmada a condenação pela prática do crime de roubo, sendo descabida a desclassificação para o delito de furto. 5- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INSUCESSO. Se o dirigente do processo obedeceu com rigor às diretrizes editadas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, caracterizando o critério trifásico como uma verdadeira garantia ao indivíduo, não há que se modificar a pena guerreada. 6- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. O STF mudou o seu posicionamento, admitindo a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que a sentença do juízo a quo seja confirmada pelo Tribunal de 2ª grau. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 397546-15.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela robustez do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição do delito de roubo. 2- CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Por se tratar de crime formal, basta a comprovação da consecução do delito por agente em companhia de pessoa menor de dezoito anos, tutelado o bem jurídico integridade mental, cultural e social do adolescente, para que o tipo penal do artigo 244-B do ECA esteja caracterizado. 3- AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSO...
INQUÉRITO. PREFEITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO CADERNO INQUISITIVO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. Estando a conduta da indiciada desprovida de caráter penal, e tendo o Procurador-Geral de Justiça, que é o titular da ação penal nos feitos de competência originária, deixado de elaborar a denúncia e determinado o arquivamento do inquérito policial, a sua homologação é impositiva, nos moldes do artigo 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/1990. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO HOMOLOGADA.
(TJGO, INQUERITO 135916-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Ementa
INQUÉRITO. PREFEITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO CADERNO INQUISITIVO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. Estando a conduta da indiciada desprovida de caráter penal, e tendo o Procurador-Geral de Justiça, que é o titular da ação penal nos feitos de competência originária, deixado de elaborar a denúncia e determinado o arquivamento do inquérito policial, a sua homologação é impositiva, nos moldes do artigo 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/1990. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO HOMOLOGADA.
(TJGO, INQUERITO 135916-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E REDUZIDO PARA O MÍNIMO LEGAL O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 293 DO CTB. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, conforme o disposto na primeira parte do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 3. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, impõe-se, de ofício, a redução do tempo de suspensão da CNH para o mínimo legal previsto no artigo 293 do CTB. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E REDUZIDO PARA DOIS MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294640-58.2013.8.09.0089, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E REDUZIDO PARA O MÍNIMO LEGAL O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 293 DO CTB. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. DE OFÍCIO, SANÇÃO PECUNIÁRIA MITIGADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , II, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatória. 2 - No tocante à consumação do crime de roubo, dentre as várias correntes a respeito do tema, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da “apprehensio ou amotio”, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumada a infração penal quando, cessada a violência ou grave ameaça, a coisa móvel é retirada da órbita de gozo, uso e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou mesmo desvigiada. 3 - Constatada a valoração equivocada da circunstância judicial relativa à personalidade do agente é de rigor a redimensionamento da reprimenda basilar. 4 - Mitigada a pena corpórea, a sanção pecuniária deve ser redimensionada, em razão do princípio da proporcionalidade. 5 - Não é possível a fixação da pena base no mínimo legal, tendo em vista que a existência de duas circunstâncias judiciais corretamente valoradas como desfavoráveis justificam a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstratamente. PARECER DA PGJ ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E, DE OFÍCIO, MITIGAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38383-64.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. DE OFÍCIO, SANÇÃO PECUNIÁRIA MITIGADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , II, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatória. 2 - No tocante à consumação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime, no caso, necessária adequação legal para o de uso de substância entorpecente, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 28, da Lei 11.343/06, inclusive pela afirmação do apelante de que é apenas usuário de drogas. Ademais, diante da ínfima quantidade de droga apreendida, remanesce dúvidas quanto à traficância, havendo possibilidade de que a droga mantida em depósito pelo apelante se destinava para o consumo pessoal, razão pela qual, em obediência ao brocardo in dubio pro reo, o pedido de desclassificação da conduta deve prosperar. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. MINORAÇÃO DO QUANTUM APLICADA NA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2 - Estando a pena corpórea em patamar mínimo de 01 ano de reclusão, favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, o regime prisional deve ser alterado para o aberto, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Diploma Repressivo, mormente quando, pela análise do caso concreto, demonstre ser esse o mais adequado e suficiente para fins de repressão do delito e prevenção de novas práticas criminosas. 3 - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos. 4 - Em atenção aos preceitos máximos da razoabilidade e da proporcionalidade das penas, impõe-se reduzir a multa para o mínimo legal, a fim de acompanhar o estabelecido para a sanção corpórea. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS, MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107608-35.2014.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime, no caso, necessária adequação legal para o de uso de substância entorpecente, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artig...