CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À DUPLICATA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia ao sacador fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito.
Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a quantia da fatura não correspondia à cambial, por isso o título causal (duplicata mercantil) não era exigível.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
3. O sacador não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 574.580/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À DUPLICATA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia ao sacador fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito.
Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julg...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a instituição bancária agiu no seu regular exercício de direito ao incluir os dados da correntista em cadastro desabonador em razão de dívida não paga. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A correntista não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 584.777/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a instituição bancária agiu no seu regular exercício de direito ao incluir os dados da correntista em cadastro desabonador em razão de dívida não paga. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A correntista não apresentou argumento novo capaz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INTERNO INTEMPESTIVO.
ART. 557, § 1º, DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interno dirigido a instância especial interposto na origem tem sua tempestividade verificada pela data de entrada no protocolo desta Corte.
2. Não é conhecido o agravo regimental interposto depois do prazo de 5 dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 600.740/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INTERNO INTEMPESTIVO.
ART. 557, § 1º, DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interno dirigido a instância especial interposto na origem tem sua tempestividade verificada pela data de entrada no protocolo desta Corte.
2. Não é conhecido o agravo regimental interposto depois do prazo de 5 dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECEITO LEGAL QUE NÃO É CAPAZ DE INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1495097/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECEITO LEGAL QUE NÃO É CAPAZ DE INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso espe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ONLINE. BACEN-JUD. REGIME DA LEI 11.382/2006. CONSTRIÇÃO VIÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DISCUSSÃO ACERCA DOS MEIOS PELOS QUAIS A EXECUÇÃO PODE SER PROMOVIDA DE MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. PEDIDO DE REDUÇÃO. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, pelo exequente, após o advento da Lei 11.382/06.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496150/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ONLINE. BACEN-JUD. REGIME DA LEI 11.382/2006. CONSTRIÇÃO VIÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DISCUSSÃO ACERCA DOS MEIOS PELOS QUAIS A EXECUÇÃO PODE SER PROMOVIDA DE MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. PEDIDO DE REDUÇÃO. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO HÁBIL: EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o terceiro prejudicado deve manejar embargos de terceiro quando sua pretensão demandar ampla dilação probatória, como o caso dos autos, em que se discute a existência ou não de fraude à execução.
Precedentes: RMS 24.487/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 01/12/2010; REsp 1.260.490/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 02/08/2012.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496989/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO HÁBIL: EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o terceiro prejudicado deve manejar embargos de terceiro quando sua pretensão demandar ampla dilação probatória, como o caso dos autos, em que se discute a existência ou não de fraude à execução.
Precedentes: RMS 24.487/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 01/12/2010; REsp 1.260.4...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO).
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498503/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO).
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498503/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e, em sede de embargos declaratórios, reduziu a multa administrativa imposta pelo recorrente, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, não há como aferir eventual violação de norma federal sem reexaminar os parâmetros fáticos dos autos a fim de perquirir se o limite máximo de aplicação da penalidade, no valor de R$ 100.000,00, foi desarrazoado e desproporcional. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 612.412/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e, em sede de embargos declaratórios, reduziu a multa administrativa imposta pelo recorrente, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, não há como aferir eventual violação de norma federal sem reexaminar os parâmetros fáticos dos autos a fim de perquirir se o limite máximo de aplicação da penalidade, no valor de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ.
POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO STF E PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito deste Tribunal Superior, será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República.
2. Sobre o tema, os recentes julgados desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.323.236/RN, 2ª Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 28.11.2014; AgRg nos EREsp 1256973/RS, 3ª Seção, Rel. Min. LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Min.ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 6.11.2014;
AgRg nos EDcl no REsp 1.262.864/BA, 3ª Turma, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 22.5.2014; EDcl no AgRg no REsp 1380585/DF, 6ª Turma, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe de 11.3.2014; EDcl no AgRg no REsp 1.326.532/DF, 6ª Turma, Rel. Min.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 13.12.2013; AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 1º.7.2013.
3. No mesmo sentido, o julgamento dos EREsp 1.327.573/RJ, Corte Especial, Rel. ARI PARGENDLER, Rel. p/ acórdão, Min. NANCY ANDRIGHI, ainda pendente de publicação e a QO no RE 593.727/MG, Plenário do Supremo Tribunal Federal, Rel. Min. Cezar Peluso, 21.6.2012 (Informativo 671/STF).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 42.058/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ.
POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO STF E PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito deste Tribunal Superior,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO QUE JUSTIFIQUEM O REDIRECIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, em sede de agravo regimental, houve impugnação adequada acerca do óbice decorrente da Súmula 7/STJ, razão pela qual impõe-se o afastamento do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Não obstante, a análise da questão controvertida pressupõe o enfrentamento de matéria fática, sendo que o reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no AREsp 586.289/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO QUE JUSTIFIQUEM O REDIRECIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, em sede de agravo regimental, houve impugnação adequada acerca do óbice decorrente da Súmula 7/STJ, razão pela qual impõe-se o afastamento do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Não obstante, a análise da questão controvertida pressupõe o enfrentamento de matéria fática, sendo que o reexa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO RECURSO ESPECIAL.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 516.287/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO RECURSO ESPECIAL.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 516.287/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o benefício de amparo assistencial, comumente denominado benefício de prestação continuada, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.742/1993, como uma das alternativas de se concretizar um dos objetivos fundamentais da República, insculpido no art. 3°, IV, da Constituição Federal de 1988, qual seja, promover o bem-estar de todos, bem como efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
2. No caso dos autos, a Corte de origem deixou claro que a parte agravante não preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial, uma vez que seu grupo familiar possui renda suficiente para prover-lhe os meios de subsistência.
3. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso obstado somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, competência que não cabe a esta Corte. Incide, portanto, na espécie, o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.159/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o benefício de amparo assistencial, comumente denominado benefício de prestação continuada, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.742/1993, como uma das alternativas de se concretizar um dos objetivos fundamentais da República, insculpido no art. 3°, IV, da Constituição Federal de 1988, qual seja, promover o bem-e...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INFRAÇÃO AMBIENTAL. IRREGULARIDADE. MULTA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado, se a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, decidindo a matéria de forma suficiente, clara e fundamentada.
2. A análise acerca da suposta legalidade e nulidade dos autos de infração e do juízo da razoabilidade da multa aplicada demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 612.020/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INFRAÇÃO AMBIENTAL. IRREGULARIDADE. MULTA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado, se a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, decidindo a matéria de forma suficiente, clara e fundamentada.
2. A análise acerca da suposta legalidade e nulidade dos autos de infração e do juízo da razoabilidade da multa aplica...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. dano moral configurado. valor razoável. REVISÃO.
pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA.
JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que o dano moral ficou configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Quanto aos juros de mora, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.694/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. dano moral configurado. valor razoável. REVISÃO.
pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA.
JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. O Tribun...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO. EXECUÇÃO DE REPAROS NA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO JÁ EXISTENTE NO LOCAL. DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1.O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que é a agravante legítima passiva para causa, e que o dano moral ficou configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 622.556/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO. EXECUÇÃO DE REPAROS NA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO JÁ EXISTENTE NO LOCAL. DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1.O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que é a agravante legítima passiva para causa, e que o dano moral ficou configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de maté...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada.
2. Se o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório constante dos autos, consignou que não ficou comprovada a especialidade das atividades exercidas, rever tal decisão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, e não tão somente valoração das provas, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial.
3. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
4. Se a pretensão recursal foi obstada pela aplicação da Súmula 7/STJ, também fica impedido o exame da divergência jurisprudencial, uma vez que as peculiaridades do caso, decisivas à solução conferida pela Corte de origem, não possuem identidade com os paradigmas trazidos à colação.
5. Ademais, verifica-se a ausência de indicação do dispositivo de lei que tenha recebido interpretação divergente pelo Tribunal a quo, de forma que neste aspecto também estaria obstado o recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial, REsp 1.346.588/DF, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe do dia 14.3.2014.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.083/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no r...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VALIDADE DA CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a citação no caso é válida no caso dos autos.
Insuscetível de revisão nesta via recursal por demandar reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1169835/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VALIDADE DA CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a citação no caso é válida no caso dos autos.
Insuscetível de revisão nesta via recursal por demandar reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão,...
PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO TÃO SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO.
1. Discute-se nos autos a incidência de juros de mora no período que medeia a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença e a inscrição do respectivo precatório ou RPV pelo Tribunal competente, bem como seu cabimento sobre honorários advocatícios.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou cabível a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento da dívida e afastou a possibilidade de incidência de juros de mora sobre honorários advocatícios.
3. A Primeira Seção, por ocasião do propósito, esse do julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C), ratificou o entendimento de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório/RPV, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento.
4. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que os juros de mora são cabíveis tão somente a partir da intimação da devedora para pagar, quando então resta constituída a mora.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1319133/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO TÃO SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO.
1. Discute-se nos autos a incidência de juros de mora no período que medeia a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença e a inscrição do respectivo precatório ou RPV pelo Tribunal competente, bem como seu cabimento sobre honorários advocatíci...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 186 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART.
711 DO CPC.
1. É pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências, estendendo-se essa regra aos casos de arresto, para fins do art.
711 do CPC, considerando que essa providência constritiva traduz medida protetiva de resguardo de bens suficientes para a garantia da execução, passível de posterior conversão em penhora, sendo, inclusive a ela equiparado pelo art. 11 da LEF. Precedentes.
2. "A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva" (REsp 654.779/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 28/3/2005).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1360140/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 186 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART.
711 DO CPC.
1. É pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências, estendendo-se essa regra aos casos de arresto, para fins do art.
711 do CPC, considerando que essa providência constritiva traduz medida protetiva de resguardo de bens suficientes para a garantia da execução, passível de posterior conversã...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC.
1. É inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
3. Agravo regimental conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
(AgRg no AREsp 321.387/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC.
1. É inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
3. Agravo regimental conheci...