APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Induvidosa a presença dos elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, em fartas provas jurisdicionalizadas da materialidade e autoria delitiva, consistentes em boletim de ocorrência, elementos testemunhais, laudo de avaliação psicológica e exame médico-legal. Tudo a demonstrar a prática do crime de estupro nos moldes dos artigos 213 e 224, “a”, ambos do Estatuto Penal, reconhecido em sentença fundamentada com acuidade e zelo, não há se falar em absolvição. 2. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME EXPIATÓRIO. VIABILIDADE. A dosimetria da pena não merece nenhum reparo, uma vez que aplicada de forma justa e proporcional ao caso concreto. Altera-se o regime prisional do fechado para o semiaberto, tendo em vista o quantum de pena aplicado (07 anos de reclusão), bem como por considerar que a imposição de regime mais brando seria suficiente para a repressão do crime e prevenção de novos ilícitos, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 414169-64.2008.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Induvidosa a presença dos elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, em fartas provas jurisdicionalizadas da materialidade e autoria delitiva, consistentes em boletim de ocorrência, elementos testemunhais, laudo de avaliação psicológica e exame médico-legal. Tudo a demonstrar a prática do crime de estupro nos moldes dos artigos 213 e 224, “a”, ambos do Estatuto Penal, reconhecido em sentença fundamentada com acuidade e zelo, não há se falar em absolvição. 2. MITIGA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 180, CAPUT E 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DAS PENAS DE MULTA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovadas a autoria e materialidade delitiva do crime de receptação, não merece acolhida o pleito absolutório por insuficiência probatória. 2- Quando não existe prova de ter o réu concorrido para a prática dos crimes de roubo majorado, a absolvição com base no artigo 386, inciso V, CPP é medida impositiva. 3- Altera-se o regime semiaberto para o aberto (art. 33, § 2º, c, CP) e preenchendo o apelante os requisitos legais, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Inviável a exclusão da pena de multa porque incluída no preceito secundário do tipo penal receptação, todavia, deve ser minorada face ao princípio da proporcionalidade. 5- Apelante solto resta prejudicado o pleito de recorrer em liberdade por falta interesse recursal. 6-Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381477-52.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 180, CAPUT E 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DAS PENAS DE MULTA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovadas a autoria e materialidade delitiva do crime de receptação, não merece acolhida o pleito absolutório por insuficiência probatória. 2- Quando não existe prova de ter o réu concorrido para a prática dos crimes de roubo majorado, a absolvição com base no artigo 386, inciso V, CPP é medida impositiva. 3- Alter...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - I. Rejeita-se a tese de prescrição da pretensão punitiva estatal, se não decorrido, entre quaisquer dos marcos interruptivos, o prazo prescricional. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. II - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva de terceiro ou insuficiência de provas, quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte da vítima, foi causado pela imprudência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. III - Não há reparos na dosimetria da pena que atende ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal tendo a sentenciante estabelecido a pena-base bem próximo ao piso legal e muito abaixo da média dos extremos, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis, tornando-a definitiva por ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição e aumento da reprimenda. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IV - Considerando-se que entre a pena privativa de liberdade e a acessória (art. 293 do Código de Trânsito) deve existir correlação ou congruência lógica, em atenção ao Princípio da Proporcionalidade, impõe-se a sua redução. REPARAÇÃO DOS DANOS. NORMA COGENTE. REDUÇÃO DO VALOR. ADMISSIBILIDADE. V - A reparação dos danos causados pela infração é norma cogente, sendo um efeito automático do édito condenatório, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Em observância ao risco de inefetividade da medida, ao seu caráter pedagógico, à razoável situação econômica do apelante e à proporcionalidade da sanção indenizatória com a pena privativa de liberdade imposta, reduz-se o valor reparatório, para um patamar justo e adequado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 149967-68.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - I. Rejeita-se a tese de prescrição da pretensão punitiva estatal, se não decorrido, entre quaisquer dos marcos interruptivos, o prazo prescricional. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. II - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva de terceiro ou insuficiência de provas, quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte da vítima, foi causado pela imprudência do acusado que não obedeceu atentam...
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 311, DA LEI Nº 9.503/97. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada a medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216424-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 311, DA LEI Nº 9.503/97. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada a medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216424-54.2016.8.09...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O exame da tese de negativa de autoria não é possível no âmbito estreito do habeas corpus, porquanto importaria na antecipação de julgamento do mérito da ação penal, sem instrução realizada, desvirtuando, assim, a sua finalidade constitucional. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente, visto que a decisão objurgada encontra-se satisfatoriamente justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, assentada na necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal, sendo, contudo, insuficientes e inadequadas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 227292-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O exame da tese de negativa de autoria não é possível no âmbito estreito do habeas corpus, porquanto importaria na antecipação de julgamento do mérito da ação penal, sem instrução realizada, desvirtuando, assim, a sua finalidade constitucional. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente, visto que a decisão objurgada encontra-se satisfatoriamente ju...
Apelação Cível. Ação de Indenização por danos morais. Comunicação de suposto crime à autoridade policial e reconhecimento de bens apreendidos como produto do crime (fios de cobre). Denunciação da Lide. Incomportável. É incomportável a denunciação da lide se o denunciante pretende eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro. II - Prescrição. Trienal. Não ocorrência. Termo Inicial. Trânsito em julgado da sentença penal. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de reparação civil de reparação de danos começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal e não do suposto evento danoso. Não havendo, no caso, o transcurso do prazo do triênio prescricional, não está consumada a prescrição da pretensão inicial. III - Exercício regular de um direito. Ausência de excesso. Inocorrência de ato ilícito. A comunicação de suposto crime à autoridade policial pelos funcionários da empresa de telefonia, vítima de crime de furto, e o reconhecimento dos bens apreendidos como produto do crime sofrido não são motivos para ensejar responsabilização pelos danos alegados, se traduz em legítimo exercício regular de um direito, não implicando em responsabilidade indenizatória. IV - Ausência de comprovação de má-fé. Ônus da parte autora/apelada. A procedência do pedido indenizatório sujeita-se à demonstração de que os funcionários da empresa de telefonia tinham a ciência da inocência do acusado ou da origem lícita dos bens apreendidos, ou seja, comprovação da má-fé atribuíveis aos comunicantes, inexistentes esses elementos, por óbvio, não há se falar em ato ilícito, descabendo a pretensão indenizatória. V - Ônus sucumbenciais. Inversão. Parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita. A parte vencida em todo pedido responde pelas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 20, caput, do Código de Processo Civil/73, observando-se, entretanto, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade da justiça. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 101651-97.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de Indenização por danos morais. Comunicação de suposto crime à autoridade policial e reconhecimento de bens apreendidos como produto do crime (fios de cobre). Denunciação da Lide. Incomportável. É incomportável a denunciação da lide se o denunciante pretende eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro. II - Prescrição. Trienal. Não ocorrência. Termo Inicial. Trânsito em julgado da sentença penal. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o prazo prescricional para o aju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CDC. APLICABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL. CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. I- O Superior Tribunal de Justiça já assentou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às promessas de compra e venda de imóveis junto às construtoras para definição do comportamento das partes quanto aos deveres relativos aos contratos, sobretudo na questão envolvendo abusividade de cláusulas contratuais. II- Na hipótese de rescisão contratual por culpa da compradora, é razoável a retenção de 10% (dez por cento) das prestações pagas a título de multa penal compensatória pelas despesas inerentes à negociação realizada. Precedentes STJ e TJGO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 451797-14.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CDC. APLICABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL. CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. I- O Superior Tribunal de Justiça já assentou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às promessas de compra e venda de imóveis junto às construtoras para definição do comportamento das partes quanto aos deveres relativos aos contratos, sobretudo na questão envolvendo abusividade de cláusulas contratuais. II- Na hipótese de rescisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se não houve pedido de realização de exame de dependência toxicológica pela defesa, mormente porque a simples condição de consumidor de drogas não presume a redução da capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. Descabida a desclassificação da conduta quando ficou comprovado que o apelante, mediante dissimulação e violência real contra vítima idosa, subtraiu para si dinheiro e objetos, com a inversão da posse da res furtiva, pelo que se amolda ao tipo penal do artigo 157, caput, do Código Penal, sendo o bem jurídico ofendido totalmente diverso daqueles tutelados pela Lei n. 11.343/06. 3 - SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. Se não ficou comprovado que o consumo de drogas antes do intento criminoso se deu por caso fortuito ou força maior, ou que o apelante não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, não há se falar em diminuição da pena pela semi-imputabilidade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 287252-67.2010.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se não houve pedido de realização de exame de dependência toxicológica pela defesa, mormente porque a simples condição de consumidor de drogas não presume a redução da capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. Descabida a desclassificação da conduta quando ficou comprovado que o apelante, mediante diss...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latentes os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e certeza da aplicação da lei penal. Especialmente quando os pacientes não se mostraram intimidados em cometer roubo a mão armada em uma loja comercial, acompanhados de uma menor de idade, em pleno sol de nove horas da manhã, no centro da Cidade de Formosa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 213873-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latentes os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e certeza da aplicação da lei penal. Especialmente quando os pacientes não se mostraram intimidados em cometer roubo a mão armada em uma loja comercial, acompanhados de uma menor de idade, em pleno sol de nove horas da manhã, no centro da Cidade de...
APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. O artigo 229 do Código Penal passou a criminalizar apenas quem mantém estabelecimento no qual ocorra a exploração sexual. Portanto, o aluguel de quarto, ainda que para fins de encontros sexuais, não configura, por si só, a conduta incriminadora. 2- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. Se a pena estabelecida não excede 04 anos de reclusão; e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; bem como o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do código penal são favoráveis em sua maioria, é socialmente recomendável a substituição da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239865-37.2011.8.09.0195, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. O artigo 229 do Código Penal passou a criminalizar apenas quem mantém estabelecimento no qual ocorra a exploração sexual. Portanto, o aluguel de quarto, ainda que para fins de encontros sexuais, não configura, por si só, a conduta incriminadora. 2- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. Se a pena estabelecida não excede 04 anos de reclusão; e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; bem como o réu não é reincidente e as circun...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2 - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na impetração. 3 - Sobrevindo a sentença condenatória, mostra-se superada a questionada ilegalidade da prisão preventiva do paciente, com aplicação da Súmula 52 do STJ, estando custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ, exaurindo-se o objeto da impetração. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 151347-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2 - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restriç...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INSANIDADE MENTAL. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO APELANTE, POR INSANIDADE MENTAL. ALEGAÇÃO TARDIA. 1) O pedido para realização do exame médico legal para constatar possível insanidade mental, não há de resultar de simples e tardia alegação, mas de análise de todo o contexto probatório, a revelar séria ou razoável dúvida sobre a perfeita saúde mental do réu. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 2) É descabida a nulidade do veredicto, por contrariedade às provas dos autos, se delas descortina uma versão onde inexistiu a reação moderada a uma injusta agressão, não empregando o apelante os meios necessários para afastá-la, desautorizando, pois a acolhida da excludente de ilicitude da legítima defesa, disposta no artigo 25, inciso II, do Código Penal. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 3) Se as qualificadoras do meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, restaram amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas, pois constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada à soberania do Júri. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. 4) Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, restando apenas uma desfavorável ao apelante, mister retificá-la para reduzir a pena-base para próximo ao mínimo legal. DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 5) Utilizadas as declarações do apelante para fundamentar o veredicto, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e, de sequência, a compensação desta com a reincidência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E, DE OFÍCIO, RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA, POSTERIORMENTE, COMPENSÁ-LA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311524-13.2010.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INSANIDADE MENTAL. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO APELANTE, POR INSANIDADE MENTAL. ALEGAÇÃO TARDIA. 1) O pedido para realização do exame médico legal para constatar possível insanidade mental, não há de resultar de simples e tardia alegação, mas de análise de todo o contexto probatório, a revelar séria ou razoável dúvida sobre a perfeita saúde mental do réu. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE....
