DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 232636-24.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 232636-24.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEAND...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o que o julgador, na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, considerou todas as circunstâncias favoráveis ao apelante, fixando a pena-base no mínimo legal, não há que se falar em redução da reprimenda. 3. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. Deve ser mantido o cumprimento da pena constritiva de liberdade, inicialmente, no regime fechado, tendo em vista a reincidência específica do apelante, em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94808-12.2015.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o que o julgador, na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, considerou todas as circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). CARACTERIZADOS. Incomportável a desclassificação do crime de tentativa de roubo duplamente majorado para o de furto qualificado, na forma tentada, quando foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e, ainda, com emprego de arma de fogo para subtração da res, elementos que configuram o delito tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Diploma Repressivo. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DOS MOTIVOS. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPERATIVIDADE. O ganho fácil é inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo. Não pode servir de argumento para valorar os motivos do crime, por ser inerente ao tipo. Extensão ao corréu. 3. TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. POSSIBILIDADE. Viável o aumento, de ofício, do fator de redução da pena para o patamar máximo (2/3 - dois terços), pela tentativa, quando o magistrado não fundamentou a adoção do índice mínimo de abrandamento, máxime quando o agente apenas iniciou o iter criminis. Pena de multa redimensionada. Extensão ao corréu. 4. REGIME DE EXPIAÇÃO. INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Em razão da redução da pena corpórea para patamar abaixo de quatro anos e frente aos predicados do réu, impositivo o redimensionamento do regime de expiação para o aberto. Extensão ao corréu. 5. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do sursis, estabelecidos pelo artigo 77 do Código Penal, e não sendo caso de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos (CP: art. 44), impositiva a concessão dessa benesse. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE, COM EXTENSÃO, EM PARTE, AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 295980-63.2011.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). CARACTERIZADOS. Incomportável a desclassificação do crime de tentativa de roubo duplamente majorado para o de furto qualificado, na forma tentada, quando foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e, ainda, com emprego de arma de fogo para subtração da res, elementos que configuram o delito tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Diploma Repressivo. 2. PENA-BASE. EQU...
APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 157, CAPUT, do Código Penal. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. Haja vista que a totalidade dos vetores do artigo 59 do CP foram vantajosos ao apelante, necessário se faz o abrandamento da pena base aplicada ao grau mínimo. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO. Uma vez redimensionada a pena, deve ser alterado, de ofício, o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, tendo em vista a regra do artigo 33,§ 2º, alínea c do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De ofício, modificado o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429101-29.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 157, CAPUT, do Código Penal. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. Haja vista que a totalidade dos vetores do artigo 59 do CP foram vantajosos ao apelante, necessário se faz o abrandamento da pena base aplicada ao grau mínimo. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO. Uma vez redimensionada a pena, deve ser alterado, de ofício, o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, tendo em vista a regra do artigo 33,§ 2º, alínea c do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De ofício, modificado o regime inicial de cumprimento da pe...
HABEAS CORPUS. DELITO NÃO PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE MATERIALIDADE. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída e não permite dilação probatória, razão por que a alegação de que o crime não ocorreu com emprego de violência não pode ser objeto de análise em sede deste remédio heroico. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACERCA DA NECESSIDADE DO ERGÁSTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO SUPERADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. Não restando demonstrada de forma satisfatória a necessidade da manutenção da custódia do paciente, máxime quando superado o fundamento que a ensejou (reiteração delitiva), não demonstrando o real perigo que a sua liberdade causaria à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, cabível a concessão da liberdade provisória, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares, nos termos dos artigos 321 e 319 do Estatuto Processual Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281255-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO NÃO PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE MATERIALIDADE. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída e não permite dilação probatória, razão por que a alegação de que o crime não ocorreu com emprego de violência não pode ser objeto de análise em sede deste remédio heroico. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACERCA DA NECESSIDADE DO ERGÁSTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO SUPERADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE OUTR...
AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA CONTRATADAS CONFIGURADA. ATRASO EVIDENCIADO. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE. DANO MORAL DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABÍVEL. 1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte visa comprovar ilegitimidade passiva via prova testemunhal, especialmente se a questão puder ser comprovada documentalmente, sendo comportável o julgamento antecipado da lide. 2. A cláusula compromissória somente tem eficácia se a iniciativa da arbitragem partir do aderente, ou se houver concordância expressa com a sua instituição, inclusive com a assinatura, ou visto, especialmente para essa cláusula, além de estar escrita em documento anexo ou em negrito, consoante artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96. Ausentes tais requisitos, não há falar em sua validade e tampouco na exclusão da jurisdição na apreciação da controvérsia. 3. Verificado o interesse processual dos autores, uma vez presentes a adequação, a utilidade e a necessidade de se obter a prestação jurisdicional pleiteada, impõe-se o afastamento da alegação de carência de ação, sob pena de ofensa do direito de ação assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. Não há falar em ilegitimidade passiva quando a parte demandada está inserta no instrumento particular de promessa de compra e venda que instrumentaliza a ação de obrigação de fazer, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da referida ação. 5. Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a denunciação da lide (art. 88 do CDC). 6. Tendo os autores delimitado de forma clara a providência jurisdicional e o bem da vida reclamado por meio da ação, não há falar em inépcia da inicial por falta de pedido. Ademais, a falta de indicação do valor a ser arbitrado a título de danos morais, não fere o artigo 282, IV, do CPC/73, uma vez que ao julgador, após apreciar o conjunto probatório dos autos, compete fixar o quantum exato. 7. Em que pese a alegação alusiva à realização de convênio com a Prefeitura de Goiânia, por meio do qual aquela municipalidade assumiu o compromisso de pavimentar as ruas e construir os meios-fios do loteamento, a parte demandada continua responsável pela entrega da infraestrutura por ter firmado contrato de instrumento particular de compra e venda de imóvel com a parte adversa. Assim, é patente a responsabilidade pela entrega da invocada infraestrutura. 8. Evidenciado o descumprimento contratual, cabível a incidência da cláusula penal prevista em casos tais, não havendo falar em bis in idem com o arbitramento de astreintes, por possuírem naturezas diversas, aquela visa compelir o adimplemento da obrigação extrajudicial e esta judicialmente. 9. Presentes todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente por ter a parte descumprido obrigação assumida contratualmente, causando transtornos consideráveis, impõe-se o pagamento da indenização por danos morais, que podem ser reduzidos, especialmente nos casos de demandas de massa a fim de padronizar os montantes. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 122635-76.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÃO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA CONTRATADAS CONFIGURADA. ATRAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRAZO PRECLUSIVO DO ARTIGO 407 DO CPC/73. RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NÃO RECONHECIDOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO PRINCIPAL E PEDIDO RECONVENCIONAL. MESMO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. INDEFERIMENTO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PELA RECONVINTE DE EMBARAÇOS AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO VALOR. CONTRATO PARCIALMENTE CUMPRIDO. 1- Não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa estampado no agravo retido apresentado pela apelante/ré/reconvinte, uma vez que, de fato, esta não apresentou o rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz de primeiro grau, nos termos do artigo 407 do CPC/73, cujo prazo é preclusivo; 2- Se a ação e a reconvenção têm fundamento num mesmo contrato, há identidade de causas e, consequentemente, conexão a autorizar a admissão da reconvenção; 3- Para que um contrato seja rescindido, é necessário que o ato ensejador da crise tenha ocorrido durante sua vigência. Portanto, levando-se em conta que o fato ensejador da rescisão contratual não ocorreu durante a vigência do contrato ora questionado, mas sim durante a existência de relação de emprego anterior ao mesmo, entendo que a demanda pelo desfazimento do contrato não se mostra útil ao requerente; 4 - Ao contrário do que entendeu o julgador singular, observo que o pleito indenizatório não se encontra prescrito, haja vista que a partir da ciência inequívoca dos efeitos do ato ilícito é que se conta o prazo prescricional; No que concerne ao pedido de danos morais relativos ao descumprimento do contrato de prestação de serviços, vislumbro que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de ilícito, nos termos do revogado artigo 333, I, do CPC/73, o que não impede, entretanto, seja tal pleito discutido em via própria, tendo como circunstância a relação de emprego entre as partes; 5 - Demonstrado, assim, o descumprimento parcial do contrato pelo autor/apelado/recorrente adesivo, deflagrada está a possibilidade de rescisão da avença, na forma contratualmente prevista, bem como o dever de reparar os danos que diz ter a ré/reconvinte/apelante ter suportado. Portanto, deve ser aplicada ao caso a multa compensatória (em verdade, cláusula penal compensatória). Imperiosa a observância do artigo 413, do Código Civil, o qual estabelece que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 226835-08.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRAZO PRECLUSIVO DO ARTIGO 407 DO CPC/73. RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NÃO RECONHECIDOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO PRINCIPAL E PEDIDO RECONVENCIONAL. MESMO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. INDEFERIMENTO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PELA RECONVINTE DE EMBARAÇOS AO CUMPRIMENTO DO CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PERDA OU DETERIORAÇÃO ANTERIOR À ESCOLHA DA COISA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL LIVREMENTE AJUSTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR CUJA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTAVA VINCULADA À ENTREGA DA COISA. JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: MANUNTENÇÃO. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. Em se tratando de contrato de compra e venda de soja para entrega futura, em que a obrigação consiste em dar coisa incerta ou fungível, identificada tão somente pelo gênero e pela quantidade, a sua regulamentação está no art. 243 e ss. do Código Civil, caso em que a perda ou deterioração da coisa, antes da escolha, não pode ser alegada pelo devedor para fins de se eximir do cumprimento da obrigação, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246, do CC). Inaplicabilidade da regra do art. 234, do Código Civil, que se refere a perda da coisa, em obrigações de dar coisa certa. 3. Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, de natureza aleatória, em razão do risco pela futuridade e incerteza, as partes podem convencionar cláusula penal, obrigação acessória de responsabilidade, cuja natureza tem duplo escopo: coercitivo e indenizatório (artigo 408 e seguintes do Código Civil). Logo, no caso de inadimplemento total da obrigação, a multa contratual assume a modalidade compensatória, cuja exclusão não se justifica, por força do princípio do pacta sunt servanda, notadamente se não demonstrada a infringência aos princípios da boa-fé objetiva, a função social do contrato, e se não verificado desequilíbrio contratual que deva ser combatido. 4. Em contrato de compra e venda de soja para entrega futura, aplicando-se a “exceção do contrato não cumprido” (art. 476, do CC), ao comprador, cuja obrigação de pagar estava vinculada à entrega da coisa, é garantido o direito de recusar a realização do pagamento respectivo, caso em que inexiste mora contratual por parte dele. E, se não há mora, em caso de conversão da execução de dar coisa incerta em execução por quantia certa, não há falar em incidência dos juros correspondentes sobre o valor que, em tese, deveria ter sido pago em contrapartida ao recebimento da mercadoria, devendo incidir apenas a correção monetária, porque esta não passa de mera recomposição do valor da moeda diante dos efeitos da inflação, que, por isso, não importa acréscimo patrimonial. 5. Verificando-se que a verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença é suficiente para remunerar o patrono da parte vencedora, impõe-se a sua manutenção, especialmente quando condizente com as características do litígio, respeitado, ademais, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios inerentes à sua fixação e dimensionamento (art. 20, §§3º e 4º, do CPC/73).
(TJGO, APELACAO CIVEL 196943-87.2013.8.09.0137, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PERDA OU DETERIORAÇÃO ANTERIOR À ESCOLHA DA COISA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL LIVREMENTE AJUSTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR CUJA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTAVA VINCULADA À ENTREGA DA COISA. JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: MANUNTENÇÃO. 1....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente a prática do crime de tráfico de entorpecentes, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. II - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise da circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal (consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. NÃO PROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. III- Comprovado que o apelante é reincidente, inviável a concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o apelante não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438102-74.2014.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente a prática do crime de tráfico de entorpecentes, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-B...
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a periculosidade social do paciente, a sua conduta voltada à reiteração criminosa e a tentativa de esquivar-se da persecução penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286497-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a periculosidade social do paciente, a sua conduta voltada à reiteração criminosa e a tentativa de esquivar-se da persecução penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286497-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. L...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não há que se falar em absolvição, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, nem desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, com o reconhecimento da figura disposta no artigo 29, § 2º (cooperação dolosamente distinta), do Estatuto Repressivo, quando provado que o acusado pegou emprestado uma arma de fogo e, juntamente com seu comparsa, em unidade de propósitos quanto à produção do resultado, efetuaram o assalto, vindo a óbito a vítima, porquanto assumiu o risco eventual. 2. Impõe-se o redimensionamento da pena base, quando a sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299630-45.2013.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não há que se falar em absolvição, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, nem desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, com o reconhecimento da figura disposta no artigo 29, § 2º (cooperação dolosamente distinta), do Estatuto Repressivo, quando provado que o acusado pegou emprestado uma arma de fogo e, juntamente com seu comparsa, em unidade de propósitos quanto à produção do resultado, efetua...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTALMENTE AMPARADA NO SUPOSTO NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE À DELEGACIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE QUE SE FEZ PRESENTE NO DISTRITO POLICIAL. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a justificativa judicial para a imposição da prisão preventiva, calcada fundamentalmente no suposto não comparecimento do paciente à delegacia para prestar esclarecimentos à autoridade policial, não encontra guarida nos autos, e, além disso, a suposta conduta delitiva não revela anormalidade especial capaz de evidenciar a sua gravidade concreta, nem a maior periculosidade do paciente, mas tão somente o seu desvalor abstratamente considerado, não estando presentes a extrema probabilidade de fuga, nem mesmo o alto risco à instrução criminal, concede-se a ordem de habeas corpus, para revogar a prisão preventiva, por se mostrar desnecessária e inadequada, vinculando a liberdade a medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273298-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTALMENTE AMPARADA NO SUPOSTO NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE À DELEGACIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE QUE SE FEZ PRESENTE NO DISTRITO POLICIAL. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a justificativa judicial para a imposição da prisão preventiva, calcada fundamentalmente no suposto não comparecime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ENERGIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO DE CRÉDITO REFERENTE ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DE PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVO. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO À ÉPOCA DA INFRAÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Na esteira da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.117.139/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a pretensão ora externada, referente ao reconhecimento do direito de escrituração de créditos de ICMS, relativos ao consumo de elétrica, por estabelecimentos comerciais (supermercados), no âmbito de atividades de processamento de gêneros alimentícios não encontra acolhimento, porquanto aquelas não configuram processo de industrialização, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto nº 4.544/2002). 2. A teor do artigo 927, inciso III, do NCPC, impõe-se reconhecer a força vinculante do precedente em epígrafe a esta instância julgadora, notadamente, em vista da manifesta identidade entre os elementos objetivos da presente demanda e aqueles consignados no leading case referido. 3. Embora a Lei Estadual nº 17.917/2012 tenha reduzido o percentual de multa anteriormente prevista no CTE, antes de sua edição a penalidade existente era inaplicável por ter sido declarada inconstitucional, motivo pelo qual a superveniência de lei tributária, mesmo que reduza o percentual de multa anteriormente declarada inconstitucional, na realidade, agrava a situação do contribuinte, impondo-se, portanto, a exclusão de sua incidência na hipótese em tela. (Precedentes deste Tribunal). 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 383614-88.2013.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ENERGIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO DE CRÉDITO REFERENTE ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DE PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVO. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO À ÉPOCA DA INFRAÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Na esteira da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.117.139/RJ, submetido ao rito dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES: NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS: INDEFERIMENTO DA JUNTADA DO REQUERIMENTO POLICIAL, DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DECISÕES QUE AS AUTORIZARAM. 1) Se todos os pressupostos exigidos pela Lei foram satisfeitos, ao se deferir a medida cautelar, de um lado, tratando-se de investigação de crimes punidos com reclusão, e de outro, tendo em vista que os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras, igualmente satisfeita a imprescindibilidade da medida excepcional. Os fundamentos da cautelaridade, também foram observados, dado o substancioso fumus comissi delicti, além do risco de reiteração delitiva a caracterizar o periculum in mora. Assim, não há ilegalidade que leve à nulidade da interceptação telefônica. Compartilham de igual sorte as renovações do monitoramento. Isso porque, depreende-se das decisões que autorizaram as prorrogações das escutas que o Magistrado retornou à fundamentação vertida na primeira determinação. Dessa forma, que, diante da manutenção do cenário que teria conduzido à primeira medida, foi autorizado o seu prosseguimento. Além disso, a decisão questionada reporta-se ao respectivo pedido de decretação das interceptações telefônicas, o qual acaba por compor a fundamentação de tal decisão, naquilo que se costuma chamar de fundamentação per rationem. AUSÊNCIA DAS TRANCRIÇÕES COMPLETAS NOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE. 2) Não é necessária a juntada do conteúdo integral das degravações de interceptações telefônicas realizadas, bastando que sejam degravados os trechos que serviram de base ao oferecimento da denúncia. Precedentes do STF e STJ. NULIDADE DAS PROVAS PORQUE DECORRENTES DE DENÚNCIA ANÔNIMA. INOCORRÊNCIA. 3) Comprovado que o deferimento da intercepção telefônica não foi fundado apenas em denúncia anônima, mas em outros elementos indicativos e colhidos quando da averiguação, não há que se falar em nulidade. NULIDADE DA PRORROGAÇÃO DO FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. 4) Não havendo situação que exigisse a autorização judicial preceituada no artigo 53, da Lei de Drogas, não se há falar em nulidade. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 5) A presente ação cuida de condutas do sentenciado de praticar a mercancia da droga, tipificadas no artigo 33, da Lei n° 11.343/06, enquanto que a ação penal n° 201204085174 cuida de outra conduta do recorrente, qual seja, associar-se para a prática do tráfico de drogas, conduta esta tipificada no artigo 35, da mencionada lei. Portanto, inexiste a litispendência alegada. INDEFERIMENTO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE INEXISTENTE. 6) O simples fato de considerar-se usuário de drogas não é motivo suficiente para realização de exame toxicológico. Cabe ao Magistrado verificar a sua real necessidade, indeferindo a sua realização de forma fundamentada, ainda mais quando há outros elementos de provas que definem a dependência do usuário de drogas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CABIMENTO PARCIAL. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. Porém, não havendo a prova de uma das ações supostamente perpetrada pelo apelante (tráfico no dia 12/09/2013), mister a absolvição com relação a este. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. 2) Havendo a pena-base sido já fixada, em sentença, no mínimo legal previsto para o tipo penal em que incurso o apelante, impossível falar-se em sua redução aquém do mínimo. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 3) Havendo sido o apelante absolvido de um dos crimes pelo qual foi condenado, mister faz-se excluir-se o aumento pela continuidade delitiva. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NO DIA 04/09/2013, E POR CONSEQUÊNCIA EXTIRPAR O AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ADEQUANDO A PENA IMPOSTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 378114-05.2012.8.09.0042, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES: NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS: INDEFERIMENTO DA JUNTADA DO REQUERIMENTO POLICIAL, DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DECISÕES QUE AS AUTORIZARAM. 1) Se todos os pressupostos exigidos pela Lei foram satisfeitos, ao se deferir a medida cautelar, de um lado, tratando-se de investigação de crimes punidos com reclusão, e de outro, tendo em vista que os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras, igualmente satisfeita a imprescindibilidade da medida excepcional. Os fundamentos da cautelaridade, ta...
