APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova colhida sob o crivo do contraditório suficiente e convincente da imputação do crime de furto, tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal, havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva, deve ser mantida a solução absolutória, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, ao teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54769-77.2013.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova colhida sob o crivo do contraditório suficiente e convincente da imputação do crime de furto, tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal, havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva, deve ser mantida a solução absolutória, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, ao teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54769-77.2013.8.09.0065, Rel. DES. CAR...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 3 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206275-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 3...
HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203463-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização do apelado no crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108251-32.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização do apelado no crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108251-32.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CA...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de nulidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 2-INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ART. 312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, quando esta se mostra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código Processo Penal. Ademais, os predicados pessoais, por si só, não são bastante para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 204757-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de nulidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 2-INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ART. 312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, quando esta se mostra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, à luz do art...
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES POR AUSÊNCIA DE DEFENSORES EM AUDIÊNCIA A REVISÃO CRIMINAL NA SE PRESTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, DE MANEIRA QUE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E APRECIADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO NÃO CONSTITUI MATÉRIA A SER CONHECIDA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ESTANDO A HIPÓTESE A INDICAR CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, INDICATIVAS A REVISÃO CRIMINAL, E TENDO EM CONTA QUE NÃO FOI JUNTADO NENHUM ELEMENTO NOVO CAPAZ DE REBATER OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS E O PEDIDO, HÁ DE SE RECONHECER O AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, POR NÃO SE PRESTAR ESTA VIA PARA UMA SIMPLES REABERTURA DAS DISCUSSÕES TRAVADAS NO ÂMBITO DA AÇÃO PENAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECLARADA. PROCESSO JULGADO EXTINTO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 477737-03.2014.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES POR AUSÊNCIA DE DEFENSORES EM AUDIÊNCIA A REVISÃO CRIMINAL NA SE PRESTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, DE MANEIRA QUE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E APRECIADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO NÃO CONSTITUI MATÉRIA A SER CONHECIDA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ESTANDO A HIPÓTESE A INDICAR CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, INDICATIVAS A REVISÃO CRIMINAL, E TENDO EM CONTA QUE NÃO FOI JUNTADO NENHUM ELEMENTO NOVO CAPAZ DE REBATER OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS E O PED...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Matérias acerca da autoria delitiva e possibilidade de futura fixação de regime mais benéfico, em caso de futura condenação, não podem ser discutidas em sede de Habeas Corpus, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório, procedimento que é vedado na ação mandamental. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. 2. A custódia cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada e alicerçada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo, in casu, inaplicáveis as medidas cautelares diversas do cárcere previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por se revelarem insuficientes e incompatíveis com a segregação necessária à cautela. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. 3. A prisão preventiva devidamente fundamentada não viola princípios constitucionais, uma vez que a própria Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LXI, permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente, sobretudo se a prisão se faz necessária para garantia da ordem pública, como na hipótese em apreço. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. Atributos pessoais favoráveis, ainda que comprovados, por si sós, não tem o condão de garantir a revogação da custódia cautelar, máxime quando a necessidade da segregação se mostra patente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 193978-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Matérias acerca da autoria delitiva e possibilidade de futura fixação de regime mais benéfico, em caso de futura condenação, não podem ser discutidas em sede de Habeas Corpus, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório, procedimento que é vedado na ação mandamental. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. 2. A custódia cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada e alicerçada nos requisitos do ar...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. POLO INDUSTRIAL. CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULARES SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.666/93. DANO IN RE IPSA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS ILÍCITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 10, VIII, E ART. 11, CAPUT E INCISOS I, II E IV, DA LEI N. 8.429/92. PENA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO 1. A demonstração do elemento subjetivo (dolo), conquanto exigível para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei n. 8.429/99, não se faz necessária para a caracterização do ato ímprobo regulado no respectivo artigo 10, cuja materialização reclama, neste particular, apenas a configuração da culpa. Precedentes do STJ. 2. A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo in re ipsa ao Erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, em razão das condutas dos administradores. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A outorga de cessão de uso de área pública a particulares, sem licitação prévia, afronta não só a Lei n. 8.666/93, mas também a Lei n. 8.429/92, porquanto afigura-se evidente a lesão aos princípios da administração pública, especialmente quando inaplicáveis as exceções legais que justificam a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório. 4. Em situações desse jaez, em que fora comprovada a lesão ao Poder Público, ainda que pendente de liquidação o respectivo prejuízo, impõem-se aos agentes públicos infratores, de forma cumulativa e individualizada, as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 5. A aplicação das penalidades previstas na norma exige que o magistrado considere, no caso concreto, 'a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente' (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92), atentando para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como procedido neste feito. 6. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais, em conformidade, ainda, com as manifestações pretéritas aviadas pelas partes desde a exordial até o encerramento da instrução, não sendo exigível a abordagem específica de cada uma das teses desenvolvidas pelas partes, mas apenas acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Precedentes do STJ. 7. Os embargos de declaração não têm o condão de funcionar como sucedâneo de recurso, não se viabilizando, por meio de sua oposição, a mera rediscussão de matéria já decidida, pois como cediço, seu objetivo é expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Ausentes quaisquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/2015, afiguram-se incabíveis os embargos de declaração.
(TJGO, APELACAO CIVEL 475913-20.2007.8.09.0011, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. POLO INDUSTRIAL. CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULARES SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.666/93. DANO IN RE IPSA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS ILÍCITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 10, VIII, E ART. 11, CAPUT E INCISOS I, II E IV, DA LEI N. 8.429/92. PENA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO 1. A demonstração do elemento subjetivo (dolo), conquanto exigível para os tipos previsto...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS. AUTOS DE INFRAÇÃO. I- VEDAÇÃO AO CONFISCO. TRIBUTO E PENALIDADE. ART. 150, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. II- REDUÇÃO DA MULTA FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO PARA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO. Não se admite a redução da multa constante dos Processos Administrativos Tributários pelo Judiciário, sob pena de criação de uma terceira lei, não pretendida pelo legislador, o que implicaria em ofensa ao princípio da tripartição dos Poderes, transformando o Judiciário em legislador positivo (Precedentes). III- PENALIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA. SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEUS DEMAIS TERMOS. Em que pese a ilegalidade da multa constante dos PAT's, não resta configurada a hipótese de declaração de nulidade do lançamento bem como do crédito tributário, haja vista que o crédito tributário não se resume à multa declarada inconstitucional, sendo que o imposto devido continua a ser exigível nos demais termos da legislação pertinente, se a sua legalidade não foi objeto de questionamento pela parte autora. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 162298-75.2012.8.09.0006, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS. AUTOS DE INFRAÇÃO. I- VEDAÇÃO AO CONFISCO. TRIBUTO E PENALIDADE. ART. 150, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. II- REDUÇÃO DA MULTA FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO PARA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO. Não se admite a redução da multa constante d...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190926-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. 1. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AVALIADA COMO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Revela-se viável e recomendável a fixação da pena básica em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal infringido quando o julgador monocrático, da análise das circunstâncias judiciais insertas no artigo 59, do Código Penal, convencer-se da desfavorabilidade ao acusado, justificando-se, destarte, afastamento do mínimo da pena cominada. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 366609-69.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. 1. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AVALIADA COMO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Revela-se viável e recomendável a fixação da pena básica em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal infringido quando o julgador monocrático, da análise das circunstâncias judiciais insertas no artigo 59, do Código Penal, convencer-se da desfavorabilidade ao acusado, justificando-se, destarte, afastamento do mínimo da pena cominada. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 366609-69.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OU DA PENA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO. 1. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como o de ameaça (art. 147 do mesmo diploma legal), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. É viável o redimensionamento da reprimenda corpórea estabelecida com excessivo rigor e em desproporção à análise das circunstâncias judiciais. 3. Inviável a suspensão condicional da pena ou do processo para réus reincidentes, nos termos do artigo 77, I, do Código Penal. 4. Quando o regime de cumprimento da sanção, estabelecido na sentença, é incompatível com a pena fixada, impõe-se sua alteração para outro mais benéfico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70558-43.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OU DA PENA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO. 1. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como o de ameaça (art. 147 do mesmo diploma legal), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. É viável o redimensionamento da reprimenda corpór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PENA. ADEQUAÇÕES. 1. Revelando o conjunto probatório a existência de vínculo associativo estável entre 4 (quatro) pessoas, que se reuniam conscientemente para praticarem delitos, confirma-se a condenação, pelo cometimento do ilícito de quadrilha armada (atual associação criminosa). 2. Por ser delito formal, é suficiente para a condenação pela prática do crime de corrupção de menor a prova da concorrência do adolescente na ação criminosa praticada na companhia de pessoa maior de 18 (dezoito anos), sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção. 3. Demonstrado pelos elementos de convicção produzidos nos autos que os acusados estavam interligados subjetivamente aos outros agentes, no desiderato de praticarem os ilícitos e, apenas para facilitar a consecução do objetivo, distribuíram, entre si, partes do plano, em autêntica divisão de tarefas, não cabe falar em participação de menor importância, mas sim em coautoria. 4. Provado que, na divisão de tarefas, uns agentes portavam a arma de fogo enquanto o outro subtraía os objetos, mantém-se a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 5. Praticados os crimes de roubo em semelhantes condições de tempo, lugar e modo, além de outras similitudes, reconhece-se a configuração do crime continuado. 6. Se na Certidão de Antecedentes Criminais não consta título penal condenatório transitado em julgado há menos de 5 (cinco) anos, exclui-se a reincidência da dosimetria da pena. 7. Não havendo previsão legal de cominação da sanção de multa no preceito secundário dos tipos penais dos crimes de corrupção de menor de quadrilha armada (atual associação criminosa), retira-se essa espécie de reprimenda da individualização. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405975-23.2010.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PENA. ADEQUAÇÕES. 1. Revelando o conjunto probatório a existência de vínculo associativo estável entre 4 (quatro) pessoas, que se reuniam conscientemente para praticarem delitos, confirma-se a condenação, pelo cometimento do ilícito de quadrilha armada (atual associação criminosa). 2. Por ser delito formal, é suficiente para a condenação pela prática do crime de corru...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 187079-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM. OFENSA À PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Mantém-se a pena de multa quando aplicada em conformidade com o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como de maneira proporcional à pena privativa de liberdade imposta, máxime quando fixada no menor valor mínimo previsto em lei. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. VIABILIDADE. Para a fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva da reprimenda corporal acima do menor quantitativo disposto no artigo 45, §1º, do Código Penal, exige-se uma motivação concreta, com consideração, além da finalidade punitiva - art. 59 do CP, da condição econômica do processado - agente patrocinado por defensor público - e da extensão do dano causado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76131-46.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM. OFENSA À PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Mantém-se a pena de multa quando aplicada em conformidade com o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como de maneira proporcional à pena privativa de liberdade imposta, máxime quando fixada no menor valor mínimo previsto em lei. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. VIABILIDADE. Para a fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DECORRENTE DAS MAJORANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PERTINÊNCIA EM PARTE. 1. Fixada a sanção inicial no mínimo legal de 4 anos, previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, denega-se o pedido de redução da reprimenda inaugural. 2. Cominada a pena-base no limite mínimo, a atenuante da confissão não pode conduzir à redução da sanção abaixo dessa referência fundamental 3. Contabilizada pelo magistrado sentenciante, na terceira fase da dosimetria, duas causas de aumento do roubo, sob a fração de dois quintos (2/5), pela mera indicação do número de majorantes, adequa-se o percentual para 1/3 (um terço). 4. Concretizada a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão e reconhecido que o crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, repele-se o pedido de substituição dessa sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Redimensionada a pena privativa de liberdade, reajusta-se a sanção pecuniária, para que guardem simetria uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428403-04.2014.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DECORRENTE DAS MAJORANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PERTINÊNCIA EM PARTE. 1. Fixada a sanção inicial no mínimo legal de 4 anos, previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, denega-se o pedido de redução da reprimenda inaugural. 2. Cominada a pena-base no limite mínimo, a atenuante da confissão não pode conduzir à redução da sanção abaixo dessa referência fund...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SE RECORRER EM LIBERDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, bem como pela extorsão mediante sequestro, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos apelantes, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel e o sequestro das vítimas para obter condição ou preço do resgate. 2. Improcede a alegação de participação de menor importância ou falta de liame subjetivo (art. 29, §1º, do Código Penal) porque, agindo os apelante em concurso de pessoas, com unidade de desígnios, mediante distribuição das tarefas, tendo suas condutas relevância causal para a produção do resultado, não pode ser aplicada a causa de diminuição. 3. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que as fundamentações satisfazem a garantia constitucional de ampla defesa, afiguram-se suficientes as penas fixadas, a cumprir com sua finalidade retributiva. 4. Fundamentada a manutenção das prisões provisórias nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder aos apelantes o direito de recorrer em liberdade, mormente se responderam todo o processo presos, persistindo os motivos ensejadores do encarceramento provisório. 5. Considerando que os apelantes foram representados por defensor dativo durante toda a instrução processual, defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita com base na Lei nº 1060/50. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369867-60.2013.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SE RECORRER EM LIBERDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, bem como pela extorsão mediante sequestro, quando demonstrada, pelos eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Restando demonstrada pelo conjunto probatório dos autos a materialidade delitiva, assim como a autoria, onde constata-se que o agente imprudentemente inobservou o dever de cuidado e as cautelas necessárias na condução de veículo automotor, a condenação na sanção do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL. VIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS RESTRITIVA E ACESSÓRIA. Embora no direito penal não tenha acolhimento o instituto da compensação de culpas, as provas testemunhais dão conta que a vítima possuía comportamento inadequado quando do transporte indevido, pelo agente, de cargas e pessoas, impondo-se a mitigação da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, bem ainda da reprimenda acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Não há que se falar, contudo, em exclusão da responsabilidade penal do processado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 401543-76.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Restando demonstrada pelo conjunto probatório dos autos a materialidade delitiva, assim como a autoria, onde constata-se que o agente imprudentemente inobservou o dever de cuidado e as cautelas necessárias na condução de veículo automotor, a condenação na sanção do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL. VIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS RESTRITIVA E ACESSÓRIA. Embora no direito...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE INCULPAÇÃO E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Matérias inerentes à existência da responsabilidade e autoria delitiva transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada de provas e fatos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Considerando os aspectos concretos do caso em debate, mostrando-se suficiente e adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 142006-48.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE INCULPAÇÃO E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Matérias inerentes à existência da responsabilidade e autoria delitiva transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada de provas e fatos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Considerando os aspectos concretos do caso em debate, mostrando-se suficiente e adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vi...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade do agente. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema, mormente quando não foram constatados todos os alegados predicados pessoais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188368-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade do agente. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições...