ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal autoriza o acolhimento do Agravo Regimental como Embargos de Declaração quando as razões recursais apontam suposta omissão, contradição ou obscuridade.
Precedentes do STJ.
2. A jurisprudência do STJ orienta pela inaplicabilidade, em regra, da Teoria do Fato Consumado em matéria de concurso público, em especial para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 30.094/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe 21/8/2014; AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe 27/5/2014.
3. Uma vez anulado o exame psicotécnico, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a novo exame, não sendo válida a nomeação e a posse efetuadas sob essa hipótese, sob pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade.
Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 566.853/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal autoriza o acolhimento do Agravo Regimental como Embargos de Declaração quando as razões recursais apontam suposta omissão, contradição ou obscuridade.
Precedentes do STJ.
2. A jurisprudência do STJ orienta pela inaplicabilidade, em regra, da Teoria do Fato Consumado em matéria de concurso público, em espec...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para execução, conforme a Súmula 150/STF, é o mesmo para o propositura da ação de conhecimento e tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1413274/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para execução, conforme a Súmula 150/STF, é o mesmo para o propositura da ação de conhecimento e tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1413274/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, os embargos de declaração não têm cabimento.
2. Inviável a aposição de embargos declaratórios com o fim de provocar o reexame de matéria já apreciada.
3. Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF, tampouco prequestionar princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de violação da rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 233.505/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2014, DJe 12/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, os embargos de declaração não têm cabimento.
2. Inviável a aposição de embargos declaratórios com o fim de provocar o reexame de matéria já apreciada.
3. Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF, tampouco prequestionar princípios e dispositivos constitucio...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. POSTERIOR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE REGIONAL.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
1. Havendo superveniente rejulgamento da matéria em razão de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, II, DO CPC), o recurso especial anteriormente interposto deve ser ratificado de modo expresso, sob pena de ser considerado prematuro, pouco importando se não houve alteração do julgado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.133/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. POSTERIOR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE REGIONAL.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
1. Havendo superveniente rejulgamento da matéria em razão de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, II, DO CPC), o recurso especial anteriormente interposto deve ser ratificado de modo expresso, sob pena de ser considerado prematuro, pouco importando se não houve alteração do julgado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 503.133/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 0...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS DO CREDOR. MODALIDADE.
SÚMULA N. 344/STJ. IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA. ANTERIOR OBJEÇÃO.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que o órgão julgador examine uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acórdão recorrido não reconheceu a premissa fática segundo a qual a anterior objeção apresentada pelo executado teria sido extinta sem resolução de mérito. Com efeito, o acolhimento da tese recursal, no ponto relativo à não ocorrência de coisa julgada, demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada" (Súmula n. 344/STJ).
4. É cabível a penhora sobre o faturamento do devedor. Ademais, saber se a constrição, notadamente quanto ao percentual de bloqueio determinado, ofende o art. 620 do CPC (princípio da menor onerosidade) demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Nos termos do entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp 1.134.186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
6. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 583.685/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS DO CREDOR. MODALIDADE.
SÚMULA N. 344/STJ. IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA. ANTERIOR OBJEÇÃO.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que o órgão julgador examine uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acórdão recorrido não reconheceu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTAÇÃO DE TREM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMPURRÃO PERPETRADO POR OUTROS PASSAGEIROS. FATO QUE NÃO EXCLUI O NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade de transporte, o que não é o caso dos autos, em que a vítima foi empurrada por outros passageiros, clientes da concessionária.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.486/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTAÇÃO DE TREM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMPURRÃO PERPETRADO POR OUTROS PASSAGEIROS. FATO QUE NÃO EXCLUI O NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é a...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 590.389/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão rec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA FIANÇA. 1. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos e concluiu: a) ter ocorrido a preclusão consumativa do direito de alegarem a falsidade da assinatura da fiadora varoa; b) pela existência de litispendência; e c) pela ocorrência da decadência, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.249/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA FIANÇA. 1. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos e concluiu: a) ter ocorrido a preclusão consumativa do direito de alegarem a falsidade da assinatura da fiadora varoa; b) pela existência de litispendência; e c) pela ocorrência da decadência, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo reg...
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DENÚNCIA PERANTE A VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI ESTADUAL 6.806/07). SUSPEITA DE CRIME COMETIDO POR ORGANIZAÇÃO DIRECIONADA PARA O COMETIMENTO DE DELITOS DE PISTOLAGEM QUE NÃO SE CONFIRMOU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O recorrente foi denunciado perante o Juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada em crimes praticados por organizações criminosas (Lei Estadual 6.806/07), por suspeita de ter o delito sido cometido por organização voltada para a prática de crimes de 'pistolagem'. Não se confirmando o fato, o Juízo declinou de sua competência, remetendo os autos para a 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, que ratificou os atos instrutórios praticados (oitiva de testemunhas, mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas).
2. Inexiste nulidade a ser declarada, pois os atos eram de caráter instrutório e não decisório, tendo sido ratificados posteriormente, pelo juízo competente.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação da competência não invalida automaticamente a prova regularmente produzida. Destarte, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados.
4. Não se verifica qualquer nulidade na ratificação de atos decisórios não meritórios, como no caso, pois a ratificação consiste na validação desses atos pelo juízo competente, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo, uma vez que o processo seguiu seus trâmites normais e a pronúncia foi proferida pelo juízo competente.
5. Recurso Especial a que se nega provimento.
(REsp 1453601/AL, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DENÚNCIA PERANTE A VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI ESTADUAL 6.806/07). SUSPEITA DE CRIME COMETIDO POR ORGANIZAÇÃO DIRECIONADA PARA O COMETIMENTO DE DELITOS DE PISTOLAGEM QUE NÃO SE CONFIRMOU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O recorrente foi denunciado perante o Juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada em crimes praticados por organizações criminosas (Le...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 12/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. A genérica alegação de ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Com o advento da Lei Complementar n. 118/05, que conferiu nova redação ao art. 185 do Código Tributário Nacional, convencionou-se que a mera alienação de bens pelo sujeito passivo com débitos inscritos na dívida ativa, sem a reserva de meios para a satisfação dos referidos débitos, pressupõe a existência de fraude à execução, ante a primazia do interesse público na arrecadação dos recursos para o uso da coletividade.
3. Para a hipótese ocorrida antes da vigência da referida Lei Complementar n. 118/2005 (9/6/2005), considera-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem ocorrer em momento posterior à mera citação da alienante nos autos de execução fiscal contra ela movida, situação que teria ocorrido no caso dos autos.
4. Registre-se, por oportuno, que a Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial 1.141.990/PR, de relatoria do em. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
5. Consoante a orientação fixada pela Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
6. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1352486/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. A genérica alegação de ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Com o advento da Lei Complementar n. 118/05, que conferiu nova...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 32, I, DA LEI N. 8.425/93. VIA MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JURISDICIONAL NÃO SUJEITO À DELEGAÇÃO AO DIRETOR DO PRESÍDIO.
AUTOMATIZAÇÃO DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 123, I, II E III, DA LEP). RECURSO PROVIDO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança junto aos Tribunais, em face de ato praticado por juiz de 1º Grau, nos termos do art. 32, I, da Lei n. 8.425/93, podendo agir com plenitude na postulação dos direitos que represente, marcadamente de defesa social, utilizando-se de qualquer das vias processuais possíveis de sua proteção, não se lhe impedindo a via mandamental quando inexistente recurso de efeitos imediatos.
2. A teor do disposto no art. 123, I, II e III, da LEP, a autorização quanto às saídas temporárias é ato jurisdicional não sujeito à delegação ao diretor do presídio e só poderá ser concedido mediante o preenchimento, pelo apenado, dos requisitos subjetivos e objetivos legalmente previstos.
3. Assim, constitui flagrante contrariedade à lei de regência a concessão ou a renovação automática do aludido benefício, realizada a cargo do administrador do presídio, sem o exame de quaisquer requisitos e sem a oitiva prévia do Ministério Público acerca da conveniência da concessão do benefício. Precedentes.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público, tornar sem efeito a Ordem de Serviço n. 001/2004, de 20/10/2004, da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial VEC da Comarca de Caçapava do Sul/RS, que regula as saídas temporárias.
(RMS 19.928/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 32, I, DA LEI N. 8.425/93. VIA MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JURISDICIONAL NÃO SUJEITO À DELEGAÇÃO AO DIRETOR DO PRESÍDIO.
AUTOMATIZAÇÃO DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 123, I, II E III, DA LEP). RECURSO PROVIDO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Renovada em sentenças condenatórias a prisão preventiva do paciente, como líder de organização criminosa reiteradamente atuante, com nove vítimas identificadas nesses feitos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 279.025/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Renovada em sentenças condenatórias a prisão preventiva do paciente, como líder de organização criminosa reiteradamente atuante, com nove vítimas identificadas nesses feitos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 279.025/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO ESPECIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do paciente integrar organização criminosa, inclusive envolvendo integrantes dentro do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não tendo o o tema da prisão especial sido discutido na origem, resta impedido o enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 286.536/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO ESPECIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do paciente integrar organização criminosa, inclusive envolvendo integrantes dentro do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não tendo o o tema da prisão especial sido discutido na origem, resta impedido o enfrentamento diretamente por esta Corte, so...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Atacar a conclusão da instância de origem e averiguar a ausência de má-fé da recorrente e a inexistência de fraude à execução já assentada pelo Tribunal como configurada, não é possível, neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Ademais, "verificada a inexistência de registro da penhora, foi afastada a presunção de fraude, remanescendo, contudo, o interesse da ora embargada à análise da existência ou não de má-fé do adquirente, porquanto são requisitos alternativos, ou seja, cada um por si só é elemento suficiente para configurar a fraude à execução." (AgRg no AgRg no REsp 1.182.882/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe 31/10/2012).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 578.400/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Atacar a conclusão da instância de origem e averiguar a ausência de má-fé da recorrente e a inexistência de f...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
CONCESSÃO A DEPENDENTE DE SERVIDOR DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO ART. 40 DA CF E DO ART. 217 DA LEI N. 8.112/90.
I - A pensão por morte é devida tão somente ao servidor em efetivo exercício ou aposentado, razão pela qual incabível a sua concessão no caso de demissão - a bem do serviço público - daquele que antes seria considerado o instituidor do benefício, em razão do rompimento completo do vínculo com a Administração Pública. Inaplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 217 da Lei n.
8.112/90.
II - Recurso especial improvido.
(REsp 1085134/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
CONCESSÃO A DEPENDENTE DE SERVIDOR DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO ART. 40 DA CF E DO ART. 217 DA LEI N. 8.112/90.
I - A pensão por morte é devida tão somente ao servidor em efetivo exercício ou aposentado, razão pela qual incabível a sua concessão no caso de demissão - a bem do serviço público - daquele que antes seria considerado o instituidor do benefício, em razão do rompimento completo do vínculo com a Admin...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. QUINTOS INCORPORADOS. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na linha do entendimento solidificado pela Suprema Corte, as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos.
(RE 587371, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe de 23/6/2014).
2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC).
(REsp 650.902/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. QUINTOS INCORPORADOS. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na linha do entendimento solidificado pela Suprema Corte, as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos.
(RE 587371, Rel. Min. Teori Zavascki, Tr...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pela paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, o que impede esta Corte Superior de Justiça de analisar as teses expostas na impetração.
2. A impetração veio desacompanhada de qualquer elemento de informação apto a viabilizar a análise da plausibilidade jurídica das alegações, sendo certo que cumpre ao impetrante zelar pela correta formação do caderno processual que será apresentado à apreciação judicial, em respeito ao princípio dispositivo que vige no ordenamento jurídico pátrio, resguardando-se, assim, a necessária imparcialidade do órgão julgador.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 291.429/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pela paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, o que impede esta Corte Superior de Justiça de analisar as teses expostas na impetr...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, de eventual excesso de prazo da segregação cautelar, quando a questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
3. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, diante do histórico penal do acusado.
4. O fato de o paciente possuir outras passagens criminais e registrar condenações definitivas anteriores, algumas geradoras de reincidência, revelam a inclinação à criminalidade, demonstrando a sua periculosidade social.
5. Condições pessoais favoráveis e a alegada saúde debilitada do agente, não comprovadas, não teriam, em princípio, o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua imprescindibilidade.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 308.304/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em subs...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. INGRESSO DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA.
RESGUARDO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDA E JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado que se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada, reveladora da ousadia da agente.
3. Caso em que a paciente, a despeito da existência de forte vigilância no local, ingressou em penitenciária na posse de expressiva quantidade de maconha, que seria entregue ao seu companheiro, que lá cumpria pena, cujo destino seria a venda aos demais reclusos, autorizando a pronta resposta estatal para o resguardo da ordem e saúde pública, especialmente da população carcerária.
4. Inviável afirmar que a medida extrema é desproporcional em relação a eventual condenação que a ré sofrerá ao final do processo que a prisão visa acautelar.
5. Não há como, em sede de habeas corpus, concluir que será beneficiada com a fixação de regime diverso do fechado ou com a substituição da pena por medidas alternativas, dada a forma como ocorridos os fatos criminosos e a quantidade da droga capturada.
6. Condições pessoais favoráveis, não comprovadas na espécie, não teriam, em princípio, o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua imprescindibilidade.
7. Concluindo as instâncias ordinárias pela necessidade da preventiva, resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 308.122/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. INGRESSO DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA.
RESGUARDO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDA E JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTEL...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.
PARTICULARIDADES DO PROCESSO. TRÂMITE REGULAR DO FEITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia quanto ao processamento da ação penal, que segue seu curso normal, principalmente em se considerando a necessidade de realização de perícia médica na vítima, para aferir seu grau de debilidade mental.
4. Evidenciado que o paciente, mesmo após cientificado da ordem judicial que o proibia de manter relações sexuais com a vítima - menina com 11 (onze) anos de idade, portadora de deficiência mental - continuou a com ela se relacionar, passando a lhe oferecer bebidas alcóolicas, resta clara a imprescindibilidade da custódia.
5. A necessidade de proteger a integridade física e psíquica da ofendida e de cessar a reiteração dos atos delitivos, são indicativas do periculum libertatis exigido para a constrição processual.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 300.536/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.
PARTICULARIDADES DO PROCESSO. TRÂMITE REGULAR DO FEITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do ha...