AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. IPTU.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado, se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada, apenas adotando entendimento contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento. Aplicação da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. IPTU.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado, se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada, apenas adotando entendimento contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o termo inicial da prescrição...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA QUESTIONANDO A ILICITUDE DO ATO EXONERATÓRIO.
TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXONEROU O SERVIDOR. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento relativamente à suposta violação do art. 11, I, da CLT, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência, por analogia, da Súmulas 282 e 356 do STF. Ressalte-se que não foram opostos os cabíveis embargos declaratórios a fim de suscitar a omissão do julgado.
2. Inafastável a incidência da Súmula 83/STJ no presente caso, uma vez que a Corte de origem decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento uníssono desta Corte no sentido de que a prescrição da ação de cobrança, de cunho condenatório, interrompe-se com a citação válida em prévia ação declaratória ajuizada com a finalidade de ser reconhecida a invalidade do ato que deu origem aos valores pleiteados, ficando suspenso até a data do trânsito em julgado da referida ação.
3. Precedentes: AgRg no AREsp 378.424/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/9/2014; REsp 1.354.361/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 15/4/2013; AgRg no AgRg no AREsp 161.565/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/8/2012;
AgRg nos EDcl no REsp 1.074.907/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 22/6/2011; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.102.402/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/6/2010; AgRg no AgRg no REsp 684.789/RJ, Rel. Min. MAURO Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/10/2009; EDcl nos EDcl no REsp 444.825/PR, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 1º/2/2006, p.
430.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.973/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA QUESTIONANDO A ILICITUDE DO ATO EXONERATÓRIO.
TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXONEROU O SERVIDOR. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento relativamente à suposta violação do art. 11, I, d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de assinatura, eletrônica ou física, atestada pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso, que é tido, pela jurisprudência desta Corte, como inexistente. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 421.933/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de assinatura, eletrônica ou física, atestada pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso, que é tido, pela jurisprudência desta Corte, como inexistente. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 421.933/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. A receptação de bem avaliado em R$ 85,00, associada à ampla vivência delitiva do acusado, não permite aplicação do princípio da insignificância.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 593.091/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica prov...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendia furtar, 17,64% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e possuindo o acusado ampla vivência delitiva, não é caso de admitir-se a insignificância de sua conduta.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 597.121/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendia furtar, 23,15% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e possuindo o acusado ampla vivência delitiva, não é caso de admitir-se a insignificância de sua conduta.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 603.403/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO.
CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que a vigência da Lei n. 12.322/2010 não alterou o prazo para a interposição do agravo em matéria penal, que permanece em cinco dias, nos termos do verbete sumular n. 699 daquela Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.332/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO.
CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA LEI 8.137/90). ACÓRDÃO RECORRIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER O TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE N.º 24 DO STF. CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECRETO DE PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 438/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O julgamento monocrático do recurso encontra previsão no art.
557, 1º-A, do CPC - aplicável à matéria criminal nos termos do art.
3º do CPP - nas hipóteses em que o tema em discussão se encontra pacificado tanto no Supremo Tribunal Federal quanto neste Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a interposição de agravo regimental remete, ao órgão colegiado competente, a reapreciação da matéria.
2. Sendo a constituição definitiva do crédito tributário elemento normativo do tipo penal (Súmula Vinculante 24/STF), a fluência do prazo prescricional somente tem início com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo, em obediência ao que prevê o art. 111, inciso I, do Código penal, o qual condiciona o termo inicial da prescrição à consumação do delito.
3. Não há falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que, entre a constituição definitiva do crédito tributário (26/4/2001) e o recebimento da denúncia (7/11/2005), e ainda, entre o recebimento da denúncia (último marco interruptivo) e a presente data, não transcorreu lapso de tempo superior a 12 anos. Recurso especial provido para determinar o prosseguimento da ação penal.
4. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438/STJ).
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 911.741/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA LEI 8.137/90). ACÓRDÃO RECORRIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER O TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE N.º 24 DO STF. CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECRETO DE PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. INADMISSIBILIDADE.
SÚ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. VERBA ALIMENTAR.
I. As rubricas previdenciárias possuem natureza de verba alimentar, não se submetendo à dicção do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, aplicável apenas às condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
II. A atual interpretação deste Tribunal é no sentido de que os juros de mora relativos a benefícios previdenciários devem incidir a razão de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, após o que incidem os juros aplicados à caderneta de poupança.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1147332/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. VERBA ALIMENTAR.
I. As rubricas previdenciárias possuem natureza de verba alimentar, não se submetendo à dicção do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, aplicável apenas às condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
II. A atual interpretação deste Tribunal é no sentido de que os juros de mora relativos a benefícios previdenciários devem incidir a razão de 1% ao mês até a entrada em vigor d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CALÚNIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GRAVOSA. PENA MENOR DE UM ANO. DESPROPORÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO OU DO IMPEDIMENTO À SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ilegal é o acolhimento como maus antecedentes ou reincidência de fato posterior, ainda que condenação transitada em julgado, pois efetivamente fato anterior não é. Redução operada na pena fixada.
3. A admissão de única vetorial gravosa, dentre as oito possíveis, com pena fixada em menos de um ano, por crime contra a honra, não permite aferir como proporcionais as proibições ao regime aberto e às penas restritivas de direitos.
4. Ponderando o quantum de pena fixado, as negativas circunstâncias do crime, mas as favoráveis condições pessoais do agente (com endereço e profissão definidos, família constituída, 67 anos de idade, doente) e não gravosas todas demais circunstâncias judiciais, é fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários, em local a ser definido pelo juízo da execução.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em local designado pelo juízo da execução, além da pena de multa de 18 dias-multa, cada qual em um salário mínimo, com a imediata soltura do paciente.
(HC 304.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CALÚNIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GRAVOSA. PENA MENOR DE UM ANO. DESPROPORÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO OU DO IMPEDIMENTO À SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Havendo possível lesão em área caracterizada como terreno de marinha, porque trecho de rio com influência da maré, a competência é da Justiça Federal, como dano ambiental em bem da União.
3. Dada a conexão probatória existente entre delitos estaduais e federais, tem-se a competência federal como prevalente (Súm.
122/STJ).
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 40.606/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Admitindo-se acrescer ao genérico fundamento de gravidade do crime a imediatamente próxima descrição do caso em persecução, que efetivamente apresenta gravidade social em concreto, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (10 tijolos de maconha) e por integrar organização criminosa, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.784/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Admitindo-se acrescer ao genérico fundamento de gravidade do crime a imediatamente próxima descrição do caso em persecução, que efetivamente apresenta gravidade social em concreto, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (10 tijolos de maconha) e por integrar organização criminosa, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.784/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa complexa, composta de quinze integrantes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não se constatando situação de incontroversa condição fática de inocência ou de pequena participação da paciente, descabe na via do habeas corpus o aprofundamento em revaloração probatória.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 46.718/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa complexa, composta de quinze integrantes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não se constatando situação de incontroversa condição fática de inocência ou de pequena participação da paciente, descabe na via do habeas corpus o aprofundamento em revaloração pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela preexistência da doença e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 535.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela preexistência da doença e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Inviabilizado, em re...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 569.163/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULAS 5 e 7/ STJ). REPETIÇÃO EM DOBRO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Constitui fundamento fático do acórdão recorrido o de que não houve comprovação de que a tarifa bancária expressamente inserida, em letras maiúsculas, nos contratos de financiamento celebrados com as instituições financeiras rés, era indevida.
2. Tratando-se de valores legitimamente exigidos, não se há que cogitar de devolução em dobro, nos termos do art. 42 do CDC.
3. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame de questões fáticas e contratuais da lide, vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1102339/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULAS 5 e 7/ STJ). REPETIÇÃO EM DOBRO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Constitui fundamento fático do acórdão recorrido o de que não houve comprovação de que a tarifa bancária expressamente inserida, em letras maiúsculas, nos contratos de financiamento celebrados com as instituições financeiras rés, era indevida.
2. Tratando-se de valores legitima...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. RETIFICAÇÃO. SOBRENOME.
REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS. DIREITO SUBJETIVO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio.
2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992).
3. Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, a averbação da alteração requerida após o divórcio.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1279952/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. RETIFICAÇÃO. SOBRENOME.
REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS. DIREITO SUBJETIVO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio.
2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (art. 3º, parágrafo único, d...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 12/02/2015RJM vol. 212 p. 331
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. APÓLICE EM ABERTO. DEFICIÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE MERCADORIAS. PRÁTICA REITERADA. PRINCÍPIO DA GLOBALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA.
1. Ação de cobrança fundada em Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), de apólice aberta, visando o recebimento de indenização securitária decorrente de sinistro: o veículo transportador sofreu incêndio de causa ignorada, ocasionando avarias à mercadoria transportada.
2. No seguro de apólice aberta, em que há cláusula de averbação, como todos os embarques futuros já estão, desde logo, protegidos pelas condições contratuais durante certo período de tempo, a totalidade dos transportes e dos bens e mercadorias que o transportador receber deverá, necessariamente, ser averbada, sem exceção (princípio da globalidade).
3. Para o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, em virtude de os transportadores terrestres não saberem quando serão chamados a recolher as mercadorias, tampouco o valor e o local de destino, a entrega da averbação com os detalhes necessários à caracterização do risco é feita no dia seguinte à emissão dos conhecimentos ou manifestos de carga. Com base nos pedidos de averbação recebidos, geralmente em cada mês de vigência do seguro, a seguradora extrai a conta mensal de prêmio, encaminhando-a ao segurado para o respectivo pagamento.
4. É válida a cláusula permitindo a entrega de averbações após o início dos riscos, no caso de seguro de responsabilidade civil do transportador, desde que averbados todos os embarques; a não averbação de todos os embarques isenta de responsabilidade a seguradora, dada a não observância do princípio da globalidade, essencial para manter hígida a equação matemática que dá suporte ao negócio jurídico entabulado. Exceção deve ser feita se, comprovadamente, a omissão do transportador se der por mero lapso, a evidenciar a boa-fé.
5. O dever de comunicar todos os embarques tem a finalidade de evitar que o segurado averbe apenas aqueles que lhe interessem (notadamente eventos em que ocorreram prejuízos), porquanto a livre seleção dos riscos a critério do transportador, com exclusão das averbações dos embarques de pequeno risco, tornaria insuficiente ou deficitário o fundo mútuo constituído pelos prêmios pagos por todo o grupo segurado. Seriam averbações de sinistros ao invés de averbações de embarques.
6. A empresa transportadora que reiteradamente não faz averbações integrais dos embarques realizados, não cumprindo o princípio da globalidade ou a obrigação contratual, perde o direito à garantia securitária, sobretudo se não forem meros lapsos, a configurar boa-fé, mas sonegações capazes de interferir no equilíbrio do contrato e no cálculo dos prêmios.
7. Recurso especial não provido.
(REsp 1318021/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. APÓLICE EM ABERTO. DEFICIÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE MERCADORIAS. PRÁTICA REITERADA. PRINCÍPIO DA GLOBALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA.
1. Ação de cobrança fundada em Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), de apólice aberta, visando o recebimento de indenização securitária dec...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DOS AUTORES.
PROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO BASEADA NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REFORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, as razões suscitadas pelas partes.
2. Mostra-se razoável a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito reconhecido, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 611.915/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DOS AUTORES.
PROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO BASEADA NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REFORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, as razões suscitadas...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório concluíram pela responsabilização do demandante no evento danoso porque seu preposto não conduziu o caminhão com a devida cautela.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A formalização da transação penal se trata de submissão voluntária à sanção penal, não significando reconhecimento da culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil (art. 76, § 6º, da Lei n. 9.099/95).
3. O agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 619.918/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório concluíram pela responsabilização do demandante no evento danoso porque seu preposto não conduziu o caminhão com a devida cautela.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A formalização da transação penal se trata de submissão...