PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO (ART. 2.º, INC. II DA LEI 8.072/90 E ART. 44, CAPUT DA LEI 11.343/2006). COMPLEXIDADE DO FEITO. ONZE DENUNCIADOS. VÁRIOS ADVOGADOS. INCIDENTES DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA SUSCITADO PELA DEFESA. SÚMULA 14 DO TJDFT E SÚMULA 64 DO STJ.1. O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90 e art. 44, caput da Lei 11.343/2006).2. Não há constrangimento ilegal a paciente preso em flagrante por acusação de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, quando a demora decorre da nova sistemática dos prazos estabelecida pela Lei 11.343/2006, da complexidade do feito, da grande quantidade de pessoas denunciadas (onze acusados), representados por advogados diversos e da suscitação pela defesa de incidente de dependência toxicológica, segundo o verbete 14 da Súmula do TJDFT e o enunciado 64 da Súmula do STJ.3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO (ART. 2.º, INC. II DA LEI 8.072/90 E ART. 44, CAPUT DA LEI 11.343/2006). COMPLEXIDADE DO FEITO. ONZE DENUNCIADOS. VÁRIOS ADVOGADOS. INCIDENTES DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA SUSCITADO PELA DEFESA. SÚMULA 14 DO TJDFT E SÚMULA 64 DO STJ.1. O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90 e art. 44, caput da Lei 11.343/2006).2. Não há...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO (ART. 2.º, INC. II DA LEI 8.072/90 E ART. 44, CAPUT DA LEI 11.343/2006). COMPLEXIDADE DO FEITO. ONZE DENUNCIADOS. VÁRIOS ADVOGADOS.1. O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90 e art. 44, caput da Lei 11.343/2006).2. Não há constrangimento ilegal a pacientes presos em flagrante por acusação de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, quando a demora decorre da nova sistemática dos prazos estabelecida pela Lei 11.343/2006, da complexidade do feito, da grande quantidade de pessoas denunciadas (onze acusados), representados por advogados diversos.3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO (ART. 2.º, INC. II DA LEI 8.072/90 E ART. 44, CAPUT DA LEI 11.343/2006). COMPLEXIDADE DO FEITO. ONZE DENUNCIADOS. VÁRIOS ADVOGADOS.1. O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90 e art. 44, caput da Lei 11.343/2006).2. Não há constrangimento ilegal a pacientes presos em flagrante por acusação de tráfico ilícito de substância...
CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA DEMONSTRADA. ADOLESCENTE COM DEZ PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO ECA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DO TJDFT.1. Comprovada a materialidade e demonstrados os indícios de autoria do ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, e demonstrada a necessidade imperiosa da internação provisória do adolescente, não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que o paciente tem dez passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.2. Habeas corpus admitido e denegado.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA DEMONSTRADA. ADOLESCENTE COM DEZ PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO ECA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DO TJDFT.1. Comprovada a materialidade e demonstrados os indícios de autoria do ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, e demonstrada a necessidade...
CRIANÇA E ADOLESCENTE. APELAÇÃO. SENTENÇA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR DE SEMILIBERDADE. COMINAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ART. 112, INC. VI, C/C OS ARTS. 121 E 122, INCS. II E III DO ECA.1. Necessária é a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado ao adolescente que deixou de cumprir anterior medida de semiliberdade e veio a cometer novo ato infracional, mormente quando tiver outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça e seu comportamento não recomendar a execução de medida socioeducativa em regime aberto.2. Apelação conhecida e provida.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE. APELAÇÃO. SENTENÇA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR DE SEMILIBERDADE. COMINAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ART. 112, INC. VI, C/C OS ARTS. 121 E 122, INCS. II E III DO ECA.1. Necessária é a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado ao adolescente que deixou de cumprir anterior medida de semiliber...
Criança e adolescente. Porte de arma de fogo municiada. Ato infracional equiparado ao crime tipificado pelo art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Apelação. Sentença que aplicou medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais que prenderam o adolescente em flagrante. Condições pessoais e sociais do adolescente favoráveis à fixação da medida de internação. Ineficácia da medida anterior de semiliberdade infligida ao menor infrator.1. Comprovada a autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, mormente pelos depoimentos dos policiais militares que, ao chegarem ao local do flagrante, presenciaram o momento em que o adolescente jogou fora a espingarda que portava.2. Necessária se mostra a aplicação da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado ao adolescente que possui diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de vários atos infracionais, mormente quando se revela ineficaz a medida anterior de semiliberdade aplicada.3. Apelação conhecida e improvida.
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Criança e adolescente. Porte de arma de fogo municiada. Ato infracional equiparado ao crime tipificado pelo art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Apelação. Sentença que aplicou medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais que prenderam o adolescente em flagrante. Condições pessoais e sociais do adolescente favoráveis à fixação da medida de internação. Ineficácia da medida anterior de semiliberdade infligida ao menor infrator.1. Comprovada a autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao delito do art. 14 da Lei...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL - INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Reforma-se a decisão de 1º grau e pronuncia-se os réus por homicídio e tentativa de homicídio por duas vezes, em concurso formal (CP 121, caput e 121 c/c 14 II c/c 70), se restou provada a materialidade do crime e os depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas indicam que os mesmos possam ser os autores dos crimes a eles atribuídos na denúncia, atendidos os pressupostos para admissibilidade da acusação, exigidos pelo art. 408 do CPP.2. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL - INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Reforma-se a decisão de 1º grau e pronuncia-se os réus por homicídio e tentativa de homicídio por duas vezes, em concurso formal (CP 121, caput e 121 c/c 14 II c/c 70), se restou provada a materialidade do crime e os depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas indicam que os mesmos possam ser os autores dos crimes a eles atribuídos na denúncia, atendidos os pressupostos para admissibilidade da acusação, exigidos pelo art. 408 do CPP.2. Deu-se provimento ao recurso em sentido...
Júri. Homicídio simples. Lesão corporal seguida de morte. Decisão apoiada na prova dos autos. Legítima defesa putativa. Negativa de autoria. Teses repelidas pelos jurados. Inovação nas razões do recurso.1. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que os disparos que causaram a morte de duas pessoas foram efetuados pelo apelante, improcedente a alegação de que a decisão dos jurados em condená-lo por homicídio consumado e lesão corporal seguida de morte é manifestamente contrária à prova dos autos.2. Uma vez sustentadas em plenário somente as teses de negativa de autoria e de legítima defesa putativa, rejeitadas pelo conselho de sentença, incoerente o fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos porque o réu agiu acobertado pela legítima defesa real. 3. Provado que os réus dispararam suas armas na direção das vítimas, devem ambos responder pelos crimes contra elas perpetrados, uma vez que agiram com comunhão de desígnios. Irrelevante, nesse caso, saber de qual arma partiu o disparo mortal.
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Júri. Homicídio simples. Lesão corporal seguida de morte. Decisão apoiada na prova dos autos. Legítima defesa putativa. Negativa de autoria. Teses repelidas pelos jurados. Inovação nas razões do recurso.1. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que os disparos que causaram a morte de duas pessoas foram efetuados pelo apelante, improcedente a alegação de que a decisão dos jurados em condená-lo por homicídio consumado e lesão corporal seguida de morte é manifestamente contrária à prova dos autos.2. Uma vez sustentadas em plenário somente as teses de negativa de autoria e de legítima defesa p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo.As qualificadoras constantes da denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente inexistentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronun...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES FURTIVA APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Não é necessária a posse tranqüila da res furtiva para que se tenha como consumado o crime de roubo; basta, para tanto, que cessada a violência ou grave ameaça, tenha o agente, ainda que momentaneamente, se apoderado do bem.A existência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Orientação da Súmula 231 do eg. Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES FURTIVA APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Não é necessária a posse tranqüila da res furtiva para que se tenha como consumado o crime de roubo; basta, para tanto, que cessada a violência ou grave ameaça, tenha o agente, ainda que momentaneamente, se apoderado do bem.A existência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Ori...
PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 - DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PRIVADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - INADMISSIBILIDADE - PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Demonstrada pelas provas pericial e oral que o réu praticou a conduta tipificada no art. 306 da Lei 9.503/97, mantém-se a condenação. A embriaguez ao volante em via pública constitui crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública ou privada, a sociedade em geral. Não há falar em desconsideração do concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no art. 67 do Código Penal, devendo ser mantido o aumento da pena em um (1) mês por conta da reincidência, preponderante sobre a confissão espontânea. Ainda que se cogite de culpa concorrente, não fica afastada a responsabilidade do réu, tendo em vista ser inadmissível a compensação de culpas em matéria penal.O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel.
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PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 - DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PRIVADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - INADMISSIBILIDADE - PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Demonstrada pelas provas pericial e oral que o réu praticou a conduta tipificada no art. 306 da Lei 9.503/97, mantém-se a condenação. A embriaguez ao volante em via pública constitui crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública ou privada, a sociedade em geral. Não há falar em desconsideração do concurso de ci...
Condenação por roubo. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Inexistência de previsão legal. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. No crime de roubo, diante da existência de qualificadoras, pode o julgador, fundamentadamente, aumentar a pena acima de um terço. Vedado lhe é, contudo, atribuir-lhes a qualidade de circunstâncias judiciais, sob pena de burlar o dever de fundamentar aumento superior ao mínimo, com violação do método trifásico, uma vez que essa operação deve ser adotada na última fase de fixação da pena.2. Embargos infringentes providos para dar prevalência ao voto minoritário.