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. As decisões constritivas da liberdade do paciente fundaram-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade abstrata do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP. Caracterizou-se o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário, portador de bons antecedentes e possuidor de ocupação laboral lícita, ensejando a concessão da ordem. 3. MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, determino a imposição ao paciente de medidas cautelares. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178478-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. As decisões constritivas da liberdade do paciente fundaram-se na necessidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO CULPOSO 1. Havendo evidências de que o agente sabia da origem criminosa do bem que adquirira, mostra-se inviável a sua absolvição por alegada ausência de prova suficiente do dolo. 2. Produzidas provas circunstanciais quanto ao elemento subjetivo do tipo de receptação dolosa, revela-se incabível a desclassificação para o tipo penal do artigo 180, § 4º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38565-63.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO CULPOSO 1. Havendo evidências de que o agente sabia da origem criminosa do bem que adquirira, mostra-se inviável a sua absolvição por alegada ausência de prova suficiente do dolo. 2. Produzidas provas circunstanciais quanto ao elemento subjetivo do tipo de receptação dolosa, revela-se incabível a desclassificação para o tipo penal do artigo 180, § 4º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38565-63.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. REDIMENSIONAMENTO PROCEDIDO, DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPERATIVIDADE. 1. Confirma-se a condenação por receptação simples, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria encontram-se fundadas em provas idôneas, produzidas em contraditório judicial, e que se mostram induvidosas ao evidenciar que o apelante adquiriu aparelho celular que sabia ser produto de ilícito. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, por haver o juiz sentenciante se equivocado na avaliação das circunstâncias judiciais, é de rigor o redimensionamento para estabilizar as reprimendas corporal e pecuniária no patamar mínimo e alterar o regime prisional para o aberto. 3. Constatado que o lapso temporal compreendido entre o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a data do fato ora em análise supera 5 (cinco) anos, o afastamento da reincidência é medida que se impõe. 4. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44, do Código Penal, necessária a substituição da sanção corpórea por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA ALTERADA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 410097-08.2013.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. REDIMENSIONAMENTO PROCEDIDO, DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPERATIVIDADE. 1. Confirma-se a condenação por receptação simples, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria encontram-se fundadas em provas idôneas, produzidas em contraditório judicial, e que se mostram induvidosas ao evidenciar que o apelante adquiriu aparelho celular que sabia ser produto de ilícito....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não vinga o pleito absolutório ou desclassificatório quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade dos fatos e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação de veículo. 2 - DOSIMETRIA. SURSIS. INVIABILIDADE. Obedecidas com rigor as fases do processo dosimétrico, bem como sua individualização e proporcionalidade em estrita observância à norma penal, não há que se falar em reparos. Destarte, inviável a concessão do sursis quando for a pena aplicada acima de 02 anos e se cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal. Inteligência do artigo 77 do referido Diploma. 3 - RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO ATENDIDO NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. Resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade suscitado no apelo se já concedido na sentença, cujo alvará de soltura já foi devidamente cumprido, inclusive. 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO E SEM COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. Não tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi assistido durante todo o curso processual por defensor constituído, além de não demonstrar possuir poucos recursos financeiros (artigo 1º da Lei 1.060/50). Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377721-98.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não vinga o pleito absolutório ou desclassificatório quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade dos fatos e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação de veículo. 2 - DOSIMETRIA. SURSIS. INVIABILIDADE. Obedecidas com rigor as fases do processo dosimétrico, bem como sua individualização e proporcionalidade em estrita observância à norma penal, não há que se falar em reparos. Destarte, invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita no mercado. 