APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. Uma vez que o acusado, logo após a subtração dos objetos, empregou grave ameaça, com o uso de uma faca, a fim de assegurar sua impunidade, não há que se falar em desclassificação para a figura do art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, qual seja, furto qualificado. Roubo qualificado. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Provadas as elementares do crime contra o patrimônio de roubo qualificado, inadmissível a desclassificação da conduta para o disposto no art. 146 do CP, que trata do crime contra a pessoa de constrangimento ilegal. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE DE OFÍCIO. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionadas as penas ao mínimo legal. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE OFÍCIO. Haja vista a ausência de justificativa para a majoração em percentual acima do mínimo legal, e considerando que foram praticados apenas dois crimes, deve ser reduzida a fração aplicada para o mínimo legal, qual seja, 1/6 (um sexto). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 223975-94.2014.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. Uma vez que o acusado, logo após a subtração dos objetos, empregou grave ameaça, com o uso de uma faca, a fim de assegurar sua impunidade, não há que se falar em desclassificação para a figura do art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, qual seja, furto qualificado. Roubo qualificado. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Provadas as elementares do crime contra o patrimônio de roubo qualificado, inadmissível a desclassificação da conduta para o disposto no art. 146 do CP, que trata do crime contra a pessoa de constr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 200 DO DIPLOMA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - Estando o cheque que instrui o feito prescrito, não há falar-se mais em natureza cambiária, ante a sua total inexigibilidade e, consequentemente, executabilidade, assumindo assim a condição de dívida líquida, logo a pretensão passa a ser regida pelas regras do direito comum. II - Aplica-se ao caso dos autos o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, este determina que o prazo é de cinco (05) anos. III - Como as datas dos títulos referem-se aos meses de outubro a dezembro de 2007, a ação fora proposta em outubro de 2015 e o prazo quinquenal para ajuizamento de ação de cobrança de dívida líquida proveniente de cheque prescrito, o reconhecimento deste instituto é medida que se impõe, visto estar fora do tempo estabelecido por lei. IV - O apelante afirma que teve acesso às cártulas somente em outubro de 2013, pois estas instruíam os autos de uma ação penal, bem assim defende a contagem do prazo prescricional a datar deste momento, fundado no artigo 200 do Código Civil de 2002; todavia este se presta a finalidade de suspender o começo da prescrição quando a ação for decorrente de fato a ser apurado em juízo criminal, ou seja, quando há uma relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, o que não aconteceu no caso dos autos. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 378213-78.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 200 DO DIPLOMA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - Estando o cheque que instrui o feito prescrito, não há falar-se mais em natureza cambiária, ante a sua total inexigibilidade e, consequentemente, executabilidade, assumindo assim a condição de dívida líquida, logo a pretensão passa a ser regida pelas regras do direito comum. II - Aplica-se ao caso dos autos o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, este...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de estelionato (artigo 171, CP), bem como de falsificação de documento público (artigo 297, CP), não há que se falar em absolvição. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não merece aplicabilidade o princípio da absorção se a falsificação de documento particular configura crime autônomo, mormente quando constatado que os documentos falsificados poderiam ser utilizados em diversas outras situações. DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DO CRIME PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA GERONITA. 3) Não se extraindo a participação concreto sobre suas participações no crime perpetrado contra a vítima Geronita (estelionato), mister suas absolvições, em respeito ao Princípio do in dubio pro reo. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO DA PENA. 4) Verificado e retificado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, restando como desfavorável apenas a culpabilidade, forçosa a redução da pena-base para próximo do mínimo legal. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O 1º APELANTE. 5) Restando a pena para o 1º apelante inferior a 08 anos, deve ele iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto. DETRAÇÃO. CABIMENTO, MAS, A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 6) Conforme preceitua o artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal, o qual não revogou o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/1984, a aplicação do instituto da detração penal é da competência do Juízo das Execuções Penais. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DO CRIME DE ESTELIONATO COMETIDOS CONTRA A VÍTIMA GERONITA; REDUZIR A PENA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O PRIMEIRO APELANTE. PARA A SEGUNDA APELANTE, REDUZIR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107960-95.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de estelionato (artigo 171, CP), bem como de falsificação de documento público (artigo 297, CP), não há que se falar em absolvição. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não merece aplicabilidade o princípio da absorção se a falsificação de documento particular configura crime autônomo, mormente quando constatado que os documentos falsificados poderiam ser utilizados em diversas outras sit...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES. 1- A dosimetria da sentença penal condenatória foi proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, inviável, pois, a exasperação da pena base, mormente porque todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443335-10.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES. 1- A dosimetria da sentença penal condenatória foi proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, inviável, pois, a exasperação da pena base, mormente porque todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443335-10.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA NA SUPOSTA GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADE DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVA DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a suposta conduta delitiva, enquadrada legalmente no tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06, não revela anormalidade especial capaz de evidenciar a sua gravidade concreta, nem a maior periculosidade do paciente, mas tão somente o seu desvalor abstratamente considerado, e, ademais, não estando presentes a extrema probabilidade de fuga, nem mesmo o alto risco à instrução criminal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 293556-90.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA NA SUPOSTA GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADE DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVA DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a suposta conduta delitiva, enquadrada legalmente no tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06, não revela anormalidade especial capaz de evidenciar a sua gravidade concreta, nem a maior periculosidade do paciente, mas tão somente o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ERRO QUANTO AO SOBRENOME DO APELANTE. NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. I - No campo de reconhecimento de nulidade, pela grafia de nome do apelante, a pretensão não se consolida, caracterizando-se mero erro material, que não tem o condão de acarretar o vício indicado, devendo, pois, ser afastado o pedido de nulidade. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO RECORRENTE TER SIDO CITADO POR EDITAL. REVELIA DECRETADA. ART. 366 DO CPP. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96. CITAÇÃO FICTA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. II - Conforme a antiga redação do art. 366 do Código de Processo Penal, realizada a citação por edital e encontrando-se o acusado em local incerto e não sabido, tornava-se revel, prosseguindo-se a instrução criminal, independentemente de sua presença. Ademais, as alterações introduzidas pela Lei 9.271/96 ao art. 366 do CPP, que determina a suspensão do processo (norma de direito processual) e do prazo prescricional (norma de direito material), não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei em prejuízo do réu. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. III - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando o magistrado expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Juri. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IV - Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista que a citação do recorrente ocorreu antes da alteração do artigo 366, do Código de Processo Penal e, assim, segundo a norma vigente à época, o processo prosseguiu à revelia do processado até a prolação da pronúncia, interrompendo-se naquele momento, o prazo prescricional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 6176-74.1992.8.09.0090, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ERRO QUANTO AO SOBRENOME DO APELANTE. NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. I - No campo de reconhecimento de nulidade, pela grafia de nome do apelante, a pretensão não se consolida, caracterizando-se mero erro material, que não tem o condão de acarretar o vício indicado, devendo, pois, ser afastado o pedido de nulidade. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO RECORRENTE TER SIDO CITADO POR EDITAL. REVELIA DECRETADA. ART. 366 DO CPP. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96. CITAÇÃO FICTA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. PRELIMINA...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERDÃO JUDICIAL. 1- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, tampouco desclassificatório. 2- Restando a pena definitiva estabelecida no mínimo legal, não há que se falar em redução. 3- Incabível aplicação da causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância quando se trata de um único autor constante na exordial acusatória. 4- Não tem aplicação o perdão judicial disposto no artigo 180, § 5º, do Código Penal quando se trata de receptação dolosa. 5- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237515-46.2011.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERDÃO JUDICIAL. 1- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, tampouco desclassificatório. 2- Restando a pena definitiva estabelecida no mínimo legal, não há que se falar em redução. 3- Incabível aplicação da causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância quando se trata de um único autor constante na ex...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular e reavaliado em grau de recurso, julga-se o autor carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 84655-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular e reavaliado em grau de recurso, julga-se o autor carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 84655-20.2016.8.09.0000, Rel. DE...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 289215-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 289210-96.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL PELA VÍTIMA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. 1- Nos termos do art. 14 do CPP, na fase inquisitiva o ofendido pode requerer à autoridade policial a realização da cautelar de busca e apreensão, a fim de assegurar a preservação dos bens de sua propriedade objetos de apropriação indébita. Caso não seja realizada pelo Delegado de Polícia, viável o requerimento da medida pela vítima direcionado ao Poder Judiciário. 2- Entretanto, já instaurado processo e tratando-se de ação penal pública, necessária a habilitação do ofendido como assistente da acusação para o referido pleito, notadamente em virtude do seu viés probatório (art. 271 do CPP). 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 26031-37.2016.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL PELA VÍTIMA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. 1- Nos termos do art. 14 do CPP, na fase inquisitiva o ofendido pode requerer à autoridade policial a realização da cautelar de busca e apreensão, a fim de assegurar a preservação dos bens de sua propriedade objetos de apropriação indébita. Caso não seja realizada pelo Delegado de Polícia, viável o requerimento da medida pela vítima direcionado ao Poder Judiciário. 