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Condenação por roubo. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Inexistência de previsão legal. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. No crime de roubo, diante da existência de qualificadoras, pode o julgador, fundamentadamente, aumentar a pena acima de um terço. Vedado lhe é, contudo, atribuir-lhes a qualidade de circunstâncias judiciais, sob pena de burlar o dever de fundamentar aumento superior ao mínimo, com violação do método trifásico, uma vez que essa operação deve ser adotada na última fase de fixação da pena.2. Embargos infringentes providos para dar...
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CAPUT, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GENÉRICA ALEGAÇÃO DE GRAVIDADE DO FATO. MERA MENÇÃO A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR MOTIVO DIVERSO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Deve ser tida como insuficiente fundamentada a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória que se limita à genérica afirmação da gravidade de crime de roubo, desprovida de qualquer dado concreto autorizador da conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública. 2. Embora os precedentes no sentido de que, em caso de indeferimento de liberdade provisória, vedado não está ao Tribunal agregar algum outro fundamento, mantendo a prisão por motivo diverso, não é a situação dos autos, pois que perfunctória análise autoriza a conclusão de que conduta que não se revestiu da especial gravidade necessária à conclusão de que perigoso o autor e de que necessária a manutenção da constrição cautelar como instrumento de garantia da ordem pública.3. De outro lado, a primariedade e os bons antecedentes, a residência fixa no distrito da culpa, a demonstração de ocupação lícita são indicadores de que não há que se falar em necessidade de garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, na hipótese de condenação.4. Ordem concedida. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CAPUT, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GENÉRICA ALEGAÇÃO DE GRAVIDADE DO FATO. MERA MENÇÃO A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR MOTIVO DIVERSO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Deve ser tida como insuficiente fundamentada a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória que se limita à genérica afirmação da gravidade de crime de roubo...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II E 70, CPB. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MOTIVO DIVERSO. POSSIBILIDADE.1. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Mesmo se se considerar que insuficiente a fundamentação expendida, cediço que não é vedado ao Tribunal manter a prisão por fundamento diverso. Precedentes.3. Paciente preso em flagrante, denunciado por tentativa de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa, em concurso formal (quatro vítimas), mesmos termos em que condenado.4. Roubo ocorrido em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, vítimas ameaçadas verbalmente de morte, apresentada a pistola finalmente apreendida, trancadas em banheiro, autores que permaneceram no recinto por significativo intervalo temporal (cerca de quarenta minutos), co-autor que, de fora, avisava a aproximação de viaturas policiais, duas viaturas que chegaram a passar pelo local e que seguiram adiante, prisão que se deu em razão da diligência de popular que insistia em noticiar a permanência dos assaltantes, tudo em seu conjunto revela a ousadia e o destemor indicativos da periculosidade que autoriza a conclusão de que, efetivamente, segregação cautelar necessária para garantia da ordem pública.5. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.6. Pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II E 70, CPB. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MOTIVO DIVERSO. POSSIBILIDADE.1. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2....
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO GARANTEM LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes requisitos autorizadores da constrição cautelar, in casu, garantia da aplicação da lei penal, não merece reparo a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente.2. Havendo sentença de pronúncia contra o réu, há que se manter o decreto de prisão, mormente para garantir o julgamento pelo júri.3. Apesar da argumentação de que o paciente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, tem-se que evadiu do distrito de culpa dificultando a persecução penal e conseqüentemente a aplicação da lei, fazendo-se, pois, necessária a manutenção da sua custódia.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO GARANTEM LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes requisitos autorizadores da constrição cautelar, in casu, garantia da aplicação da lei penal, não merece reparo a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente.2. Havendo sentença de pronúncia contra o réu, há que se manter o decreto de prisão, mormente para garantir o julgamento pelo...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELOS MAUS ANTECEDENTES. INSUBSISTÊNCIA. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória define que segregação cautelar necessária porque, pelos péssimos antecedentes, presunção de que, em caso de soltura, mesmos estímulos a práticas delitivas.2. Paciente cuja folha penal ostenta anotações referentes a inquéritos policiais arquivados e feitos outros extintos por força de dispositivos da Lei n. 9.099/96, o que não pode ser levado à conta de maus antecedentes.3. Única anotação subsistente se refere a condenação anterior, execução extinta pelo decurso do prazo do livramento condicional, e que, pelo tempo decorrido entre a extinção e a presente data, não mais pode ser tida como reincidência (art. 63, CPB).4. Certo que referida anotação pode ser tida como maus antecedentes; mas e apenas por isto, definir que necessária a prisão como instrumento de garantia da ordem pública não se revela o mais adequado, máxime se se considerar que o crime por que denunciado nos autos a que se refere a presente impetração (art. 180, CPB) não se apresenta, pelo menos à vista do que narrado em denúncia, como daqueles que tragam ínsita a indicação de que perigoso o autor.Ordem concedida. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELOS MAUS ANTECEDENTES. INSUBSISTÊNCIA. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória define que segregação cautelar necessária porque, pelos péssimos antecedentes, presunção de que, em caso de soltura, mesmos estímulos a práticas delitivas.2. Paciente cuja folha penal ostenta anotações referentes a inquéritos policiais arquivados e feitos outros extintos por força de dispositivos da Lei n. 9.099/96, o que não pode ser levado à conta...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo traz inserido em sua tipificação a periculosidade do agente, autorizando a custódia cautelar, principalmente quando este não comprova que tem residência fixa e ocupação lícita, ao tempo em que resta documentada a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes da mesma natureza em tese praticados pelo paciente.2. Não carece de fundamentação a decisão que bem analisa todas as questões e bem explicita as razões, informando acerca da existência dos requisitos necessários e suficientes para a segregação.3. Precedentes.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo traz inserido em sua tipificação a periculosidade do agente, autorizando a custódia cautelar, principalmente quando este não comprova que tem residência fixa e ocupação lícita, ao tempo em que resta documentada a instauração de inquérito...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 15, LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio. Se condenado, será tido como reincidente.3. De outro lado, autuado em flagrante por porte ilegal de arma, noticiando a peça cautelar constritiva a resistência à ação policial.4. Por último, nenhuma demonstração de domicílio certo, eis que a peça apresentada como sendo o comprovante de endereço no distrito da culpa encontra-se em nome de pessoa diversa, não demonstrado qualquer vínculo entre ela e a pessoa do requerente.5. Custódia cautelar que se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e até mesmo para segurança da aplicação da lei penal na hipótese de condenação, decisão denegatória suficientemente motivada. Ordem denegada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 15, LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio. Se condenado, será tido como reincidente.3. De outro lado, autuado em flagrante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Se o réu já era alvo de investigações anteriores, que culminaram com o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, apreendida em sua residência a droga, a balança digital, aparelhos de telefonia móvel e quantia em dinheiro, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova ou mesmo em desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei, sabido que eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta prevista no art. 12 da Lei Antitóxicos.2. Exacerbado o acréscimo pela agravante da reincidência, pena que se diminui para adequá-la à necessidade de reprovação e prevenção do crime.3. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PR...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, 213, 214 C/C 70 E 69, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA PERICIAL, DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. HARMONIA E COERÊNCIA. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. DIMIMUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial (destacando-se o resultado positivo tanto do laudo de lesões corporais como o relativo a conjunção carnal, além do resultado positivo do laudo de exame de DNA de material colhido de vítima e apelante) e testemunhal colhida, além da consistência dos depoimentos das vítimas, impossível acolher o pleito absolutório.2. Irrelevante a não apreensão da arma de fogo e da faca se se tem como certa a utilização de ambas tanto para intimidar, como para cortar veste de vítima e amarrá-la.3. Obedecido o que traçado pelo art. 68, CPB, impossível a diminuição da sanção imposta.4. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena relativa aos crimes contra os costumes, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes.Recurso parcialmente provido para o fim de afastar o óbice à progressão de regime, vencido o E. Revisor, que o provia em maior extensão.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, 213, 214 C/C 70 E 69, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA PERICIAL, DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. HARMONIA E COERÊNCIA. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. DIMIMUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial (destacando-se o resultado positivo tanto do laudo de lesões corporais como o relativo a conjunção carnal, além do resultado positivo do laudo de exame de DNA de material...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL - SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A medida sócio-educativa de semiliberdade se apresenta adequada e necessária, quando observadas as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, a folha de passagem do adolescente e o contexto pessoal, familiar e social deste o recomende. 2. O Ato infracional, por não ser crime, deve ser apurado com base no ECA e não no Código Penal e desta forma não se aplica analogicamente o art. 65, III, d, deste último dispositivo legal. Recurso improvido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL - SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A medida sócio-educativa de semiliberdade se apresenta adequada e necessária, quando observadas as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, a folha de passagem do adolescente e o contexto pessoal, familiar e social deste o recomende. 2. O Ato infracional, por não ser crime, deve ser apurado com base no ECA e não no Código Penal e desta forma não se aplica analogicamente o art. 65, III, d, deste último dispositivo legal. Recurso improvido.