PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso concreto.
3. A tentativa de furto de três frascos de shampoo da marca Colorama é desprovida de lesividade ao bem jurídico tutelado, excepcionando-se a condição de reiteração delitiva do agente.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1453708/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obst...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, BASEADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL, PELO JUIZ DE 1º GRAU, EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. POSTERIOR SENTENÇA, ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA, NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 471, CAPUT, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Trata-se de ação ordinária, ajuizada por ex-policial militar, objetivando a anulação do ato administrativo que importou em sua exclusão das fileiras da Corporação e, em consequência, a sua reintegração ao serviço público, com o pagamento dos respectivos vencimentos, tendo em vista sua posterior absolvição, na esfera penal militar, por insuficiência probatória.
II. Hipótese em que o Juiz de 1º Grau, após afastar a tese de prescrição do direito de ação, no despacho saneador - contra o qual não foi interposto qualquer recurso -, novamente decidiu a questão, quando da prolação da sentença, acolhendo a referida prejudicial de mérito, reexaminando matéria preclusa, questão que já se encontrava acobertada pela preclusão também para o Tribunal de origem, em flagrante afronta ao art. 471 do CPC.
III. "O art. 471 do CPC é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo as questões já decididas - 'precisamente por falar em nenhum juiz o texto dessa disposição abrange também o juiz da causa, manifestamente compreendido na generalidade do advérbio'.
Esse artigo também se aplica às decisões interlocutórias. O art.
473 do CPC determina: é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Nada há em tais artigos que leve à conclusão de que as questões de admissibilidade, mesmo já decididas, podem ser rediscutidas" (DIDIER JR., Fredie. "Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento". V. 1. 10ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008, pp. 515-516).
IV. Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual, "afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo a interposição de recurso, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria. Precedentes: AgRg no REsp 1.013.225/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/2/2009; REsp 1.147.112/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/8/2010; AgRg no REsp 1.147.834/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 19/5/2011" (STJ, AgRg no AREsp 195.865/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/11/2013).
V. Recurso Especial conhecido e provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de restabelecer a rejeição da prescrição do fundo de direito, reconhecida em 1º Grau, no saneador, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito.
(REsp 1276048/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, BASEADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL, PELO JUIZ DE 1º GRAU, EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. POSTERIOR SENTENÇA, ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA, NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 471, CAPUT, DO CPC. OCORRÊNCIA. RE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que o acórdão recorrido resolve todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Inteligência da Súmula 302/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.326/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que o acórdão recorrido resolve todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Inteligência da Súmula 302/STJ.
3. Agravo regiment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
5. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 481.307/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à h...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), em consonância com a Súmula nº 596/STF, sendo também inaplicável o disposto no art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil para esse fim, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. A redução dos juros dependerá, todavia, de comprovação da onerosidade excessiva - capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - em cada caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, de modo que a simples estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano por si só não indica abusividade, nos termos da Súmula nº 382/STJ (REsp 1.061.530/RS, Relatora Min. Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos).
2. Tendo a Corte local afastado a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, a revisão deste entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável no recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 474.218/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), em consonância com a Súmula nº 596/STF, sendo também inaplicável o disposto no art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil para esse fim, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. A redução dos juros dependerá,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
1. A constatação de abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. Na hipótese dos autos, o acórdão declarou que foram cobradas quantias indevidas a título de correção monetária e de despesas e honorários extrajudiciais.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 443.637/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
1. A constatação de abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. Na hipótese dos autos, o acórdão declarou que foram cobradas quantias indevidas a título de correção monetária e de despesas e honorários extrajudiciais.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 443.637/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TE...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 407.110/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO DO MONTANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O pedido de limitação do montante da multa diária deixou de ser veiculado nas razões de recurso especial, consistindo em inovação recursal. Ademais, a questão deixou de ser objeto de prequestionamento (Súmula nº 282/STF).
2. Tendo a Corte de origem, com base nas provas dos autos, fixado multa diária por evidente descumprimento de decisão judicial, e o valor não se mostrando desarrazoado, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 365.719/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO DO MONTANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O pedido de limitação do montante da multa diária deixou de ser veiculado nas razões de recurso especial, consistindo em inovação recursal. Ademais, a questão deixou de ser objeto de prequestionamento (Súmula nº 282/STF).
2. Tendo a Corte de origem, com base nas provas dos autos, fixado multa diária por evidente desc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 338.247/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO.
PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. SÚMULA 83/STJ.
1. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento" (REsp 1.447.131/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/5/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1495352/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO.
PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. SÚMULA 83/STJ.
1. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento" (REsp 1.447.131/RS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
1. "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1495260/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
1. "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1495260/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 595.905/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 595.905/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO. ACESSO A DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA FUNDAMENTAR A EXCLUSÃO DE PERFIL DA REDE SOCIAL ORKUT. POSSIBILIDADE. JULGADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o fornecedor de serviços de internet tem o dever de fornecer e armazenar dados de identificação de usuários pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, desde o cancelamento do serviço.
2. Os arts. 248, 250 e 884 do CC e art. 15 da Lei n. 12.965/2014 não foram discutidos na origem, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria. Assim, aplicável o enunciado n. 211 da Súmula desta Casa, porquanto é inadmissível recurso especial quanto a assunto que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte estadual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.778/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO. ACESSO A DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA FUNDAMENTAR A EXCLUSÃO DE PERFIL DA REDE SOCIAL ORKUT. POSSIBILIDADE. JULGADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o fornecedor de serviços de internet tem o dever de fornecer e armazenar dados de identificação de usuários pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÓCIA OSTENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
283/STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretando o contrato celebrado pelas partes, afastou a alegada ilegitimidade passiva na ação de prestação de contas, tendo em vista o óbice contido nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao fato de ter havido preclusão relativa à conversão da ação consignatória em prestação de contas, bem como de a recorrente não ter comprovado a satisfação do dever de prestar contas e que, caso contrário, teria demonstrado em contestação, não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.717/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÓCIA OSTENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
283/STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretando o contrato celebrado pelas partes, afastou a alegada ilegitimidade passiva na ação de prestação de contas, tendo em vista o óbice co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALTERAÇÃO DE OUTDOORS. INDENIZAÇÃO.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Colegiado estadual julgado a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, não há como o STJ inverter esse entendimento, para afastar o direito à indenização por danos materiais, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 615.077/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALTERAÇÃO DE OUTDOORS. INDENIZAÇÃO.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Colegiado estadual julgado a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, não há como o STJ inverter esse entendimento, para afastar o direito à indenização por danos materiais, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 615.077/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURM...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE DA PARTE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIROS BUSCANDO IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. 1.
TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, não houve manifestação da Corte estadual a respeito da tese apresentada no recurso especial com base no art.
1.046, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas n.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Aquele que é parte na execução principal, não pode opor embargos de terceiro. Precedente: REsp n. 565.759/PR, Terceira Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/12/2004.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.057/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE DA PARTE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIROS BUSCANDO IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. 1.
TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, não houve manifestação da Corte estadual a respeito da tese apresentada no recurso especial com base no art.
1....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO LIMITE DE INCIDÊNCIA DA MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. O reexame dos requisitos para a concessão de tutela antecipada demanda reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte pelo óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
2. Aferir a adequação da multa diária é matéria que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial por incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de valores irrisórios ou exorbitantes, situação que não se verifica na espécie.
3. O Tribunal de origem não se manifestou quanto à necessidade de prazo limite para a incidência de astreintes, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.467/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO LIMITE DE INCIDÊNCIA DA MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. O reexame dos requisitos para a concessão de tutela antecipada demanda reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte pelo óbice do enunciado da Súmula n. 7/S...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
945 DO CC. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatado que as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas dos autos, que não houve culpa concorrente da vítima no evento danoso, mas apenas da agravante, inverter o entendimento alcançado esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 598.172/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
945 DO CC. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatado que as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas dos autos, que não houve culpa concorrente da vítima no evento danoso, mas apenas da agravante, inverter o entendimento alcançado esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
'BANDEIRA' DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o art.
14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, razão pela qual as "bandeiras"/marcas de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras de cartão de crédito pelos danos decorrentes da má prestação de serviços.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.237/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
'BANDEIRA' DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o art.
14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma m...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS.
ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. QUESTÃO DE ORDEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia (QO no Ag n.
1.154.599/SP).
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 216.364/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS.
ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. QUESTÃO DE ORDEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia (QO no Ag n.
1.154.599/SP).
2. Aplica-se a Súmula n....