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1- Inexistindo causas de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, bem como de extinção da punibilidade e, constatando-se que a denúncia narrou detalhadamente os fatos, tendo havido a subsunção da hipotética conduta do paciente ao tipo penal a ele imputado, em obediência ao artigo 41, do Código de Ritos, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória, tampouco em ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317273-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1- Inexistindo causas de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, bem como de extinção da punibilidade e, constatando-se que a denúncia narrou detalhadamente os fatos, tendo havido a subsunção da hipotética conduta do paciente ao tipo penal a ele imputado, em obediência ao artigo 41, do Código de Ritos, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória, tampouco em ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317273-34.2016...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE PREPARADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando que a consumação do delito antecede o flagrante no presente caso, não há que se falar em flagrante preparado ou ausência de justa causa. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pedido absolutório, sob a alegação de que trata-se de crime impossível, uma vez que a caracterização do crime impossível pressupõe a absoluta ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto, de modo que o bem juridicamente tutelado não sofra qualquer lesão ou ameaça de lesão, o que não vislumbro no presente feito, haja vista que, conforme explicitado, o núcleo do tipo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 restou devidamente caracterizado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita. Redimensionamento daS penaS corpórea e de Multa aplicadaS ao delito previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06. Reanalisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e reconhecida a causa de diminuição da pena do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas, redimensiono as sanções determinadas na sentença referente ao crime previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Não comprovado o desaparecimento dos requisitos preventivos do art. 312, do CPP, especialmente a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, conforme descrito na sentença recorrida, ainda que de forma sucinta, deve ser mantida a negativa do direito de recorrer em liberdade, máxime porque permaneceu preso durante todo o trâmite processual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e modifico o regime inicial de cumprimento da pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210680-10.2015.8.09.0034, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE PREPARADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando que a consumação do delito antecede o flagrante no presente caso, não há que se falar em flagrante preparado ou ausência de justa causa. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pedido absolutório, sob a alegação de que trata-se de crime impossível, uma vez que a caracterização do crime impossível pressupõe a absoluta ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto, de modo que o bem juridicamente tut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente do apelante de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. À circunstância judicial “personalidade” não deve ser atribuída valoração negativa quando inexistente laudo psicossocial elaborado por profissional habilitado. No entanto, a persistência de outras circunstâncias judiciais negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. 3- MODIFICAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade, nos moldes do artigo 44, § 2º, do Código Penal, bem ainda por não restar demonstrada a impossibilidade de seu cumprimento, deve essa reprimenda alternativa assim permanecer, máxime por se tratar de matéria de competência do Juízo da Execução, cabendo a ele estabelecer condições para o cumprimento da pena. 4- SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPÓREA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a de multa, imperioso o redimensionamento da sanção pecuniária. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159371-46.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente do apelante de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. À circunstância judicial “personalidade” não deve ser atribuída valoração negativa quando inexistente laud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO OU ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pedido de desclassificação para furto tentado ou para roubo simples, se, nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, restou patente nos autos a presença da elementar da grave ameaça, perpetrada pelo apelante/acusado para a subtração de bens da vítima, mediante o uso de arma branca, inerente ao tipo penal previsto no inciso I do artigo 157 do Código Penal. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Deve ser mantida a pena fixada na sentença, porque em total consonância com a legislação pertinente vigente, além de se encontrar no mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 389411-45.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO OU ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pedido de desclassificação para furto tentado ou para roubo simples, se, nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, restou patente nos autos a presença da elementar da grave ameaça, perpetrada pelo apelante/acusado para a subtração de bens da vítima, mediante o uso de arma branca, inerente ao tipo penal previsto no inciso I do artigo 157 do Código Penal. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Deve ser mantida a pena fixada na sentença, porque em total consonância co...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. TEORIA DA APARÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Não há que se falar em ilegitimidade passiva da Incorporadora Borges Landeiro S/A, quando, a partir da análise das particularidades da causa, constata-se que as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico, circunstância que autoriza a aplicação da teoria da aparência. II- Na hipótese de rescisão contratual por culpa da compradora, é razoável a retenção de 10% (dez por cento) das prestações pagas a título de multa penal compensatória pelas despesas inerentes à negociação realizada. Precedentes STJ e TJGO. III- Constatado que a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel deu-se por conta da promitente compradora, o termo inicial dos juros moratórios deve ser do trânsito em julgado da sentença. IV- Verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, o ônus sucumbencial deve ser rateado igualmente entre as partes. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444879-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. TEORIA DA APARÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Não há que se falar em ilegitimidade passiva da Incorporadora Borges Landeiro S/A, quando, a partir da análise das particularidades da causa, constata-se que as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico, circunstância que autoriza a aplicação da teoria da aparênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DO ART. 257, I, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELI. Não há se falar em sentença ultra petita, sequer em violação ao artigo 257, inciso I, do Código de Processo Penal, se o magistrado singular, ao proferir a sentença, sem modificar a descrição dos fatos contidos na denúncia, dos quais o apelante se defendeu nos autos, atribuiu-lhes definições jurídicas diversas, nos precisos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a redução da pena-base, se sopeadas todas as circunstâncias como favoráveis e fixada no mínimo legal, no que deve ser mantida a sentença nesse ponto. 3 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se a reprimenda já estiver na 2ª fase dosimétrica no patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312300-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DO ART. 257, I, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELI. Não há se falar em sentença ultra petita, sequer em violação ao artigo 257, inciso I, do Código de Processo Penal, se o magistrado singular, ao proferir a sentença, sem modificar a descrição dos fatos contidos na denúncia, dos quais o apelante se defendeu nos autos, atribuiu-lhes definições jurídicas diversas, nos precisos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a redução da pena-ba...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisões que converteram a prisão flagrancial em prisão preventiva e indeferiu o pedido de liberdade provisória restaram devidamente fundamentadas, demonstrando a presença dos requisitos legais previstos no art. 312, do CPP, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade dos pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255587-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisõe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PERICULOSIDADE. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A alegação de existência de predicados pessoais não elide a prisão, se ela se mostrar necessária e presentes os requisitos legais para sua imposição. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. A mera possibilidade do paciente ser condenado a cumprir sua pena em regime mais brando não constitui óbice à sua mantença no cárcere, sobretudo porque reporta a condição hipotética e de mérito da ação penal. 2. EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando o excedente é de pequena monta e a audiência de instrução e julgamento designada para data próxima se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos, por força da incidência do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 309924-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2145 de 08/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PERICULOSIDADE. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A alegação de existência de predicados pessoais não elide a prisão, se ela se mostrar necessária e presentes os requisitos legais para sua imposição. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. A mera possibilidade do paciente ser condenado a cumprir sua pena em regime mais brand...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS DA GRAVIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade e nos fortes indícios de autoria, somados à garantia da ordem pública e necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade do paciente, revelada pela gravidade da conduta incriminada e pelo seu histórico criminal - reincidente específico -, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. Os predicados pessoais não foram comprovados nos autos, embora sejam irrelevantes quando presentes circunstâncias autorizadoras do ergástulo preventivo. 2- INCONSTITUCIONALIDADE À VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INSUCESSO. A inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória foi declarada em via difusa, cujos efeitos são restritos ao processo e às partes. Não se aplica quando o ato prisional apresenta, de forma fundamentada, os pressupostos autorizadores da constrição cautelar do paciente, apontando elementos concretos e individualizados que comprovam a necessidade da medida. 3- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APLICABILIDADE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.. Não se cogita em aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, visto que tal providência não seria suficiente e proporcional nesta hipótese, máxime quando presentes elementos bastantes configuradores da prática reiterada do delito de tráfico de drogas. 4- PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AFRONTA. NÃO OCORRRÊNCIA. A prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da não culpabilidade, haja vista que o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal admite a sua possibilidade no caso de ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, pressuposto atendido no caso em apreço. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301907-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2145 de 08/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS DA GRAVIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade e nos fortes indícios de autoria, somados à garantia da ordem pública e necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade do paciente, revelada pela gravidade da conduta in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342999-35.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342999-35.2015.8.09.0100, Rel. D...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIDO. 1 - Inviável o trancamento da ação penal pela via estreita do Habeas Corpus, ao argumento de negativa de autoria, porquanto demandaria a revolvimento detalhado do conteúdo probatório, incompatível com o mandamus. REVISÃO CRIMINAL PROTOCOLADA COM PEDIDO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. 2 - Revoga-se a liminar concedida para suspender o cumprimento da Guia de Execução Definitiva, uma vez que, não tendo sido sequer conhecida a Revisão Criminal, único motivo para que esta lhe fosse concedida, não existe mais possibilidade de modificação do julgamento que o condenou, devendo, pois, ser dado início ao cumprimento da pena, nos moldes da lei. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240136-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIDO. 1 - Inviável o trancamento da ação penal pela via estreita do Habeas Corpus, ao argumento de negativa de autoria, porquanto demandaria a revolvimento detalhado do conteúdo probatório, incompatível com o mandamus. REVISÃO CRIMINAL PROTOCOLADA COM PEDIDO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. 2 - Revoga-se a liminar concedida para suspender o cumprimento da Guia de Execução Definitiva, uma vez que, não tendo sido sequer conhecida a Revisão Criminal, único motivo para que esta lhe fosse concedida, não ex...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 310017-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. Consta nos autos o termo de representação e a declaração de pobreza da representante legal da vítima, documentação suficiente para legitimar o Parquet para dar início à ação penal, a qual é pública incondicionada. 2 - INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. Improcede a alegação de inépcia da denúncia se essa preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença. 3 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO VÁLIDA. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A inadequação do nome da peça processual não é capaz de invalidá-la, mormente porque o defensor, na ocasião, pugnou a realização de provas, indicou testemunhas e acostou documentos, além de ter acompanhado o feito de maneira ativa. Demais, consoante o enunciado da Súmula n. 523 do STF, a deficiência de defesa somente anulará o feito quando demonstrado o prejuízo efetivo. O que, no presente caso, não ocorreu. 4 - NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A dirigente processual procedeu à análise criteriosa e aprofundada das provas, afirmando que a defesa não comprovou as alegações de que a vítima e sua genitora inventaram o fato por vingança, e, ao final, emitiu o seu juízo de valor pelo édito condenatório justamente com espeque no acervo probatório. 5 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Em que pese a negativa de autoria do apelante, as declarações da vítima, se se mostrar convincente, segura e em harmonia com os outros elementos de prova, constitui elemento probatório suficiente para justificar a condenação. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305242-65.2008.8.09.0063, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. Consta nos autos o termo de representação e a declaração de pobreza da representante legal da vítima, documentação suficiente para legitimar o Parquet para dar início à ação penal, a qual é pública incondicionada. 2 - INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. Improcede a alegação de inépcia da denúncia se essa preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença. 3 - NULIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1- Estando a deliberação dos jurados, lastreada nas declarações da vítima e nos depoimentos das testemunhas, deve ser mantido o soberano veredicto proferido pelo Tribunal Popular, que reconheceu, o homicídio em relação a um dos processados, e a tentativa de roubo para os dois processados. REDUÇÃO DAS PENAS. 2- Procede-se a retificação das penas basilares quando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são avaliadas pelo juiz singular de forma errônea, se atentando somente a elementos próprios do tipo. 3- Deve ser utilizada a fração mais favorável (dois terços) quanto a tentativa, em razão do iter criminis percorrido. 4- O Juiz sentenciante ao reconhecer qualquer das causas de aumento insertas no § 2° do artigo 157 do Código Penal, deve mensurar a fração a ser aplicada de acordo com as particularidades do caso concreto, não podendo se utilizar para majoração da pena somente a quantidade de circunstâncias reconhecidas. Inteligência da Súmula 443 do STJ. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 151065-54.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1- Estando a deliberação dos jurados, lastreada nas declarações da vítima e nos depoimentos das testemunhas, deve ser mantido o soberano veredicto proferido pelo Tribunal Popular, que reconheceu, o homicídio em relação a um dos processados, e a tentativa de roubo para os dois processados. REDUÇÃO DAS PENAS. 2- Procede-se a retificação das penas basilares quando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são avaliad...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENDIONAMENTO DA PENA BASE DE OFÍCIO. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram na sua maioria favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena para mais próximo do mínimo legal. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Apesar do apelante pugnar pelo reconhecimento da confissão, da análise detida do feito, especialmente o depoimento pessoal do recorrente colhido na fase judicial, não vislumbro qualquer confirmação da prática do ato ilícito questionado. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Apesar de aplicada a pena de multa pela magistrada de 1º grau, da análise do art. 155, § 5º do CP, verifico que não há qualquer previsão de aplicação da referida pena ao presente caso. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. A imputação do pagamento de custas e despesas judiciais é obrigatória nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, prevalecendo, contudo, a possibilidade da isenção ao que dela necessitar, dispensando do pagamento aqueles beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, como é o caso do apelado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De ofício, procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena corpórea, além de excluir a pena de multa aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413180-05.2011.8.09.0164, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENDIONAMENTO DA PENA BASE DE OFÍCIO. Considerando o desacerto da julgadora...