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de circunstância judicial elencada no artigo 59 do Código Penal (conduta social), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. FATOR MÁXIMO DE REDUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. É viável a incidência da minorante elencada art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (condição de pequeno traficante), quando verificado que o apelante preenche as exigências legais para tanto, uma vez que não é reincidente, ostenta bons antecedentes, além do que não há elementos suficientes capazes de atestar a contumácia na prática da traficância ou de outras atividades delituosas ou, ainda, que ele seja integrante de organização criminosa. Contudo, diante das particularidades do caso concreto (levando-se em conta as circunstâncias que nortearam a conduta delituosa e as condições de natureza e quantidade da droga apreendida, as quais não foram sopesadas na primeira fase da dosimetria), a eleição da fração mínima - 1/6 (um sexto) - se mostra mais justa e adequada à hipótese. 5) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a quatro anos, e que não excede oito, impõe o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “b”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade da ação delituosa e o mais adequado e necessário para se atingir as finalidades gerais da pena: reprovação do crime, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado. 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPORTÁVEL. Constatado que a pena corpórea definitiva restou em patamar superior a quatro anos, incomportável se mostra a conversão da reprimenda constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as circunstâncias norteadoras da conduta indicam que a permuta não se revela socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126990-29.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA 1. Verificando que a cláusula penal compensatória pactuada no contrato (30%) mostra-se excessiva, ultrapassando sua finalidade reparadora, pode o Juiz, com fulcro no artigo 413 do Código Civil, reduzi-la, em atenção ao equilíbrio da relação contratual. 2. A condenação no ônus da sucumbência pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 386487-27.2014.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA 1. Verificando que a cláusula penal compensatória pactuada no contrato (30%) mostra-se excessiva, ultrapassando sua finalidade reparadora, pode o Juiz, com fulcro no artigo 413 do Código Civil, reduzi-la, em atenção ao equilíbrio da relação contratual. 2. A condenação no ônus da sucumbência pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrente...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO CDC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. MULTA PENAL PREVISA NO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1- A apelante é pessoa jurídica que, por sua natureza (construtora e incorporadora) tem por atividade final a construção, incorporação e comercialização de bens imóveis. Nesta senda, evidente está a incidência da norma consumerista, pois, as partes enquadram-se na definição de consumidor e fornecedor (prestador de serviços), como conceituado nos arts. 2º e 3º, do CDC. 2- Não houve cerceamento do direito de defesa da parte recorrente, eis que versa a espécie sobre controvérsia, cujo aspecto fático encontra-se satisfatoriamente delineado nos autos, razão pela qual restou autorizado o magistrado a conhecer diretamente do pedido, proferindo julgamento antecipado da lide. 3-Não obstante o contrato tenha sido celebrado pelo casal, mas os boletos de cobrança bem como as demais relações casuísticas da relação contratual tiveram como agente principal a autora, ficando esta legitimada a atuar na demanda de forma isolada para buscar o ressarcimento decorrente do atraso da obra. 4. Presente a conduta ilícita, o nexo causal e o dano ao consumidor, configurada está a responsabilidade civil da empresa apelante e, consequentemente, seu dever de restituir o valor desembolsado pela consumidora 5-Violado o prazo contratual, incluído o período de tolerância, incidente a multa penal compensatória prevista no respectivo CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 215672-29.2015.8.09.0029, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO CDC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. MULTA PENAL PREVISA NO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1- A apelante é pessoa jurídica que, por sua natureza (construtora e incorporadora) tem por atividade final a construção, incorporação e comercialização de bens imóveis. Nesta senda, evidente está a incidência da norma consumerista, pois, as partes enquadram-se na definição de consumidor e fornecedor (prestador de serviços), como conceituado nos arts. 2º e 3º, do CDC. 2- Não houve cerceamento do direito de defe...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE MULHER, COM UMA FILHA MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SEGREGAÇÃO DOMICILIAR. PREVISÃO INSERIDA NO INCISO V DO ARTIGO 318 DO CPP. Ainda que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando evidenciado nos autos que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade, aliado à sua primariedade e bons antecedentes, nada obsta que, por ora, seja possível a substituição da prisão preventiva por segregação domiciliar, conforme reza o hodierno inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, advindo da Lei n. 13.257/2016. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203718-39.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE MULHER, COM UMA FILHA MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SEGREGAÇÃO DOMICILIAR. PREVISÃO INSERIDA NO INCISO V DO ARTIGO 318 DO CPP. Ainda que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando evidenciado nos autos que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade, aliado à sua primariedade e bons antecedentes, nada obsta que, por ora, seja possível a substituição da prisão preventiva por segregação domiciliar, conforme reza o hodierno inciso V...