AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO DA PREFACIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. PENALIDADE QUE NÃO FOI ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE NÃO SE RESSENTE DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Falta ao agravante interesse para recorrer quanto à imposição de multa, já que tal penalidade não lhe foi atribuída, mas sim ao órgão pagador. Constatado que a condutora do feito, ao deferir o provimento antecipado, ordenou, corretamente, o depósito das parcelas das avenças revisadas, no montante contratado, determinando à instituição financeira que suspendesse os descontos relativos ao contrato, bem como a proibiu de efetivar o apontamento do nome do agravado nos cadastros restritivos, enquanto não estivessem em mora, evidencia que o decisum está perfeitamente alinhado com as disposições legais atinentes, ao teor de reiterados precedentes. A concessão ou não de medida liminar insere-se no poder geral de cautela do julgador e está adstrita ao livre convencimento do magistrado, desafiando reforma somente em casos excepcionais, de flagrante e manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se vislumbra na hipótese. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 217492-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2113 de 19/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO DA PREFACIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. PENALIDADE QUE NÃO FOI ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE NÃO SE RESSENTE DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Falta ao agravante interesse para recorrer quanto à imposição de multa, já que tal penalidade não lhe foi atribuída, mas sim ao órgão pagador. Constatado que a condutora do feito, ao deferir o provimento antecipado, ordenou, corretamente, o depósito das parcelas das avenças revisadas, no montante contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DO ECA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Mostrando-se insuficiente a prova quanto ao dolo do agente na conduta de corrupção de menores, impõe-se a absolvição. 2. Excluída a condenação por violação ao artigo 244-B do ECA, deve ser reduzida a pena definitiva. 3. A reincidência, por si só, não impede a concessão da substituição da pena, mormente quando cumpridos os requisitos previstos no artigo 44, I e III, e § 3º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34527-87.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DO ECA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Mostrando-se insuficiente a prova quanto ao dolo do agente na conduta de corrupção de menores, impõe-se a absolvição. 2. Excluída a condenação por violação ao artigo 244-B do ECA, deve ser reduzida a pena definitiva. 3. A reincidência, por si só, não impede a concessão da substituição da pena, mormente quando cumpridos os requisitos previstos no artigo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta se devidamente estampada nos autos por vários elementos e prova coligida durante a instrução processual, com garantia do contraditório e ampla defesa, a prática de fato punível contido em lei (art. 155, §4º, incisos I e IV e art. 288, c/c art. 69, todos do Código Penal). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (artigo 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405840-69.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta se devidamente estampada nos autos por vários elementos e prova coligida durante a instrução processual, com garantia do contraditório e ampla defesa, a prática de fato punível contido em lei (art. 155, §4º, incisos I e IV e art. 288, c/c art. 69, todos do Código Penal). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em tot...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciados na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação ilícita. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, não restando comprovado que se dedica à atividade criminosa ou que integre organização criminosa e, ainda, tendo em vista a pequena quantidade e natureza da droga encontrada em poder do apelante, necessário se faz a aplicação da causa de diminuição da pena na proporção máxima de 2/3 (dois terços). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Tendo em vista que as provas colhidas no decorrer da persecução criminal não foram suficientes para comprovar o vínculo associativo, estável e permanente, entre os acusados, não resta configurada a associação para o tráfico, motivo pelo qual impõe-se a absolvição do apelante do tipo penal descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E ABSOLVIÇÃO. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO. Portar arma de fogo, ainda que de uso permitido, com numeração raspada, configura o crime capitulado no art. 16, IV, da Lei nº 10.826/2003, caindo por terra a pretensão desclassificatória para o disposto no art. 14 da referida lei. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o apelante não logrou êxito em comprovar a procedência legal do veículo apreendido em seu poder, não merece prosperar o pleito absolutório. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Considerando que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante, é necessário o redimensionamento das sanções básicas aplicadas para grau mínimo. substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Somadas as penas aplicadas, em virtude do concurso material (art. 69 do CP), inviável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto, a penalidade imposta ultrapassou o mínimo legal de 04 (quatro) anos. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO. Tendo em vista o redimensionamento da pena aplicada, é imperiosa a modificação, de ofício, do regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, devendo ser fixado o regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De ofício, modificADO o regime inicial de cumprimento da pena para o regime semiaberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456951-02.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciados na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à di...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 3 - Estando a pena-base fixada em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA APLICADA E CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195713-38.2014.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a...
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 171, C/C ARTIGO 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas em ilações, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 312, do Código de Ritos, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 3- Ordem conhecida e concedida, com imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281019-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 171, C/C ARTIGO 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas em ilações, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 312, do Código de Ritos, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 3- Ordem conhecida e concedida, com imposição de medidas cautelares.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. É de rigor a decretação da custódia preventiva quando necessária à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Mormente quando patente a insuficiência das medidas cautelares alternativas outrora aplicadas, e em se tratando de hipótese de delinquência contumaz. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 188809-49.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. É de rigor a decretação da custódia preventiva quando necessária à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Mormente quando patente a insuficiência das medidas cautelares alternativas outrora aplicadas, e em se tratando de hipótese de delinquên...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, por si só, não permite concluir que está tentando furtar-se a aplicação da lei penal, pois o exercício da autodefesa é um direito e não uma obrigação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264732-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, po...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. 1º APELO: DEFENSIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. 1- Com a superveniência do édito condenatório, fica preclusa a matéria. 2- Preliminar afastada. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. A decisão dos jurados, feita por meio da votação dos quesitos pertinentes, é absoluta e somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem optar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas possíveis. 3- EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-la em sede de apelo. 4- DAS PENAS. REDUÇÃO. DEFESA. EXASPERAÇÃO. MP (2º APELANTE). CONCURSO DE CRIMES. PRETENSÕES CONTRAPOSTAS. REANÁLISE CONJUNTA. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do Código Penal, as quais não foram valoradas pela Sentenciante, torna-se impositiva a exasperação das penas bases e, por consequência, o não acolhimento da tese defensiva visando a redução. 5- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento da continuidade delitiva específica quando mais benéfico ao apelante. 6- Recurso defensivo conhecido e desprovido. Recurso ministerial conhecido e provido para exasperar as penas e aplicar o concurso material entre os crimes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352879-72.2000.8.09.0069, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. 1º APELO: DEFENSIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. 1- Com a superveniência do édito condenatório, fica preclusa a matéria. 2- Preliminar afastada. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. A decisão dos jurados, feita por meio da votação dos quesitos pertinentes, é absoluta e somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem optar por uma dentre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” E 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS PRESTADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. 1- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 2- A ausência de causídico, quando da realização do interrogatório na Delegacia de Polícia, não invalida o ato praticado, pois não há exigência legal no sentido de que o patrono do réu dele participe não acarretando sua falta a nulidade do processo. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. DETRAÇÃO. 4- Comprovadas materialidade e autoria não há que se falar em absolvição da prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b”, nos termos do artigo 386, incisos III, IV e VII do Código Penal. 5- Impossível a aplicação do princípio da consunção, pois atear fogo não é meio natural ou necessário para suprimir documentos, podendo ser lograda por outros formas e, ainda, aludidas infrações são condutas autônomas, não havendo nexo de dependência ou subordinação entre elas. 6- Impõe-se a redução da pena base quando a magistrada, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP. 7- Deve ser mantido o regime semiaberto quando estabelecido nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do CP. 8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque os apelantes não preenchem os requisitos do artigo 44 do CP. 9- Incomportável o pedido de recorrer em liberdade, já apreciado e denegado em sede de habeas corpus, se desprovido de fato novo, tratando-se de mera reiteração. 10- Restam prejudicados os pedidos de isenção de custas e detração quando já concedidos pela sentenciante. 11- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 437512-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” E 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS PRESTADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. 1- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 2- A ausência de causídico, quando da realização do interrogatório na Delegacia de Polícia, não invalida o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. SURSIS PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Incomportável a reforma da sentença para absolver o Acusado por insuficiência de provas, quando a materialidade e autoria ficaram sobejamente comprovadas, especialmente pela sua confissão extrajudicial e apreensão da res furtiva em seu poder. 2 - Tendo o magistrado se equivocado na análise das circunstâncias judiciais bem como no reconhecimento da reincidência, imperioso se faz a redução da reprimenda de ofício, para aplicá-la no patamar mínimo legal. 3 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito merece acolhimento uma vez que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça o acusado não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias contidas no artigo 44, inciso III, do CP indicam que a substituição se mostra suficiente e socialmente recomendável, para os fins de repressão e prevenção da sanção penal. 4 - Resta prejudicado o pedido de aplicação da suspensão da pena uma vez que cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 5- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192181-56.2014.8.09.0084, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. SURSIS PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Incomportável a reforma da sentença para absolver o Acusado por insuficiência de provas, quando a materialidade e autoria ficaram sobejamente comprovadas, especialmente pela sua confissão extrajudicial e apreensão da res furtiva em seu poder. 2 - Tendo o magistrado se equivocado na análise das circunstâncias judiciais bem como no reconhecimento da reincidência, imperioso se faz a redução da reprimenda d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. 1- É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. 2- Inviável a concessão do sursis penal, se a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, em razão do caráter subsidiário em sua aplicabilidade. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129456-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. 1- É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. 2- Inviável a concessão do sursis penal, se a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, em razão do caráter subsidiário em sua aplicabilidade. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129456-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. P...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias da morte do corréu, executor do crime, dentro do presídio, possivelmente por “queima de arquivo”. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. III - Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, ainda mais quando não devidamente comprovados. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239767-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CPP: ART. 157, CAPUT). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi preso em flagrante na posse da res furtiva. 2. REINCIDÊNCIA. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO. EXTIRPAÇÃO. Constatado que a agravante da reincidência não está caracterizada, impositiva a sua exclusão. Inteligência do artigo 63 do Código Penal. 3. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO DO INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Embora fixada a pena em quatro anos e não esteja configurada a reincidência do réu, a pena deve ser ajustada para o inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, § 3º, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. DE OFÍCIO, AJUSTAR O REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21296-98.2012.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CPP: ART. 157, CAPUT). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi preso em flagrante na posse da res furtiva. 2. REINCIDÊNCIA. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO. EXTIRPAÇÃO. Constatado que a agravante da reincidência não está caracterizada, impositiva a sua exclusão. Inteligência do artigo 63 do Código Penal. 3. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO DO INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO FORMULADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PEDIDOS CUMULATIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA DECADÊNCIA, E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Impugnado por meio de recurso em sentido estrito o não acolhimento do pedido formulado na resposta à acusação, de desclassificação do fato, de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, §4º, II, CP), para exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), não se conhece do recurso, porque a hipótese não está expressamente prevista no rol do artigo 581 do Código de Processo Penal, nem é passível de interpretação extensiva, haja vista que não é complementar a nenhuma das possibilidades existentes no dispositivo que autorizam a dilatação da norma. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 226990-32.2014.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO FORMULADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PEDIDOS CUMULATIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA DECADÊNCIA, E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Impugnado por meio de recurso em sentido estrito o não acolhimento do pedido formulado na resposta à acusação, de desclassificação do fato,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO MANIFESTADO JUNTO COM AS CONTRARRAZÕES. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 408, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC/73. 1. Apesar de não constar, expressamente, na petição inicial o pedido de condenação dos apelantes ao pagamento da quantia supracitada, mister ressaltar que é consequência lógica do ajuizamento da presente demanda a intenção dos autores/apelados em ver suportados os prejuízos sofridos referentes ao negócio jurídico entabulado, não havendo, portanto, se falar em sentença extra petita. 2. Consoante o teor do artigo 408, do Código Civil, o devedor somente incorrerá na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 3. No caso em comento, os apelantes/requeridos não deixaram de cumprir a avença de forma culposa. A área objeto do contrato não foi transferida por ter sido transformada em reserva ambiental, através do Decreto Presidencial nº. 10.450/2005. 4. Nas ações de natureza condenatória a fixação dos honorários de sucumbência, por força de disposição expressa da norma processual aplicável à época para o caso em estudo, deve ser realizada em sintonia com as disposições encartadas no parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil/1973. 5. Impõe-se a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção parâmetros das alíneas contidas no artigo 20, parágrafo 3º, do CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 454610-19.2007.8.09.0085, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO MANIFESTADO JUNTO COM AS CONTRARRAZÕES. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 408, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC/73. 1. Apesar de não constar, expressamente, na petição inicial o pedido de condenação dos apelantes ao pagamento da quantia supracitada, mister ressaltar que é consequência lógica do ajuizamento da presente demanda...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 310, II, DO CPP. A Prisão preventiva da paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 310, II, do CPP, haja vista a quantidade da droga apreendida e a periculosidade da paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. Para a concessão da prisão domiciliar processual, prevista no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, necessária se faz a juntada de documentos hábeis a demonstrar a indispensabilidade da paciente nos cuidados de seus filhos menores, o que não ocorreu no presente caso. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271942-29.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 310, II, DO CPP. A Prisão preventiva da paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EVENTUAL AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ÓBICE. A expedição de mandado de prisão representa seguimento lógico da sentença penal condenatória transitada em julgado, sobretudo quando não houve a desconstituição do título executivo judicial. Não sendo possível, portanto, obstar a deflagração do procedimento de execução da pena. O ajuizamento de ação revisional não suspende a execução da sentença penal condenatória. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 272089-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EVENTUAL AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ÓBICE. A expedição de mandado de prisão representa seguimento lógico da sentença penal condenatória transitada em julgado, sobretudo quando não houve a desconstituição do título executivo judicial. Não sendo possível, portanto, obstar a deflagração do procedimento de execução da pena. O ajuizamento de ação revisional não suspende a execução da sentença penal condenatória. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 272089-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO C...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto qualificado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada mediante escalada. 2- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. INSUCESSO. Ainda que restituídos os bens à vítima e ser reduzido o valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado quando o fato criminoso não é algo isolado na vida do acusado. A apresentação de comportamento contrário à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perde a característica de irrelevância penal, não podendo ser eles resguardados nem, tampouco, legitimados. 3- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado mediante escalada de muro do estabelecimento empresarial, inviável a exclusão da referida qualificadora e, de consequência, sua desclassificação 4- MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. O sistema trifásico de individualização da pena revelou de forma justa e razoável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mormente pela intensa desfavorabilidade dos antecedentes criminais. Na 2ª etapa da dosimetria da pena, imperioso o aumento da fração redutora pela presença de duas atenuantes, bem como o quantum estabelecido a título de pena de multa, tudo em consonância com os princípios da proporcionalidade e da adequação e prevenção/repressão dos delitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 30141-61.2015.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto qualificado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada mediante escalada. 2- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. INSUCESSO. Ainda que restituídos os bens à vítima e ser reduzido o valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado quando o fato criminoso não é algo isolado na vida do acusado....
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONDENATÓRIO. CUSTÓDIA A NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do habeas corpus. 2. Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na impetração. 3. Sobrevindo a sentença condenatória, mostra-se superada a questionada ilegalidade da prisão preventiva do paciente, com aplicação da Súmula 52 do STJ, estando custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ exaurindo-se o objeto da impetração. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264253-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONDENATÓRIO. CUSTÓDIA A NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do habeas corpus. 2. Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir so...