2- Entretanto, já instaurado proces...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. 1° APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. BENESSES PREVISTAS NO § 4°, DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS E ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. 1- Preenchidos os requisitos do § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas e art. 44 do CP, não há que se falar em exclusão, muito menos em prequestionamento, porquanto, o Plenário do STF já declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da Lei nº 11.343/06. 2- Apelo ministerial conhecido e desprovido. 2° APELO - DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Incabível absolvição e desclassificação quando as provas demonstram a materialidade e autoria delitivas. 2- Na sentença as penas já foram aplicadas no mínimo legal e substituída por restritivas de direitos, nesta parte, carência de interesse recursal o apelante. 3- Apelo defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143295-41.2012.8.09.0134, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. 1° APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. BENESSES PREVISTAS NO § 4°, DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS E ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. 1- Preenchidos os requisitos do § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas e art. 44 do CP, não há que se falar em exclusão, muito menos em prequestionamento, porquanto, o Plenário do STF já declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da Lei nº 11.343/06. 2- Apelo ministerial conhecido e desprovido. 2° APELO - DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICA...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a lesão corporal leve não restou motivada e baseada no gênero “mulher”, não estando a ofendida em situação de inferioridade ou de vulnerabilidade e o contexto não caracteriza relação de poder e submissão, de consequência, a retratação da vítima, formalizada antes do oferecimento da denúncia, não desafia a instauração de ação penal, resta extinta a punibilidade do agente agressor, consoante o artigo 107, VI, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327363-08.2013.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a lesão corporal leve não restou motivada e baseada no gênero “mulher”, não estando a ofendida em situação de inferioridade ou de vulnerabilidade e o contexto não caracteriza relação de poder e submissão, de consequência, a retratação da vítima, formalizada antes do oferecimento da denúncia, não desafia a instauração de ação penal, resta extinta a punibilidade do agente agressor, consoante o artigo 107, VI, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMIN...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente porque presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, existindo um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. FUNDAMENTOS. Devem prevalecer as decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação, quando demonstrado, sobremaneira, a presença dos requisitos autorizadores da custódia preventiva, fundamentadas em elementos concretos acerca da imperiosa necessidade da medida extrema, em especial para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312). PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. V - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286891-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por f...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BORGES LANDEIRO S/A AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em construção, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, caracteriza relação de consumo, motivo pelo qual a aplicação da Lei nº 9.514/97 não afasta a incidência simultânea das regras do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva da Borges Landeiro S/A, quando, a partir da análise das particularidades da causa, constata-se que as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico, circunstância que autoriza a aplicação da teoria da aparência. 3 - A controvérsia cinge-se acerca da rescisão de contrato de compra de venda de imóvel, por ter a autora/apelada alegado que lhe foi assegurado que a unidade imobiliária por ela adquirida possuía “varanda vazada”, tal como visto no apartamento por ela visitado junto com a corretora, mas, ao receber a planta do seu apartamento, verificou que a sacada de sua unidade era fechada, enquanto as varandas dos demais apartamentos possuíam as mesmas características que lhe foram apresentadas inicialmente. 4 - A cláusula segunda do contrato em discussão não pormenoriza a varanda - se fechada ou vazada - , logo, considerando que não foram produzidas outras provas e que as rés/apelantes demonstraram concordância com o mencionado documento na peça de defesa delas, não há se falar em “mero oportunismo” da autora/apelada, motivo pelo qual, havendo informação inverídica fornecida à consumidora, a rescisão do aludido pacto, por culpa das recorrentes, é medida que se impõe. 5 - A multa penal compensatória prevista no caso de rescisão contratual - cláusula vigésima sétima - deverá ser suportada pelas rés/apelantes, todavia, recairá sobre o que a autora/apelada efetivamente desembolsou, e não sobre o valor total do negócio. 6 - Resta evidente a ocorrência dos danos morais, fundamentada pelos transtornos advindos da compra do imóvel com informações inverídicas, acarretando tal fato o sentimento na autora/apelada de que foi ludibriada, iludida, enganada, levada a erro. De acordo com a teoria do desestímulo, após considerar a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social da autora e das rés, deve ser mantido o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, tal como fixado pelo Magistrado a quo. Mencionada cifra mostra-se justa e razoável, porquanto não caracteriza punição diminuta às ofensoras, tampouco compensação exagerada à ofendida. 7 - A sentença zurzida também não merece reforma quanto aos danos materiais, tendo o seu prolator condenado as rés/apelantes a ressarcir a autora/apelada, tão somente, com relação à taxa de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) relativa ao IPTU e à certidão do imóvel. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 248581-29.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BORGES LANDEIRO S/A AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Se a questão debatida no acórdão embargado é solvida de modo suficientemente idôneo a propiciar o conhecimento, pelas partes, dos motivos que formaram o convencimento do órgão julgador, mediante a tese de que, mesmo circunscrevendo-se o argumento da defesa à negativa de autoria e ainda que respondido afirmativamente o quesito relativo a esse tópico, ainda assim é obrigatório que o quesito absolutório seja submetido à apreciação dos jurados, pois que o Conselho de Sentença pode optar por fundamento não sustentado em plenário, como pode centrar-se na convicção íntima de que o acusado não merece ser condenado, sem que seja necessária a indagação a respeito da contradição prevista no artigo 490 do Código de Processo Penal, haja vista que o determinante daí é a verificação de se o veredicto se acha em conformidade mínima com a prova dos autos, nega-se provimento aos embargos de declaração, porquanto os aclaratórios somente podem ser providos, se existente o vício de omissão apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324490-69.2006.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Se a questão debatida no acórdão embargado é solvida de modo suficientemente idôneo a propiciar o conhecimento, pelas partes, dos motivos que formaram o convencimento do órgão julgador, mediante a tese de que, mesmo circunscrevendo-se o argumento da defesa à negativa de autoria e ainda que respondido afirmativamente o quesito relativo a esse tópico, ainda assim é obrigatório que o quesito absolutório seja submetido à...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar e, mais, pelo recebimento da inicial acusatória. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 310, inciso II, e 312 do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. 4 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, SE CONDENADO O PACIENTE, DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE A ATUAL SEGREGAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305445-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ARGUIÇÃO DE NULIDADE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 570 do CPP, consagra o princípio da convalidação dos atos processuais ao dizer que a ausência ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará suprida, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 2. No âmbito do processo penal, só se declara a nulidade do ato se evidenciado o prejuízo, consoante a máxima ne pas de nulitté sans grief, insculpido no art. 563 do Código de Processo Penal. Na hipótese vertente, demonstrada a ausência de prejuízo à defesa do processado, afasta-se a aventada nulidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210109-12.2013.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ARGUIÇÃO DE NULIDADE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 570 do CPP, consagra o princípio da convalidação dos atos processuais ao dizer que a ausência ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará suprida, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 2. No âmbito do processo penal, só se declara a nulidade do ato se evidenciado o prejuízo, consoante a máxima ne pas de nu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO CUMULATIVA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA ETAPA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 2/3. INVIABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE. PERTINÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6. REGIME. TESE DE MODIFICAÇÃO. PLAUSIBILIDADE EM VISTA DA REDUÇÃO DA PENA E DA DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO NO MODO ABERTO. 1. Considerada, negativamente ao acusado, a quantidade e a natureza da droga, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da sanção, reduz-se a pena-base, com a exclusão da valoração desfavorável ao sentenciado realizada na primeira etapa. 2. Na situação em que o recorrente é flagrado guardando em sua residência, para fins de tráfico ilícito, a elevada quantia de maconha, mostra-se adequada que a redução por força do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 seja realizada sob o percentual de apenas 1/6 (um sexto). 3. Diminuída a pena para aquém de 8 anos e levando-se em conta o tempo que o apelante ficou preso provisoriamente, altera-se, em função da detração penal, o regime para o modo aberto, com a consequente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo a manutenção da prisão não se fizer necessária. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385557-47.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO CUMULATIVA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA ETAPA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 2/3. INVIABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE. PERTINÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6. REGIME. TESE DE MODIFICAÇÃO. PLAUSIBILIDADE EM VISTA DA REDUÇÃO DA PENA E DA DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO NO MODO ABERTO. 1. Considerada, negativamente ao acusado, a quantidade e a natureza da droga, cumulativamente, na primeira e...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. 1 - Trazendo, os autos, elementos suficientes capazes de demonstrar que o acusado, utilizando-se de documento retirado da internet, sem ter a cautela de conferir sua veracidade, o utiliza em processo judicial, demonstra que assumiu o risco da possibilidade de ocorrência do ato ilícito, o que configura a essência do dolo na sua modalidade eventual, impondo a reforma da sentença absolutória. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 2 - Uma vez que a sentença absolutória de primeiro grau não interrompe a prescrição e, levando em conta o montante da pena fixada por esta Corte e o longo lapso temporal decorrido entre a data do recebimento da denúncia até o julgamento do presente recurso, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V e 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 11536-25.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. 1 - Trazendo, os autos, elementos suficientes capazes de demonstrar que o acusado, utilizando-se de documento retirado da internet, sem ter a cautela de conferir sua veracidade, o utiliza em processo judicial, demonstra que assumiu o risco da possibilidade de ocorrência do ato ilícito, o que configura a essência do dolo na sua modalidade eventual, impondo a reforma da sentença absolutória. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDAD...
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS