APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091412-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida, inclusive aqueles referentes à telefonia móvel. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU EM FACE DO ACOLHIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR - PRELIMINAR AFASTADA DE OFÍCIO NESTA CORTE - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA DERROTA . Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com a derrota e vitória de cada litigante. Afastada a ilegitimidade passiva ad causam referente às ações de telefonia celular e, via de consequência, incluídos na condenação os valores relativos à dobra acionária, deve a parte ré arcar integralmente com os ônus sucumbênciais. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038413-7, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. APONTADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS ADOLESCENTES BEM COMO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há que se falar em fundamentação genérica quando a autoridade impetrada afirma a necessidade de evitar que os pacientes voltem a delinquir, ante os robustos indícios de reiteração na prática de atos infracionais equiparados a crimes contra o patrimônio. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044779-6, de Cunha Porã, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. APONTADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS ADOLESCENTES BEM COMO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há que se falar em fundamentação genérica quando a autoridade impetrada afirma a necessidade de evitar que os pacient...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ALEGAÇÕES REFERENTES AO MÉRITO DOS FATOS APURADOS. DISCUSSÃO QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANALISE DA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. VIOLAÇÃO DO §3º DO ART. 282 DO CPP EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE ENCONTRA EXCEPCIONADA PELA PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS COM BASE NA LEI 11.340/2006. PACIENTE QUE VOLTOU A TER CONTATO COM A VÍTIMA E POSSIVELMENTE INVESTIU NOVAMENTE CONTRA ELA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E POR CONSEGUINTE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - O inquérito policial, por não se tratar de um processo mas sim de mera peça informativa que poderá servir como substrato de eventual ação penal, não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla-defesa. - A primeira parte do §3º do art. 282 do CPP autoriza o magistrado a determinar provimento cautelar sem a prévia oitava da parte contrária, quando há urgência ou perigo de ineficácia da medida. - A presença de elemento concreto que indica a possível prática reiterada de crimes - nova investida contra a vítima mesmo após a fixação de medidas protetivas - justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, incabível a fixação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045633-1, de Barra Velha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ALEGAÇÕES REFERENTES AO MÉRITO DOS FATOS APURADOS. DISCUSSÃO QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANALISE DA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EVENT...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038932-2, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviá...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. NEGATIVA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE GRAVAME EM NOME DE TERCEIRO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SUBMETIDA A REEXAME NECESSÁRIO. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a renovar o licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro, quando não houver transferência de propriedade" (Reexame Necessário em MS n. 2011.093014-7, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.024293-8, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. NEGATIVA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE GRAVAME EM NOME DE TERCEIRO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SUBMETIDA A REEXAME NECESSÁRIO. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a renovar o licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro, quando não houver transferência de propriedade" (Reexame Necessário em MS n. 2011.093014-7, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DERIVADA DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, INADIMPLEMENTO E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 927. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00. VERBA QUE ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037704-2, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DERIVADA DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, INADIMPLEMENTO E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 927. CONSTITUIÇÃO FEDER...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028465-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do a...
PROCESSUAL CIVIL - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043351-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043351-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - IPREV - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - LCE 129/1994 - CANCELAMENTO - ILEGALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal, bem como em desarmonia com o entendimento seguido pela Corte Superior. O benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época da respectiva concessão, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012412-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - IPREV - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - LCE 129/1994 - CANCELAMENTO - ILEGALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal, bem como em desarmonia com o entendimento seguido pela Corte Superior. O benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época da respectiva concessão, não se podendo...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte, se, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração, são pagos indevidamente determinados valores ao servidor de boa-fé, é incabível sua restituição" (STJ - ROMS n. 10332/DF, Min. Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000250-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte, se, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração, são pagos indevidamente determinados valores ao servidor de boa-fé, é incabível sua restituição" (STJ - ROMS n. 10332/DF, Min. Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000250-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.045917-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.045917-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056976-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NENHUM ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. DECISÃO ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.057129-0, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NENHUM ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. DECISÃO ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.057129-0, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jefferson Zanini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE COMETE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 52 E 118, INCISO I, AMBOS DA LEI 7.210/84. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034011-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE COMETE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 52 E 118, INCISO I, AMBOS DA LEI 7.210/84. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034011-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME FEITA EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.035308-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME FEITA EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.035308-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO, ATÉ O MOMENTO EM QUE HOUVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado' (Reexame Necessário n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 27/5/2010)" (AC n. 2011.100864-7, de Jaguaruna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085431-4, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO, ATÉ O MOMENTO EM QUE HOUVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentári...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PÓS OERATÓRIO DE FRATURA DE BARTHON (EPÍSISE DISTAL DO RÁDIO ESQUERDO). PERÍCIA CONTRADITÓRIA. IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Diante de uma contradição do laudo pericial, deve-se resolver a dúvida em favor do segurado, considerando o princípio in dubio pro misero, a função social da Previdência e os demais elementos probatórios trazidos aos autos. 2. "Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, constatada a lesão, mesmo mínima, que implique redução da capacidade laboral, é devido o auxílio-acidente 2. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no AREsp n. 77.560/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15.5.12). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039440-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PÓS OERATÓRIO DE FRATURA DE BARTHON (EPÍSISE DISTAL DO RÁDIO ESQUERDO). PERÍCIA CONTRADITÓRIA. IN DUBIO PRO MISERO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Diante de uma contradição do laudo pericial, deve-se resolver a dúvida em favor do segurado, considerando o princípio in dubio pro misero, a função social da Previdência e os demais elementos probatórios trazidos aos autos. 2. "Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, constatada a lesão, mesmo mínima, que implique redução da ca...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082062-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082062-9, de Criciúma, rel. D...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO CARACTERIZADA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Verificada a ocorrência de omissão no julgamento, há de se dar provimento ao recurso de embargos de declaração com o fim de sanar o aludido vício (CPC, art. 535, II). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024921-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO CARACTERIZADA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Verificada a ocorrência de omissão no julgamento, há de se dar provimento ao recurso de embargos de declaração com o fim de sanar o aludido vício (CPC, art. 535, II). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024921-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público