APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. PATAMAR DA TENTATIVA. REDUÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Deve ser acolhido o pleito desclassificatório, quando o delito de roubo majorado não saiu da esfera da tentativa, porquanto, o bem pertencente à vítima não chegou sequer a ser retirado do local do crime, não ocorrendo inversão da posse. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento as reprimendas basilares aplicadas. 3- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 115788-74.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. PATAMAR DA TENTATIVA. REDUÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Deve ser acolhido o pleito desclassificatório, quando o delito de roubo majorado não saiu da esfera da tentativa, porquanto, o bem pertencente à vítima não chegou sequer a ser retirado do local do crime, não ocorrendo inversão da posse. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento as reprimendas basilares aplicadas. 3- A escolha da fração de d...
HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedidos em seu favor. Portanto, além de não ser admitida a impetração do remédio heroico em seu proveito, tampouco é possível que pedidos lhe sejam estendidos. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 3. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. O juízo singular, de forma acertada, cuidou de registrar no bojo de suas decisões a presença dos requisitos do art. 282, I e II, do CPP, ressaltando a necessidade e a adequação da imposição da medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP, bem como apontou a presença das condições previstas no art. 312, do CPP. Assim, a decisão restritiva de direitos se encontra revestida dos elementos que lhe confere validade, sendo suficientes seus fundamentos, haja vista que proferida dentro dos ditames legais, devidamente embasada nos moldes dos arts. 282, 312 e 319, VI, do CPP. 4. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. Faz-se necessária a limitação da restrição que foi imposta ao paciente, quanto à suspensão do exercício da atividade econômica ou financeira, razão pela qual fixo em 06 (seis) meses a duração da medida cautelar afeta ao paciente. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218839-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06). RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O STF por meio da ADI nº 4424/DF, julgou procedente para atribuir interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal no crime de lesão corporal leve ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, o que torna irrelevante a retratação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32607-78.2013.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06). RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O STF por meio da ADI nº 4424/DF, julgou procedente para atribuir interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal no crime de lesão corporal leve ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, o que torna irrelevante a retratação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32607-...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGOS 70 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1- O prolongamento da ação penal se justifica diante da complexidade da causa, pluralidade de réus, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado, em observância ao princípio da razoabilidade. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 250467-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGOS 70 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1- O prolongamento da ação penal se justifica diante da complexidade da causa, pluralidade de réus, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado, em observância ao princípio da razoabilidade. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 250467-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Cláusula penal. Razões dissociadas. Atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Culpa exclusiva da vendedora verificada. Retenção de 25% dos valores pagos. Não cabimento. Juros de mora. Termo inicial. Dano moral. Configuração. Quantum do dano moral mantido. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Manutenção do valor. I - Considerando que parte das razões recursais, no que se refere ao pedido de fixação da cláusula penal no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos pelos autores/apelados, não coadunam com a fundamentação contida na sentença sob censura, imperioso, nesta parte, não conhecer da insurgência recursal. II - Tendo a requerida/apelante, injustificadamente, extrapolado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do imóvel em questão e considerando que a vendedora nada trouxe aos autos para ilidir as alegações deduzidas pelos autores/apelados é incomportável atribuir aos postulantes a culpa pela rescisão contratual. III - Em se tratando de rescisão contratual em virtude da culpa exclusiva da própria requerida/apelante, a devolução deve incluir a totalidade das parcelas pagas, ou seja, sem dedução alguma, conforme disposto pela súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e reiterado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça. IV - Sobre os valores a serem restituídos aos autores/apelados deverão incidir juros de mora a partir da citação e não a partir do trânsito em julgado da sentença como pretende a requerida/apelante. V - Conquanto seja cediço que o mero inadimplemento contratual, em regra, não acarreta indenização, vislumbro que o atraso na entrega do imóvel no caso em análise, fato incontroverso no processo, configura dano moral, pois é inegável que a frustração dos promitentes compradores/apelados em virtude da demora na entrega do imóvel, somada aos transtornos de ordem financeira, constitui fator suficiente para causar abalo psíquico superior a meros dissabores. VI - Quantum indenizatório a título de dano moral mantido, porquanto fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, levando em conta a extensão do dano, assim como a situação financeira das partes, e, ainda, em estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da tríplice finalidade: satisfativa para a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade. VII - Não merece prosperar o pedido de inversão da condenação ao pagamento do ônus sucumbenciais, pois a parte vencida deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais (art. 20, caput, do CPC/73). VIII - O valor dos honorários advocatícios não merece modificação, eis que foi fixado em patamar razoável e com observância dos critérios previstos no art. 20, §3º e §4º do CPC/73. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96830-58.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Cláusula penal. Razões dissociadas. Atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Culpa exclusiva da vendedora verificada. Retenção de 25% dos valores pagos. Não cabimento. Juros de mora. Termo inicial. Dano moral. Configuração. Quantum do dano moral mantido. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Manutenção do valor. I - Considerando que parte das razões recursais, no que se refere ao pedido de fixaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EX OFFICIO. 1. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório mostra-se suficiente, inclusive no atinente ao elemento subjetivo do tipo, para a manutenção da condenação. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20860-73.2015.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EX OFFICIO. 1. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório mostra-se suficiente, inclusive no atinente ao elemento subjetivo do tipo, para a manutenção da condenação. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA.
(TJGO, AP...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A manutenção do juízo condenatório explicitado na sentença é medida imperativa se demonstrada a imprudência do motorista que conduz seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, atropela as vítimas e causa-lhes lesões gravíssimas. 2. É dever do magistrado, convencendo-se da prática do delito de homicídio culposo, impor a pena de suspensão do direito de dirigir prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto está cumulativamente cominada com a sanção privativa de liberdade, constituindo-se efeito genérico da sentença penal condenatória, devendo ser reduzida quando imposta em desproporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 3. Se a obrigação de reparar os prejuízos causados pelo delito sempre foi e continua sendo efeito automático da decisão condenatória, ex vi do disposto no art. 91, inciso I, do Diploma Penal, independendo, consequentemente, de provocação das partes ou de instrução específica, não se há de cogitar na sua exclusão da sentença. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372956-50.2011.8.09.0091, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A manutenção do juízo condenatório explicitado na sentença é medida imperativa se demonstrada a imprudência do motorista que conduz seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, atropela as vítimas e causa-lhes lesões gravíssimas. 2. É dever do magistrado, convencendo-se da prática do delito de homicídio culposo, impor a pena de suspensão do direito de dirigir prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto está cumulati...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO DIPLOMA PENAL E ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90 C/C O ARTIGO 18, § 6º, INCISO II DA LEI 8.078/90. PRONÚNCIA. 1- Inexistindo nos autos procuração, instrumento por meio do qual é dado ao advogado poder para atuar na defesa da parte, conduz a nulidade processual. 2- Recurso não conhecido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRONÚNCIA. NULIDADE. FALTA DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. 1- Se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente, deverá ser citado por edital, inteligência do artigo 361 do CPP. 2- A falta de outorga de procuração constitui irregularidade que enseja nulidade. 3- Recurso ministerial conhecido e provido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1- Na fase de pronúncia, para que o magistrado reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, resultando na absolvição sumária, deve o processado comprovar, de forma incontestável, a configuração da causa justificadora. 2- Recurso defensivo conhecido de desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA. NULIDADE. DISPENSA TESTEMUNHA. SUSPENSÃO DE AUDÊNCIA DESIGANDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. 1- Tratando-se de despacho irrecorrível, inviável o conhecimento do apelo. 2- Apelo não conhecido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 232726-50.2014.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO DIPLOMA PENAL E ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90 C/C O ARTIGO 18, § 6º, INCISO II DA LEI 8.078/90. PRONÚNCIA. 1- Inexistindo nos autos procuração, instrumento por meio do qual é dado ao advogado poder para atuar na defesa da parte, conduz a nulidade processual. 2- Recurso não conhecido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRONÚNCIA. NULIDADE. FALTA DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. 1- Se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente, deverá ser citado por edital, inteligência d...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE POR SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente que, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, ausentando-se do distrito da culpa por mais de dois anos, ensejando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. 2. Os predicados pessoais, por si sós, não obstam a manutenção da segregação do paciente, mormente se presentes os requisitos para a prisão preventiva, para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229562-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE POR SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente que, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, ausentando-se do distrito da culpa por mais de dois anos, ensejando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. 2. Os predicados pessoais, por si sós, não o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Impõe-se a manutenção da sentença condenatória quando lastreada em provas da materialidade e autoria delitiva, formada por conjunto harmônico e coeso, realizado sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 2. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Deve ser ela mantida em aplicação simultânea à pena corpórea quando assim prevista na lei. 3. REGIME EXPIATÓRIO. ABERTO. Altera-se o regime expiatório para o aberto, ao verificar ser o réu primário, de bons antecedentes, com pena aplicada menor que dois anos e sendo a maioria das circunstâncias judiciais a ele favoráveis. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA BENESSE. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas (Resolução n. 5/2012 do Senado Federal), e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, I a III, do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos (Precedentes STF e STJ). Concede-se, outrossim, o direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 156708-63.2015.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Impõe-se a manutenção da sentença condenatória quando lastreada em provas da materialidade e autoria delitiva, formada por conjunto harmônico e coeso, realizado sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 2. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Deve ser ela mantida em aplicação simultânea à pena corpórea quando assim prevista na lei. 3. REGIME EXPIATÓRIO. ABERTO. Altera-se o regime expiatório para...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CULPA. 1- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito, o que inocorre na presente espécie. 2- É incomportável a análise de ausência de culpa na via estreita do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229802-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CULPA. 1- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito, o que inocorre na presente espécie. 2- É incomportável a análise de ausência de culpa na via estreita do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Considerando que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 2 - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do furto qualificado pela fraude, praticado pela apelante, por meio de prova testemunhal, documental e pela palavra da vítima, inclusive. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. Diferencia-se o furto qualificado pela fraude do estelionato porque, no primeiro, a fraude possibilita a subtração do bem pelo agente sem a anuência da vítima, enquanto que, no segundo, a fraude faz com que a própria vítima lhe entregue espontaneamente a coisa ou a vantagem ilícita. Inviável, pois, a desclassificação, já que não houve a entrega voluntária da res, senão uma subtração por meio fraudulento, o que igualmente rechaça a hipótese de se considerar o furto ante factum impunível em relação ao estelionato e, portanto, meio para a execução deste. 4 - REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. Todavia, em razão do reconhecimento da prescrição quanto aos outros delitos impostos à apelante, mister a reforma do regime de cumprimento de pena para o inicial aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 410628-86.2009.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Considerando que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 2 - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprov...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224804-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição F...
INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. A convalidação do arquivamento do Inquérito Policial postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça (Lei nº 8038/90), quando baseado na ausência de elementos probatórios mínimos para a persecução penal, é medida que se impõe, dada a natureza vinculativa da sua opinião como autor da ação penal. ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
(TJGO, INQUERITO 371991-98.2015.8.09.0134, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. A convalidação do arquivamento do Inquérito Policial postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça (Lei nº 8038/90), quando baseado na ausência de elementos probatórios mínimos para a persecução penal, é medida que se impõe, dada a natureza vinculativa da sua opinião como autor da ação penal. ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
(TJGO, INQUERITO 371991-98.2015.8.09.0134, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PRAZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Em conformidade com o entendimento sedimentado do colendo Superior Tribunal de Justiça, o consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das prestações pagas à administradora devidamente corrigidas, mas não de forma imediata, e sim somente após o prazo de (trinta) dias do encerramento do grupo de consórcio, com juros de mora a partir dessa mesma data. 2. A correção monetária, a ser calculada no momento da devolução das importâncias pagas, deve incidir, em contratos desta natureza, desde o desembolso de cada parcela, individualmente. 3. Quanto à dedução da cláusula penal, tenho que a mesma não prevalece, pois a Administradora do Consórcio fica livre para vender para outro a quota relativa à desistente, recebendo do novo membro todo o seu valor (parcelas vencidas e vincendas), conforme disposto no artigo 23, incisos I e II, da Circular nº 2766/1997, do Banco Central do Brasil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 375603-74.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PRAZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Em conformidade com o entendimento sedimentado do colendo Superior Tribunal de Justiça, o consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das prestações pagas à administradora devidamente corrigidas, mas não de forma imediata, e sim somente após o prazo de (trinta) dias do encerramento do grupo de consórcio, com juros de mora a partir dessa mesma data. 2. A correção monetária, a ser calcu...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 - Não comprovado a presença do elemento subjetivo dos crimes contra a honra descritos na inicial acusatória, consubstanciado no animus diffamandi vel injuriandi, deve ser mantida a absolvição de Thiago Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2 - Restringindo o apelado a relatar fatos, ainda que de forma crítica, relacionados à atuação funcional do agente público, não demonstrada a intenção de ofensa pessoal a honra do apelante, necessário reconhecer que as narrativas descritas na inicial acusatória não estão revestidas de tipicidade penal, porquanto não ultrapassaram as balizas dos direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, garantidos constitucionalmente pelo artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal. 3 - De acordo com a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, a tutela da honra do ocupante de cargo público deve ser abrandada devido a natureza das suas atividades, estando o agente político mais suscetível de eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, críticas essas que visam o aperfeiçoamento da função pública ocupada e legitimação da forma democrática de governo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32733-18.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 - Não comprovado a presença do elemento subjetivo dos crimes contra a honra descritos na inicial acusatória, consubstanciado no animus diffamandi vel injuriandi, deve ser mantida a absolvição de Thiago Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2 - Restringindo o apelado a relatar fatos,...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE FORJADO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Não há se falar em flagrante forjado se, ao ingressar na residência dos agentes, estes mantinham em depósito, para venda, certa quantidade de droga. Tratando-se de crime de natureza permanente, a flagrância criminosa é extraída da própria manutenção da droga com objeto de comercialização. 2- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE DO FEITO. NÃO RECONHECIMENTO. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal. 3 - CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 222 DO CPP. SÚMULA 273 DO STJ. À luz do disposto no artigo 222 do CPP, é indispensável tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, sendo desnecessária a cientificação quanto à data de realização da audiência (Súmulas n. 273 do STJ) 4- ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não merecem prosperar os pleitos absolutório ou desclassificatório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelos réus do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. De igual modo, comprovada a existência de uma sociedade criminosa que atua de forma reiterada, no abastecimento e negociação de substâncias proscritas, é de rigor manutenção da condenação no artigo 35, caput, da Lei de Drogas. 5- DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela ATENUANTE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. É de rigor o reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão espontânea, realizada pelo réu perante a autoridade policial, quando essa circunstância serviu de suporte para a condenação. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143704-25.2013.8.09.0023, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE FORJADO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Não há se falar em flagrante forjado se, ao ingressar na residência dos agentes, estes mantinham em depósito, para venda, certa quantidade de droga. Tratando-se de crime de natureza permanente, a flagrância criminosa é extraída da própria manutenção da droga com objeto de comercialização. 2- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE DO FEITO. NÃO RECONHECIMENTO. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294768-14.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294768-14.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FACE ÀS MAJORANTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, com emprego de arma e restrição da liberdade da vítima, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos agentes, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel. 2. Impõe-se a redução da pena-base quando esta se mostrar exacerbada e incompatível com as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 3. Contabilizada 03 (três) causas de aumento do roubo, sob a fração máxima de ½ (metade), pela mera indicação do número de majorantes, adequa-se o percentual, tomando-se por base o caso concreto. 4. Redimensionada a pena privativa de liberdade, reajusta-se a sanção pecuniária, de ofício, em moldes a guardar simetria uma com a outra. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS, E, DE OFÍCIO, A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152850-30.2014.8.09.0064, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FACE ÀS MAJORANTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, com emprego de arma e restrição da liberdade da vítima, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos agentes, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel. 2. Impõe-se a redução da pena-base quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há se falar em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO INDICAÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, em que pese a Certidão utilizada não trazer a data do trânsito em julgado das duas ações penais relevadas para elevar a pena-base, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pelo cumprimento das respectivas sanções. Além do mais, as condenações definitivas constam na informação de antecedentes criminais de fs. 278/281, e sua atualização pode ser realizada neste grau de jurisdição sem que se trate de produção de prova ou implique prejuízo ao sentenciado. Precedentes do STJ. Art. 616 do CPP. 3 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO CORRETA. Acertada encontra-se a decisão que não reconheceu a causa especial de diminuição de pena disposta no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, se o sentenciado não atende às condições legais, por ser reincidente. 4 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. DESCABIMENTO. ARTS. 33, §§2º E 3º, CP. Não há se falar em reforma do regime inicial fechado fixado para o cumprimento da pena, uma vez que obedece aos ditames dos artigos 33, §§2º e 3º, do Código Penal, notadamente, por se tratar de acusado reincidente. 5 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. Incabível a conversão da pena corpórea em restritivas de direitos, quando aplicado quantum de pena superior a quatro anos e reincidente o apelante, o que comprova ser a referida benesse insuficiente para repressão e prevenção do crime. Ausentes os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181983-58.2014.8.09.0019, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há se falar em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO INDICAÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, em q...