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de latrocínio, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração de bens, pelos agentes, mediante violência de que resultou a morte da vítima. 2. Impõe-se a redução da pena-base quando esta se mostrar exacerbada e incompatível com as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 3. Inaceitável negativar os antecedentes e reconhecer a reincidência baseando-se em um único processo, sob pena de incorrer no repudiado bis in idem, consoante Súmula 241 do STJ, impondo-se, destarte, a redução da sanção corpórea, de ofício. 4. Redimensionada a pena privativa de liberdade, reajusta-se a sanção pecuniária, de ofício, em moldes a guardar simetria uma com a outra. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS, E, DE OFÍCIO, A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75245-84.2014.8.09.0071, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de latrocínio, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração de bens, pelos agentes, mediante violência de que resultou a morte da vítima. 2. Impõe-se a redução da pena-base quando esta se mostr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. I - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judiciais, antecedentes, conduta social e personalidade, torna-se impositiva a sua adequação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a fixação da pena-base no mínimo legal. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. III - A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO. IV - Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. V - Tratando-se de réu não reincidente e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 455747-13.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. I - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judiciais, antecedentes, conduta social e personalidade, torna-se impositiva a sua adequação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a fixação da pena-base no mínimo legal. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO...
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório, bem como a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, como almejado pelo recorrente. 2. Não há que falar em atipicidade da conduta quando o comportamento do acusado se amolda perfeitamente ao crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A, do Diploma Repressivo.3. Para tornar a pena mais adequada e proporcional aos fins de prevenção e reprovação, previstos na parte final do art.59, do CP, substitui-se a causa de aumento prevista no art.226, inciso II, do CP (crime cometido por irmão) peLa agravante prevista no art.61, “e”, do CP (crime praticado contra irmão), reduzindo-se a pena. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA REDUZIDA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198160-56.2014.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório, bem como a desclassificação para a contraven...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE CERCEAMENTO DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA ORAL. Conforme artigo 403, caput e §3º, do Código de Processo Penal, a manifestação oral é regra para qual a escrita se trata de exceção, não importando, assim, em cerceamento do direito de defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. Não merece acolhimento o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal, se a coisa furtada não é de pequeno valor, um dos requisitos necessários para concessão do privilégio. 3. PENAS-BASES REDIMENSIONADAS. Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade, os motivos e a conduta social, é de rigor a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Deve ser excluída a reincidência em relação ao apelante cujos antecedentes, embora negativos, não configurem referida agravante. REGIME DE PENA. Mitigadas as penas privativas de liberdade, impõe-se a readequação do regime inicial de cumprimento das sanções. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Negativos os antecedentes de um dos apelantes, e reincidente a outra, não fazem jus ao benefício da substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10858-39.2016.8.09.0120, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE CERCEAMENTO DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA ORAL. Conforme artigo 403, caput e §3º, do Código de Processo Penal, a manifestação oral é regra para qual a escrita se trata de exceção, não importando, assim, em cerceamento do direito de defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. Não merece acolhimento o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal, se a coisa furtada não é de pequeno valor, um dos requisitos necessários para concessão do privilégio. 3. PENAS-BASES REDIMENSIONADAS. Consta...
HABEAS CORPUS. PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 2. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inadmissível a alegação de nulidade do procedimento investigativo realizado pelo Ministério Público, por ausência de advogado no momento das declarações, tendo em vista que se trata de procedimento de cunho administrativo, destituído do contraditório. Ademais, não há nenhuma ilegalidade a ser superada, mormente porque a impetrante declarou que o paciente esteve acompanhado de defensor. Quanto aos depoimentos dos outros acusados, não há que se questionar atos realizados por terceiros alheios ao presente Habeas Corpus. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253627-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 2. PR...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos, o resguardo da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da garantia de aplicação da lei penal, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274328-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos, o resguardo da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da garantia de aplicação da lei penal, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo...