CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR LONGO PERÍODO.
CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de interromper o fornecimento de energia elétrica por vinte e oito horas, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. Os usuários não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1488759/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR LONGO PERÍODO.
CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de interromper o fornecimento de energia elétrica por vinte e oito horas, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este sodalício Superior altera o va...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 581.378/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 581.378/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julga...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas.
2. O STJ entende ser inviável a inovação de matéria recursal neste momento processual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 291.308/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas.
2. O STJ entende ser inviável a inovação de matéria recursal neste momento processual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 291.308/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N.
211/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando o Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração suscitados, não se manifestou expressamente sobre os artigos tidos por violados, sendo certo que, nas razões do especial, tampouco se arguiu ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Dessa forma, é inafastável a incidência da Súmula n. 211 desta Corte.
2. "O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado no Tribunal de origem" (EDcl no REsp n.
692.176/MS, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, DJe de 6/6/2005).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 373.118/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N.
211/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando o Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração suscitados, não se manifestou expressamente sobre os artigos tidos por violados, sendo certo que, nas razões do especial, tampouco se arguiu ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Dessa forma, é inafastável a incidência da Súmula...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. A configuração do prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do referido requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial.
3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. No caso concreto, não houve impugnação de fundamentos autônomos, os quais devem ser considerados aptos, por si só, para manter o julgado impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
5. A configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 432.418/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24.3.2014; Resp 1.286.466, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2013.
6. No caso dos autos, a Corte a quo, embora tenha afirmado a ilegalidade na conduta da parte recorrida, não reconheceu a presença de conduta dolosa indispensável à configuração de atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92.
7. Assim, a acolhida da pretensão recursal, no sentido da configuração de ato de improbidade administrativa previsto no art.
11 da Lei 8.429/92, com a consequente reversão das conclusões do Tribunal de origem, as quais foram expressamente fundadas nas provas produzidas nos autos, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1474179/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Proce...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO.
COMPROVADA INADIMPLÊNCIA DO PERMISSIONÁRIO. SÚMULA 106/STJ, ADOTADA PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ, RESPECTIVAMENTE.
1. Não se conhece da apontada violação ao art. 535, I e II do Código de Processo Civil, quando as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, concluiu pela comprovação da capacidade processual da recorrida, pela inexistência de justificativas para o inadimplemento do recorrente e também pela regularidade do valor cobrado. Entendimento em sentido contrário demandaria, além do revolvimento do conjunto fático e probatório considerado pela instância ordinária, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, a análise das cláusulas do contrato, o que também é vedado na via recursal eleita pela Súmula 5/STJ.
3. "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ." (REsp 1.102.431/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476920/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO.
COMPROVADA INADIMPLÊNCIA DO PERMISSIONÁRIO. SÚMULA 106/STJ, ADOTADA PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ, RESPECTIVAMENTE.
1. Não se conhece da apontada violação ao art. 535, I e II do Código de Processo Civil, quando as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.
Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1485127/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente....
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. COMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO. CAUSA MADURA. DEMANDA. DESNECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. EXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO POPULAR. FALTA. IDENTIDADE TRIPLA. DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO. PREMISSA. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 07/STJ. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não se conhece do agravo regimental quanto à alegação deduzida apenas em tal sede recursal mas não no apelo extremo, visto constituir-se inovação recursal inadmissível à conta da preclusão consumativa do direito de recorrer.
2. A confirmação da coisa julgada oponível à instauração de outra demanda exige a verificação da plena identidade entre os três elementos da demanda (subjetivo, objetivo e causal), tendo o acórdão da origem expressamente consignado a inexistência dessa identidade, premissa tal cuja infirmação esbarra no óbice da Súmula 07/STJ.
3. A teor do art. 515, § 3.º, do CPC, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, mas nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, premissa esta que abrange os casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no REsp 1494273/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. COMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO. CAUSA MADURA. DEMANDA. DESNECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. EXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO POPULAR. FALTA. IDENTIDADE TRIPLA. DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO. PREMISSA. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 07/STJ. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não se conhece do agrav...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494776/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(A...
ADMINISTRATIVO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
INATIVIDADE DA EMPRESA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
INEXIGIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.
1. Trata-se de ação ordinária visando à declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes da notificação de lançamento tributário, cujo objeto é a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas carreadas aos autos, entendeu, no presente caso, que não se concretizou o fato gerador para a cobrança da TCFA, haja vista a comprovação da inatividade da empresa.
3. Conclui-se que o art. 17-C, § 1º, da Lei 6.938/81 foi interpretado a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, de modo que não há como infirmar essas conclusões, sem adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492630/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
INATIVIDADE DA EMPRESA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
INEXIGIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.
1. Trata-se de ação ordinária visando à declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes da notificação de lançamento tributário, cujo objeto é a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas carreadas aos autos, entendeu, no presente caso, que não se concreti...
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos via DCTF e realizou a compensação indevida nesse mesmo documento é necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada, caso a DCTF tenha sido apresentada antes de 31.10.2003. A partir 31.10.2003 em diante é desnecessário o lançamento de ofício, todavia os débitos decorrentes da compensação indevida só devem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa após notificação ao sujeito passivo para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade, cujo recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário.
2. Hipóteses em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício e, nesses casos, inexistindo quaisquer causas de suspensão da exigibilidade do crédito ou de interrupção da prescrição, o prazo prescricional conta-se da data em que o contribuinte for regularmente notificado.
3. Não decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor, fica afastada a prescrição.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1495435/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos via DCTF e realizou a compensação indevida nesse mesmo documento é necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada, caso a DCTF tenha sido apresentada antes de 31.10.2003. A partir 31.10.2003 em diante é desnecessário o lançamento de ofício, todavia os débitos decorrentes da compensação indevida só devem ser...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS.
TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRETENSÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
FUNDAMENTOS RECURSAIS DISSOCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ.
1. Extrai-se dos autos que a recorrente consignou que, in casu, os juros foram calculados a partir do momento em que houve atraso nos pagamentos administrativos e defendeu nas razões de recurso especial não ser possível a inclusão de juros moratórios desde o vencimento de cada parcela componente do crédito. Nas razões de agravo regimental, reitera que deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que os juros moratórios devem ter como marco inicial o ato citatório.
2. O Tribunal estadual, ao deslindar a controvérsia relativa aos juros reiterou os termos da sentença que determinou que os juros de mora são incidentes a partir da citação.
3. Se o provimento almejado no recurso especial já foi concedido pela instância a quo, inexistente é o interesse recursal da parte, ensejando o não conhecimento do apelo.
4. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, tratando-se de pagamento de diferenças de vencimentos de servidores públicos, verba de natureza alimentar, os juros de mora incidem a partir da citação válida, consoante disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1497022/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS.
TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRETENSÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
FUNDAMENTOS RECURSAIS DISSOCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ.
1. Extrai-se dos autos que a recorrente consignou que, in casu, os juros foram calculados a partir do momento em que houve atraso nos pagamentos administrativos e defendeu nas razões de recurso especial não ser possível a inclusão de juros moratórios desde o vencimento de cada parcela componente do crédito. Na...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, submetido às disposições do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a compensação do índice de 28, 86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que referido momento é o marco temporal considerado para aferir o direito em questão, o qual pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso.
2. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, consignou que há previsão no título executivo ressalvando a possibilidade de compensação com eventual reajuste que tenha deferido a diferença pleiteada, o que não pode ser alterado nesta instância recursal, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. Acrescente-se que em âmbito de recurso especial não é admitido novo exame dos elementos do processo a fim de apurar a existência de coisa julgada já afastada pela Corte de origem, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos.
4. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 169.293/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, submetido às disposições do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a compensação do índice de 28, 86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que referido momento é o marco temporal considera...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. A jurisprudência iterativa do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre tal rubrica, dada sua natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, de modo a integrar o salário de contribuição.
2. Muito embora a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/2/2013, tenha referendado pela não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas, é sabido que, em posteriores embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá- lo com o decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (STJ, EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/5/2014).
3. Tendo em vista os inúmeros e recentes precedentes que corroboram a tese firmada na decisão embargada, não há falar, pois, em inaplicabilidade da Súmula 83/STJ quanto ao tema.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1481711/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. A jurisprudência iterativa do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre tal rubrica, dada sua natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, de modo a integrar o salário de contribuição.
2. Muito...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre a rubrica férias gozadas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1489986/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre a rubrica férias gozadas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1489986/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
458, II, E 535, I E II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE À ALÍNEA "A" DO ART. 105, III, DA CF/1988.
1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts.
458, II, e 535, I e II, do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A alegação sobre a afronta ao art. 269, IV, do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenização referente a férias não gozadas tem início com o ato de aposentadoria. Precedentes do STJ.
4. A Súmula 83 do STJ, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, é perfeitamente aplicável à alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 606.830/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
458, II, E 535, I E II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE À ALÍNEA "A" DO ART. 105, III, DA CF/1988.
1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts.
458, II, e 535, I e II, do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão im...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. BENS PÚBLICOS.
ARTS. 475-A A 475-H DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS NÃO AFERIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais e a tese recursal invocada quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
2. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório.
(Súmula 07/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 577.718/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. BENS PÚBLICOS.
ARTS. 475-A A 475-H DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS NÃO AFERIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais e a tese recursal invocada quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
2. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O dispositivo indicado como violado não possui comando normativo capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial, o que demonstra que a argumentação presente no apelo excepcional é genérica e, por conseguinte, deficiente, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF.
2. Alterar a fundamentação do Tribunal de origem, no sentido de que não restou caracterizado o dano moral, é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal.
3. Os recorrentes não cumpriram os requisitos recursais que comprovasse o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, pois há a necessidade do cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, sendo imprescindível a exposição das similitudes fáticas entre os julgados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 613.416/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O dispositivo indicado como violado não possui comando normativo capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial, o que demonstra que a argumentação presente no apelo excepcional é genérica e, por conseguinte, deficiente, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF.
2. Alterar a fundamen...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLACAS DE USO MÉDICO IMPLANTADAS NO FÊMUR DE PACIENTE IDOSA. NEXO CAUSAL.
CULPA DO FABRICANTE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL.
QUANTUM IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser fixado de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa de forma que o STJ apenas examina os valores indenizatórios quando irrisórios ou exorbitantes.
3. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1436064/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLACAS DE USO MÉDICO IMPLANTADAS NO FÊMUR DE PACIENTE IDOSA. NEXO CAUSAL.
CULPA DO FABRICANTE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL.
QUANTUM IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser fixado de maneira que a composiçã...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso concreto.
3. O furto de uma garrafa de uísque, no valor de R$ 25,00, equivalente a pouco mais de 6% do salário mínimo vigente à época dos fatos, é desprovida de lesividade ao bem jurídico tutelado, excepcionando-se a condição de reiteração delitiva do agente.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1449198/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à...